sábado, 5 de janeiro de 2013

Empresas dobram os cuidados em relação à mudança no ICMS para importados

 
O empresário brasileiro inicia nesta segunda-feira (7/1) a segunda semana de convivência com a alíquota de produtos importados, que passou de 12% para 4% no país, conforme determinou a Resolução n° 13, do Senado, que passou a vigorar dia 1º último. 
Aprovada em maio último, resolução foi regulamentada em novembro. 
Segundo advogados especialistas no assunto, os empresários não tiveram tempo hábil para atualizar seus sistemas sob as novas regras na cobrança do Imposto sobre 
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens importados.
De acordo com Hugo Funaro, advogado do escritório Dias de Souza, o principal problema está no conteúdo importado de produtos industrializados. 
De acordo com a resolução, item que passa por processo industrial no Brasil precisa ter no mínimo 60% de conteúdo nacional para não ser considerado importado.
Funaro explicou que não está claro se a tributação incidente nos insumos importados e custos de importação — frete, armazenagem e desembaraço aduaneiro, por 
exemplo — serão considerados no preço final da importação.
Em reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que regulamentou a resolução, ficou definido que estes custos não serão considerados importados. 
Apenas o valor declarado na declaração de importação deve ser entendido como valor importado. 
O advogado afirmou que há margem para interpretação e que há riscos dos empresários errarem nas declarações. 
“Existem dúvidas. A regulamentação não diz, por exemplo, se o ICMS deve estar no cálculo ou não. Isso gera insegurança”, explicou. 
Outro problema é que os empresários não possuem condição de adequar seus sistemas para declarar o conteúdo de importação no produto final.
Foi criada uma ficha que deve ser preenchida pelos industriais. 
Porém, o sistema para o envio delas ainda não existe.
“Se não há programa, não é possível definir sistemas que atendam à resolução. 
Para pequenas empresas, algumas soluções podem ser adotadas manualmente. Mas para grandes companhias, não é possível fazer a declaração de item por item”, 
disse Funaro.O que diz a Resolução nº 13
Desde 1ª de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% aplicável aos bens e 
mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou 
recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
O disposto não será aplicável: a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional; b) aos bens produzidos em conformidade com os 
processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, nº 10.176/2001, e nº 11.484/2007 e as operações que 
destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

São Paulo e Minas regulamentam

O Estado de São Paulo esclareceu que a alíquota única de 4% do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados deve ser aplicada, inclusive, 
aos produtos estocados até 31 de dezembro de 2012 e vendidos a partir de 1º de janeiro deste ano.
"A orientação acaba com dúvidas dos contribuintes, pois não estava prevista expressamente na Resolução do Senado e nas regulamentações do Confaz", afirmou o 
advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. 
Para o tributarista, a tendência é que os outros Estados adotem o mesmo entendimento. 
"É a interpretação correta, só não estava explícita nas normas do Senado e do Confaz", completa.
A previsão está no artigo 11 da Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda nº 174, publicada no Diário Oficial do Estado. 
Com a norma, o governo paulista regulamenta a Resolução do Senado nº 13, que reduziu e unificou em 4% alíquota do ICMS para importados.
Além de esclarecer que a alíquota de 4% vale para produtos estocados, a Fazenda de São Paulo criou uma alternativa para as indústrias calcularem o valor da 
importação ou do conteúdo de importação das mercadorias em estoque. 
Segundo a portaria, o valor da última importação deverá ser considerado quando o contribuinte não tiver mais esse histórico.
O cálculo é fundamental porque, pela Resolução do Senado, a alíquota reduzida é aplicada para produtos que sofram industrialização no Brasil desde que tenham 40% 
ou mais de conteúdo importado. 
"Caso contrário, valem as alíquotas normais, de 12% ou 7%", diz Jabour.
O governo de Minas Gerais também já fez a regulamentação. 
Pela Lei nº 20.540, publicada em dezembro, a alíquota de 4% não deve ser aplicada às operações com produtos importados que não tenham similar nacional, 
mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, equipamentos para a TV digital, bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país ou gás natural. 
Limita ainda a 4% o crédito do ICMS das mercadorias com mais de 40% de conteúdo importado cuja nota fiscal não detalhe essa situação.



Fonte: Fenacon
 

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