Larissa Coldibeli
Do UOL, em São Paulo
“Eles fazem pressão, assustam o empresário, inventam uma irregularidade e dizem que terão que fechar a empresa. Então, exigem uma quantia para que isso não aconteça, por exemplo, R$ 50 mil, e vão negociando, às vezes baixam até R$ 5 mil”, conta Monteiro.
A Receita Federal, no entanto, possui um mandado de procedimento fiscal, com um número de registro que deve ser consultado no site do órgão. O fiscal apresenta o mandado e o empresário pode consultar, na hora, pelo site, se a fiscalização procede ou não.
“Se identificar um falso fiscal, o empresário tem que se preparar, combinar uma visita posterior, acionar a polícia federal ou civil e armar um flagrante”, diz Monteiro.
O golpe tem algumas variações, como um contato telefônico anterior, que já negocia uma quantia para evitar a fiscalização, ou vistoria em nome de outros órgãos, como o Estado, Município ou Ministério do Trabalho.
Boletos falsos pegam empreendedores inexperientes
Principais golpes e como evitá-los
Falso fiscal | Cheque junto ao órgão se a fiscalização procede e, se possível, chame seu contador para acompanhá-la |
Cobrança de entidade inexistente | Se você não solicitou a adesão a nenhum sindicato ou associação, não pague até certificar a razão da cobrança, se a entidade existe e se é obrigatório pagar. O contador ou o Sebrae podem tirar dúvidas |
E-mail de aviso de pendência no CPF ou CNPJ | Não abra arquivos anexados nem links contidos na mensagem. Eles podem causar danos ao computador e capturar informações confidenciais. Exclua imediatamente o e-mail. A Receita Federal não envia mensagens sem autorização prévia do contribuinte nem faz contato por telefone |
Outra fraude comum é a do boleto falso, com alvo nas empresas recentemente abertas. A cobrança vem em nome de uma entidade ou sindicato fantasma, mas com nome muito parecido com uma instituição real – é o caso da falsa Associação Comercial do Estado de São Paulo, parecida com a verdadeira Associação Comercial de São Paulo.
Como o vencimento da cobrança tem data próxima, muitos empreendedores acabam pagando para se livrar da "pendência" sem se informar da sua legalidade.
Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz que empresas abertas recentemente são presas fáceis para o golpe do boleto falso porque os empresários ainda não têm experiência na parte operacional do negócio. A própria ACSP não manda cobranças sem que o empreendedor tenha interesse de se filiar à entidade. A adesão é voluntária e não obrigatória.
Luiz Fernando Nóbrega, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), explica que o valor das cobranças, normalmente, é entre R$ 300 e R$ 500.
Empreendedor deve checar a idoneidade de quem fez a cobrança
As entidades fantasma buscam informações das empresas recém-abertas, como CNPJ e endereço, para fazer o boleto parecer real. “Os registros de empresa são públicos no país, com os dados e a atividade, então é um golpe fácil. Antes de fazer o pagamento, o empreendedor tem que pesquisar se a entidade realmente existe e consultar seu contador para evitar transtornos”, diz Nóbrega.Os golpes fazem ainda oferta de serviços inexistentes, como assinatura de revistas que não são publicadas ou venda de falsos anúncios em publicações de sindicatos ou outras entidades relacionadas à atividade da empresa, usando o argumento do bom relacionamento como forma de pressão.
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, diz que na abertura da empresa, é comum que o empreendedor receba muitos boletos, inclusive de ofertas de serviços que podem ser úteis. "Se não tiver um contador para consultar, ele pode entrar em contato com o Sebrae para se informar. É importante verificar do que se trata, se o pagamento é opcional e, se for uma oferta de serviço, avaliar a conveniência para o negócio."
Fraudes acontecem também no mundo virtual
O envio de e-mails ou correspondências comunicando débitos ou pendências no CNPJ da empresa é outra prática comum. Para reforçar a tentativa da fraude, as mensagens trazem inclusive os timbres do Governo Federal, do Ministério Fazenda e da Receita. O objetivo da ação, geralmente, é conseguir informações para ações posteriores dos golpista ou instalação de programas mal intencionados no computador, para roubo dados bancários, por exemplo.A Receita orienta a não abrir arquivos anexados, pois eles podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais; não clicar em links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e excluir imediatamente a mensagem.
Crimes têm pena de um a cinco anos de prisão
A advogada Tatiane Gonini Paço, sócia do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, diz que todas as ações são derivações do crime de estelionato e que a pena varia de um a cinco anos de prisão e multa. Se cair em algum golpe, o empreendedor deve ir à polícia e registrar um boletim de ocorrência.“Dificilmente, o empreendedor consegue reaver o dinheiro, portanto, a indicação é de que sempre verifiquem a legitimidade e a exigibilidade dos pagamentos que estão efetuando”, afirma Paço.
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