23/01/2013 às 11h40
Atualizada às 12h14. A
Philip Morris e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
assinaram nesta quarta-feira um acordo em que a empresa se comprometeu a
deixar de firmar contratos de exclusividade com os pontos de venda para
a propaganda de cigarros. Com isso, encerra-se uma disputa de 15 anos. A
informação foi antecipada ontem pelo Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor.
O relator do caso, conselheiro Alessandro Octaviani, lembrou que a
Philip Morris e a Sousa Cruz foram citadas em um processo administrativo
com base em denúncia de suposta infração à concorrência, por exemplo,
por firmarem contratos de exclusividade de merchandising. Isso levaria a
um fechamento de mercado e elevação das barreiras de entrada de
concorrências no segmento. A denúncia foi feita pela própria Philip
Morris.
A discussão a respeito é antiga. Em 1998, a Philip Morris recorreu ao
Cade contra a Souza Cruz, alegando que a rival tinha contratos com os
pontos de venda para que apenas os seus produtos fossem comercializados.
Primeiro, o órgão proibiu os contratos para a venda exclusiva.
Depois, vetou a exclusividade na propaganda. Em julho de 2012, a Souza
Cruz assinou um acordo com o Cade para cumprir a decisão e pagou R$ 2,9
milhões.
Hoje, foi a vez da Philip Morris. Octaviani disse que, com as duas
medidas, espera que todos os problemas de exclusividade, não só de
propaganda, mas também de venda de cigarros, sejam resolvidos.
Além de assinar o acordo, a Philip Morris terá que transferir recursos financeiros ao Cade. O Valor apurou
que a empresa vai pagar R$ 250 mil. Segundo o relator, a Philip Morris
teve uma postura colaborativa ao entregar provas contra seus
concorrentes e contra si, além de ter uma participação menor neste
mercado no Brasil.
Para o advogado José Del Chiaro que representou a Philip Morris no
processo, a empresa agiu corretamente quando buscou o Cade em 1998 para
combater a exclusividade no setor. “A Philip Morris sempre atuou de
maneira colaborativa com o Cade”, afirmou ele. Por causa dessa
contribuição, o valor pago pela empresa é mais de 10% menor do que o
imposto à Souza Cruz, ressaltou o advogado.
Por unanimidade, os conselheiros aprovaram a assinatura do acordo na sessão desta quarta-feira.
Souza Cruz
Um relatório da Procuradoria do Cade apontou indícios de
descumprimento do acordo assinado entre o órgão antitruste e a Souza
Cruz.
O texto aponta descumprimento em algumas partes do acordo. Por
exemplo, a empresa não apresentou a razão social de seus pontos de venda
e dificultou a obtenção de informações através do call center e do
portal na internet, disse o relator do caso, o conselheiro Alessandro
Octaviani.
Após o relatório, os conselheiros do órgão antitruste vão avaliar em
qual grau o Termo de Cessação de Conduta (TCC) foi descumprido. Se
comprovada a irregularidade por parte da Souza Cruz, a companhia sofrerá
penas previstas no acordo.
“Faz 6 meses e 19 dias que o TCC foi firmado e não há razão para não ser cumprido”, afirmou o relator.
O Cade determinou que sejam feitas visitas de campo aos pontos de
venda de cigarros. “Isso irá permitir a coleta de provas e, nas próximas
sessões, teremos como avaliar em que grau o acordo foi cumprido”, disse
Octaviani.
O conselheiro Ricardo Ruiz também manifestou preocupação com o
descumprimento pela Souza Cruz. “Não é a primeira vez que vemos algo
desse tipo com essa empresa”, afirmou.
(Thiago Resende e Juliano Basile | Valor)
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