terça-feira, 18 de junho de 2019

Embraer lança primeiro jato militar depois da Boeing-Brasil

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O primeiro produto militar da Embraer Defesa e Segurança (EDS) lançado depois da criação da Boeing-Brasil Commercial, empresa resultante da compra da divisão comercial da Embraer pelo grupo dos Estados Unidos, será apresentado nesta terça-feira, 18, em Paris, no Salão Aeronáutico de Le Bourget. 

O P600 AEW, jato de alerta antecipado e inteligência, é um avião compacto com alcance na faixa de 7,5 mil km. Será montado sobre a plataforma do biorreator executivo Praetor 600, de 12 lugares, mostrado ao mercado de aeronaves corporativas há sete meses. 

Hoje, na França, a EDS e a israelense Elta Systems, assinarão o acordo de desenvolvimento que permitirá o uso de sistemas eletrônicos e digitais de 4ª geração – o principal deles, um radar de múltiplo emprego capaz de cobrir o campo de ação de 360 graus em menos de 10 segundos. A antena será montada em um casulo sobre a fuselagem. 

Segundo Jackson Schneider, presidente da Embraer Defesa, “o P600 AEW pode atender ao crescente mercado de capacidades de inteligência, vigilância e reconhecimento em países que exigem soluções economicamente viáveis”. O preço do novo avião militar será definido de acordo com as especificações para atender as necessidades de cada cliente. A versão civil é cotada a US$ 21 milhões.

Schneider diz que, entre as virtudes da aeronave, estão “o alto desempenho e a flexibilidade para cumprir missões de defesa e de segurança interna”.
O acordo entre a EDS e a Elta, subsidiária da Israel Aerospace Industries (IAI), estabelece que sairão da indústria brasileira o jato, os recursos de terra e os sistemas de comunicação e integração. Os israelenses fornecerão o radar de alerta antecipado, mais os sensores de coleta de informações, vigilância e inteligência.

A plataforma vai trabalhar com um amplo conjunto de aplicações, usualmente encontradas apenas em modelos de grande porte. Os consoles de bordo permitem a execução de missões variadas: fornecimento de imagens de situação, defesa aérea, reconhecimento marítimo, defesa terrestre. Faz a detecção de ameaças, atua como base aerotransportada de comando e controle com cobertura além do horizonte por meio de sinais de satélite. 

O Prateor 600, sobre o qual a EDS vai montar o P600, é um jato bimotor de 20,7 metros, operado por dois tripulantes. Voa a 863 km/hora e tem autonomia intercontinental. Leva de 8 a 12 passageiros, além de 1,4 toneladas de carga. Faz parte da linhagem da família Legacy de jatos executivos. Até janeiro desse ano haviam sido entregues 111 unidades. O primeiro protótipo voou em novembro de 2012.

Na última segunda-feira, 17, a Embraer divulgou ter assinado contrato com a United Airlines para a venda de até 39 jatos E175, pelo valor de US$ 1,9 bilhão. 


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


 https://www.istoedinheiro.com.br/embraer-lanca-primeiro-jato-militar-depois-da-boeing-brasil-2/

Embraer assina cooperação estratégica com a Elta para desenvolver P600 AEW

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A Embraer Defesa & Segurança e a Elta Systems, subsidiária da Israel Aerospace Industries (IAI), assinaram nesta terça-feira, 18, durante o Paris Air Show International, um acordo de cooperação estratégica para desenvolvimento do P600 AEW (Alerta Aéreo Antecipado). Com o acordo, as duas empresas criam um novo segmento de mercado, o de AEW. 

Conforme anunciado pela empresa, a aeronave de última geração foi concebida para atuar em um novo segmento do mercado de AEW. Sua estrutura é baseada na plataforma super midsize do jato executivo Embraer Praetor 600. O sensor primário do P600 AEW é o radar AESA (Digital Active Scanned Array) de quarta geração da IAI/Elta com capacidade de IFF integrada.

Nessa cooperação, a Embraer Defesa & Segurança fornecerá a plataforma aérea, sistemas de solo, de comunicações e integração de aeronaves, enquanto a IAI-Elta fornecerá o radar AEW, SIGINT (inteligência de sinais) e outros sistemas eletrônicos.

“O P600 AEW abrange o crescente mercado para capacidade aeroembarcadas de inteligência, vigilância e reconhecimento para países que exigem soluções economicamente viáveis, de alto desempenho e flexíveis para missões de defesa e segurança interna”, detalha a fabricante de aviões em nota.

Justiça acata pedido de recuperação da Odebrecht


O valor das dívidas listadas é de R$ 98,5 bilhões

 

Da Redação, com Agência Brasil

 

redacao@amanha.com.br
Justiça acata pedido de recuperação judicial da Odebrecht


A Odebrecht (ODB) formalizou pedido de recuperação judicial na Justiça do estado de São Paulo, que foi acatado pelo juiz da 1ª Vara de Falências de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho. Segundo o grupo Odebrecht, o pedido de recuperação ajuizado contempla R$ 51 bilhões de créditos concursais, excluídos os créditos entre as próprias empresas do grupo e créditos extraconcursais. No total, o valor das dívidas listadas na Justiça é de R$ 98,5 bilhões. Trata-se do maior pedido de recuperação judicial do país. 

“Tanto as empresas operacionais como as auxiliares e a própria ODB continuam mantendo normalmente suas atividades, focadas no objetivo comum de assegurar estabilidade financeira e crescimento sustentável, preservando assim sua função social de garantir e gerar postos de trabalho”, afirma, em nota, a Odebrecht. O pedido exclui as sociedades Braskem, Odebrecht Engenharia e Construção, Ocyan, OR, Odebrecht Transpor, Enseada Indústria Naval, assim como alguns ativos operacionais na América Latina e suas respectivas subsidiárias. Também estão fora do pedido a Atvos Agroindustrial, que já está em recuperação judicial, e a Odebrecht Corretora de Seguros, Odebrecht Previdência e Fundação Odebrecht.

O grupo Odebrecht, que chegou a ter mais de 180 mil empregados há cinco anos, hoje conta com 48 mil. A Odebrecht atribui esse resultado à “crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, ao impacto reputacional pelos erros cometidos e à dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados”.


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Pedido de proteção da Odebrecht marca declínio de um império


Pedido de proteção da Odebrecht marca declínio de um império
Obra da empreiteira Odebrecht em Itaguaí, em 7 de abril de 2017 - AFP/Arquivos


O pedido de recuperação judicial feito pela Odebrecht SA nesta segunda-feira, 17, na 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial, marca o declínio um dos maiores conglomerados empresariais brasileiros, com origem na construção pesada e negócios que foram dos segmentos de petróleo e petroquímica a concessão de serviços públicos e etanol. Com dívidas de R$ 98,5 bilhões, incluindo os empréstimos intercompanhias, a empresa – que já foi símbolo da bonança da economia brasileira – agora é responsável pela maior recuperação judicial da história do País.

Desde que virou um dos pivôs do maior escândalo de corrupção do Brasil, a Operação Lava Jato, o conglomerado vem sofrendo um revés atrás do outro. Nos últimos quatro anos, os contratos minguaram e a dívida ficou grande demais para o novo tamanho do grupo baiano, que não teve outra alternativa a não ser recorrer à Justiça para se proteger do ataque de alguns credores.

O pedido feito na segunda inclui 21 companhias não operacionais, como a Kieppe e a ODBinv – controladoras da Odebrecht -, que eram garantidoras de dívidas de outras companhias do grupo. As empresas operacionais, como Engenharia e Construção, Enseada, Transport e OR (braço imobiliário do grupo), ficaram de fora da recuperação, segundo comunicado da empresa. Desta forma, elas continuarão renegociando suas dívidas separadamente.

Dos R$ 98,5 bilhões de dívidas, R$ 51 bilhões serão de fato renegociados com os credores em assembleia; R$ 33 bilhões são de empréstimos intercompanhias; e R$ 14,5 bilhões são alienação fiduciária – boa parte referente a dívidas garantidas com ações da Braskem. Segundo especialistas, embora esse montante esteja fora da recuperação judicial, os credores poderão aderir ao processo posteriormente. Isso significa que, no total, R$ 83,6 bilhões poderão ser renegociados no âmbito judicial.

O pedido feito pela Odebrecht começou a ganhar mais força na semana passada. A empresa tentava de todas as formas escapar de uma recuperação judicial para evitar a destruição de valor da empresa. Mas, com a pressão feita pela Caixa Econômica Federal nas últimas semanas, o grupo sucumbiu à necessidade de recorrer à Justiça. Ontem, antes de seguir para o Fórum, em São Paulo, advogados e executivos do grupo ficaram reunidos durante boa parte do dia. O despacho com o juiz estava marcado para as 16 horas. Quase 50 minutos depois, o pedido já havia sido protocolado pelo escritório E. Munhoz.
Caixa. A gota d’água para o grupo foi o início do pedido de execução de uma dívida do Itaquerão (estádio do Corinthians) pela Caixa. Desde que a Atvos – empresa de açúcar e álcool da Odebrecht – entrou em recuperação judicial no mês passado, o banco iniciou uma campanha para executar as garantias das dívidas do grupo. O objetivo da Caixa era conseguir ações da Braskem para reduzir sua exposição ao grupo. Dos bancos credores, apenas Caixa e o Banco Votorantim não têm seus créditos junto ao grupo cobertos por ações da petroquímica. A exposição da Caixa na Odebrecht supera R$ 2 bilhões.

O problema é que, para dar ações da Braskem, a Odebrecht precisaria do aval dos demais bancos detentores de papéis. Além disso, como as ações caíram, o valor da Braskem é insuficiente para cobrir dívidas. Ou seja, para a Caixa ter as ações, outro credor precisaria ceder parte de suas garantias (ver ao lado).

Além de Caixa, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco do Brasil, Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), Bradesco, Itaú e Santander são os maiores credores do grupo. Segundo fontes próximas as negociações, quase todas as instituições estavam dispostas a chegar a um acordo com a empresa, com exceção da Caixa.

O banco tem iniciado um processo para devolução de recursos para o Tesouro Nacional. A expectativa da instituição é devolver cerca de R$ 20 bilhões até o fim do ano, o que tem feito o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, endurecer as negociações – o executivo tem sido irredutível e quase atrapalhou a venda de ativos da Odebrecht.

Em nota, o grupo afirmou que tem adotado uma série de medidas para cumprir seus compromissos, como redução de despesas e melhor governança. Também vendeu vários ativos para faze caixa. No total, foram o grupo se desfez de R$ 7,2 bilhões em três anos.
No auge, em 2015, a companhia chegou a faturar R$ 132 bilhões, segundo o pedido de recuperação judicial. Mas, da mesma forma que as receitas aumentaram, a dívida também cresceu. Entre 2008 e 2015, época dos megaempreendimentos dos governo Lula e Dilma Rousseff, o endividamento total do grupo saltou de R$ 18 bilhões para R$ 110 bilhões. O número de funcionários alcançou 193 mil trabalhadores.

“Hoje são 48 mil postos de trabalho em consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela Odebrecht e do impacto reputacional pelos erros cometidos”, disse o presidente do grupo, Luciano Guidolin, em comunicado. No ano passado, o grupo já havia passado por uma grande renegociação, que terminou com aporte de R$ 2,6 bilhões no grupo.

Mas o fôlego durou pouco. No fim de 2018, a construtora Odebrecht deixou de pagar uma dívida de R$ 11 milhões e passou a despertar a desconfiança dos credores. Hoje, a construtora está em renegociação de US$ 3 bilhões com detentores de títulos da empreiteira. No mês passado, foi a vez da Atvos entrar em recuperação judicial depois que um credor entrou na Justiça e conseguiu o arresto de parte da produção da empresa. Para completar o conjunto de más notícias, a holandesa LyondellBasell desistiu de comprar a Braskem, o que daria fôlego para a Odebrecht. Agora com a recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar o plano para os credores.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No Brasil, 85 municípios cumprem todos requisitos de saneamento básico


Curitiba, Cascavel, Cambé, Londrina e Maringá, todas no Paraná, são as melhores colocadas na região Sul, segundo Abes

 

Da Redação, com Agência Brasil

 

redacao@amanha.com.br
Estação de Tratamento de Água Iguaçu, da Sanepar, em Curitiba


Todos os requisitos para ofertar à população um sistema de saneamento básico adequado são cumpridos por 85 municípios brasileiros, de acordo com o Ranking da Universalização do Saneamento, divulgado nesta segunda-feira (17) pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes).  As cidades foram avaliadas quanto à oferta de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e destinação adequada de resíduos sólidos. Em cada uma das cinco categorias, as cidades receberam uma nota que vai até 100. Aqueles que tiveram um desempenho, com a soma das notas acima de 489, ocuparam o topo do ranking e foram classificados como municípios Rumo à Universalização. Na outra ponta, na base do ranking, estão aqueles que obtiveram nota abaixo de 200 e foram classificados como Primeiros Passos para a Universalização. Ao todo, 251 dos municípios avaliados ficaram nessa faixa.  Há mais duas classificações intermediárias, a de Empenho para Universalização, com notas entre 200 e 449,99, que concentra a maioria dos municípios avaliados, 1.308; e a de Compromisso com a Universalização, com 224 municípios que obtiveram notas entre 450 e 489. 

As 27 capitais brasileiras estão presentes no ranking. Das capitais, Curitiba (na foto, a Estação de Tratamento de Água Iguaçu, da Sanepar) está na categoria Rumo à Universalização, nove capitais na categoria Compromisso com a Universalização (Porto Alegre entre elas), 16 na categoria Empenho para a Universalização (Florianópolis se encontra nessa lista) e Porto Velho na categoria Primeiros Passos para a Universalização. Os destaques do interior na categoria Rumo à Universalização, no Sul, são, pela ordem, Cascavel, Cambé, Londrina e Maringá, todas no Paraná. Foz do Iguaçu (PR), Balneário Camboriú (SC), Toledo (PR), Guarapuava (PR) e Apucarana (PR) são os cinco melhores municípios da região na categoria Compromisso com a Universalização.  “O grande ganho do saneamento não está em si próprio, está na redução das doenças de veiculação hídrica. Esse é o grande ganho que os governantes têm de entender para poder promover mais obras, mais serviços de saneamento”, contextualiza Roberval Tavares de Souza, presidente da Abes. 

Ao todo, participaram do estudo 1.868 municípios, que são os que possuem os dados necessários para serem ranqueados. Os demais 3,7 mil municípios brasileiros sequer possuem essas informações. Os dados divulgados nesta edição do ranking são referentes a 2017. Pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PNSB), o Brasil tem até 2033 para universalizar o saneamento básico. “Saneamento é, dentro dos itens da infraestrutura, o item que tem a pior classificação. O saneamento não é tratado como prioridade na grande maioria dos municípios. Prioridade de Estado é palavra-chave para que a gente possa avançar nos indicadores de saneamento do país”, reafirmou Souza. 

O Ranking Abes da Universalização do Saneamento (veja o estudo completo aqui) é um instrumento de avaliação do setor no Brasil. Ele apresenta o percentual da população das cidades brasileiras com acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e de resíduos sólidos, além de aferir o quanto de esgoto recebe tratamento e se os resíduos sólidos recebem destinação adequada. Desse modo, permite identificar o quão próximo os municípios estão da universalização do saneamento. O ranking de 2019 reúne 1.868 municípios, representando 68% da população do país e mais de 33% dos municípios brasileiros que forneceram ao Sistema Nacional de Informações de Saneamento as informações para o cálculo de cada um dos cinco indicadores utilizados no estudo. 

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MP não pode tratar de venda de bens apreendidos, dizem criminalistas




Assinada nesta segunda-feira (17/6), a medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico é inconstitucional. É o que dizem advogados consultados pela ConJur.




Segundo ministro da Justiça, Sergio Moro, antecipar venda de bens de traficantes evita sua deterioração, mas criminalistas são unânimes em considerar medida inconstitucional
Felipe Lampe/Iasp
A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição Federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".

Na opinião do advogado Luís Henrique Machado, o texto constitucional não dá espaço para muitas dúvidas: o governo não poderia ter editado a MP. “A única controvérsia que existe na doutrina é se pode ser editada MP para melhorar a condição do réu. No caso específico da venda de bens, a Constituição proíbe”, analisa.

Para o criminalista Thiago Turbay, os vícios são muitos. Segundo ele, a MP "parece mais um apenso desconexo da sistemática atual" do que uma regra. Primeiro porque ela restringe direitos fundamentais, o que seria uma inconstitucionalidade material. Depois, porque não está claro se a MP atinge ao critério da urgência, necessário, conforme a Constituição, para a edição de medidas provisórias.

Renato Stanziola Vieira, do Kehdi e Vieira Advogados, concorda. "A disciplina da alienação antecipada de bens, de perdimento e uso de bens aferidos com processos penais relativos a drogas já é previsto em seção específica da lei 11.343/2006, que tem todo um capítulo sobre isso", diz.

Outra inconstitucionalidade é a declaração automática da perda de bens, afirma Turbay. "Os juízes devem deduzir as razões específicas e determinadas para dar efeito à sanção, como forma de imposição de publicitar suas razões. Automatizar a perda de bens, oriunda de decisão que não transitou em julgado, é antecipar os efeitos de um comando transitório, que poderá ser modificado", afirma.


Drible



Rafael Soares, do Walter Bittar e Advogados Associados, lembra que o próprio ministro da Justiça, em seu "pacote anticrime", sugeriu medida parecida. Só que o pacote não teve a recepção que o governo esperava no Congresso. A edição da MP, portanto, diz o advogado, "evidencia a tentativa de se contornar a discussão sobre a presunção de inocência e seus reflexos pelo Congresso".

Ele também lembra que o assunto foi objeto de reforma legal recente, justamente para dizer que a reversão do dinheiro da venda de bens ao Fundo Nacional Antidrogas deve esperar o trânsito em julgado da condenação.

Segundo o advogado Ricardo Rios, do Maciel Marinho Advocacia, a perda automática dos bens viola o princípio da presunção de inocência se não esperar o trânsito em julgado. Por isso, diz ele, a Constituição proíbe que MPs tratem de Direito Penal ou Processual Penal: "Isso atenta contra uma cláusula pétrea", diz ele.

O criminalista Marcelo Galvão acredita que a medida seja simbólica, em nome de um "midiatismo político" do governo.


"Evitar a Deterioração"


Segundo o Ministério da Justiça, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade".

De acordo com o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.


 https://www.conjur.com.br/2019-jun-17/mp-nao-tratar-venda-bens-apreendidos-dizem-criminalistas

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará e licença

Governo divulga lista de negócios que podem ser abertos sem alvará e licença
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).
Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória


O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.

“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.

Riscos médio e alto

 

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.

Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.

Estados e municípios


O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.

Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.


 https://www.istoedinheiro.com.br/governo-divulga-lista-negocios-podem-ser-abertos-sem-alvara-e-licenca/