
O empresário Marco Aurélio Garcia, irmão do ex-governador paulista Rodrigo Garcia, acionou a Justiça para acusar um escritório de advocacia de usar uma estagiária para se infiltrar no círculo de amizades de sua filha, a estilista e influencer Stephanie Garcia. O objetivo seria entregar uma notificação judicial em Nova York (EUA) sobre um processo de falência do qual ambos são alvo, informou o portal Metrópoles.
A trama relatada na petição judicial inclui a entrada da estagiária em um grupo de WhatsApp chamado “Seguidoras NYC” como parte de uma estratégia para encontrar Stephanie e intimá-la a responder ao processo de falência bilionária do Grupo Rontan, que atuou desde a fabricação de ambulâncias até o setor de telecomunicações.
Marco Aurélio Garcia cita uma série de supostas irregularidades em pedido para destituir a administradora judicial do caso — chamada Campi Serviços Empresariais —, enquanto a administradora acusa Garcia de ser integrante de uma “teia de relações espúrias” destinada à blindagem patrimonial e à ocultação de bens dos credores da massa falida.
De acordo com a Campi, representada pelo escritório Duarte Forssell Advogados, sócios da Rontan e Marco Aurélio teriam agido conjuntamente de maneira a transferir os bens da empresa falida. Marco Aurélio Garcia já foi acusado de ser testa de ferro na chamada Máfia do ISS, na qual fiscais da capital paulista cobravam propinas de empreiteiras nos anos 2000 e chegou a confessar ocultação de imóvel no esquema, em um acordo de não persecução penal.
Embora Marco Aurélio não seja, formalmente, parte da Rontan, acabou envolvido no caso ao arrendar uma fábrica da empresa. Com frequência, ações de falência envolvem os chamados Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), que permitem que se busquem bens que seriam ligados à empresa falida para pagar os credores.
Empresários envolvidos em casos similares, porém, relatam uma espécie de indústria nesse tipo de ação, sustentada por supostos abusos e honorários exorbitantes. Para Gustavo Soares Giordano, advogado de direito empresarial, arbitragens e contencioso estratégico no escritório Marcelo Tostes Advogados, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência criou um mercado com “rentabilidade inigualável” para bancas especializadas em administração judicial: “Os honorários fixados pelos juízes para esse tipo de trabalho são quantias vultosas, normalmente balizadas em percentual do total do passivo da empresa falida ou em recuperação judicial”.
Nessa seara, o escritório Duarte Forssell, que tem como sócios-fundadores os advogados Henrique Forssell e Octaviano Duarte Filho, tem protagonizado embates com grandes empresários falidos. Um dos mais ruidosos foi a disputa em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o recebimento de honorários de 30% no caso de busca e bloqueio de bens do empresário Daniel Birmann, sócio da empresa Sam Indústrias, falida em 2008. Como a falência tinha passivo de R$ 600 milhões, os honorários poderiam passar de R$ 180 milhões, dizia o noticiário da época.
Morosidade
O resultado de excessos no Judiciário é um dos elementos para haver no Brasil recuperações judiciais que se arrastam por anos. É o caso da falência da Usina Floralco, pertencente às massas falidas das empresas GAM Empreendimentos e Participações S.A. e Flórida Paulista Açúcar e Etanol S.A., que teve desdobramentos até no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão tem investigado denúncias de abuso no emprego do IDPJ, em prejuízo de empresas processadas e levadas a acordo judiciais.
Um dos réus de um IDPJ questionou no CNJ a atuação da administradora judicial (AJ) e a contratação de um escritório de advocacia a pedido da própria AJ, que seria remunerado no valor de 30% do que viesse a ser recuperado. O escritório era o Duarte Forssell Advogados, o mesmo em embate com o empresário Marco Aurélio Garcia.
Um processo administrativo para apurar a conduta dos magistrados que atuaram no caso foi aberto, mas, em razão de acordo celebrado, as apurações não seguiram. Advogados consultados pela Istoé Dinheiro afirmam que esse caso é um exemplo de como é importante que o CNJ passe a ter regulamento para tratar de contratações feitas em processos de falência e de recuperação judicial (RJ).
Entre outros casos importantes estão a Usina Albertina (Sertãozinho-SP), iniciada em 2008, e da Usina São Fernando (Dourados-MS), desde 2013. Ambas as empresas tiveram os processos de falência decretados pela Justiça, entre outros motivos, pela dificuldade imposta pelo tempo extensivo na recuperação judicial. Entraram para uma estatística comum no país, onde 106 das 446 usinas existentes estão com atividades paradas.
Na avaliação da advogada Mariana Rech Hoffmann, especializada em direito empresarial, a demora na condução de RJ leva os processos a terminarem sem solução: “O processo civil brasileiro determina como diretriz a celeridade processual. Contudo, em muitos casos, em razão da repercussão econômica e social do caso concreto, há uma demora na entrega jurisdicional. Essa demora acarreta, principalmente, a ausência de efetividade das decisões, considerando que, ainda que haja uma decisão, em muitos casos ela não tem mais o condão de solucionar a questão controvertida”.
https://istoedinheiro.com.br/acao-de-falencia-inclui-ate-acusacao-de-perseguicao-nos-eua
https://www.metropoles.com/sao-paulo/governador-escritorio-perseguir-filha
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