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A
Receita Federal deixou de cobrar PIS e Cofins sobre os valores
ressarcidos no âmbito do programa Reintegra (Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras), mas
foi vetada a prorrogação deste regime especial até dezembro de 2014,
frustrando as expectativas dos empresários desse segmento da economia.
No Senado, Armando Monteiro (foto) tem buscado a manutenção dos
benefícios do Reintegra para as vendas externas.
“Mais
uma vez o governo deu com uma mão e tirou com a outra”, resume o
advogado tributarista Luís Bambirra, do Marcelo Tostes Advogados. Para o
governo, a proposta de prorrogação ocasionaria renúncia de receita, sem
prever seu impacto financeiro nem as fontes de custeio, contrariando
assim a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por outro lado, o Executivo
acredita que a alta do dólar irá compensar o fim do mecanismo e reduzirá
o prejuízo dos exportadores.
O
advogado avalia que o governo federal "fez letra morta da Constituição"
e tornou sem efeito toda a sistemática de desoneração fiscal da
exportação prevista na lei brasileira. Ele afirma que a Receita vinha
cobrando PIS e Cofins sobre os valores ressarcidos a empresas por causa
das desonerações, uma manobra juridicamente questionável.
"O
que o governo fez foi apenas antecipar o resultado de uma possível
futura decisão judicial que, guardando correlação com outros julgados,
dar-se-ia no sentido de excluir o PIS e a Cofins, de modo a permitir aos
contribuintes impedir a tributação.”
A
respeito da não prorrogação do Reintegra, o tributarista Elmo Queiroz,
sócio do Queiroz Advogados Associados e vice-presidente o
Instituto Pernambucano de Estudos Tributários (Ipet), admite que a
possibilidade de desonerações governamentais já está próxima do limite,
sob pena de impactar na arrecadação, mas não concorda com as medidas de
presidente da República. Ele acredita que, por ser o setor que
"moderniza e alavanca a economia e a arrecadação, deveria ser um dos
últimos a perder incentivos".
Quanto
à não exigibilidade do PIS e da Cofins sobre os créditos no âmbito do
Reintegra, Queiroz diz que, paradoxalmente, ela aumentará a desoneração
até o fim de vigência desse regime especial. “Mas pode ser uma
antecipação do Executivo a decisões judiciais que já retiravam do
alcance da tributação os valores ressarcidos.”
Já
Nivea Cristina Costa Pulschen, tributarista do escritório Leite, Tosto e
Barros Advogados, destaca que a exclusão da base de cálculo do PIS e
da Cofins dos valores ressarcidos no âmbito do Reintegra somente poderá
ser considerada a partir da data da publicação da Lei 12.844/2013, ou
seja, 19 de julho de 2013.
“Caso
o contribuinte opte por não tributar tais receitas pelo PIS e pela
Cofins desde o início da vigência do Reintegra (dezembro de
2011), eventualmente pode ficar sujeito a questionamento fiscal, uma vez
que há diversas soluções de consulta da Receita Federal anteriores à
referida Lei com o entendimento de que a Receita do Reintegra deve ser
tributada pelo PIS e pela Cofins."
Fonte: www.conjur.com.br |
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