A lei nº 14.301 que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) para construção de navios no Brasil pode não sair do papel. O especialista em comércio exterior, com mais de 50 anos de experiência, Paulo César Alves Rocha da consultoria LDCComex explica o que precisa ser feito para aplicar a lei. Com objetivo de estimular a construção de embarcações no Brasil e possibilitar por algum tempo o afretamento de embarcações estrangeiras, a lei 14.301 foi promulgada em janeiro deste ano. Ela também abre a possibilidade para dois tipos de proprietários de embarcações: empresas de navegação e companhias que investem apenas na compra ou construção de embarcações com a finalidade de fretá-las. Na prática, a nova lei pode encontrar entraves para a real aplicação.
"Esta nova lei procura fazer voltar a crescer a indústria de construção naval no Brasil, que já foi uma das maiores no mundo. Mas devido a problemas no passado, em que por vezes a indústria naval teve problemas econômico-financeiros logo após curto tempo em que incentivos governamentais foram concedidos, é preciso entender alguns entraves que existem e que podem atrapalhar a efetivação da BR do Mar", opina Paulo César Alves Rocha, especialista em infraestrutura, logística e comércio exterior.
Com mais de 50 anos de experiência, Rocha explica que existem diversos tipos de indústria navais no país. Entre elas estão estaleiros para construção de embarcações de apoio marítimo, estaleiros para construção de embarcações de passageiros e pequenas cargas, estaleiros para reforma e manutenção de embarcações, entre outras. "Existem estaleiros para construção de navios, estaleiros para construção de navios especiais e plataformas para a indústria de óleo e gás ou para geração de energia eólica, indústrias de partes para a indústria naval (motores a hidrocarbonetos, motores elétricos, geradores e compressores aero derivados, componentes eletrônicos, válvulas), indústrias que fornecem chapas, indústrias que fazem estruturas ou blocos para embarcações. Assim não se deve esperar mesmos resultados de um determinado incentivo para todos os tipos, pois o conceito de cada uma delas internamente e a sua formação de custos é bem diferente", defende o especialista.
Nó tributário
Entre os principais entraves para a real aplicação da lei neste
segmento está o alto custo do aço no país. De Acordo com Rocha,
embarcações tem em peso seu maior insumo o aço, mas, segundo ele, no
Brasil, produtor de minério de ferro e com diversas e competitivas
mundialmente siderúrgicas, é comum importação de aço para embarcações
enquanto a exportação das siderúrgicas é grande. "Ao mesmo tempo
indústrias de motores a combustão, de válvulas e de tubulação por vezes
não se instalam no Brasil, embora aqui o mercado seja grande. A questão é
centrada na tributação, para uma siderúrgica é por vezes mais seguro
juridicamente exportar produtos de aço do que vender no mercado nacional
a regimes tributários e aduaneiros que, por vezes, são sujeitos à
contestação pelas autoridades tributárias. Para a indústria naval por
sua vez é mais seguro importar com tributação por vezes reduzida em
regimes tributários e aduaneiros do que tentar comprar no mercado
nacional os mesmos produtos, por falta de segurança jurídica nos mesmos
regimes", explica.
Rocha conta que acompanha há décadas a tentativa do Ministério das Minas e Energia para encontrar uma solução para o setor. Segundo ele, múltiplas interpretações de autoridades fiscais dificultam encontrar um caminho viável para o setor no Brasil. O especialista orienta pontos que poderiam retirar os entraves e tornar a lei definitivamente aplicável no país. "Acompanho a indústria naval desde 2001 e acredito que a solução para o nó tributário da indústria naval e para a as operações das empresas de navegação previstas na BR do MAR, seja uma lei complementar", sugere.
O especialista ainda apresenta termos que deveriam nortear a lei complementar. Para ele, isenção de tributos federais e estaduais para o fornecimento por empresas brasileiras de produtos de aço para a indústria naval, mantendo-se os eventuais créditos tributários, poderia ser um dos caminhos. A possibilidade de as siderúrgicas importarem produtos a serem fornecidos à indústria naval sem tributos federais e estaduais, desde que comprovem terem exportados três vezes produtos de sua fabricação, seria outra solução. "A lei complementar deve dar os mesmos tratamentos ao setor ferroviário, inclusive às disposições da BR do Mar sobre empresas que comprem locomotivas e vagões e os afretem", defende o especialista.
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