O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução
que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as
operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o
terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei
de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março.
De
acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos
para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de
informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação
superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser
comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as novas regras valem também
para prestadores de seviço de assessoria, auditoria, contadoria,
aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou jurídicas
não submetidas a regulação de órgão próprio.
Segundo o texto, as
empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive
representantes e procuradores, e um registro de todas as suas operações,
no qual deverá constar: nome do cliente, descrição e valor da operação,
data do serviço, forma e meio de pagamento, e registro fundamentado
quanto à decisão de informar ou não ao Coaf a operação. A norma
determina que as informações cadastrais devem estar atualizadas no
momento do negócio.
A resolução dá uma lista de situações que
podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como: operação
resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível
com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o
beneficiário final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários
estejam em paraíso fiscal, entre outras.
Transferência de obrigação
Para o advogado criminalista Jair Jaloreto, a resolução
transfere ao contribuinte uma obrigação estatal. "Como o Estado não tem
um aparato suficientemente bom para a fiscalização, ele obriga o
contribuinte a prestar esse serviço ao próprio estado. É uma
terceirização do trabalho do Estado e compulsória”, afirma.
Jaloreto
avalia ainda que a Resolução pode implicar aumento de custos para as
consultorias. “Dependendo do tamanho da empresa, é possível que tenham
de criar áreas de compliance, o que acaba trazendo um custo adicional”,
diz.
Como a norma vale também para pessoas físicas, Jaloreto
avalia que conselheiros, membros de conselho, cidadãos ou pessoas
físicas envolvidas com governança corporativa também ficarão submetidos à
regulação. Jaloreto diz que a resolução não valerá para os escritórios
de advocacia, uma vez que os advogados já estão submetidos a legislação
própria.
Já o coordenador-geral de Supervião do Coaf, Cesar Almeida,
avalia que a medida é legal e encontra respaldo na própria legislação.
"Essa transferência [de obrigação] já está definida na Lei 9.613, que
elencou uma série de entes privados que pelas atividades que desempenham
têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de
prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.
Ele avalia
que pelo menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma
por já possuírem órgãos próprios de controle: contadores, economistas,
administradores e advogados. "Esses órgãos devem produzir regulamentos
semelhantes à resolução 24", diz.
Mãos do Supremo
A questão envolvendo a obrigatoriedade de informar o Coaf
operações suspeitas de lavagem provocou reação. No ano passado, a Ordem
dos Advogados do Brasil entrou com ação
no Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de
Lavagem que poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos
de controle.
Outra entidade, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no
Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria
princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a
entidade, os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que
seus contatos são confidenciais, inclusive (e principalmente) em
relação aos órgãos de controle do Estado.
Clique aqui para ler a Resolução.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2013
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