sexta-feira, 6 de setembro de 2019

BRF vende participação em joint-venture em Cingapura

Catarinense anunciou acordo com a SATS Food Services por R$ 51 milhões

 

Da redação


redacao@amanha.com.br



A catarinense BRF, dona de marcas como Sadia, Perdigão, Qualy, anunciou a venda de 49% da propriedade da SATS BRF Food PTE Ltd., joint-venture criada pela BRF com a SATS Food Services PTE em 2015, para atuar em Cingapura. Agora, a SATS passa a ter o controle das operações. A empresa informou que a transação foi de cerca de R$ 51 milhões. 

O acordo inclui a assinatura de um novo contrato de distribuição e licenciamento de marcas pertencentes à BRF em Cingapura. Conforme comunicado da SATS, a SATS BRF Food PTE Ltd passará a se chamar Country Foods Pte. Ltd.

A alienação anunciada, explicou a BRF, faz parte de seu plano de restruturação, anunciado em 29 de junho de 2018. "O objetivo é acelerar o processo de desalavancagem financeira da Companhia, bem como focar em seus mercados-chave, sendo estes o Brasil, o mercado Halal e o mercado asiático", informou em comunicado ao mercado. No começo da tarde desta quinta-feira (05), na B3, as ações da BRF (SA:BRFS3) eram negociadas com alta de 1,24% a R$ 38,36.

Em 2015, na ocasião da criação da joint-venture com a SATS, a BRF investiu US$ 19 milhões. A intenção era vender produtos de valor agregado em Cingapura e deixar de ser apenas uma companhia de commodities. 


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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Beto Carrero: como um hambúrguer devora um parque?


Complexo de entretenimento do Sul é oportunidade para Madero fincar bandeira em Santa Catarina

 

Por João Gabriel Chebante*

Beto Carrero é oportunidade para Madero fincar bandeira em Santa Catarina

Apesar da economia real ainda não apresentar uma retomada real de crescimento, o mercado de capitais já se movimenta: o segmento de fusões e aquisições apresenta incremento de 24% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a consultoria PwC. Não raro, temos movimentos que, aos olhos de quem enxerga de fora, fazem pouco ou nenhum sentido. Lembro sempre que o nascimento das ações de cross-selling em trade marketing surgiu no início dos anos 1980, quando a Pampers percebeu que os homens faziam compras de churrasco e esqueciam das fraldas para seus bebês. 

Colocar uma frente de fraldas no meio de carvão e carnes fez o maior sucesso.

Em fusões e aquisições, não raro temos movimentos que não fazem o menor sentido à vista de quem tem pouca experiência no segmento, mas cujas sinergias são imensas. A posição do fundo de investimentos dono da rede de restaurantes Madero de comprar por R$ 1 bilhão o parque e diversões Beto Carrero World segue esta "lógica". O negócio ainda não foi firmando, mas afinal de contas, qual o sentido de uma rede de restaurantes comprar um parque? 

Vou voltar 10 anos no tempo, para quando as Lojas Americanas compraram a Blockbuster no Brasil. 

Qual era o objetivo de uma transação num mercado que já apresentava sinais de queda? Os pontos de venda da rede de locadoras foram fundamentais para expandir rapidamente a varejista ao redor do país, com porte de lojas enxutos e mais rentáveis.

Em outra frente, o Madero claro que tem interesse na receita do parque com um todo – pelo visto, não fará a aquisição sozinho, já que existem fundos que investem nas duas empresas envolvidos na transação –, mas lembre-se: quem visita um parque se alimenta. Dentro e fora do recinto, no hotel e nas cidades próximas. É uma receita bem lucrativa. E é exatamente aqui que reside o principal interesse do Madero no negócio: ter o controle da alimentação de toda uma região do estado de Santa Catarina, do parque aos hotéis.

Se pensarmos que o Beto Carrero vem em crescimento acima de 10% ao ano desde 2015, se consolidando como principal opção de entretenimento em seu setor na América Latina, com atrações de estúdios de Hollywood inclusas e faturamento acima de R$ 1,2 bilhão/ano... temos um excelente negócio.

A profissionalização da operação alimentícia do parque e cercanias, atrelada a co-operação do empreendimento deve levar a uma maximização do valor de mercado do complexo, que ainda tem um forte potencial de crescimento, haja vista a área disponível ser 70% do terreno aonde fica o Beto Carrero.

Nunca vender hambúrguer foi tão divertido. 


*Fundador da Sucellos, responsável por levar inteligência aos processos de investimento, fusão e aquisição de empresas. 



 http://www.amanha.com.br/posts/view/8038


A arte por trás das grifes


Atelier suíço oï, responsável pela cenografia, design de produtos e mobiliário de marcas como Bulgari e Louis Vuitton, desembarca no Brasil com uma coleção de móveis próprios

 

Crédito: Iara Morselli
Forma e emoção: para Aurel Aebi, um dos fundadores do Atelier oï, o que define a compra de um produto é a sensação que ele provoca (Crédito: Iara Morselli)


Amo entrar em uma loja, muitos sentidos podem ser despertados. A exposição do produto, a iluminação e até o design e a disposição dos móveis são detalhes importantes na arte de encantar o cliente. E é por entender bem tudo isso que o suíço Atelier oï se tronou o queridinho de grifes como Bulgari, Louis Vuitton, Rimowa, entre várias outras. “No design é comum dizer que a forma segue a função, mas nós dizemos que a forma segue a emoção”, diz Aurel Aebi, co-fundador da empresa. No final, diz ele, o que define a compra de determinado produto é a sensação que ele desperta.
Da loja ao produto: a parceria com a Bulgari já rendeu desde a cenografia da lojas da grife até o frasco de seus perfumes (Crédito:Divulgação)
O trabalho emotivo — que vai muito além da funcionalidade — tornou Aurel Aebi, Armand Louis e Patrick Reymond, o trio de designers que fundou o Atelie oï em 1991, os mais cobiçados do mercado. 

O nome faz referência sutil à palavra russa “troïka”, que define um comitê de três membros. Os amigos começaram dar vida às suas criações no sótão de suas casas. Em 2008, conquistaram um espaço de 900 m². O antigo motel de La Neuveville, na Suíça, a meio caminho entre o norte e o sul da Europa, foi reformado e hoje abriga todas as atividades do Atelier oï. “Lá, nós não apenas mantemos nosso escritório, mas também oferecemos hospitalidade criativa. Temos alguns quartos onde os clientes ou amigos podem pernoitar”, diz Aebi.

A “troïka” esteve no Brasil na última semana para lançar sua coleção de mesas Quina, em parceria com a Micasa, uma das mais conceituadas lojas de design de São Paulo. A coleção é o primeiro móvel do Atelier oï produzido inteiramente no Brasil. Os materiais utilizados são madeira e mármore, ambos produtos locais. “Todos os nossos projetos são baseados em como os materiais se expressam, como eles podem ser transformados, quais são seus limites, como você pode avançar e o que pode realmente fazer deles”, diz Aebi. O atelier conta atualmente com um acervo de 20 mil materiais. “Tentamos trabalhar com materiais naturais. Na Suíça, usamos muito a madeira local, o pinheiro e o carvalho. O ambiente natural tem uma grande influência no nosso trabalho.”
Alem das vitrines: o conjunto de mesas e cadeiras e a rede fazem parte da Nomades Collection, linha de móveis e decoração da Louis Vuitton, criada pelo Atelier oï (Crédito:Divulgação)
Uma das criações que retratam a essência do Atelier é a rede de couro The Hammock, parte da coleção “Objetos Nômades” para a Louis Vuitton. Aebi conta que, quando aceitaram trabalhar com a grife, o objetivo era usar o couro, uma das marcas da LV. A ideia, segundo ele, era fazer uma rede reta, tradicional. Mas o resultado final não ficou confortável como deveria. Eles mudaram tudo e a inspiração para o novo objeto veio da cozinha: o macarrão tipo farfalle. “Quando você tira a pasta da água e a coloca na boca, ela é tridimensional, mas suave e macio. Esta foi a inspiração para criar a estrutura de couro tridimensional da rede”, conta Aebi. “Cozinhar é uma boa metáfora para a relação que temos com os materiais e os sentidos. Para cozinhar bem, antes de tudo tem que provar. É como fazemos.”


MULTIDISCIPLINALIDADE 


Com uma abordagem transdiciplinar, os designers transitam pela arquitetura, design de interiores, design de produto e cenografia. “Pensamos de uma forma global, criando pontes entre disciplinas, em vez de considerar as disciplinas distintamente”, diz Aebi.
Brasilidade: a coleção de mesas Quina é o primeiro móvel dos designers produzidos inteiramente no Brasil (Crédito:Divulgação)
No Atelier oï trabalham 35 pessoas, entre designers, arquitetos, designers de interiores, engenheiro e até um construtor de barco. “Nós dividimos conhecimento. Se você dividir dinheiro, ele se torna menor, mas se você dividir ideias, elas se tornam maiores.” Foi esse compartilhamento de talentos que fez a Bulgari se tornar uma cliente fiel do Atelier. O trabalho com a grife começou com o desenvolvimento de um frasco de perfume, mas hoje são mais de 100 projetos feitos anualmente para a marca, o que inclui até a cenografia das lojas. O Atelier também é o responsável pela loja conceito da Rimowa, em Londres; pela arquitetura da fábrica da relojoaria Jaquet Droz (Grupo Swatch), em Genebra; e pela coleção de móveis de grifes famosas como Louis Vuitton.
https://www.istoedinheiro.com.br/a-arte-por-tras-das-grifes/

Deltan capta recurso de investigada e negocia com empresários




Diálogos em poder do The Intercept Brasil e analisados pela Agência Pública revelam que o procurador Deltan Dallagnol captou recursos de uma empresária citada na "lava jato", que foram destinados a financiar o Instituto Mude – Chega de Corrupção.

Deltan chegou usar instalações públicas para se reunir com possíveis doadores
Fernando Frazão/Agência Brasil
Como o nome sugere, a organização foi criada para promover a pauta de combate a corrupção e exaltar os feitos da da força-tarefa. As mensagens analisadas pela agência apontam que Deltan se reuniu com empresários, em muitas ocasiões a portas fechadas, para buscar recursos para a entidade.

Uma das financiadoras da organização foi a advogada Patrícia Tendrich Pires Coelho. Ela seria depois investigada pela “lava jato”, mas não foi denunciada pelo Ministério Público Federal.

Deltan sabia da proximidade da empresa de Patrícia, a Asgaard Navegação S.A., com o empresário Eike Batista e com o banqueiro André Esteves (BTG Pactual) —dois dos alvos da “lava jato”—e mesmo assim aceitou ajuda financeira da empresária para o Mude. A Asgaard Navegação S.A. fornecia navios para a Petrobras.

Em conversa com Patrícia Fehrmann, do Instituto Mude, Deltan comenta que conheceu a empresária Patrícia Coelho. “Caramba. Essa viagem de ontem foi de Deus. Além dela, estava um deputado federal que se comprometeu a apoiar rs”, escreveu.

Enquanto discutia com a formalização do Mude no chat #mude Delta,Fáb,Pat,Had,Mar, (composto por membros da entidade e o procurador), um dos fundadores do instituto, Hadler Martines, comenta que realizou uma pesquisa sobre a investidora.

“Talvez vocês já tenham feito isso mas sobre nossa investidora anjo, dei uma boa pesquisada sobre seu histórico e realmente ela parece ser uma grande empresária multimilionária e com grande trânsito com grandes empresários nacionais. Hoje ela é sócia de empresa de frotas de navios (Aasgard) e de mineração e portos (Mlog). Algumas coisas que me chamaram atenção: sua empresa fornece navios para a Petrobras; ela é ex-banco Opportunity (famoso Daniel Dantas); ela foi ou é muito próxima do Eike Batista e também do André Esteves (BTG)”, escreveu.

No dia 11 de setembro de 2016, Hadler voltou a compartilhar suspeitas com integrantes do instituto e Deltan. “Sobre nossa reunião com o Anjo, ainda estou com uma pulga atrás da orelha, tentando entender a razão do apoio financeiro tão generoso (sendo cético no momento)”, escreveu. “Me pergunto se ela quer ‘ficar bem’ com o MPF por alguma razão… Ela já foi conselheira do Eike e pelo que li dela, ela o representava em algumas negociações. Sugestão: fiquemos atentos. Desculpem o provérbio católico, mas quando a esmola é demais, o santo desconfia…”.

Diante das novas informações sobre a investidora, Deltan comenta que “mais cedo ou mais tarde descobriremos isso”. Posteriormente, Deltan pergunta ao procurador Roberson Pozzobon se o nome de Patrícia havia aparecido nas investigações.

A investidora Patrícia Coelho apareceu nas investigações e foi Deltan quem informou as pessoas do instituto. “Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num esquema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa), mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o caso e que a orientação geral que damos para todos que procuram é: se não tem nada de errado, não tem com o que se preocupar; se tem, melhor procurar um advogado rs. Ouvindo sobre o caso superficialmente, não posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por cautela”, escreveu.

Deltan ainda cita um trecho da Bíblia: “Eis que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes como as serpentes e simples como as pombas”.


Procurador de recursos


As mensagens analisadas pela Pública entre Deltan e os membros do Instituto Mude revelam também que Patrícia Coelho não foi a única empresária procurada pelo procurador para angariar recursos.

“Caros, acho que vou conseguir uma reunião do Flavio bilionário evangélico do WizeUp com o MUDE”, escreveu no dia 3 de março de 2017.

No dia 30 de abril, ele disse que estava agendando um café da manhã com o empresário para 18 de maio: “Caros, estou agendando café da manhã com o Flávio do wise-up para o dia 18/5. Ele vai mudar a data da volta dele para estar conosco. Quem pode ir? Têm sugestão de lugar? Impoertante *(sic) preparar algo bacana pra apresentar a ele”, escreveu Deltan.

Além de convescotes matinais, Deltan também aproveitava encontros casuais para identificar possíveis doadores. “hoje um mega empresário veio falar comigo no aeroporto, um cara de SC com nome diferente. Passei meu e teu tel Pati. Falei pra ele te contatar. Ele tinha uma empresa que acabou de vender com sede em múltiplos Estados, uns 250 funcionários….”.

Deltan ainda revela que poderia pedir recursos a um empresário da Opus Dei em uma reunião na sede da Procuradoria. A conduta é vedada pelo Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União que proíbe “utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse”.


Instituto com DNA gospel


As conversas revelam também que o Instituto Mude e a igreja Batista de Bacacheri são organizações intimamente ligadas. A primeira sede do Mude foi o templo frequentado por Deltan em Curitiba.

A conta da igreja Batista de Bacacheri teria sido usada para custear o site do Insituto Mude. “Marcos e Deltan. Como o valor de oferta entrou na conta da igreja. A nota tem que ser pra igreja também. A igreja será o pj no caso do site. Calculo 8 mil mas brifei 3 fornecedores e estou esperando o orçamento”, afirmou Patrícia Fehrmann em chat do Telegram.


Outro lado


Em nota pública, a força-tarefa de Curitiba afirmou que “é lícito aos procuradores da República interagir com entidades e movimentos da sociedade civil e estimular a causa de combate à corrupção, inclusive no ambiente da procuradoria”.

O Instituto Mude se pronunciou alegando que, “apesar de não haver nenhum empecilho legal para tal, o procurador Deltan Dallagnol nunca foi integrante ou associado” da entidade. Já a igreja Batista de Bacacheri avisou que não irá se pronunciar sobre o assunto.


 https://www.conjur.com.br/2019-set-02/deltan-capta-recurso-investigada-negocia-doadores

Lei Anticorrupção é imprecisa e causa insegurança jurídica, diz advogada



Promulgada há cinco anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.

ConJurAna Tereza Basilio chama atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial.
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur, a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona. 

A advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).

A preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil, um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta. “Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes que celebram o acordo!”, afirmou.


Catástrofe financeira
 

A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.

Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente. O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.


 https://www.conjur.com.br/2019-set-02/lei-anticorrupcao-imprecisa-causa-inseguranca-advogada

Executivos, e não empresas, devem ser punidos por corrupção, diz desembargador

 





Em casos de corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da "lava jato" vem mostrando.

Executivos corruptos devem ser punidos, mas empresas devem ser preservadas para não paralisar geração de riqueza, afirma desembargador Marcelo Buhatem

Essa é a visão do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.

"No capitalismo, a atividade de empresas é fundamental. Que se prendam os que cometeram atos ilícitos, mas preservem a atividade da empresa", afirma Buhatem. Ele criticou o bloqueio de bens de 35 empresas em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio. A ação é conhecida como “lava jato” civil.

"Não é crível que essas empresas tenham todo o seu patrimônio congelado por conta de malfeitos de corrupção de seus diretores, para pagar multas que sequer foram arbitradas. São bilhões de reais bloqueados, que poderiam estar criando empregos, gerando renda. Essa forma de entender as empresas de certa maneira criminaliza as suas atividades. Os administradores devem ser afastados.

Mas os empregos, a renda devem continuar. Especialmente nesse momento, em que o estado do Rio está absolutamente paralisado", avalia o desembargador.

O desembargador também declarou que a Lei de Improbidade Administrativa enxerga o empresário de maneira desconfiada. Ele ainda criticou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a ação que trata do mau uso de dinheiro público é imprescritível. Isso faz com que empresários e políticos possam ter que responder por um fato ocorrido 30 anos atrás. “Isso gera uma insegurança jurídica absoluta”, afirmou Buhatem.



 https://www.conjur.com.br/2019-set-02/executivos-nao-empresas-punidos-corrupcao

STF declara constitucional emenda sobre prescrição de créditos trabalhistas


 

EC 28/2000 foi contestada há mais de 10 anos. Antes dela, créditos trabalhistas rurais eram considerados imprescritíveis




créditos trabalhistas
Crédito: Pexels

Matéria alterada às 14h10 para esclarecer que só os créditos trabalhistas rurais eram considerados imprescritíveis antes da emenda


Em sessão de julgamento virtual de mérito, finalizada na última sexta-feira (30/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a Emenda Constitucional 28/2000, que mudou os prazos prescricionais de créditos trabalhistas.

A emenda, ao alterar o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, unificou em cinco anos, contados retroativamente, os prazos prescricionais dos créditos resultantes das relações de trabalho tanto dos trabalhadores urbanos como dos rurais. Antes da EC 28, os créditos rurais eram imprescritíveis.

A decisão foi tomada na apreciação de ação de inconstitucionalidade (ADI 3.653) que foi ajuizada pelo Partido Verde em fevereiro de 2006. O primeiro relator do feito foi o ministro Ayres Brito, que foi substituído por Cezar Peluso e depois por Teori Zavascki. Com a morte deste, em janeiro de 2017, os autos passaram para o seu sucessor, Alexandre de Moraes.

O PV defendia a tese de que a EC 28 passou a ser aplicada imediatamente a todos os contratos de trabalho rurais vigentes, e que essa aplicação imediata feria cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal, “afetando o direito de milhões de trabalhadores rurais”.

O parecer da Procuradoria-Geral da República, de agosto de 2006, também tinha sido contra a ação do PV – a favor portanto da constitucionalidade da EC 28.

Para o então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, desde antes do advento da emenda à Carta de 1988 já havia previsão relativa à prescrição das ações trabalhistas. Assim, “a incidência do novo regramento aos contratos vigentes seria questão a ser resolvida com as regras do direito intertemporal, e não com eventual declaração de inconstitucionalidade”.

Outras ações


Na mesma semana (23/8 a 30/8), foram submetidas a julgamento virtual pelo plenário do STF outras dez ações de inconstitucionalidade, das quais a maioria de governos estaduais ou de entidades representativas de concessionárias de serviços públicos contra leis estaduais antigas (aprovadas entre 2004 e 2010) que tratavam de telecomunicações.

Foram julgadas procedentes as ADIs 3.866 (Mato Grosso do Sul), 4.401 (Minas Gerais) e 5.121 (Paraíba), todas da relatoria do ministro Gilmar Mendes. As respectivas leis foram anuladas definitivamente por invasão de competência privativa da União.

Foi também confirmada a medida cautelar aprovada pelo pleno presencial, em 2013, na ADI 2.077 (relator atual Alexandre de Moraes), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) contestou dispositivos da Constituição da Bahia referentes à competência dos municípios para legislar sobre serviços de água e saneamento.

Ainda da relatoria de Moraes, foi finalmente julgada a ADI 3.676, de fevereiro de 2006, na qual a PGR visou artigo de um decreto do estado de São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem realização de convênio no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz). O pleno virtual, por unanimidade, rejeitou o pedido formulado na ação, nos termos do voto do relator.

Em outras duas ações, também de relatoria de Moraes, foram confirmadas a inconstitucionalidade de leis e decretos que concediam benefícios fiscais referentes ao ICMS em Santa Catarina (ADI 2.357) e na Paraíba (ADI 4.985).

A ADI mais recente (6.072) julgada no mérito pelo pleno virtual foi protocolada em fevereiro último. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Nela, o governador do Rio Grande do Sul questionou dispositivos de lei estadual do ano passado que, alterando normal legal de 2012, dispôs sobre o quadro de pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).

O governador apontou contaminação da nova lei por vício formal, já que, durante o processo legislativo, foram acrescidas emendas que resultaram em aumento de despesa, violando competência privativa do chefe do Executivo estadual. E o pleno virtual do STF, por unanimidade, acolheu a petição do Governo gaúcho.

A Resolução 642, de 14 de junho, do presidente do Supremo, dispôs que o ministro-relator poderá submeter a julgamento listas de processos em ambiente eletrônico, inclusive ações de inconstitucionalidade, “cuja matéria discutida tenha jurisprudência dominante no âmbito do STF”.