segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Carrefour fechará 16 lojas em Belo Horizonte e devolverá imóveis ao DMA, concorrente local

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O Grupo Carrefour vai fechar 16 lojas em Belo Horizonte (MG) e devolver os imóveis alugados ao grupo DMA, o concorrente local que é dono das marcas Epa, Mineirão e Brasil Atacarejo. O DMA é o nono maior varejista do ramo de alimentos do Brasil, segundo ranking 2022 da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).

A rede francesa também vai vender todos os ativos dentro das lojas, como freezer, balcão e até os alimentos em estoque, segundo fontes ligadas ao caso.

A operação foi aprovada pela Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na última terça-feira, 10, e deve ocorrer em 15 dias, se não houver discordância entre os conselheiros e algum deles levar o caso ao tribunal.

Como a operação é de baixa complexidade, não é preciso julgamento, apenas o parecer da SG-Cade. Os valores envolvidos no processo estão em sigilo.

As lojas são de propriedade da incorporadora imobiliária WRV, que pertence ao Grupo DMA. O Grupo opera em Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba, Rondônia e Rio de Janeiro e também possui postos de combustíveis nas bandeiras Mais Brasil e Petrobras-BR.

O Carrefour alugava as lojas do concorrente, mas havia uma longa discussão judicial envolvendo o contrato de locação, que será encerrada com a devolução das unidades, de acordo com notificação enviada ao órgão antitruste.

No parecer, a SG-Cade diz que o intuito das partes é “encerrar o litígio entre si, estabelecendo uma adequação dos interesses comerciais”. Procurado, o Carrefour disse estar em período de silêncio e não deu detalhes.

A operação, segundo o Cade, não acarreta prejuízos concorrenciais e o DMA ficará com uma participação no mercado entre 20% e 50%. “A operação foi notificada porque o grupo DMA opera supermercados em Belo Horizonte. Então, quando o Carrefour deixa as lojas, é provável que o DMA vá usar as unidades em algum momento”, disse uma fonte com familiaridade no caso.

Procurado, o DMA não enviou resposta até o fechamento deste texto.

 

Boeing abre centro de engenharia e tecnologia no “quintal” da Embraer no Brasil


Unidade na cidade de São José dos Campos abrigará os cerca de 500 engenheiros da fabricante norte-americana, muitos deles contratados de empresas nacionais nos últimos anos
A Boeing e a Embraer estão “próximas novamente”, mas desta vez apenas fisicamente. A gigante aeroespacial dos EUA inaugurou nesta terça-feira (10) seu centro de engenharia e tecnologia em São José dos Campos (SP), onde fica a matriz da fabricante brasileira.

O investimento no Brasil ocorre após a Boeing cooptar vários engenheiros de empresas aeroespaciais brasileiras, entre elas a própria Embraer, com pacotes atraentes.

O movimento gerou protestos em entidades nacionais que defenderam que o governo brasileiro proibisse a perda de “cérebros” para a empresa norte-americana.

Segundo a fabricante, as novas instalações abrigarão os cerca de 500 engenheiros que atuam no país e que trabalharão em conjunto com outros 14 centros semelhantes no mundo.

A filial da Boeing se dedicará ao desenvolvimento de tecnologia de ponta e projetos de inovação, explicou a empresa.

Aproveitando as condições propícias na região, que é voltada à indústria aeroespacial, a Boeing fechou também um Memorando de Entendimento de Cooperação Tecnológica com o governo do estado de São Paulo, além de estender a parceria com a Unicamp, que pesquisa a produção de combustível sustentável de aviação.

“A parceria de longa data da Boeing com o Brasil remonta a mais de 90 anos e, durante esse período, colaboramos com a indústria aeroespacial e a comunidade brasileira para aproveitar as incríveis habilidades técnicas e capacidades de resolução de problemas dos engenheiros brasileiros”, disse Lynne Hopper, vice-presidente de Engenharia, Estratégia e Operações da Boeing. “Sua expertise fortalece nosso compromisso com a excelência em engenharia e nos posiciona para enfrentar os desafios da próxima geração em nossa indústria.”

Por fim, a Boeing anunciou seu primeiro programa de estágio voltado a estudantes de engenharia, que ocorrerá a partir de 2024.

Boeinge Embraer deveriam ter sido sócias mas acordo ruiu em 2020 (Divulgação)

Joint venture com a Embraer abandonada

A expansão das atividades da Boeing no Brasil ocorre após o fracasso de uma joint venture lançada com a Embraer em julho de 2018 que previa a criação da “Boeing Brasil Commercial”, uma unidade que assumiria a divisão de aeronaves comerciais da empresa brasileira.

Para isso a Boeing prometeu pagar US$ 4,2 bilhões por 80% da nova empresa, com o restante nas mãos da Embraer. A parceria era uma resposta à aquisição da família de jatos CSeries da Bombardier pela Airbus.

No entanto, após a Embraer separar a divisão comercial do seu negócio e consumir tempo e dinheiro no projeto, a Boeing decidiu abandonar a joint venture em abril de 2020, alegando que a sócia brasileira havia falhado em cumprir os requisitos do acordo.

Fim da joint venture da Boeing com a Embraer ocorreu em meio à crise provocada pelos problemas de segurança do 737 MAX (Reprodução/Youtube)

A Embraer negou o fato e as duas estão em um processo litigioso nos EUA em busca de indenizações. Na época, a fabricante americana passava por uma crise sem precedentes causada pelos problemas de segurança do 737 MAX e a saída de cena foi associada à impossibilidade de assumir sua parte no acordo.

Para muitos analistas, o maior ativo da Embraer não seriam os jatos comerciais, mas sim seus engenheiros, considerados mais jovens e inovadores que os funcionários da Boeing nos EUA.

O novo centro tecnológico inaugurado pela empresa reforça essa impressão.

Executivos da Boeing inauguram centro tecnológico no Brasil (Boeing) 
 
 
https://www.airway.com.br/boeing-abre-centro-de-engenharia-e-tecnologia-no-quintal-da-embraer-no-brasil/

 

Gilmar vota com Fachin para enquadrar juízes e promotores em crime de prevaricação

Quem é Gilmar Mendes, dono do voto de minerva que absolveu Temer - BBC News  Brasil

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a possibilidade de enquadramento de juízes e promotores por crime de prevaricação com um cenário provisório desfavorável aos membros do Judiciário e do Ministério Público.

O decano Gilmar Mendes acompanhou o colega Edson Fachin e defendeu a derrubada de uma decisão que impedia juízes e integrantes do MP de serem acusados de prevaricar quando, no exercício de suas funções, ‘defendam ponto de vista em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’.

A discussão foi retomada no plenário virtual do STF, após um pedido de vista do decano. Os ministros que ainda não votaram tem até próximo dia 23 para se manifestarem sobre o tema.

O colegiado decide se chancela, ou não, uma liminar em que o ministro Dias Toffoli atendeu parcialmente pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A entidade não só questiona a tipificação do crime de prevaricação – ‘retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal’-, mas também a possibilidade de juízes autorizarem medidas em investigações sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

Toffoli acolheu tal pedido sob o argumento de que a Constituição ‘assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público’ como ‘uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas’.

No voto divergente, Fachin ponderou que manter a liminar concedida por Toffoli pode ‘violar o direito fundamental à igualdade e o dever do estado de tratar a todos com igual repeito e consideração, aplicável a todos os agentes públicos que porventura pratiquem os atos’ enquadramos como prevaricação.

“O tipo do art. 319 do Código Penal dirige-se aos agentes públicos que praticam os atos comissivo e omissivos com o dolo específico, isto é, o especial fim de agir”, anotou. “A princípio, o art. 319 do Código Penal é compatível com a Constituição e foi por ela recepcionado”, completou.

Na avaliação de Fachin, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, autora da ação, não apresentou provas que ‘justificassem a urgência e a iminência da prática de lesões ou de ameaças de violações às prerrogativas dos membros do Ministério Público a partir da criminalização da atuação institucional de seus membros’.

“Tampouco identifico nos autos demonstrações de que o crime de prevaricação foi ou tem sido utilizado para criminalizar os membros do Parquet, especialmente no exercício da interpretação dos fatos e de direitos que, em tese, possam dissentir de opiniões majoritárias ou desagradá-las”, ressaltou.

O ministro anotou que o trecho do Código Penal que versa sobre o crime de prevaricação vigora há mais de 80 anos, desde 1940, e considerou que não há prova do ‘perigo concreto’ da criminalização de promotores que justifique a concessão da decisão urgente, provisória.

Segundo a Conamp, promotores seriam criminalizados ‘ao agirem no exercício regular e, com amparo em interpretação da lei e do direito, defenderem ponto de vista, ainda que minoritários, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’.

Para Fachin, ‘é implausível’ que membros do MP e do Judiciário, ‘no exercício legítimo de suas atividades-fim’ possam vir a praticar atos de prevaricação. O ministro ressaltou como o enquadramento depende da análise caso a caso.

“Não me parece plausível, tampouco provável, que a resposta penal será a primeira, violando o princípio da intervenção mínima, e em detrimento aos mecanismos de controles internas de cada Poder ou dos Conselhos Nacional de Justiça e do Ministério Público”, indicou.

“Não me parece, igualmente razoável a ausência de controle por parte do Poder Judiciário quando do oferecimento da denúncia se há acusação de “crime de hermenêutica” em clara violação a Constituição”, completou.

 

Sistema de cartão de crédito precisa encontrar novo equilíbrio, afirma diretor do BC

SindsegSC

O diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Mauricio Moura, enfatizou nesta segunda-feira, 16, a necessidade de que todos os agentes envolvidos no setor de cartões de crédito conversem para que a solução buscada para o rotativo não tenha uma transição que prejudique empresas ou consumidores.

“O mercado de cartões de crédito tem muitos participantes, que dependem uns dos outros e se relacionam entre si em um delicado equilíbrio. Existem tarifas e remunerações que são cobradas de alguns e repassados a outros. As compras parceladas sem juros cresceram muito e são importantíssimas para comércio e clientes, mas têm riscos e custos que são distribuídos nesse sistema complexo”, afirmou o diretor, em live semanal da autoridade monetária para responder dúvidas do público.

Moura repetiu que o parcelamento sem juros no cartão impacta tanto a inadimplência quanto o nível da taxa de juros do rotativo. “O sistema de cartão de crédito precisa encontrar um novo equilíbrio, sem que nenhuma ponta seja prejudicada. É importante que todos os envolvidos do setor de cartões conversem”, completou.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo em entrevista exclusiva para os assinantes, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, avaliou que o BC precisará arbitrar a regulação das operações do rotativo do cartão de crédito e do limite ao parcelado sem juros. Segundo ele, a perpetuação do modelo atual de negócio não contará com o apoio da Febraban.

 

Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias destinadas ao exterior


Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte equivale a criar cobrança sobre a própria operação de exportação, o que contraria a legislação e a Constituição. 

 

 

 Segundo a decisão, imposto não incide sobre transporte de mercadoria destinada ao exterior

Divulgação/Porto de Rio Grande

O entendimento é da juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Luís Eduardo Magalhães (BA). 

A juíza decidiu que o Fisco não pode cobrar ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, em regime de substituição tributária, de uma empresa do setor do agronegócio que produz para exportação. 

Segundo a decisão, há isenção em produtos para exportação, com fins a desonerar as empresas e aumentar a "competitividade do produto nacional no mercado externo". 

"Importante frisar que: ainda que o início e o fim do transporte da mercadoria ocorram em território nacional, aplica-se a isenção tributária, desde que o destino final seja a exportação. Esse é o entendimento do C. STJ", afirma a juíza na decisão. 

"Assim, no caso dos autos, em juízo de cognição sumária, própria deste momento processual verifica-se que a documentação acostada, especificadamente as notas fiscais comprovam que as mercadorias transportadas se destinavam à exportação", prossegue. 

A decisão cita entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 851.938. Na ocasião, a corte entendeu que a isenção dada aos produtos de exportação também alcançam o transporte das mercadorias. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 8006800-13.2023.8.05.0154


Não incide ICMS sobre transporte de mercadorias destinadas ao exterior

Se o transporte pago pelo exportador integra o preço do bem exportado, tributar o transporte equivale a criar cobrança sobre a própria operação de exportação, o que contraria a legislação e a Constituição. 

 

Segundo a decisão, imposto não incide sobre transporte de mercadoria destinada ao exterior

Divulgação/Porto de Rio Grande

O entendimento é da juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho de Luís Eduardo Magalhães (BA). 

A juíza decidiu que o Fisco não pode cobrar ICMS sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal, em regime de substituição tributária, de uma empresa do setor do agronegócio que produz para exportação. 

Segundo a decisão, há isenção em produtos para exportação, com fins a desonerar as empresas e aumentar a "competitividade do produto nacional no mercado externo". 

"Importante frisar que: ainda que o início e o fim do transporte da mercadoria ocorram em território nacional, aplica-se a isenção tributária, desde que o destino final seja a exportação. Esse é o entendimento do C. STJ", afirma a juíza na decisão. 

"Assim, no caso dos autos, em juízo de cognição sumária, própria deste momento processual verifica-se que a documentação acostada, especificadamente as notas fiscais comprovam que as mercadorias transportadas se destinavam à exportação", prossegue. 

A decisão cita entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no AREsp 851.938. Na ocasião, a corte entendeu que a isenção dada aos produtos de exportação também alcançam o transporte das mercadorias. 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 8006800-13.2023.8.05.0154

 

 https://www.conjur.com.br/2023-out-15/nao-incide-icms-transporte-mercadoria-exportada


 

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Google, Amazon e Microsoft dizem ter sofrido maior ataque hacker da história


Google, Amazon e Microsoft dizem ter sofrido maior ataque hacker da história

O ataque teria durado cerca de dois meses e sido 7,5 vezes maior do que qualquer outro. (Crédito: AFP)

Três empresas gigantes de tecnologia informaram, nesta semana, terem registrado e enfrentado o maior ataque hacker do tipo de negação de serviços já percebido na internet. O ataque teria durado cerca de dois meses e sido 7,5 vezes maior do que qualquer outro. A informação foi confirmada, ontem, pelo Google, Amazon Web Services (o braço de computação em nuvem da Amazon), Microsoft e também pela empresa de segurança de dados Cloudfare.

Segundo um post publicado pelo Google na terça-feira 10, a técnica utilizada foi uma novidade, buscando sobrecarregar os servidores que dão acesso a websites e serviços online, como é comum nesses ataques, mas tentando atingir uma vulnerabilidade do protocolo HTTP/2 que carrega as páginas.

O texto do Google informa que o pico do ataque causou 398 milhões de requisições de acessos por segundo. No ano passado, a maior tentativa até então registrada apresentou pico de 46 milhões requisições. “Para um senso de escala, este ataque de dois minutos gerou mais pedidos que o número total de visualizações de artigos do Wikipedia durante todo o mês de setembro de 2023″, diz o texto.

As outras empresas reportaram picos menores. A empresa de segurança na web Cloudfare registrou 201 milhões requisições, o que seria três vezes maior do que o maior ataque registrado, e a Amazon, 115 milhões. As três empresas e a Microsoft buscaram mitigar os efeitos das massivas requisições de serviços.

Não há informações sobre a identidade dos hackers responsáveis pelos ataques.

 

Prates volta a defender que ANP regule produção de hidrogênio para uso energético no País

Jean Paul Prates | Partido dos Trabalhadores

O presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, voltou a defender na manhã desta sexta-feira, 13, que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) seja a reguladora das atividades de produção de hidrogênio para uso energético no País.

“A @ANPgovbr é, a nosso ver, a agência reguladora mais apropriada para as atividades de produção, armazenamento e transporte de hidrogênio em escala industrial/comercial e para uso energético”, escreveu Prates, em uma rede social. “Claro que, como em outros segmentos, terá que interagir com outros órgãos. Mas é evidente que a similaridade logística e operacional com as atividades de gás natural, e a desejada/gradual substituição de um pelo outro, tornam inevitável ter a mesma agência reguladora para os dois.”

O executivo se posicionou ainda contra o uso de uma “aquarela de denominações” para o hidrogênio em lei, porque acabaria por “limitar, indevida e interessadamente, as rotas tecnológicas para obtenção” do combustível.

“O principal erro consiste, por exemplo, em limitar a definição de ‘hidrogênio verde’ à rota da eletrólise, quando já existem outros métodos, igualmente neutros e renováveis de produzi-lo. O importante é o conceito de advir de fonte energética renovável, e não limitar rotas tecnológicas que aproveitam patentes de alguns e bloqueiam o caminho de novas pesquisas e tecnologias”, explicou Prates, na postagem no X, antigo Twitter.