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Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Tributaristas criticam fim de benefício do Reintegra para exportador em 2014
MDIC e Embaixada dos EUA promovem seminário sobre mudanças de regras americanas na importação de alimentos
Brasília (1° de agosto) –
Diante de mudanças de regras para a importação de alimentos nos Estados
Unidos, por conta da Lei de Modernização da Segurança Alimentar (FSMA,
na sigla em inglês), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e a
Embaixada dos Estados Unidos promovem, no próximo dia 13 agosto,
seminário sobre o tema, com apresentação da vice-diretora regional do
órgão do governo norte-americano Food and Drug Administration (FDA),
Ana Maria Osorio. O evento será realizado de 9h às 12h30, no edifício
sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em Brasília.
As vagas são limitadas e os interessados devem fazer a inscrição até o
dia 6 de agosto (saiba mais).
O
objetivo do seminário é garantir a compreensão correta da nova
legislação e as suas implicações para os exportadores brasileiros que
vendem aos Estados Unidos. A participação dos setores público e privado,
envolvidos na cadeia de produção, manuseio e comercialização de
alimentos, é importante para conhecimento de eventuais obrigações e
responsabilidades. A nova legislação norte-americana pretende prevenir
doenças, gerenciar riscos e aumentar o controle da qualidade dos
alimentos no país, tanto nacionais quanto importados. A complexidade das
regras envolvem práticas relacionadas à rastreabilidade de produtos
importados e requisitos de processamento e cultivo dos alimentos.
O
FSMA está em vigor desde 2011, com partes das regulamentações prontas,
em fase de implementação, e outras sendo elaboradas. As normas que
tratarão sobre a responsabilização dos importadores ainda estão
pendentes, em fase de consultas. O MDIC, preocupado com tema, vem
debatendo a questão com o governo americano e com o setor privado
brasileiro para que haja maior esclarecimento sobre estes termos da
legislação, previstos para vigorar no futuro.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
quarta-feira, 31 de julho de 2013
Roupas da Le Lis Blanc são fabricadas com escravidão
Fiscalização resgata 28 pessoas,
incluindo uma adolescente de 16 anos. Costureiros vítimas de tráfico de
pessoas viviam em condições degradantes e cumpriam jornadas exaustivas
Por Daniel Santini | Categoria(s): Reportagens
A parede é de tijolos aparentes, com reboco
improvisado e tábuas tapando as janelas. O piso é de cimento, coberto de
retalhos, linhas e sujeira. Há fios de eletricidades puxados de maneira
improvisada por todos os lados, alguns perigosamente próximos de pilhas
de tecido, e, em um canto da improvisada oficina de costura, uma caixa
d´água. Para ficarem mais próximos das máquinas, os lustres pendem do
teto amarrados por cordões em que é possível ler “Le Lis Blanc”, nome de
uma das grifes mais caras do país. Espalhadas nas mesas estão etiquetas
da marca, peças finalizadas e guias com orientações sobre tamanho e
corte. Em cômodos próximos, ficam os trabalhadores bolivianos, vivendo
em beliches em quartos apertados, alguns com divisórias improvisadas,
recebendo por produção e cumprindo jornadas exaustivas.
A descrição é de uma das três oficinas em que costureiros que
produziam peças da marca Le Lis Blanc foram resgatados durante
fiscalização realizada em junho, acompanhada pela Repórter Brasil,
em São Paulo. Com algumas variações, o cenário de degradação humana foi
o mesmo encontrado em outras duas unidades de produção de peças da
marca. Todas as três oficinas com problemas eram “quarteirizadas”. Duas
empresas intermediárias encomendavam as peças e as repassavam para a
grife de luxo. Mesmo assim, de acordo com o auditor fiscal Luís
Alexandre Faria, que participou da ação, não há dúvidas sobre a culpa
da Restoque S.A, empresa dona da marca Le Lis Blanc, em relação às
condições em que os trabalhadores foram resgatados. Ele ressalta que não
só foi caracterizada terceirização da atividade fim, o que por si só já
configuraria a responsabilidade do grupo, como também nesse caso ficou
evidente a ligação direta da empresa com a organização da linha de
produção.
Segundo ele, toda cadeia produtiva estava baseada em encomendas da Le
Lis Blanc. Ele estima que 90% das encomendas das intermediárias eram da
grife e que 100% da produção das oficinas era de peças da marca. Quando
a fiscalização foi feita, as oficinas estavam paradas, devido a um
cancelamento repentino de encomendas. “Isso só agravou a situação, pois
tirou a única possibilidade de subsistência dos trabalhadores que
costuravam para a empresa”, explica o auditor. “O principal problema que
encontramos foi o fato de trabalhadores morarem e viverem no mesmo
local”, completa. Ao todo, 28 pessoas foram libertadas, incluindo uma
adolescente de 16 anos. Também foi caracterizado tráfico de pessoas para fins de exploração de trabalho em condição análoga à de escravo, conforme previsto no Protocolo
Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime
Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, e na Instrução Normativa n. 91 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além de submetidos a
condições degradantes e jornada exaustiva, muitos dos resgatados
estavam presos a dívidas, o que também configura escravidão
contemporânea. Todos resgatados são bolivianos.
A ação foi coordenada pelo auditor fiscal Renato Bignami, e, além de
Luís Alexandre Faria, contou também com a participação de Letícia
Emanuelle Bill, os três vinculados à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP). Também participaram
Christiane Vieira Nogueira e Tiago Muniz Cavalcanti, procuradores do
Ministério Público do Trabalho; Jairo Diniz Dantas, auditor da Receita
Federal; Fabiana Galera Severo, da Defensoria
Pública da União; Adriana Aparecida Mazagão, do Núcleo de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
do governo de São Paulo; e os policiais Eduardo Xavier dos
Santos, Gilberto Paula de Moura e Samuel de Freitas, da 1ª. Delegacia de
Polícia de Proteção à Pessoa da Polícia Civil de São Paulo. O trabalho foi acompanhado pela juíza Patrícia Terezinha de Toledo, da Vara Itinerante de Combate ao Trabalho Escravo.
Segundo a SRTE/SP, a diretoria da Le Lis Blanc assumiu a
responsabilidade pelo caso, fazendo o registro e regularizando o
pagamento de encargos de todos os trabalhadores, incluindo direitos
retroativos referentes ao período em que ficou comprovado que os
costureiros trabalharam para o grupo. As indenizações pagas diretamente
aos resgatados chegaram a cerca de R$ 600 mil, ainda segundo as
autoridades. Procurada, a empresa, por meio de sua assessoria de
imprensa, afirmou o seguinte: ”Recebemos em 22 de julho de 2013 autuação
do Ministério do Trabalho e Emprego envolvendo empresas que não
conhecemos e com as quais não temos relacionamento. Tal autuação envolve
valores estimados entre R$ 50 mil e R$ 150 mil. Cumprimos integralmente
a legislação trabalhista nas relações com nossos colaboradores e
tomamos os mesmos cuidados com nossos fornecedores. Analisaremos as
bases de tais autuações e apresentaremos defesa oportunamente”.
Contrastes
Os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Os entrevistados afirmaram trabalhar das 7h ou 8h às 17h, 18h ou 19h de segunda-feira à sexta-feira, e das 7h ao meio-dia de sábado. Alguns dizem ter cumprido regularmente jornadas de até 12 horas e trabalhado sem descanso semanal, preocupados em juntar dinheiro ou em conseguir pagar dívidas contraídas com os empregadores. Segundo os depoimentos, em média o valor pago por peça variava de R$ 2,50 a R$ 7.
Nos shoppings, as roupas com a marca Le Lis Blanc são vendidas por
até 150 vezes mais. Conforme informações disponíveis no site da empresa,
uma calça da grife pode chegar a custar R$ 1.999,50, uma saia R$
1.350,00, um vestido R$ 999,50, blusas e camisas R$ 599,50, e uma regata
R$ 359,50. Em casos excepcionais, para peças delicadas e de difícil
corte, costureiros experientes afirmam ganhar até R$ 30. A peça mais
cara no catálogo virtual da grife é a jaqueta Aspen, vendida por R$
2.290,00.
Na
nota fiscal de intermediária, R$ 2,50, o valor que os costureiros
receberam por unidade. Na imagem em destaque, R$ 379,50, valor que a
calça “Ana Luiza” é vendida no site da Le Lis Blanc. Foto: Anali Dupré e
Reprodução/Le Lis Blanc
“É um absurdo essa diferença entre o que a gente ganha e o preço que
eles cobram pela peça, a gente sabe, mas a gente não pode fazer nada. Se
eu costurar a mesma peça e tirar a etiqueta, ninguém paga esse valor”,
afirma um dos costureiros resgatados. “Para o dono de uma fábrica, é
fácil falar: ‘essa peça é fácil de costurar’. Mas não é um trabalho
qualquer. Eu tenho orgulho do que eu faço, cada pessoa nasce com um
talento e deveria ser valorizada por isso”.
No caso da Le Lis Blanc, o contraste entre as condições em que as
peças são produzidas e os locais em que elas são vendidas também chama
atenção. Em shoppings, as lojas da grife são luxuosas, com vendedoras
produzidas conduzindo clientes entre tapetes delicados, poltronas e
ricos objetos de decoração. Todas as unidades da rede têm o mesmo
perfume e é possível comprar a essência. Um potinho de 100 ml custa R$
79,50.
É o mesmo valor que alguns dos costureiros resgatados afirmaram receber para fazer cerca de 11 peças da grife.
Veja mais imagens da fiscalização envolvendo a Le Lis Blanc:
Clique para ampliar / fotos: Anali Dupré
Clique para ampliar / fotos: Anali Dupré
Saia da zona de conforto
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Marcelo José Ferraz Ferreira
Muitos advogados corporativos (e muitos dos advogados que atuam em escritório) são vítimas da zona de conforto e, através dela, acabam por também vitimar os seus clientes (no caso, os clientes internos da companhia em que trabalham), colocando como barreiras ou escudos em sua atuação, exatamente, o seu saber jurídico.
Para muitos advogados corporativos é fácil se esquivar de um dado
problema ou situação temerária se valendo, por exemplo, daquilo que
consta na lei ou na jurisprudência. Alguns chegam a impedir o avanço
para o encontro de uma solução, sob o argumento de que isto ou aquilo
não é permitido legalmente, pura e simplesmente.
Pois bem. O advogado a serviço da empresa também deve ser um gestor
de pessoas e projetos; deve saber como compartilhar uma visão, motivar
as pessoas com quem interage, coordenar talentos; quanto aos projetos,
deve saber definir metas, planejá-los e implementá-los. O advogado
corporativo deve ser capaz de se afirmar como um líder “vertical”, a fim
de inspirar a sua equipe; e “horizontal”, em todas as situações de
colaboração com outras funções de negócios, sendo um contribuinte ativo
para o desenvolvimento sustentável da empresa da qual faz parte.
Faça algo a mais, enfim. Saia da zona de conforto.
Propriedade intelectual: o que seu cliente precisa saber
A
clientela, geralmente, tem noção, em graus diferentes, do que fazer
para proteger ativos contra "ataques externos". Mas há quem sequer pense
no assunto. Falta consciência do risco por não buscar assessoria
jurídica para defender suas marcas, patentes, direitos autorais,
desenhos industriais e segredos comerciais.
Na verdade, não se
espera que o cliente acorde de manhã pensando em ligar para o advogado,
porque está preocupado com suas propriedades intelectuais. Mais
provavelmente o assunto pode ser levantado vez ou outra na empresa, e
isso é tudo. Por isso, o advogado precisa tentar ajudar o cliente a
entender o que está em jogo nesse campo, de forma simples e didática.
É
o que faz o guia abaixo. Ele tem por objetivo despertar a atenção do
cliente para o que é importante nessa área. Ou, ao menos, dar uma boa
noção sobre o que se deve saber, principalmente nos estágios iniciais de
desenvolvimento de um produto ou serviço novo e, quem sabe, único.
Segue explicação para clientes, extraída de textos de advogados
americanos e ingleses, com comentários de advogados brasileiros:
Marca comercial – o que seu cliente deve saber
Marcas existem para que produtos e serviços sejam distinguidos pelos consumidores dos concorrentes e dos genéricos. Com o tempo, algumas se consagram e são facilmente reconhecidas em todo o mercado. Muitas vezes, levam os consumidores a tomar partido e a discussões sobre qual é a melhor (Brahma ou Antarctica, BMW ou Mercedes?).
Algumas se
sedimentam de tal maneira que passam a representar toda uma linha de
produtos (Bombril, para qualquer palha de aço). "Isso já não é bom para a
marca", diz o advogado Luiz Fernando Plastino Andrade, especialista
em propriedade intelectual do Trigueiro Fontes Advogados. "Caracteriza o
fenômeno da diluição da marca, que passa a significar um gênero de
produtos. Isso cria o risco de perda da marca pelo cliente", opina.
Marcas
se tornam valiosas. Algumas, de tão reconhecidas, possibilitam a
criação franquias (7-Eleven), que o consumidor procura porque sabe
exatamente o que vai encontrar. E são altamente lucrativas. Muitas
marcas são mais valiosas do que todo o restante do ativo de uma empresa.
Por exemplo, as dez marcas mundiais mais proeminentes valem, juntas,
mais de US$ 400 bilhões, de acordo com estudo da Interbrand.
Marcas
existem ainda para serem respeitadas por concorrentes, assim como por
aventureiros que tentam registrá-las para "extorquir" dinheiro de
empresas descuidadas. Por isso, quem cria uma organização, um produto ou
um serviço novo e único no mercado, deve registrar a sua marca, antes
que outrem o faça, seja com boa ou má intenção.
Marcas registradas
também protegem o consumidor, que não quer comprar gato por lebre. Com o
tempo, marcas ganham credibilidade e confiabilidade, embora possam ser
falsificadas. Mas, se respeitadas e protegidas, tornam-se uma referência
de qualidade e ganham a fidelidade do consumidor. É difícil trocar o
certo pelo duvidoso.
Normalmente, a marca a ser protegida pelo
registro é um nome ou expressão (Microsoft). Porém, muitas vezes é
também necessário registrar logotipos (o símbolo único que identifica
uma empresa ou um produto) e formatos (como o desenho inconfundível de
uma garrafa de bebida).
"Em determinados contextos, alguns países
vêm aceitando a proteção de cores e até mesmo sons (como os acordes da
IBM). Esse não é o caso do Brasil", diz Plastino Andrade. O advogado Helder Galvão concorda:
"No Brasil, é vedado o registro isolado de cores, sons (marcas sonoras)
ou olfativas. Nos próprios EUA, é uma exceção, como no conjunto das
cores do complexo de vitamina Centrum (rótulo) ou no rugido do Leão da
MGM", ele informa.
Registro possível/necessário?
Essa é uma questão para levar a seu advogado. Diz a sabedoria popular
que é preciso fazer a fama, para se deitar na cama. A fama é uma
característica da marca bem trabalhada. Sem registro, a segunda parte da
sentença ("para se deitar na cama") pode não se concretizar. A perda ou
ameaça de perda da marca pode ter um custo muito alto para o cliente. É
sempre melhor defendê-la preventivamente com o registro.
"Em todo
caso, nem todos os nomes, expressões e logotipos podem ser registrados
como marcas, de modo que é sempre interessante que um advogado
especializado seja consultado para avaliar a possibilidade de um
registro, até mesmo antes de a marca ser definida e começar a ser usada
pela empresa", explica Plastino Andrade.
Observações:
Todo advogado que atua com "marcas" sabe que é indispensável fazer uma
busca sobre registros anteriores nos sistemas governamentais dos países
onde serão usadas. Muitas vezes, empresas fecham as portas, mas suas
marcas continuam vivas, pelo menos por mais alguns anos. Essa pesquisa
evita surpresas desagradáveis, como reclamações e processos por uso
indevido de marca e, sobretudo, os custos de mudar a marca forçosamente,
mais tarde, depois de investimentos consideráveis.
Tempo de validade da marca:
Em muitos países, como no Brasil, a marca tem validade por dez anos.
Porém podem, normalmente, ser renovadas por mais dez anos e, assim,
sucessivamente, durando tanto tempo quanto necessário. Em tempos de
globalização, o registro da marca em outros países pode se tornar
conveniente — ou necessário. O registro da marca em um país só é válido
em seu território.
Patentes – o que seu cliente deve saber
A patente é a maior proteção para o inventor, bem como para organizações que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços. Enfim, ela protege os investimentos intelectuais e financeiros que resultam em descobertas que interessam aos consumidores. Ela dá ao proprietário da patente a segurança de comercializar sua invenção com exclusividade e obter lucros por prazo determinado, sob a proteção da lei.
Uma patente pode cobrir mais do que a invenção de uma máquina
ou de qualquer outro produto. Pode proteger processos de fabricação, de
elaboração, de testes etc. Mas, dizer o que pode ou não pode ser
patenteado é um risco muito alto, porque essa área é extremamente
complexa. É uma tarefa que tem de ser deixada para especialistas
analisarem caso a caso.
Há normas gerais para orientar a concessão
de patentes. O objeto da patente tem de ser uma invenção, uma novidade
no mercado (isto é, não é do conhecimento público), é fruto de um
processo inventivo que vai melhorar seu uso ou processo de fabricação e
deve ter aplicação industrial. Mas, vez ou outra, surgem controvérsias e
disputas acabam na Justiça.
Por isso, o que o cliente deve saber,
seja ele o detentor da patente ou um concorrente ameaçado por ela, é
que até mesmo os órgãos encarregados da concessão de patentes erram. Por
exemplo, o órgão correspondente ao INPI nos EUA concedeu patentes ao laboratório Myriad Genetics, pela descoberta de dois genes humanos.
Entretanto,
o que a Myriad realmente descobriu foi uma forma de isolar em
laboratório os genes BRCA1 e BRCA2, que indicam o risco hereditário de a
mulher contrair câncer de mama ou de ovário, quando sofrem mutações. A
Myriad criou um teste para identificar a existência desses genes em
mutação no corpo da mulher e, com a patente, se isolou do resto do mundo
na exploração comercial desses dois genes.
Cientistas, médicos,
pacientes de câncer e entidades entraram na Justiça, alegando que o
laboratório não descobriu gene algum, porque eles sempre existiram na
natureza. Aliás, já eram conhecidos. O processo tramitou por todas as
instâncias do Judiciário e, em junho deste ano, a Suprema Corte dos EUA
anulou a patente. Possivelmente, a Myriad poderia ter patenteado o
equipamento de teste e seu formato. Mas não os genes.
Plastino
Andrade chama a atenção para o fato de que esse é um exemplo americano,
que não se aplica necessariamente ao Brasil, pois os sistemas jurídicos
são bastante diferentes.
Registro possível/necessário?
O registro da patente é necessário para a empresa garantir a exploração
exclusiva de seu produto ou serviço em determinado país, a não ser que o
inventor queira compartilhar sua invenção com o mundo, sem se preocupar
com a garantia de exclusividade de comercialização ou baseie seu
negócio em outro modo de obter retorno financeiro.
Observações:
Em muitos países, a simples divulgação de informações sobre a invenção
pode destruir a sua "patentabilidade" — isto é, a invenção deixa de ter
sua característica de novidade. Por isso, é essencial estabelecer, no
papel, "condições de confidencialidade", antes de discutir a invenção
com financiadores ou empresas que possam viabilizar a comercialização da
invenção. Esse acordo de "confidencialidade" ou de "não divulgação",
deve ser preparado por um advogado especializado, obviamente.
Outra opção é requerer a concessão da patente, primeiro, e negociá-la com parceiros empresariais ou financeiros, depois.
Tempo de validade da patente: Em muitos países, incluindo o Brasil, a patente é válida por 20 anos.
Direito autoral (copyright) – o que seu cliente deve saber
Cuidar de direitos autorais é cuidar da renda de uma obra intelectual. É também uma forma de garantir algum controle sobre a obra, que diz muito sobre o seu criador. Esse é um assunto bastante complexo que, muitas vezes, exige conhecimentos jurídicos especializados. Muitas vezes, essa orientação especializada, mais do que para os autores, é necessária para usuários de obras intelectuais alheias, que querem obedecer a lei e evitar os custos, em tempo e em dinheiro, de um processo judicial.
"No Brasil, não temos exatamente copyrights. Nosso direito autoral tem uma característica muito mais ligada à pessoa do autor", explica Plastino Andrade.
De
uma maneira geral, direitos autorais cobrem os direitos dos autores
sobre suas obras intelectuais originais. Normalmente, eles protegem o
trabalho de escritores, cientistas, músicos e outros artistas, editores,
órgão da mídia ou de quem quer que crie uma obra de valor. Podem ser
vistos também uma proteção à "expressão de ideias" e, dessa forma, toda
obra original já nasce com proteção e pode ser defendida, sempre que
necessário, até mesmo por vias judiciais.
Exemplos comuns de obras
protegidas por direitos autorais são livros, músicas, letras de música,
fotografias, pinturas e outras obras de arte, layout e conteúdo de publicações ou sites na Internet, softwares de computação, desenhos técnicos, entre outras.
Muitas
publicações não se importam com a reprodução de seus artigos, desde que
a fonte seja mencionada. Outras avisam que é preciso autorização para
reproduzir seu conteúdo. Outras cobram pela reprodução.
A melhor proteção para os usuários é preventiva: usá-las corretamente. Consultar um especialista acaba por sair mais em conta.
Registro possível/necessário?
A proteção ao direito autoral de uma obra original é automática,
prevista em lei, na maioria dos países, incluindo o Brasil. Em alguns
países — e esse também é o caso do Brasil — o registro é opcional. O
registro pode garantir e aumentar o valor da obra, porque facilita a
prova de anterioridade, quando há necessidade de se fazer a defesa
contra alegações de plágio.
Observações: Em
alguns países, o direito autoral criado por um empregado, no exercício
de suas funções, pertence ao empregador. Mas se o cliente contrata um
profissional para produzir uma obra intelectual, como um website, o direito autoral pertencerá ao autor. No entanto, um acordo com o autor pode transferir o direito para o cliente.
"No
Brasil, não há essa diferenciação e os direitos são sempre do autor,
salvo menção expressa no contrato", explica Plastino Andrade.
Tempo de validade do direito autoral:
Os prazos de proteção do direito autoral são longos, muitas vezes sendo
válido em vida e em morte. Para a maioria das criações, o direito
autoral dura a vida toda do autor e, mesmo depois de sua morte. Seu
direito autoral pode continuar em vigor por mais 50, 70 anos, dependendo
do tipo de obra e do país (a contagem normalmente começa no fim do ano
calendário da morte do autor. Mas há exceções). Alguns tipos de obra
específicos, por outro lado, têm um prazo de proteção mais limitado,
começando a correr desde sua criação.
Desenhos industriais – o que seu cliente deve saber
Um desenho industrial é uma obra que define o aspecto estético de um produto comercial. Pode ser uma obra plástica, que envolve formas, cores e traços de um produto, ou sua textura ou seus elementos ornamentais. Geralmente, é uma novidade visual. Pode envolver disputas judiciais milionárias, como nos casos em que se discute os cantos arredondados de smartphones em diversos países do mundo.
Registro possível/necessário?
Um desenho industrial pode ser registrado, o que confere a seu criador
um título de exclusividade temporário. O registro possibilita ao cliente
impedir que concorrentes reproduzam sua obra e que fabriquem,
comercializem, importem ou exportem produtos copiados sem seu
consentimento. A Justiça pode mandar retirar do mercado um produto
copiado.
Em alguns países, existe alguma espécie de proteção mais
limitada a desenhos que não são registrados. "No Brasil, essa proteção é
muito fraca, de modo que o registro, se for cabível, é quase sempre
recomendado", comenta Plastino Andrade.
Observações: Um desenho (ou design) deve ser uma criação inteiramente nova e claramente distintiva de outros produtos. Não pode ser parecido com designs
anteriores. Em regra, não pode ser divulgado ou apresentado a grupos de
pessoas antes do registro. Mas, em alguns países, há exceções. Por
exemplo, o produto pode ser exibido em exposições, antes do registro de
seu design. E, então, há um prazo de carência de 12 meses, a
contar da exposição, para seu registro. Isso não vale para o Brasil,
adverte o advogado.
Muita gente deixa para registrar seus desenhos
industriais depois que o produto se torna popular. Pode ser tarde
demais. Também é recomendável fazer uma busca prévia de designs semelhantes no Brasil e nos países onde o produto poderá ser comercializado.
Tempo de validade do registro do desenho industrial:
Via de regra, 25 anos no total. O período mínimo em muitos países,
incluindo o Brasil, é de dez anos, ao qual podem ser somadas mais três
prorrogações sucessivas, de cinco anos cada.
Segredo comercial – o que seu cliente deve saber
É o fermento do pão que as empresas ganham com o suor de seu trabalho cotidiano. Mas não podem ser registrados em lugar algum, como forma de proteção — até porque um segredo registrado é um segredo contado. Como se vai registrar uma fórmula secreta? Porém, segredos podem ser salvos — ou protegidos — por bons contratos entre a empresa e as pessoas que têm acesso ao segredo comercial. Para manter a imagem, um bom contrato é a embalagem que impede que o fermento se estrague. É necessário preservar seu valor econômico.
Registro possível/necessário?
Pela própria natureza dos segredos, não é possível registrá-los. Ainda
assim, os segredos comerciais têm proteção jurídica, sendo que a
espionagem industrial e a "venda de segredos" a um concorrente é
proibida por lei e pode, até mesmo, ser considerada um crime.
Observações:
A melhor forma de proteger segredos comerciais da empresa é mantê-los
trancafiados em cofres ou emaranhá-los em criptografia, restringir o
acesso a pessoal seleto e adotar contratos de confidencialidade,
conforme o caso. É sempre importante consultar um advogado especializado
que, junto com a administração da empresa, poderá traçar o plano de
proteção mais apropriado para os segredos comerciais, conforme suas
características específicas.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de julho de 2013
terça-feira, 30 de julho de 2013
Brasil e UE discutem acordo para comercialização de produtos orgânicos
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Comil enviará ônibus rodoviários para testes por petrolíferas nos Emirados
A
Comil, uma das principais montadoras de ônibus do Brasil, enviará dois ônibus
rodoviários para os Emirados Árabes Unidos para serem testados no transporte de
funcionários de empresas petrolíferas.
As
unidades foram desenvolvidas com configurações especiais para rodar sob o forte
calor da região do Oriente Médio.
“Seguimos
as orientações que foram passadas pelo nosso agente local. Os ônibus estão sendo
construídos com detalhes que são únicos”, comenta Eduardo Duro Garcia, gerente
de Exportação.
Há
um ano, a Comil mantém uma empresa dos Emirados como sua representante. Foi a
partir daí que surgiu a oportunidade de mostrar seus veículos por lá.
Entre
os detalhes que compõem o modelo, chamado de Campione 3.45, estão um
ar-condicionado de alta potência, vidros duplos, poltronas com cinto de
segurança de três pontos e tanque de combustível produzido em aço inox.
Os
veículos contam também com um bar completo, além de sistema de áudio e vídeo
integrado.
Os
ônibus devem ficar prontos em setembro e seguirão para Abu Dhabi. De acordo com
Garcia, a empresa pretende que os veículos sejam testados pelo maior número
possível de clientes em potencial, para que possam conhecer as unidades e gerar
pedidos futuros, pois estes compradores renovam constantemente suas frotas,
conta o executivo.
“A
ideia é que os ônibus fiquem em demonstração de três a seis meses. Esperamos
que no início de 2014 já tenhamos os resultados destes testes e,
consequentemente, os primeiros pedidos”, revela Garcia.
De
acordo com o gerente da Comil, se somados todos os potenciais clientes que
possam ter interesse nos ônibus Campione, a demanda pode ser de 80 a 100 unidades.
No
entanto, ele aponta que esse número pode ser ainda maior. “Nada impede também
que os ônibus sejam utilizados por clientes que atuem em outros ramos (não
petrolífero). Isto abre uma possibilidade bastante significativa”, avalia. O
Campione 3.45 transporta 44 passageiros, além do motorista. O custo de
aquisição do modelo na fábrica é de cerca de US$ 230 mil.
Sobre a prospecção de outros negócios na região, Garcia conta que além de outros emirados, como Sharjah e Dubai, a Comil também tem interessem em atingir o mercado da Arábia Saudita.
No
passado, a empresa brasileira vendeu tanto ao mercado saudita quanto ao Catar,
mas atualmente não está exportando aos países árabes.
Segundo ele, a entrada dos veículos chineses, com seus baixos preços, desbancou a competitividade dos ônibus brasileiros no Oriente Médio, mas a situação parece estar mudando.
Segundo ele, a entrada dos veículos chineses, com seus baixos preços, desbancou a competitividade dos ônibus brasileiros no Oriente Médio, mas a situação parece estar mudando.
"Muitos
não gostaram e estão voltando ao produto brasileiro, que tem uma tradição de
robustez e qualidade no acabamento”, aponta.
Hoje, relata Garcia, a Comil exporta para todos os países da América Latina. “Da Argentina ao México”, diz o executivo.
Hoje, relata Garcia, a Comil exporta para todos os países da América Latina. “Da Argentina ao México”, diz o executivo.
O
México, aliás, tem a única planta da Comil fora do território brasileiro. A
fábrica mexicana funciona desde 2002. No Brasil, a sede da Comil fica em
Erechim, Rio Grande do Sul.
No ano passado, as exportações da Comil somaram R$ 126 milhões. A cifra representa cerca de 30% do faturamento total da empresa em 2012.
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