Até ontem, José Dirceu era o chefe da quadrilha do mensalão. Quem dizia era o STF. Hoje, o ex-ministro e mais sete condenados foram absolvidos. Veja o que isso significa
São Paulo – O Supremo Tribunal Federal reverteu, agora há pouco, a condenação de oito réus por formação de quadrilha no processo do mensalão. A decisão acaba com uma das linhas de raciocínio do Ministério Público, que dizia há anos que José Dirceu era o chefe da quadrilha do “mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção” do Brasil.
Mas antes que o ex-ministro da Casa Civil e os demais comecem a
propagar a própria inocência aos quatro ventos, vale lembrar: o STF entendeu que todos eles efetivamente infringiram a lei - mais de uma vez, aliás - entre 2003 e 2005 (veja tabela ao final com o que muda para cada um deles).
Mesmo os ministros do Supremo que votaram pela absolvição afirmaram que
os envolvidos se reuniram para praticar crimes. Só não chegaram a
formar uma associação.
“'O que houve aqui foi a reunião de pessoas para práticas criminosas.
Não está demonstrada a presença do dolo especifico da criação de crime de quadrilha”, afirmou hoje o ministro Teori Zavascki.
O voto dele e de Luís Roberto Barroso – ambos os mais novos magistrados
a entrar na Corte e os únicos que não haviam votado nas sessões de
2012, que na época terminaram com um placar de 6 a 4 pela condenação –
foram os responsáveis por reverter a balança.
Trocando em miúdos o que disse o ministro: os réus se reuniram e
cometeram crimes, mas não chegaram a formar uma quadrilha. Disso – e
apenas disso - saem agora ilesos.
“Você não pode mais atribuir a eles o crime de formação. Eles não
fizeram parte de associação criminosa. Sempre que se fizer referência a
‘quadrilha’ como algo técnico, não se poderá inclui-los no comentário”,
afirma o professor de Direito Penal da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, Alexis Couto de Brito.
Dentre os beneficiados com a decisão, estão também os petistas José
Genoino e Delúbio Soares. Ambos cumprem pena em Brasília em regime
semiaberto por corrupção ativa.
O professor da área penal lembra, contudo, que a palavra quadrilha é
usada, cotidianamente, de forma bem menos rigorosa que a determinada
pelo Código Penal.
“A utilização leiga da palavra quadrilha ocorre mais na acepção de ‘Alibabá e os 40 ladrões’”, acredita o professor.
O artigo 288 do código estabelece que o crime de formação depende
necessariamente da união de três ou mais pessoas com o específico fim de
cometer delitos.
A palavra “quadrilha” chegou a ser utilizada 42 vezes na acusação final da Procuradoria Geral da República, segundo os advogados de defesa dos agora absolvidos.
Esta versão, para o STF, não ficou provada. E, portanto, deixa de
valer. Mas é conceitual, no entendimento da ministra Rosa Weber, que
hoje reiterou o mesmo voto apresentado em 2012.
“Eu reconheci que os réus praticaram juntos delitos. O ponto central da
minha divergência é conceitual. É necessário que esta união se faça
para a específica prática de crimes”, disse ela nesta quarta.
O crime de formação de quadrilha, aliás, nem existe mais: uma lei
sancionada no ano passado fez com que ele seja chamado agora de
“associação criminosa”.
Veja abaixo o que mudou para cada condenado.
Condenação que restou | Quanto era a pena | Como fica agora | |
---|---|---|---|
José Dirceu | Corrupção ativa | 10 anos e 10 meses (fechado) | 7 anos e 11 meses (semiaberto) |
José Genoino | Corrupção ativa | 6 anos e 11 meses (semiaberto) | 4 anos e 8 meses (semiaberto) |
Delúbio Soares | Corrupção ativa | 8 anos e 11 meses (fechado) | 6 anos e 8 meses (semiaberto) |
Marcos Valério | Corrupção ativa, peculato, lavagem e evasão de divisas | 40 anos e 4 meses (fechado) | 37 anos e 4 meses (fechado) |
Kátia Rabello | Gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem | 16 anos e 8 meses (fechado) | 14 anos e 5 meses (fechado) |
Ramon Hollerbach | Corrupção ativa, lavagem, evasão e peculato | 29 anos e 7 meses (fechado) | 27 anos e 4 meses (fechado) |
Cristiano Paz | Corrupção ativa, lavagem e peculato | 25 anos e 11 meses (fechado) | 23 anos e 8 meses (fechado) |
José Roberto Salgado | Lavagem, evasão de divisas e gestão fraudulenta | 16 anos e 8 meses (fechado) | 14 anos e 5 meses (fechado) |