quarta-feira, 1 de março de 2017

Brasileiro Roberto Azevêdo é reeleito para dirigir a OMC


O Brasil tem mais um candidato a um posto importante na mesma organização

 






Brasília – O embaixador brasileiro Roberto Azevêdo foi reconduzido hoje ao posto de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), um organismo composto por 164 países, entre eles as principais economias do planeta, que trata das regras do comércio exterior.

Ele era candidato único. O que, na visão do governo brasileiro é reflexo do “amplo reconhecimento” pelos demais países-membros alcançado durante sua primeira gestão. O segundo mandato de Azevêdo começa no próximo dia 1º de setembro e durará quatro anos.

O Brasil tem mais um candidato a um posto importante na mesma organização. O embaixador José Alfredo Graça Lima concorre à chefia do Órgão de Apelação, uma vaga que será aberta em julho.

À frente da OMC, Azevêdo conseguiu fechar o único acordo multilateral (de diversos países) negociado no âmbito do organismo desde sua criação, em 1995. É o Acordo de Facilitação do Comércio (AFC), que entrou em vigor no último dia 22. Ele remove barreiras burocráticas ao comércio, com um potencial de aumento no comércio exterior de US$ 1 trilhão.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores destaca outros dois feitos do embaixador: um entendimento “histórico” sobre o fim dos subsídios à exportação de produtos agrícolas alcançado na Conferência Ministerial de Nairóbi, em dezembro de 1995, e uma atualização do Acordo sobre Aspecto de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips) que “facilita as condições de acesso de países em desenvolvimento a medicamentos essenciais.”

“O Governo brasileiro felicita vivamente o embaixador Roberto Azevêdo pela eleição e formula votos ao nosso compatriota de novos êxitos no segundo mandato”, conclui a nota.

O Brasil é membro fundador da OMC e tem várias causas importantes em discussão no organismo, que atua também como uma espécie de tribunal do comércio exterior.

Está em curso, por exemplo, uma reclamação movida pelo Brasil contra o Canadá, por causa de subsídios que o governo daquele país teria injetado na fabricante de aviões Bombardier, criando uma concorrência desleal com a Embraer.

Também reclama contra o governo dos EUA, que cobra uma sobretaxa nas importações de aço brasileiro. Na mão contrária, a OMC condenou preliminarmente incentivos fiscais do governo em diversos programas, entre eles o Inovar-Auto.
 

Magnata chinês compra o prédio mais alto da City de Londres


O arranha-céu foi comprado da British Land e Oxford Properties, atuais donos, por um total de 1,15 bilhão de libras

 



O magnata imobiliário chinês Cheung Chung Kiu chegou a um acordo para comprar o arranha-céu mais alto do distrito financeiro de Londres, por um total de 1,15 bilhão de libras.

O empresário da CC Land aproveitou a queda da libra, que está atraindo outros compradores estrangeiros, para comprar o Leadenhall, conhecido popularmente como “ralador de queijo”, da British Land e Oxford Properties, os atuais donos.

O edifício de 46 andares foi criado pelo arquiteto britânico Richard Rogers e acabado em 2014 e os aluguéis de suas salas estão entre os mais caros da cidae, mais de mil libras mensais o metro quadrado.

Com seus 225 metros, é o edifício mais alto da City, mas não de Londres, um título que pertence a The Shard, com 306 metros. O mais alto do mundo é o Burkh Khalifa de Dubai, com 828 metros.


Distribuidores da Brasil Kirin se dizem prejudicados com venda


Expectativa é de que a Heineken passe a fazer a distribuição diretamente, como aconteceu com a Antarctica após compra pela Ambev

 



São Paulo – Os empresários envolvidos na distribuição das cervejas da Brasil Kirin estão apreensivos com o fato de a marca Schin passar para as mãos da Heineken.

A exemplo do que ocorreu com distribuidores da Antarctica na época da compra pela Ambev, a expectativa é que a multinacional passe a fazer a distribuição diretamente.

O esquema de distribuição da principal marca da Brasil Kirin não mudou quando o controle da empresa passou da Schincariol para a japonesa.

No entanto, nos últimos meses, os 180 distribuidores disseram que se sentiram prejudicados pela política de preços da companhia.

“O preço era mais baixo para o supermercado do que para nós. Então, isso deixou muita gente em más condições”, disse um distribuidor. “Parecia que eles queriam que a gente deixasse o mercado.”

O presidente da Brasil Kirin, André Salles, afirmou que a informação não procede e que “a rede de revendas é prioridade para Brasil Kirin, tendo os melhores preços dos produtos da companhia”.

Já a Heineken disse que só vai pensar em como organizar a distribuição após a aprovação do negócio pelo Cade.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Bolívia espera assinar neste mês contrato com Petrobras

 

 

A estatal brasileira poderá operar duas novas áreas de exploração com potencial para a produção de gás natural no país vizinho

 





Brasília/Rio de Janeiro – A Bolívia espera assinar no dia 31 de março acordo com a Petrobras para que a estatal brasileira opere duas novas áreas de exploração com potencial para a produção de gás natural no país vizinho, disse à Reuters o embaixador da Bolívia em Brasília, José Kinn Franco.

“Teremos um acordo para ampliar as operações da Petrobras na Bolívia”, disse o diplomata.

Os projetos envolvidos são os de Astilleros e de San Telmo, ambos ao sul da Bolívia, explicou Franco.

Questionado se as áreas têm um bom potencial de gás, o embaixador disse que essa é a expectativa, mas salientou que “a Petrobras tem de terminar os estudos, a prospecção”.

Uma fonte da Petrobras com conhecimento do assunto afirmou que as conversas sobre o tema vêm ocorrendo desde o ano passado, mas que ainda não há uma data para a assinatura definitiva do acordo, uma vez que algumas questões ainda precisam passar por aprovações internas na empresa.

Além disso, disse a fonte que preferiu não se identificar, o valor dos investimentos ainda não está definido e vai depender de descobertas nas áreas.

A Petrobras tem um contrato com a Bolívia até 2019 para compra de gás natural, transportado via gasoduto.

Além disso, segundo informação do site da Petrobras, a estatal brasileira já atua na Bolívia em atividades de exploração e produção de gás nos departamentos de Tarija (Campos San Alberto, Itaú e Sábalo, com produção), Chuquisaca (Campo Monteagudo) e nos departamentos de La Paz, Beni e Cochabamba (área exploratória Río Hondo).
 

As 20 empresas mais inovadoras do mundo para a Fast Company


A publicação pesquisa dezenas de empresas todos os anos, buscando aquelas que modificam o mercado e fazem uma diferença no mundo

 






São Paulo – As empresas de tecnologia dominam o ranking de inovação da Fast Company. A 10ª edição do levantamento feito pela publicação mostra Amazon, Google e Uber nos primeiros lugares.
A publicação pesquisa dezenas de empresas todos os anos e busca aquelas que modificam o mercado e fazem uma diferença no mundo.

Grande parte das empresas na lista não existia quando a  edição do ranking foi publicada, como Uber, Snap ou Airbnb. O surgimento e crescimento rápidos de companhias jovens e disruptivas abala o mercado e as companhias estabelecidas cada vez mais.

Além disso, 6 entre as 50 companhias mais inovadoras do mundo são chinesas, o que demonstra a capacidade do país em se renovar e até ultrapassar gigantes ocidentais.

A Amazon, primeira colocada, está na lista pelo ecossistema que construiu em torno de seu serviço Prime, assinatura que dá acesso a benefícios como promoções, entrega no mesmo dia, streaming de vídeos e música. A inovação está no cerne da varejista, que incorpora incertezas e riscos em sua cultura.

Confirma na lista abaixo as 20 empresas mais inovadoras do mundo segundo a Fast Company e por que elas alcançaram essa colocação.

Juiz rejeita acordo entre Procuradoria dominicana e Odebrecht


No acordo, a empresa brasileira se comprometeu a pagar US$ 184 milhões, o dobro da quantidade que admitiu ter pago em subornos no país

 






Santo Domingo – Um juiz dominicano declarou nesta quarta-feira inadmissível o procedimento de homologação do acordo assinado entre a Procuradoria e a Odebrecht, no qual a empresa brasileira se comprometeu a pagar US$ 184 milhões, o dobro da quantidade que admitiu ter pago em subornos no país.

A decisão foi adotada pelo juiz coordenador do Tribunal do Distrito Nacional, Alejandro Vargas, que afirmou que a homologação do acordo requer um “procedimento legal de maior rigor judicial” do que a figura da conciliação, para a qual apelou o Ministério Público no acordo, já que a mesma é para resolver conflitos “entre querelantes e querelados”.

“Se declara inadmissível o procedimento de homologação usado pelo Ministério Público e Odebrecht em virtude de que o instituto jurídico da conciliação, no qual fundamenta suas pretensões, foi concebido pelos legisladores para resolver conflitos entre denunciantes, vítimas, querelantes e querelados quando os fatos que são relativos correspondem a violações, infrações de ação privada, homicídio culposo (..)”, disse o magistrado.

O juiz ressaltou que, como reconheceram ambas as partes, “trata-se de fatos graves, e em consequência, requerem de outra medida processual de maior rigorosidade jurídica”.

Vargas ordenou a devolução do acordo às partes “a fim de que seja promovido no âmbito do procedimento previsto para os casos que envolvem a gravidade dos fatos sob investigação”.

Integrantes do coletivo “Marcha Verde”, que em janeiro congregou milhares de pessoas em Santo Domingo contra da impunidade e a corrupção, se manifestaram hoje nos arredores do tribunal para pedir que Vargas que rejeitasse a homologação do acordo.

O Ministério Público local e a Odebrecht alcançaram recentemente um acordo através do qual a multinacional se comprometeu a desembolsar ao país US$ 184 milhões nos próximos oito anos, que representa o dobro dos US$ 92 milhões que admitiu ter pago em subornos a funcionários dominicanos para vencer contratos públicos entre 2001 e 2014.

Em dezembro de 2016, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos revelou documentos nos quais detalhava supostos subornos de cerca de US$ 788 milhões por parte da empresa brasileira em 12 países da América Latina e África.

Os documentos asseguram que, concretamente, a empresa pagou no país caribenho US$ 92 milhões em conceito de subornos para ter acesso a contratos milionários.


STJ – Quebra de sigilo fiscal pelo fisco sem autorização judicial não serve como prova em processo criminal





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O Supremo Tribunal Federal decidiu no RE nº 601.314/SP, que é constitucional a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, nos termos do artigo 6º da Lei Complementar nº 105/01, que autoriza a quebra de sigilo bancário pelo fisco, para fins de apuração de créditos tributários.

A mesma posição foi consolidada no Superior Tribunal de Justiça que também decidiu pela legalidade da requisição direta de informações pela Autoridade Fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial para fins de constituição de crédito tributário no âmbito do processo administrativo fiscal, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.134.665/SP.

Ocorre que , tais decisões das Cortes Suprema e Superior tratam de quebra de sigilo bancário sem autorização judicial para apuração de crédito tributário em procedimento administrativo fiscal.

Contudo, o STJ decidiu recentemente que a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial para apuração de responsabilidade criminal em sede de processo penal é vedada para fins de utilização no processo penal de prova emprestada – do procedimento fiscal – sem autorização judicial.


De acordo com o julgado do STJ:


“… a quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum , em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da Carta Magna.

A inviolabilidade do sigilo de dados para fins de investigação criminal ou instrução processual penal é garantia constitucional inserta no artigo 5º, inciso XII, da Carta da República. Assim, ao menos no âmbito do processo penal, é imprescindível que a excepcionalidade de tal garantia constitucional passe pelo crivo do Poder Judiciário.

Destarte, conquanto seja legal e constitucional a remessa de dados bancários pela instituição financeira à Receita Federal para fins de apuração de créditos tributários, é inequivocamente incabível o envio, sem autorização judicial, de tais informações ao parquet para fins de apuração de eventual responsabilidade penal do contribuinte”.


Segue ementa do Julgado


RESTITUIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELO STF PARA FINS DO ARTIGO 1.030, II, CPC PARA ADEQUAÇÃO AO RE 601.314/SP JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. MATÉRIA DISTINTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA COM BASE EM PROVA EMPRESTADA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. PROVA ILÍCITA. 1. O Pretório Excelso, apreciando matéria de direito financeiro e tributário, no RE nº 601.314/SP, afirmou a constitucionalidade do artigo 6º da LC 105/01 que autoriza a requisição direta de informação pela Administração Tributária às instituições financeiras dentro do processo administrativo fiscal, para fins de apuração de créditos tributários. E tal compreensão não discrepa do entendimento também consolidado nesta Corte de Justiça no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº  1.134.665/SP. 2. No âmbito da matéria criminal, por outro lado, resulta incontroverso do constructo normativo, doutrinário e jurisprudencial pátrio que é peremptoriamente vedada a utilização no processo penal de prova emprestada – do procedimento fiscal – sem autorização judicial. 3. Tratando-se de questões jurídicas distintas, não há divergência que requisite o juízo de retratação. 4. Acórdão mantido com fulcro no artigo 1.041 do CPC. (REsp 1402649/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)



http://tributarionosbastidores.com.br/2017/03/01/sig-pen/