10.01.2013 | 14:53
Nota oficial foi assinada pelo superintendente Antonio Ayres dos Santos Júnior.Foto: Ronaldo Silva Jr/ Divulgação
Tal medida atende, de acordo com a superintendência, o que determina Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e cumpre Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, como forma de compatibilizar a estrutura administrativa da autoridade portuária com as suas funções institucionais previstas na nova regulação federal dos portos brasileiros;
Outra medida foi proibir a participação da superintendência do Porto de Itajaí em feiras ou em outros eventos que envolvam custos, bem como apoiar ou patrocinar eventos durante o exercício de 2013, estando permitido apenas apoio institucional, que não onere financeiramente a instituição;
A superintendência também não deverá utilizar recursos de publicidade, relacionados ao contrato de prestação de serviços firmado com agência de publicidade licitada, pelo período de seis meses, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013;
Na nota, ressalta ainda a busca de alternativas gerenciais para a redução de todos os gastos passíveis de serem reduzidos, sem que isso comprometa a regulação em vigor, especificamente a implementação do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). A nota oficial foi assinada pelo superintendente Antonio Ayres dos Santos Júnior.
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