Por Fábio Fatalla | @comexblog
A unificação da alíquota de 4%, em todo o Brasil, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual, que terminou com a chamada Guerra dos Portos,
não fará com que a competitividade em todos os estados seja similar.
Pelo contrário, será preciso efetuar muitas pesquisas para descobrir em
qual estado se instalar e por qual porto é mais vantajoso realizar as operações comerciais.
Isso porque quem importar por estados que mantiveram as alíquotas internas de importação, como São Paulo e Rio de Janeiro, continuará pagando na entrada de suas mercadorias no Brasil 18% de ICMS.
Somente quando esse produto não for consumido internamente e acabar
sendo levado a outro estado que alíquota interestadual de 4% será
aplicada. Diante disso, o importador ficará com 14% de crédito não
aproveitável de ICMS,
cuja recuperação é muito difícil, exceto no caso de grandes indústrias
ou de quem realiza muitas compras internas e utiliza a chamada “conta
gráfica”.
São várias, portanto, as vantagens de realizar importações em estados que garantam subsídio na aquisição de produtos no exterior. De acordo com Jonathan Schimdt, diretor da Vila Porto, entre essas vantagens estão o diferimento no pagamento do ICMS para meados do mês seguinte ao da saída da importadora, com reflexo no fluxo de caixa; a redução tributária no ICMS Importação e a equalização da carga efetiva do ICMS nas operações de saída da importadora, não gerando acúmulo de crédito.
A alíquota unificada está em vigor desde
o primeiro dia de janeiro de 2013, conforme exigido pela Resolução
13/2012 do Senado Federal. Muitas empresas estão tendo que realizar
grandes esforços para se adaptar e grande parte delas sequer conseguiu
avaliar quais as opções com menores custos.
A Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo (Fiesp) é crítica em relação à forma de cálculo estabelecida
para esse imposto. De acordo com pesquisadores da entidade, ela permite
que os produtos com alto grau de insumos importados fiquem foram da alíquota de 4% e paguem a alíquota das demais mercadorias, de 12% ou 7%, conforme o destino.
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