Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Catarinense anunciou acordo com a SATS Food Services por R$ 51 milhões
Da redação
redacao@amanha.com.br
A catarinense BRF, dona de marcas como Sadia, Perdigão,
Qualy, anunciou a venda de 49% da propriedade da SATS BRF Food PTE Ltd.,
joint-venture criada pela BRF
com a SATS Food Services PTE em 2015, para atuar em Cingapura. Agora, a
SATS passa a ter o controle das operações. A empresa informou que a
transação foi de cerca de R$ 51 milhões.
O acordo inclui a
assinatura de um novo contrato de distribuição e licenciamento de marcas
pertencentes à BRF em Cingapura. Conforme comunicado da SATS, a SATS
BRF Food PTE Ltd passará a se chamar Country Foods Pte. Ltd.
A
alienação anunciada, explicou a BRF, faz parte de seu plano de
restruturação, anunciado em 29 de junho de 2018. "O objetivo é acelerar o
processo de desalavancagem financeira da Companhia, bem como focar em
seus mercados-chave, sendo estes o Brasil, o mercado Halal e o mercado
asiático", informou em comunicado ao mercado. No começo da tarde desta
quinta-feira (05), na B3, as ações da BRF (SA:BRFS3) eram negociadas com
alta de 1,24% a R$ 38,36.
Em 2015, na ocasião da criação da joint-venture
com a SATS, a BRF investiu US$ 19 milhões. A intenção era vender
produtos de valor agregado em Cingapura e deixar de ser apenas uma
companhia de commodities.
Complexo de entretenimento do Sul é oportunidade para Madero fincar bandeira em Santa Catarina
Por João Gabriel Chebante*
Apesar da economia real ainda
não apresentar uma retomada real de crescimento, o mercado de capitais
já se movimenta: o segmento de fusões e aquisições apresenta incremento
de 24% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo a consultoria
PwC. Não raro, temos movimentos que, aos olhos de quem enxerga de fora,
fazem pouco ou nenhum sentido. Lembro sempre que o nascimento das ações
de cross-selling em trade marketing
surgiu no início dos anos 1980, quando a Pampers percebeu que os homens
faziam compras de churrasco e esqueciam das fraldas para seus bebês.
Colocar uma frente de fraldas no meio de carvão e carnes fez o maior
sucesso.
Em fusões e
aquisições, não raro temos movimentos que não fazem o menor sentido à
vista de quem tem pouca experiência no segmento, mas cujas sinergias são
imensas. A posição do fundo de investimentos dono da rede de
restaurantes Madero de comprar por R$ 1 bilhão o parque e diversões Beto
Carrero World segue esta "lógica". O negócio ainda não foi firmando,
mas afinal de contas, qual o sentido de uma rede de restaurantes comprar
um parque?
Vou
voltar 10 anos no tempo, para quando as Lojas Americanas compraram a
Blockbuster no Brasil.
Qual era o objetivo de uma transação num mercado
que já apresentava sinais de queda? Os pontos de venda da rede de
locadoras foram fundamentais para expandir rapidamente a varejista ao
redor do país, com porte de lojas enxutos e mais rentáveis.
Em
outra frente, o Madero claro que tem interesse na receita do parque com
um todo – pelo visto, não fará a aquisição sozinho, já que existem
fundos que investem nas duas empresas envolvidos na transação –, mas
lembre-se: quem visita um parque se alimenta. Dentro e fora do recinto,
no hotel e nas cidades próximas. É uma receita bem lucrativa. E é
exatamente aqui que reside o principal interesse do Madero no negócio:
ter o controle da alimentação de toda uma região do estado de Santa
Catarina, do parque aos hotéis.
Se
pensarmos que o Beto Carrero vem em crescimento acima de 10% ao ano
desde 2015, se consolidando como principal opção de entretenimento em
seu setor na América Latina, com atrações de estúdios de Hollywood
inclusas e faturamento acima de R$ 1,2 bilhão/ano... temos um excelente
negócio.
A
profissionalização da operação alimentícia do parque e cercanias,
atrelada a co-operação do empreendimento deve levar a uma maximização do
valor de mercado do complexo, que ainda tem um forte potencial de
crescimento, haja vista a área disponível ser 70% do terreno aonde fica o
Beto Carrero.
Nunca vender hambúrguer foi tão divertido.
*Fundador da Sucellos, responsável por levar inteligência aos processos de investimento, fusão e aquisição de empresas.
Atelier
suíço oï, responsável pela cenografia, design de produtos e mobiliário
de marcas como Bulgari e Louis Vuitton, desembarca no Brasil com uma
coleção de móveis próprios
Forma e emoção: para Aurel
Aebi, um dos fundadores do Atelier oï, o que define a compra de um
produto é a sensação que ele provoca (Crédito: Iara Morselli)
Amo entrar em uma loja, muitos sentidos podem ser
despertados. A exposição do produto, a iluminação e até o design e a
disposição dos móveis são detalhes importantes na arte de encantar o
cliente. E é por entender bem tudo isso que o suíço Atelier oï se tronou
o queridinho de grifes como Bulgari, Louis Vuitton, Rimowa, entre
várias outras. “No design é comum dizer que a forma segue a função, mas
nós dizemos que a forma segue a emoção”, diz Aurel Aebi, co-fundador da
empresa. No final, diz ele, o que define a compra de determinado produto
é a sensação que ele desperta.
O trabalho emotivo — que vai muito além da funcionalidade — tornou
Aurel Aebi, Armand Louis e Patrick Reymond, o trio de designers que
fundou o Atelie oï em 1991, os mais cobiçados do mercado.
O nome faz
referência sutil à palavra russa “troïka”, que define um comitê de três
membros. Os amigos começaram dar vida às suas criações no sótão de suas
casas. Em 2008, conquistaram um espaço de 900 m². O antigo motel de La
Neuveville, na Suíça, a meio caminho entre o norte e o sul da Europa,
foi reformado e hoje abriga todas as atividades do Atelier oï. “Lá, nós
não apenas mantemos nosso escritório, mas também oferecemos
hospitalidade criativa. Temos alguns quartos onde os clientes ou amigos
podem pernoitar”, diz Aebi.
A “troïka” esteve no Brasil na última semana para lançar sua coleção
de mesas Quina, em parceria com a Micasa, uma das mais conceituadas
lojas de design de São Paulo. A coleção é o primeiro móvel do Atelier oï
produzido inteiramente no Brasil. Os materiais utilizados são madeira e
mármore, ambos produtos locais. “Todos os nossos projetos são baseados
em como os materiais se expressam, como eles podem ser transformados,
quais são seus limites, como você pode avançar e o que pode realmente
fazer deles”, diz Aebi. O atelier conta atualmente com um acervo de 20
mil materiais. “Tentamos trabalhar com materiais naturais. Na Suíça,
usamos muito a madeira local, o pinheiro e o carvalho. O ambiente
natural tem uma grande influência no nosso trabalho.”
Uma das criações que retratam a essência do Atelier é a rede de couro
The Hammock, parte da coleção “Objetos Nômades” para a Louis Vuitton.
Aebi conta que, quando aceitaram trabalhar com a grife, o objetivo era
usar o couro, uma das marcas da LV. A ideia, segundo ele, era fazer uma
rede reta, tradicional. Mas o resultado final não ficou confortável como
deveria. Eles mudaram tudo e a inspiração para o novo objeto veio da
cozinha: o macarrão tipo farfalle. “Quando você tira a pasta da água e a
coloca na boca, ela é tridimensional, mas suave e macio. Esta foi a
inspiração para criar a estrutura de couro tridimensional da rede”,
conta Aebi. “Cozinhar é uma boa metáfora para a relação que temos com os
materiais e os sentidos. Para cozinhar bem, antes de tudo tem que
provar. É como fazemos.”
MULTIDISCIPLINALIDADE
Com uma abordagem
transdiciplinar, os designers transitam pela arquitetura, design de
interiores, design de produto e cenografia. “Pensamos de uma forma
global, criando pontes entre disciplinas, em vez de considerar as
disciplinas distintamente”, diz Aebi.
No Atelier oï trabalham 35 pessoas, entre designers, arquitetos,
designers de interiores, engenheiro e até um construtor de barco. “Nós
dividimos conhecimento. Se você dividir dinheiro, ele se torna menor,
mas se você dividir ideias, elas se tornam maiores.” Foi esse
compartilhamento de talentos que fez a Bulgari se tornar uma cliente
fiel do Atelier. O trabalho com a grife começou com o desenvolvimento de
um frasco de perfume, mas hoje são mais de 100 projetos feitos
anualmente para a marca, o que inclui até a cenografia das lojas. O
Atelier também é o responsável pela loja conceito da Rimowa, em Londres;
pela arquitetura da fábrica da relojoaria Jaquet Droz (Grupo Swatch),
em Genebra; e pela coleção de móveis de grifes famosas como Louis
Vuitton.
Diálogos em poder do The InterceptBrasil e analisados pela Agência Pública
revelam que o procurador Deltan Dallagnol captou recursos de uma
empresária citada na "lava jato", que foram destinados a financiar o
Instituto Mude – Chega de Corrupção.
Como o nome sugere, a organização foi criada para promover a pauta de
combate a corrupção e exaltar os feitos da da força-tarefa. As
mensagens analisadas pela agência apontam que Deltan se reuniu com
empresários, em muitas ocasiões a portas fechadas, para buscar recursos
para a entidade.
Uma das financiadoras da organização foi a
advogada Patrícia Tendrich Pires Coelho. Ela seria depois investigada
pela “lava jato”, mas não foi denunciada pelo Ministério Público
Federal.
Deltan sabia da proximidade da empresa de Patrícia, a
Asgaard Navegação S.A., com o empresário Eike Batista e com o banqueiro
André Esteves (BTG Pactual) —dois dos alvos da “lava jato”—e mesmo assim
aceitou ajuda financeira da empresária para o Mude. A Asgaard Navegação
S.A. fornecia navios para a Petrobras.
Em conversa com Patrícia
Fehrmann, do Instituto Mude, Deltan comenta que conheceu a empresária
Patrícia Coelho. “Caramba. Essa viagem de ontem foi de Deus. Além dela,
estava um deputado federal que se comprometeu a apoiar rs”, escreveu.
Enquanto
discutia com a formalização do Mude no chat #mude
Delta,Fáb,Pat,Had,Mar, (composto por membros da entidade e o
procurador), um dos fundadores do instituto, Hadler Martines, comenta
que realizou uma pesquisa sobre a investidora.
“Talvez vocês já
tenham feito isso mas sobre nossa investidora anjo, dei uma boa
pesquisada sobre seu histórico e realmente ela parece ser uma grande
empresária multimilionária e com grande trânsito com grandes empresários
nacionais. Hoje ela é sócia de empresa de frotas de navios (Aasgard) e
de mineração e portos (Mlog). Algumas coisas que me chamaram atenção:
sua empresa fornece navios para a Petrobras; ela é ex-banco Opportunity
(famoso Daniel Dantas); ela foi ou é muito próxima do Eike Batista e
também do André Esteves (BTG)”, escreveu.
No dia 11 de setembro de
2016, Hadler voltou a compartilhar suspeitas com integrantes do
instituto e Deltan. “Sobre nossa reunião com o Anjo, ainda estou com uma
pulga atrás da orelha, tentando entender a razão do apoio financeiro
tão generoso (sendo cético no momento)”, escreveu. “Me pergunto se ela
quer ‘ficar bem’ com o MPF por alguma razão… Ela já foi conselheira do
Eike e pelo que li dela, ela o representava em algumas negociações.
Sugestão: fiquemos atentos. Desculpem o provérbio católico, mas quando a
esmola é demais, o santo desconfia…”.
Diante das novas
informações sobre a investidora, Deltan comenta que “mais cedo ou mais
tarde descobriremos isso”. Posteriormente, Deltan pergunta ao procurador
Roberson Pozzobon se o nome de Patrícia havia aparecido nas
investigações.
A investidora Patrícia Coelho apareceu nas
investigações e foi Deltan quem informou as pessoas do instituto.
“Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A
Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que
tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num
esquema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa),
mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra
ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o
caso e que a orientação geral que damos para todos que procuram é: se
não tem nada de errado, não tem com o que se preocupar; se tem, melhor
procurar um advogado rs. Ouvindo sobre o caso superficialmente, não
posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais
ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez
seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por
cautela”, escreveu.
Deltan ainda cita um trecho da Bíblia: “Eis
que vos envio como ovelhas ao meio de lobos; portanto, sede prudentes
como as serpentes e simples como as pombas”.
Procurador de recursos
As mensagens analisadas pela Pública entre Deltan e os membros
do Instituto Mude revelam também que Patrícia Coelho não foi a única
empresária procurada pelo procurador para angariar recursos.
“Caros,
acho que vou conseguir uma reunião do Flavio bilionário evangélico do
WizeUp com o MUDE”, escreveu no dia 3 de março de 2017.
No dia 30
de abril, ele disse que estava agendando um café da manhã com o
empresário para 18 de maio: “Caros, estou agendando café da manhã com o
Flávio do wise-up para o dia 18/5. Ele vai mudar a data da volta dele
para estar conosco. Quem pode ir? Têm sugestão de lugar? Impoertante
*(sic) preparar algo bacana pra apresentar a ele”, escreveu Deltan.
Além
de convescotes matinais, Deltan também aproveitava encontros casuais
para identificar possíveis doadores. “hoje um mega empresário veio falar
comigo no aeroporto, um cara de SC com nome diferente. Passei meu e teu
tel Pati. Falei pra ele te contatar. Ele tinha uma empresa que acabou
de vender com sede em múltiplos Estados, uns 250 funcionários….”.
Deltan
ainda revela que poderia pedir recursos a um empresário da Opus Dei em
uma reunião na sede da Procuradoria. A conduta é vedada pelo Código de
Ética e de Conduta do Ministério Público da União que proíbe “utilizar
bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de
interesse”.
Instituto com DNA gospel
As conversas revelam também que o Instituto Mude e a igreja Batista de
Bacacheri são organizações intimamente ligadas. A primeira sede do Mude
foi o templo frequentado por Deltan em Curitiba.
A conta da igreja
Batista de Bacacheri teria sido usada para custear o site do Insituto
Mude. “Marcos e Deltan. Como o valor de oferta entrou na conta da
igreja. A nota tem que ser pra igreja também. A igreja será o pj no caso
do site. Calculo 8 mil mas brifei 3 fornecedores e estou esperando o
orçamento”, afirmou Patrícia Fehrmann em chat do Telegram.
Outro lado
Em nota pública, a força-tarefa de Curitiba afirmou que “é lícito aos
procuradores da República interagir com entidades e movimentos da
sociedade civil e estimular a causa de combate à corrupção, inclusive no
ambiente da procuradoria”.
O Instituto Mude se pronunciou
alegando que, “apesar de não haver nenhum empecilho legal para tal, o
procurador Deltan Dallagnol nunca foi integrante ou associado” da
entidade. Já a igreja Batista de Bacacheri avisou que não irá se
pronunciar sobre o assunto.
Promulgada há cinco
anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos
acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio,
vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.
No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur,
a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff,
em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos
na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona.
A
advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o
administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado
perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O
segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai
ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança
jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).
A
preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil,
um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta.
“Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação
judicial. (...) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que
se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes
que celebram o acordo!”, afirmou.
Catástrofe financeira
A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a
responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos
executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas
forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.
Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente.
O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.
Em casos de
corrupção e crimes contra a administração pública, os executivos
responsáveis pelos atos devem ser punidos, mas a atividade das empresas
deve ser preservada. Isso porque punições exageradas às companhias podem
reduzir empregos e a geração de renda, como o exemplo da "lava jato"
vem mostrando.
Essa é a visão do desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro. Ele participou, nesta segunda-feira (2/9), do
seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, na Escola da Magistratura. O evento é organizado pela ConJur.
"No
capitalismo, a atividade de empresas é fundamental. Que se prendam os
que cometeram atos ilícitos, mas preservem a atividade da empresa",
afirma Buhatem. Ele criticou o bloqueio de bens de 35 empresas em uma
ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério
Público do Rio. A ação é conhecida como “lava jato” civil.
"Não é
crível que essas empresas tenham todo o seu patrimônio congelado por
conta de malfeitos de corrupção de seus diretores, para pagar multas que
sequer foram arbitradas. São bilhões de reais bloqueados, que poderiam
estar criando empregos, gerando renda. Essa forma de entender as
empresas de certa maneira criminaliza as suas atividades. Os
administradores devem ser afastados.
Mas os empregos, a renda devem
continuar. Especialmente nesse momento, em que o estado do Rio está
absolutamente paralisado", avalia o desembargador.
O desembargador
também declarou que a Lei de Improbidade Administrativa enxerga o
empresário de maneira desconfiada. Ele ainda criticou o entendimento do
Supremo Tribunal Federal de que a ação que trata do mau uso de dinheiro
público é imprescritível. Isso faz com que empresários e políticos
possam ter que responder por um fato ocorrido 30 anos atrás. “Isso gera
uma insegurança jurídica absoluta”, afirmou Buhatem.
Matéria
alterada às 14h10 para esclarecer que só os créditos trabalhistas
rurais eram considerados imprescritíveis antes da emenda
Em
sessão de julgamento virtual de mérito, finalizada na última
sexta-feira (30/8), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
manteve, por unanimidade, a Emenda Constitucional 28/2000, que mudou os
prazos prescricionais de créditos trabalhistas.
A emenda, ao
alterar o inciso 29 do artigo 7º da Constituição Federal, unificou em
cinco anos, contados retroativamente, os prazos prescricionais dos
créditos resultantes das relações de trabalho tanto dos trabalhadores
urbanos como dos rurais. Antes da EC 28, os créditos rurais eram
imprescritíveis.
A
decisão foi tomada na apreciação de ação de inconstitucionalidade (ADI
3.653) que foi ajuizada pelo Partido Verde em fevereiro de 2006. O
primeiro relator do feito foi o ministro Ayres Brito, que foi
substituído por Cezar Peluso e depois por Teori Zavascki. Com a morte
deste, em janeiro de 2017, os autos passaram para o seu sucessor,
Alexandre de Moraes.
O PV defendia a tese de que a EC 28 passou a
ser aplicada imediatamente a todos os contratos de trabalho rurais
vigentes, e que essa aplicação imediata feria cláusula pétrea (artigo
60, parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal, “afetando o
direito de milhões de trabalhadores rurais”.
O parecer da
Procuradoria-Geral da República, de agosto de 2006, também tinha sido
contra a ação do PV – a favor portanto da constitucionalidade da EC 28.
Para
o então chefe do Ministério Público, Antonio Fernando de Souza, desde
antes do advento da emenda à Carta de 1988 já havia previsão relativa à
prescrição das ações trabalhistas. Assim, “a incidência do novo
regramento aos contratos vigentes seria questão a ser resolvida com as
regras do direito intertemporal, e não com eventual declaração de
inconstitucionalidade”.
Outras ações
Na mesma semana (23/8
a 30/8), foram submetidas a julgamento virtual pelo plenário do STF
outras dez ações de inconstitucionalidade, das quais a maioria de
governos estaduais ou de entidades representativas de concessionárias de
serviços públicos contra leis estaduais antigas (aprovadas entre 2004 e
2010) que tratavam de telecomunicações.
Foram julgadas
procedentes as ADIs 3.866 (Mato Grosso do Sul), 4.401 (Minas Gerais) e
5.121 (Paraíba), todas da relatoria do ministro Gilmar Mendes. As
respectivas leis foram anuladas definitivamente por invasão de
competência privativa da União.
Foi também confirmada a medida
cautelar aprovada pelo pleno presencial, em 2013, na ADI 2.077 (relator
atual Alexandre de Moraes), na qual o Partido dos Trabalhadores (PT)
contestou dispositivos da Constituição da Bahia referentes à competência
dos municípios para legislar sobre serviços de água e saneamento.
Ainda
da relatoria de Moraes, foi finalmente julgada a ADI 3.676, de
fevereiro de 2006, na qual a PGR visou artigo de um decreto do estado de
São Paulo que teria concedido benefício de ICMS sem realização de
convênio no âmbito do Conselho Federal de Política Fazendária (Confaz). O
pleno virtual, por unanimidade, rejeitou o pedido formulado na ação,
nos termos do voto do relator.
Em outras duas ações, também de
relatoria de Moraes, foram confirmadas a inconstitucionalidade de leis e
decretos que concediam benefícios fiscais referentes ao ICMS em Santa
Catarina (ADI 2.357) e na Paraíba (ADI 4.985).
A ADI mais recente
(6.072) julgada no mérito pelo pleno virtual foi protocolada em
fevereiro último. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. Nela, o
governador do Rio Grande do Sul questionou dispositivos de lei estadual
do ano passado que, alterando normal legal de 2012, dispôs sobre o
quadro de pessoal do Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA).
O
governador apontou contaminação da nova lei por vício formal, já que,
durante o processo legislativo, foram acrescidas emendas que resultaram
em aumento de despesa, violando competência privativa do chefe do
Executivo estadual. E o pleno virtual do STF, por unanimidade, acolheu a
petição do Governo gaúcho.
A Resolução 642, de 14 de junho, do
presidente do Supremo, dispôs que o ministro-relator poderá submeter a
julgamento listas de processos em ambiente eletrônico, inclusive ações
de inconstitucionalidade, “cuja matéria discutida tenha jurisprudência
dominante no âmbito do STF”.