sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O corte de juros chegou ao fim


  25 de janeiro de 2013 11:44




Texto de Cláudia Safatle
Publicado pelo jornal Valor Econômico

O Banco Central subiu o tom. Na ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada ontem, ele avisou ao mercado que não haverá mais queda da taxa básica de juros, mesmo com a atividade econômica ainda bastante frágil.

Para o governo, a autoridade monetária também deixou importantes mensagens. A principal pode ser assim resumida: não haverá espaço para um “Pibão” enquanto a taxa de investimento na economia permanecer em queda.

O investimento cai há cinco trimestres consecutivos – os dados do último trimestre de 2012 ainda não saíram, mas não há sinais de reação. Esta dependerá do grau de confiança do setor privado no futuro e, portanto, nas ações do governo para reduzir as incertezas que desestimulam os empresários a botar as mãos no bolso e ampliar produção.

Não haverá “Pibão” sem novos investimentos
No Parágrafo 26, o mais importante da ata, o Copom expõe sua visão: “O ritmo de recuperação da atividade econômica doméstica – menos intenso do que se antecipava – se deve essencialmente a limitações no campo da oferta.” E completa: “Dada sua natureza, portanto, esses impedimentos não podem ser endereçados (aqui usa um anglicismo comum na fala do presidente do BC, Alexandre Tombini) por ações de política monetária que são, por excelência, instrumento de controle da demanda.”

É importante lembrar, nesse contexto, que os investimentos só aumentam a oferta quando maturados. Antes, eles são fatores de maior pressão da demanda.
Como limitações da oferta, há desde o aperto no mercado de trabalho – com o desemprego num nível muito baixo – a restrições na disponibilidade de alguns insumos, como energia, por exemplo.

O consumo de energia cresceu em torno de 4,5% no ano passado, mesmo com a atividade econômica morna – variação em torno de 1% – ao longo de todo o exercício. Com taxas mais fortes de expansão da atividade, o consumo será ainda maior.

Na avaliação do BC, o investimento pode reagir, voltar a crescer e até dar impulso ao crescimento ainda este ano. Ele é a componente mais volátil da demanda agregada. Mas não virão do Copom mais estímulos monetários para animar a economia, assim como não estão nos planos de voo do comitê novos apertos monetários para controlar a alta dos preços que decorre de choques de oferta.

A inflação, alias, só começará a ceder no segundo semestre deste ano, conforme os prognósticos oficiais, mesmo considerando a queda mais pronunciada das tarifas de energia, o adiamento dos aumentos das tarifas de transportes urbanos para meados do ano, e um reajuste de apenas 5% para a gasolina – conforme antecipado pela ata.

Os movimentos de alta de preços estão mais disseminados e “a reversão de isenções tributárias, combinadas com pressões sazonais e pressões localizadas no segmento de transportes, tendem a contribuir para que, no curto prazo, a inflação se mostre resistente”, avisa o BC. Os incentivos do IPI para a compra de automóveis e para os produtos da linha branca começam a ser reduzidos neste primeiro trimestre e devem acabar em junho, com possíveis impactos sobre os preços desses produtos.

O expansionismo fiscal é outro elemento que pesa no balanço de risco da inflação. Em relação à política fiscal, o BC conta com a geração de superavit primário de R$ 155,9 bilhões este ano e de uma cifra equivalente a 3,1% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2014. Nesse caso, a preocupação da autoridade monetária não é com os indicadores de solvência do setor público – dados pela relação dívida líquida/PIB – mas com a expansão da demanda produzida pelo aumento dos gastos governamentais.

O Ministério da Fazenda, porém, não comunicou que meta fiscal pretende, de fato, perseguir neste ano e o Congresso ainda não aprovou o orçamento para 2013.
A ata, assim, poderia ser vista como parte da ação clássica dos BCs – de entrar no salão e retirar o chope no auge da festa. Nesse caso, porém, a festa (entendida como aceleração do PIB) nem começou, mas o Copom já deixou claro que do lado monetário não há mais o que fazer, e problemas de oferta não são da sua alçada.

Haveria uma válvula de escape na política cambial. Afinal, a desvalorização do real promovida no ano passado não se revelou capaz de estimular o crescimento. Ao contrário, se algum efeito teve, além de produzir mais inflação, foi de cunho contracionista: encareceu as importações em geral, a de bens de capital em particular, e retirou poder de compra da classe média. A taxa de câmbio, que chegou ao pico de R$ 2,14 a R$ 2,15, hoje ronda a na casa dos R$ 2,05.

No leque de possibilidades do governo estaria, por exemplo, uma reversão mais acentuada das medidas de restrição ao ingresso de recursos externos. Seria difícil, porém, a presidente DILMA Rousseff a essa altura admitir uma valorização do real.

No início do terceiro ano desta gestão fica exposta a impossibilidade de se ter tudo ao mesmo tempo: inflação na meta, taxa de câmbio desvalorizada, juros baixos e o crescimento econômico que o governo persegue – algo na casa dos 4% a 4,5% ao ano.

A inflação deve bater no teto nos próximos meses e só começa a ceder a partir do meio do ano. O crescimento tende a ser moderado, em torno de 3%. E os juros, por enquanto, vão fixar estáveis em 7,25% ao ano.

Claudia Safatle é diretora adjunta de Redação e escreve às sextas-feiras

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

JUÍZO ARBITRAL PODE SOLUCIONAR CONFLITO ENTRE TRABALHADOR E ORGANISMO INTERNACIONAL



O conflito decorrente da relação de emprego entre um trabalhador e um organismo internacional pode ser dirimido perante um juízo arbitral. Como o organismo internacional tem imunidade de jurisdição - o que impede a apreciação do caso pelo Poder Judiciário -, a existência de cláusula contratual prevendo a sujeição do litígio à arbitragem garante um modo de resolver a controvérsia. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicado pela Quarta Turma no julgamento de um recurso de revista.
 
No processo analisado pelo ministro Fernando Eizo Ono, a trabalhadora foi contratada em março de 2000 pela Organização das Nações Unidas/Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (ONU/PNUD) para exercer cargo técnico junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e demitida em junho de 2004 sem a anotação na carteira de trabalho e a quitação das verbas rescisórias. Na Justiça do Trabalho, ela requereu o reconhecimento do vínculo empregatício com o organismo e a condenação subsidiária do IBAMA, por ter sido beneficiário dos serviços prestados.
 
Entretanto, o juízo de origem considerou válida a cláusula do contrato que convencionara a submissão da demanda a um juízo arbitral e pôs fim ao processo. Ao examinar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) seguiu na mesma linha. Para o TRT, as cláusulas fixaram as regras da contratação (direitos e obrigações das partes), e, portanto, não seria razoável cogitar que a cláusula compromissória que elege o procedimento arbitral estivesse dissociada do objeto do contrato.
 
Ainda de acordo com o Regional, a alegação da empregada de que a utilização da arbitragem seria facultativa e que o Judiciário teria o dever constitucional de examinar todos os casos que lhe são submetidos (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) também não procedia, porque a cláusula previu, expressamente, a utilização da arbitragem na hipótese da impossibilidade de acordo amigável, e foi aceita espontaneamente pelas partes, o que torna sua observância obrigatória.
 
Na avaliação do ministro Eizo Ono do TST, além do descumprimento pela empregada da cláusula contratual de submissão do conflito ao juízo arbitral, o organismo internacional (ONU/PNUD) tem imunidade de jurisdição disciplinada em acordos e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, o que significa que não há jurisdição do Estado brasileiro sobre esses organismos. Como a trabalhadora não apresentou exemplos de decisões conflitantes para caracterizar divergência de jurisprudência, o relator rejeitou o recurso de revista e foi acompanhado pelos demais integrantes da Quarta Turma.
 
Assim, com o não conhecimento do recurso, prevalece a decisão do TRT que extinguiu o processo sem decisão de mérito na causa.
 
Por Lilian Fonseca
Fonte Âmbito Jurídico

Mudança no ICMS do comércio eletrônico é prioridade para o Governo


Mudança no ICMS do comércio eletrônico é prioridade para o Governo

O governo voltou à carga pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios. Considerada prioridade para o Planalto, a PEC já foi votada no Senado e o governo espera que a Câmara aprove o texto e as mudanças ainda neste primeiro semestre. No ano passado, o governo fez um esforço para o projeto ser aceito pelo Senado.

Hoje, São Paulo concentra quase 40% das compras eletrônicas no país. O problema é que a inexistência de uma regra clara sobre a cobrança do imposto concentrou no estado as receitas com o imposto. Mas, um problema que pesa no bolso do consumidor é a bitributação. Atualmente, se um produto fabricado em São Paulo é comprado via internet por um consumidor na Bahia, duas alíquotas podem ser cobradas: 18% em São Paulo e 10% na Bahia.

O governo, os estados e os municípios estão atentos às mudanças. “Somente no ano passado, o ICMS eletrônico na compra pela internet cresceu quase 30%”, disse a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, durante café da manhã com a imprensa, ao defender a distribuição dos recursos. “O imposto fica praticamente em um só Estado, São Paulo. Seria adequado que os prefeitos, que têm direito a um quarto do ICMS, acompanhassem porque também são parte interessada na evolução dessa discussão”, declarou Ideli. Ela considera o assunto “pacífico” e sugere que os prefeitos, que estarão reunidos em Brasília na semana que vem, se mobilizem pela divisão do bolo, já que todos serão beneficiados.

A disputa pelo bolo do ICMS nas vendas pela internet chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF). Vários governos estaduais entraram com recursos no STF questionando o pagamento feito pelas empresas apenas no  stado emissor do produto, informa o jornal Valor Econômico. Pela importância política-econômica, o ministro Luiz Fux, relator desse processo, pediu que a decisão tenha repercussão geral, ou seja, que possa ser aplicada em todos os processos com o mesmo tema. O STF volta de recesso em fevereiro.

Outros tributos – Ideli listou também como prioridade de votação em 2013 novas medidas tributárias, como simplificação do PIS e da Cofins. Segundo ela, o governo vai continuar enviando medidas ao Congresso com o objetivo de reduzir os custos da produção no País, para aumentar a competitividade. 

“A determinação da presidente é reduzir o custo Brasil”, declarou Ideli, ao classificar como prioritária “a aprovação de um conjunto de questões que tem a ver com tributo e federação”. Ideli citou como fundamental também a aprovação do novo indexador da dívida dos Estados e municípios. De acordo com a ministra, o governo quer, ainda este ano, a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).

Ao defender a unificação da alíquota do ICMS no País, com o objetivo de acabar com a guerra fiscal, a ministra Ideli lembrou que o governo “está trabalhando bastante” para que isso aconteça. E explicou: “até porque o ICMS é um dos impostos que têm alíquotas bastante elevadas, é um imposto que tem uma dificuldade operacional grande, já que são 27 legislações, quase 50 alíquotas, e aí você tem situações por exemplo de empresas que atuam em vários Estados e tem de ter uma equipe imensa só para poder administrar essa questão da legislação”.

A ministra Ideli está confiante na aprovação da unificação da alíquota. “Eu acredito que nós sejamos bem-sucedidos por alguns motivos. Primeiro, não se estará fazendo uma mudança brusca, uma mudança na qual a unificação da alíquota vai ocorrer nos próximos anos. A outra questão é que não há desculpa para não fazer, porque as perdas, sejam no ICMS Estado por Estado, têm um fundo de compensação que irá cobrir a diferença”, justificou.
Revista Veja

CEOs estão cautelosos com a contratação de profissionais este ano


Segundo pesquisa, 23% dos presidentes planejam reduzir o quadro de funcionários em 2013
 

SÃO PAULO - Uma pesquisa realizada pela consultoria PricewaterhouseCoopers com CEOs (Chief Executive Officer) de todo o mundo revelou que eles estão cautelosos em relação a contratação de mão de obra. Segundo os dados, 45% dos entrevistados planejam recrutar este ano. No ano passado, o indicador era de 51%. Outros 23% disseram que planejam reduzir o quadro de funcionários.

Ao analisar os setores que estão recrutando e os que planejam corte de pessoal é possível perceber algumas tendências: os maiores índices de contratações são em serviços (56%), engenharia e construção (52%), varejo (49%) e saúde (43%).
Por outro lado, os CEOs que planejam reduzir o efetivo são do setor bancário (35%), indústrias de metal (32%) e papel & celulose (31%).

Escassez

Independentemente da perspectiva de contratação, os CEOs estão preocupados em manter as pessoas certas. Cerca de 60% apontaram a escassez de talentos como uma grande ameaça para as perspectivas de crescimento dos negócios.

Esse problema foi citado principalmente entre as empresas menores e em regiões de alto crescimento, como a África, o Oriente Médio e Ásia-Pacífico.

Os CEOs mais preocupados com a escassez de competências foram os de mineração (75%), engenharia e construção (65%), comunicação (65%), tecnologia (64%) e seguros (64%).

Diante deste cenário, 77% dos CEOs declararam que farão mudanças em suas estratégias de empresa para gestão de talentos durante os próximos 12 meses e quase um quarto dos líderes (23%) afirmaram que essas mudanças serão grandes.

Instrução aumenta obrigações de empresas

Por Bárbara Pombo | De Brasília
Silvia Costanti/Valor / Silvia Costanti/Valor 
 
Alexandre Borges: a restrição é muito grave por causa do tempo entre a publicação e início da vigência da norma

A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. 

Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.

Com o preço de transferência, a Receita estabelece margens de lucro dos insumos ou produtos envolvidos nas operações para assegurar que os valores de receitas, custos e despesas da operação estão de acordo com os preços de mercado. Nas declarações, o contribuinte deve demonstrar, em cálculos complexos, os ajustes de preços que fez em cada item exportado. O objetivo é evitar que companhias brasileiras remetam receitas a mais para fora do país com o intuito de recolher menos tributos.

Pela Instrução Normativa - que regulamentou a aplicação da Lei nº 12.715, de 2012, que traz novas regras do preço de transferência - o Fisco criou um novo critério para conceder a salvaguarda. As empresas deverão provar que suas exportações a vinculadas limitam-se a 20% do total de receita líquida de exportação anual. "Com esse filtro, 90% das empresas ficarão de fora", diz Diego Marchant, tributarista do escritório Machado Meyer.

Além disso, a Receita aumentou de 5% para 10% a lucratividade mínima que a companhia deve ter com exportações a vinculadas para ser dispensada de comprovar os ajustes dos preços parâmetros. O cálculo deve considerar a média do ano de apuração e os dois anos anteriores. "Este aumento prejudica os pequenos exportadores que, para atingir o percentual mínimo, terão que encarecer suas exportações com risco de perda de competitividade", afirma Marchant.

Quando a empresa tem a salvaguarda não precisa demonstrar ao Fisco que os valores dos itens exportados estão de acordo com os preços de mercado. A companhia simplesmente declara a receita e a despesa que apurou nas operações para determinar o lucro a ser tributado.

Segundo advogados, os novos critérios para obter a salvaguarda pegaram todos de surpresa. "A restrição é muito grave por conta do tempo entre a publicação e início da vigência da norma", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados. Tributaristas afirmam que muitas empresas trabalharam no ano de 2012 para ficar no limite de 5%. "No último dia do ano são surpreendida e poderão ter que correr atrás de documentação das vinculadas para comprovar métodos e recolher os tributos corretamente no final deste mês", diz Marchant.

A Receita Federal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que os novos critérios para salvaguarda - previstos no artigo 48 da IN -- passam a valer apenas para o ano-calendário 2013. "O preço de transferência é apurado no dia 31 de dezembro de cada ano. Desse modo, até 31 de dezembro de 2012 vale a regra anterior", diz a nota.

Tributaristas, porém, já elaboram teses de defesa em caso de futuras autuações fiscais. Para eles, não há segurança jurídica porque a IN não é clara em relação ao início da vigência dos novos critérios.
Advogados veem risco de empresas que operaram no limite de 5% em 2012 tenham as apurações e recolhimentos do IR e CSLL questionados pelo Fisco durante as fiscalizações nos próximos anos. "O tema é controverso. Mas o contribuinte que for autuado tem argumentos, como o princípio da legalidade e da razoabilidade, para aplicar a nova regra só para o ano calendário de 2013", afirma Marchant.

O advogado cita o precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que, em março, cancelou uma autuação fiscal de R$ 4,5 milhões (valor de 2008 com multa e juros) contra a empresa de sistemas automotivos Delphi. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a tentativa da Receita de aplicar a Instrução Normativa nº 243, editada em novembro de 2002 - que regulamentava a aplicação das regras do preço de transferência - para as operações realizadas naquele ano violaria o princípio da proteção à confiança legítima. Isso porque a norma anterior - a IN nº 32, de 2001- era mais vantajosa ao contribuinte.

A Receita determina ainda, na IN, as hipóteses em que as operações de "back to back" devem se submeter às regras de preço de transferência. Nessas operações, uma empresa brasileira compra uma mercadoria de uma vinculada nos Estados Unidos, por exemplo, e esta exporta as mercadorias adquiridas para uma terceira empresa estrangeira. A mercadoria efetivamente não entra ou sai do Brasil. Contabilmente, entretanto, a apuração ocorreu e afetou o resultado da empresa brasileira.
A advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados, vê nessa determinação um ponto de possível questionamento, apesar de considerar a nova IN positiva por dar transparência e segurança jurídica ao contribuinte. "A lei não estabelece a sujeição do back to back às regras do preço de transferência, mas a IN cria uma obrigação nova", diz. A previsão, segundo advogados, é fruto da interpretação da Receita manifestada em soluções de consulta. "A Receita entende que essa é uma interpretação e o Carf e o Judiciário já tem entendimento de que normas interpretativas podem ser aplicadas retroativamente", afirma, referindo-se ao artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN). "Na visão do Fisco há base legal para essa interpretação, que, portanto, já vale para 2012", diz 
Alexandre Siciliano.


Valor Econômico

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Acordo acaba com exclusividade em propaganda de cigarro

Por Thiago Resende e Juliano Basile | Valor

Atualizada às 12h14. A Philip Morris e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram nesta quarta-feira um acordo em que a empresa se comprometeu a deixar de firmar contratos de exclusividade com os pontos de venda para a propaganda de cigarros. Com isso, encerra-se uma disputa de 15 anos. A informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.

O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, lembrou que a Philip Morris e a Sousa Cruz foram citadas em um processo administrativo com base em denúncia de suposta infração à concorrência, por exemplo, por firmarem contratos de exclusividade de merchandising. Isso levaria a um fechamento de mercado e elevação das barreiras de entrada de concorrências no segmento. A denúncia foi feita pela própria Philip Morris.

A discussão a respeito é antiga. Em 1998, a Philip Morris recorreu ao Cade contra a Souza Cruz, alegando que a rival tinha contratos com os pontos de venda para que apenas os seus produtos fossem comercializados.

Primeiro, o órgão proibiu os contratos para a venda exclusiva. Depois, vetou a exclusividade na propaganda. Em julho de 2012, a Souza Cruz assinou um acordo com o Cade para cumprir a decisão e pagou R$ 2,9 milhões.

Hoje, foi a vez da Philip Morris. Octaviani disse que, com as duas medidas, espera que todos os problemas de exclusividade, não só de propaganda, mas também de venda de cigarros, sejam resolvidos.

Além de assinar o acordo, a Philip Morris terá que transferir recursos financeiros ao Cade. O Valor apurou que a empresa vai pagar R$ 250 mil. Segundo o relator, a Philip Morris teve uma postura colaborativa ao entregar provas contra seus concorrentes e contra si, além de ter uma participação menor neste mercado no Brasil.

Para o advogado José Del Chiaro que representou a Philip Morris no processo, a empresa agiu corretamente quando buscou o Cade em 1998 para combater a exclusividade no setor. “A Philip Morris sempre atuou de maneira colaborativa com o Cade”, afirmou ele. Por causa dessa contribuição, o valor pago pela empresa é mais de 10% menor do que o imposto à Souza Cruz, ressaltou o advogado.

Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a assinatura do acordo na sessão desta quarta-feira.
Souza Cruz
Um relatório da Procuradoria do Cade apontou indícios de descumprimento do acordo assinado entre o órgão antitruste e a Souza Cruz.

O texto aponta descumprimento em algumas partes do acordo. Por exemplo, a empresa não apresentou a razão social de seus pontos de venda e dificultou a obtenção de informações através do call center e do portal na internet, disse o relator do caso, o conselheiro Alessandro Octaviani.

Após o relatório, os conselheiros do órgão antitruste vão avaliar em qual grau o Termo de Cessação de Conduta (TCC) foi descumprido. Se comprovada a irregularidade por parte da Souza Cruz, a companhia sofrerá penas previstas no acordo.
“Faz 6 meses e 19 dias que o TCC foi firmado e não há razão para não ser cumprido”, afirmou o relator.

O Cade determinou que sejam feitas visitas de campo aos pontos de venda de cigarros. “Isso irá permitir a coleta de provas e, nas próximas sessões, teremos como avaliar em que grau o acordo foi cumprido”, disse Octaviani.

O conselheiro Ricardo Ruiz também manifestou preocupação com o descumprimento pela Souza Cruz. “Não é a primeira vez que vemos algo desse tipo com essa empresa”, afirmou.

(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)

Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem



O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março.

De acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também para prestadores de seviço de assessoria, auditoria, contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio. 

Segundo o texto, as empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive representantes e procuradores, e um registro de todas as suas operações, no qual deverá constar: nome do cliente, descrição e valor da operação, data do serviço, forma e meio de pagamento, e registro fundamentado quanto à decisão de informar ou não ao Coaf a operação. A norma determina que as informações cadastrais devem estar atualizadas no momento do negócio.

A resolução dá uma lista de situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como: operação resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraíso fiscal, entre outras.

Transferência de obrigação
 
Para o advogado criminalista Jair Jaloreto, a resolução transfere ao contribuinte uma obrigação estatal. "Como o Estado não tem um aparato suficientemente bom para a fiscalização, ele obriga o contribuinte a prestar esse serviço ao próprio estado. É uma terceirização do trabalho do Estado e compulsória”, afirma.

Jaloreto avalia ainda que a Resolução pode implicar aumento de custos para as consultorias. “Dependendo do tamanho da empresa, é possível que tenham de criar áreas de compliance, o que acaba trazendo um custo adicional”, diz.

Como a norma vale também para pessoas físicas, Jaloreto avalia que conselheiros, membros de conselho, cidadãos ou pessoas físicas envolvidas com governança corporativa também ficarão submetidos à regulação. Jaloreto diz que a resolução não valerá para os escritórios de advocacia, uma vez que os advogados já estão submetidos a legislação própria.

Já o coordenador-geral de Supervião do Coaf, Cesar Almeida, avalia que a medida é legal e encontra respaldo na própria legislação. "Essa transferência [de obrigação] já está definida na Lei 9.613, que elencou uma série de entes privados que pelas atividades que desempenham têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.

Ele avalia que pelo menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma por já possuírem órgãos próprios de controle: contadores, economistas, administradores e advogados. "Esses órgãos devem produzir regulamentos semelhantes à resolução 24", diz.

Mãos do Supremo
 
A questão envolvendo a obrigatoriedade de informar o Coaf operações suspeitas de lavagem provocou reação. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de Lavagem que poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos de controle.

Outra entidade, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a entidade, os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) em relação aos órgãos de controle do Estado.

Clique aqui para ler a Resolução.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2013