Mudança na lei beneficia pequenas empresas
07/01/2013 - (Notícias FENACON)
Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal
Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e
que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de
dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.766 que,
entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da
entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.
Segundo o
presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade,
Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o
sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes,
em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo
órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os
valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo
Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.
"Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o
apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações
vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No
sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês
pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o
mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente
menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse
Esquiante.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o
objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi
oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por
descumprimento de obrigações tributárias.
O presidente do Sescap de
Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga
tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem
ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma
Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve
redução de IPI - mesmo que por períodos determinados para a linha branca
e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento
para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na
cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito
mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o
crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.
O que muda na lei
Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por
mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham
apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última
declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a
multa será de R$ 1,5 mil.
Caso o empresário apresente declaração
com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%,
não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da
entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.
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