A defesa do presidente afirma que a atuação do chefe da PGR em casos que envolvem Temer extrapola os limites constitucionais
São Paulo – A defesa do presidente Michel Temer entrou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações que envolvem o presidente. O pedido foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
A defesa alega que a atuação de Janot nos casos relacionados
com o presidente da República extrapolam os limites constitucionais. Se
o pedido for aceito pelo STF, o atual chefe da Procuradoria-Geral da
República fica impedido de atuar em casos que envolvam Temer.
Rodrigo Janot é o autor da denúncia que acusa o presidente
da República de corrupção passiva e que foi suspensa em votação da
Câmara dos Deputados na última quarta-feira. A expectativa é de que o
procurador-geral da República apresente nas próximas semanas uma nova
denúncia contra Michel Temer. Vale lembrar que ele deixa o cargo no
próximo dia 17 de setembro.
“Não estamos, evidentemente, diante de mera atuação
institucional”, afirma o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira,
advogado de Temer, em 23 páginas endereçadas ao ministro Edson Fachin,
relator da Lava Jato e do caso JBS no STF.
No caso JBS, Janot denunciou
Temer por corrupção passiva – a denúncia foi barrada na Câmara. O
procurador atribui ao presidente o papel de chefe de organização
criminosa. Temer pede o impedimento de Janot.
“Todas as razões já explanadas demonstram que a
atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do
Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na
acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal
(artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
“Por todo o exposto, nos termos do artigo 104 do Código de Processo Penal, argui-se a suspeição do dr. Rodrigo Janot Monteiro
de Barros, para que, depois de ouvido, esteja impedido de atuar no
presente procedimento, devendo ser substituído, extraordinariamente,
pelo seu substituto legal, isento e insuspeito.”
A defesa de Temer afirma que Janot mantém
um “obstinado empenho no encontro de elementos incriminadores do
presidente, claramente excessivo e fora dos padrões adequados e normais,
bem como as suas declarações alegóricas e inadequadas, mostram o seu
comprometimento com a responsabilização penal do presidente”.
Mariz invoca o artigo 254 do Código de Processo Penal,
que fala da “inimizade”. “A utilização, em escritos, pronunciamentos e
entrevistas de uma retórica ficcional, afastada de concretos elementos
de convicção mostram, juntamente com os fatos e as circunstâncias
mencionados na presente exceção, que o senhor procurador-geral da
República nutre um sentimento adverso ao presidente da República, como
aquele que caracteriza uma evidente inimizade.”
Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo publicada na última segunda-feira, Janot afirma que “colaborações em curso que podem” auxiliar em outras investigações contra Temer.
À reportagem, Mariz fez referência a uma declaração polêmica
de Janot que, indagado sobre o que vai fazer até o fim de seu mandato
(15 de setembro), respondeu. “Enquanto tiver bambu vai ter flecha.”
“São questões pertinentes, basicamente, à conduta
dele, que tem sido uma conduta que extrapola limites das funções de um
procurador. O empenho dele em acusar o presidente a ponto de dar
inúmeras entrevistas, usando expressões inapropriadas como foi a do
bambu, demonstram esse ardor acusatório (de Janot).
Inclusive o protagonismo, o número excessivo de entrevistas, o número
excessivo de palestras, aparições públicas, não está bem de acordo com a
postura comedida, com a postura discreta que se espera de um
representante do Ministério Público Federal.”
Questionada por EXAME.com, a Procuradoria-Geral da República ainda não se pronunciou sobre o assunto.