sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

COMO CONTRATAR PROFISSIONAIS ESTRANGEIROS


Importar mão de obra requer autorização do Ministério do Trabalho, planejamento e muita documentação.

A necessidade de buscar pessoal estrangeiro para reforçar ocupações no mercado de trabalho, que vem atingindo principalmente os setores de construção civil e tecnologia, traz a reboque cuidados específicos para o contratante.

Em primeiro lugar, empresas que desejam fazer a contratação precisam pedir autorização para recrutamento à Coornadenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que leva entre 30 e 45 dias para analisar e deferir ou indeferir o a solicitação.
“Por isso, é bom organizar o processo com antecedência”, aconselha Mihoko Sirley Kimura, do Tozzini Freire Advogados. “Embora dê para perceber que o MTE está mais ágil nos últimos tempos.”

Nesta etapa, a empresa já deve fornecer uma série de documentos, inclusive o contrato de trabalho, detalhando os motivos para a contratação do estrangeiro e o tempo de permanência.
“A autorização poderá ser concedida quando a remuneração não for inferior à maior remuneração paga na mesma função a ser desenvolvida no Brasil”, diz Paulo Valed Perry Filho, sócio da área de trabalhista do escritório Siqueira Castro.

Três tipos de visto podem ser usados – temporário, técnico e permanente -, conforme a ocupação e a relação do indivíduo com a companhia.
Kimura, do Tozzini Freira, avisa que o visto é retirado pelo trabalhador estrangeiro ainda em seu país de origem, na representação diplomática. “Lá, podem fazer exigências de mais alguns documentos, além dos apresentados pela companhia contratante ao Ministério do Trabalho e Emprego.”

É preciso levar em conta que há um limite para a parcela de estrangeiros na companhia: um terço do pessoal e no montante da folha de pagamento.

Também é bom saber que os estrangeiros, ao trabalhar no Brasil, gozam dos direitos oferecidos pela legislação brasileira.
“A Constituição dispõe que o empregado estrangeiro -desde que contratado sob regência de contrato com empresas nacionais- terá os mesmos direitos que o brasileiro, inclusive o de ingressar com reclamação trabalhista em relação ao período em que trabalhou aqui”, aponta Perry Filho, do Siqueira Castro.

A exceção à regra geral -é preciso ter emprego para vir para o Brasil- fica com Argentina, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia, Paraguai e Uruguai. Trabalhadores destes países podem vir para o Brasil antes mesmo de ter emprego, ir à Polícia Federal (PF) e obter na hora a autorização de permanência.
Contudo, os direitos obtidos pelos trabalhadores, por meio do visto temporário, não se estendem aos dependentes. Se quiserem trabalhar aqui, eles têm que obter uma autorização individual.

Vistos temporário, técnico e permanente podem ser usados, conforme a ocupação e a relação com a empresa.

MÃO DE OBRA DE FORA

Tipo de visto depende da ocupação

VISTO PERMANENTE

Destinado àqueles que vêm ocupar posição de administrador de empresa brasileira e vai constar do contrato social como seu representante legal.
A empresa precisa provar que receber investimento estrangeiro de, no mínimo, R$ 600 mil para cada estrangeiro que deseja trazer ou R$ 150 mil (por profissional) mais a criação de dez vagas de trabalho.
Tem prazo de até cinco anos ou o período do mandato no cargo, prorrogável por tempo indeterminado.

VISTO TEMPORÁRIO

É o tradicional visto de trabalho, destinado a contratações.
A empresa precisa comprovar a experiência do profissional por meio de diplomação ou prática em alguma função. É preciso apresentar um contrato de emprego regido pela CLT e a informação de que a empresa cumpre a proporção de pessoal – no máximo, um terço de estrangeiros.
Dura até dois anos, prorrogável por prazo indeterminado.

VISTO TÉCNICO

Solicitado por empresas brasileiras para profissionais estrangeiros que não entram na folha de pagamento da companhia. Ao contrário, permanece na folha de uma empresa estrangeira. Serve para casos de transferência de tecnologia celebrado em convênios entre companhias.
É preciso demonstrar qualificações técnicas diferenciadas e documentos que comprovem a troca de tecnologia que justifica a vinda e permanência do profissional.
Dura até um ano e pode ser prorrogável por mais um.
(CBIC – 26/12/2012)

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