terça-feira, 28 de abril de 2015

Brasil e seu projeto de liderança regional








A história da América do Sul foi marcada pelo distanciamento do Brasil junto a seus vizinhos. Poucos países receberam algum tipo de atenção, no geral, só os maiores, tradicionalmente vistos pela ótica geopolítica como ameaça, como foi com a Argentina (SARAIVA, 2012). O Brasil esteve de “costas” para sua região, voltado para a Europa e em seguida para os Estados Unidos. Esta era uma realidade presente também nos demais países, que se espelhavam culturalmente nos países centrais e tinham nestes o principal mercado consumidor para sua produção de commodities.


Na primeira metade do século XX, foram tentados alguns projetos de aproximação política entre os países sul-americanos, mas com baixo sucesso ou nenhum, como o caso do Pacto ABC, entre Argentina, Brasil e Chile para a manutenção da ordem regional. No período pós-Segunda Guerra houve um aumento nas tentativas de aproximação, algumas baseadas no contexto da Guerra Fria de contenção, como a Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR).


O final dos anos 50 e o início dos anos 60 viram aumentar a identidade regional dos países da América Latina e América do Sul. Exemplo deste movimento foi a iniciativa brasileira de busca de recursos financeiros estadunidenses para o desenvolvimento econômico local na iniciativa chamada Operação Pan-Americana (OPA) durante o governo de Juscelino Kubitschek. Ao longo da década de 60 iria aumentar a identidade no subdesenvolvimento destes países e da tentativa da busca comum por uma solução, influenciados pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe da Organização das Nações Unidas (CEPAL). A tentativa de criação de uma área de livre comércio pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC) foi um exemplo também malsucedido.


Mas estas etapas não conseguiram aproximar os países da América do Sul em um verdadeiro processo de integração regional. Não havia coordenação política, nem interdependência econômica. O Brasil, seguindo seu paradigma de política externa autonomista, tradicionalmente se colocava como refratário a uma possibilidade maior de coordenar sua política com a de outros países (LIMA, 2006).

PROCESSO DE APROXIMAÇÃO



Com o milagre econômico dos anos 70, o desenvolvimento econômico do país começou a se conectar com seus vizinhos com a internacionalização das primeiras empresas brasileiras. Processo que sofreu retração com a crise econômica dos anos 80. No final desta década, como resposta à crise econômica e à nova configuração do poder no cenário internacional – e mesmo em seus ambientes domésticos –, o Brasil se aproximou decisivamente da Argentina. Na busca de uma relacionamento bilateral, se somaram Paraguai e Uruguai no projeto de criação do Mercado Comum do Sul (Mercosul) em 1991.

Os anos 90 foram período de fortalecimento da doutrina neoliberal e da proposta de um regionalismo aberto na região. Aberto, porque a proposta era inserir suas economias no mercado mundial globalizado, e regional porque esta abertura seria gradual, se iniciando pelo âmbito sul-americano. Neste período, foram esboçadas novas maneiras de integração regional além do âmbito comercial, como buscas pela aproximação na área política, social e cultural, mas que pouco fizeram para sair do papel.

Os anos 2000, em especial o governo Lula, foi momento de incentivo a estes âmbitos, também por causa da dificuldade da aproximação dos mercados consumidores. Como política deliberada do governo petista e como reversão da ideologia neoliberal na política externa do país, se estabeleceram instituições regionais como o Mercosul Educacional, que coordena políticas públicas em educação em conjunto, e a Bienal de Arte do bloco, sediada em Porto Alegre (GUIMARÃES, 2006).


LIDERANÇA REGIONAL



O Brasil também liderou a formação de outros fóruns multilaterais na América do Sul, em destaque a União das Nações Sul-Americanas (Unasul, 2004). Bloco com o objetivo de juntar dois aglomerados menores, o Mercosul e a Comunidade Andina de Nações. Além disso, a Unasul atualmente opera como um fórum intergovernamental de todos os países da região tendo tido participação decisiva no apaziguamento de várias crises políticas desta primeira década do século XXI, como, por exemplo, a crise na Bolívia (2008), na contenda entre Colômbia e Venezuela (2012) e recentemente no golpe de Estado no Paraguai (2012). E há também em seu âmbito, uma cláusula anti-golpes de Estado. Aliás, o jornal O Estado de São Paulo citou diplomatas que definiram esta resolução como “mais eficaz e enxuta” do que a Carta da OEA para enfrentar crises políticas[1].

Faz parte também do âmbito da Unasul o Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS), fórum que busca reunir os países da América do Sul ao redor do tema da segurança partindo desde questões técnicas, como fomentar exercícios militares em conjunto, quanto questões políticas, como a formulação de políticas internacionais em conjunto a fim de ampliar o peso geopolítico da região. É de grande destaque na sua formulação a ausência dos Estados Unidos. O Brasil vem nos últimos 20 anos se destacando no papel de líder em projetos de cooperação regional nesta área de segurança e defesa (FLEMES, 2006; ALMEIDA, 2007), vê-se, por exemplo, a decisão brasileira de liderar as operações de paz da ONU no Haiti (MINUSTAH), país que não faz parte da América do Sul, mas que com a ação brasileira destaca o papel em sua região e periferia.

À ampliação da integração regional através de inúmeros organismos políticos de concertação, soma-se à expansão econômica brasileira pelos países vizinhos. São muitas empresas, públicas e privadas, no geral com financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), participando de obras públicas, abrindo empresas e fábricas, ou ainda comprando ativos, em uma velocidade que já assusta alguns setores sociais e políticos dos países da América do Sul. Alguns se perguntam até se a natureza desta expansão econômica não seria reflexo de uma postura imperialista do Brasil (DUARTE, 2006; LUCE, 2007).

As elites brasileiras vêm se esforçando para buscar uma participação na política da América do Sul sob a imagem de uma liderança regional. As ações de um líder regional, segundo autores da área de relações internacionais (NOLTE, 2010; SCHIRM, 2007; PEDERSEN, 2002; FLEMES, 2006), são definidas como uma estratégia não coercitiva de realizar projetos regionais em conjunto. No caso sul-americano, esta postura vem ganhando matizes da primazia do soft power brasileiro, relativo a seu tamanho econômico e prestígio internacional. Poderíamos definir assim, que o país encaminha um projeto de liderança hegemônica da América do Sul, misturando elementos de pressão com elementos de cooperação em sua estratégia regional.

Apesar deste projeto, porém, o país vem construindo de maneira muito vagarosa e tímida sua inserção internacional regional. Boa parte disso está na dificuldade de suas elites em ceder maior autonomia para projetos de integração (SEBASTIAN). O Brasil não apoia a consolidação institucional da integração da América do Sul, mantendo a arquitetura institucional “fina e fraca”, nas palavras de Matias Spektor (2010, p. 192). No geral, os organismos sul-americanos são intergovernamentais, encabeçados pelos altos escalões de seus governos. Tal maneira, diferentemente do que seria com a constituição de uma burocracia regional, aumenta o poder político nos encaminhamentos políticos dos atuais grupos governantes, e dificulta a consolidação das instituições de maneira perene. Também dificulta que os demais vizinhos sejam capazes de colocar na mesa de discussão seus interesses, pois o Brasil consegue no geral filtrar estas demandas de acordo com seus próprios interesses.

O debate a respeito desta atual postura brasileira está em compreender qual o limite da capacidade brasileira de se colocar como um líder regional sem necessariamente ter que ceder parcela de sua autonomia internacional. A capacidade de influenciar os demais países tenderá em uma perspectiva de médio prazo a aumentar a necessidade de ceder aos parceiros sul-americanos benefícios capazes de convencê-los de verem no Brasil um líder capaz de representar a América do Sul para o mundo, seja para favorecer o controle de tráfico de drogas e armas em sua fronteira terrestre, seja para manter o regime democrático nos vizinhos ou seja para defender os interesses das empresas brasileiras nos exterior.

Uma das maneiras recentes iniciativas que o país vem buscando para se colocar no papel de paymaster[2] da integração sul-americana é na consolidação de um fundo mercosulino de investimento, na figura do Fundo para a Convergência Estrutural e Fortalecimento Institucional do Mercosul (Mercosul), onde os maiores países investem mais e os mais pobres recebem mais recursos. É deste fundo, por exemplo, que partem os empréstimos que garantem as obras para a criação de uma linha de transmissão de energia de Itaipu para a capital do Paraguai, Assunção. Outra maneira de atrair os vizinhos está na expansão do BNDES no financiamento de obras públicas na região. Ambas as maneiras ainda parecem ser tímidas para a consolidação do país no papel de líder da América do Sul.

 http://relacoesinternacionais.com.br/politica-externa/brasil-e-seu-projeto-de-lideranca-regional/

Homo sapiens destructivus (a Petrobras é nosso retrato)

Publicado por Luiz Flávio Gomes
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Homo sapiens destructivus a Petrobras nosso retrato

A Petrobras passou a simbolizar a banda podre da espécie humana brasileira, porque ela não é apenas um péssimo exemplo da corrupção e da roubalheira cleptocrata (daqueles que governam o País, com taxas escabrosas de propina, que lubrificam nosso capitalismo cartelizado), senão também do mau gerenciamento, do endividamento irresponsável, do baixo investimento, da falta de crédito na praça, da ingerência política, da incompetência, da eleitoralização dos preços dos combustíveis (para maquiar a inflação), das obras faraônicas (mal planejadas e deploravelmente executadas), das aquisições esbornianas de refinarias etc.

Todos sabemos que tudo isso acontece desde sempre (estamos falando de um dos países onde o maior crescimento é do subdesenvolvimento), mas se tornou público e notório que o PT foi quem institucionalizou o absoluto aparelhamento do Estado para sua manutenção no poder. O PT foi o partido que mais levou a “sério” a ideia de que todos os partidos (sobretudo os da coalização: PMDB, PP etc.) devem ser financiados com o dinheiro público! O PSDB, com Sérgio Guerra, assim como o PSB, com Eduardo Campos, não destoou dessa pornográfica coreografia (segundo informações dos delatores-gerais da República). 

O Homo Sapiens (humano sábio) surgiu há (mais ou menos) 200 mil anos no Norte da África e se espalhou por toda Europa, Ásia e Oceania. Chegou à América (e, consequentemente, no Brasil) entre 12 e 20 mil anos. Somos um grande mamífero, dotado de inteligência e de demência. Somos homo sapiens e também homo demens (diz Edgar Morin). Nos distinguimos dos outros animais porque falamos, porque escrevemos, porque construímos máquinas complexas e altamente tecnologizadas (somos também techno sapiens). Estamos em todo planeta (somos mais de 7 bilhões). Somos a espécie animal que mais conquistou o mundo; ao mesmo tempo, adquirimos uma capacidade inigualável de retroceder no tempo, de apagar o progresso. Se considerarmos o humano da caverna e o evoluído (de Nietzsche), nós (particularmente os brasileiros e os latino-americanos em geral) constituímos o elo de soldagem entre eles. 

Nenhum outro animal se iguala a nós na capacidade de destruição de nós mesmos (autodestruição pelo uso de drogas, do açúcar, do fumo etc.), dos outros humanos (genocídio, homicídio, mortes no trânsito, feminicídios etc.), da natureza (dos rios, das águas, das florestas, dos pássaros etc.) e da própria ideia de comunidade (por meio da corrupção) (Jared Diamond). Somos, portanto, homo sapiens destructivus. Olhando as virtudes e proezas do humano da espécie brasiliensis vemos que seu saldo negativo é exuberante. Representamos hoje no planeta uma nação subdesenvolvida altamente corrupta e gerenciada por uma cleptocracia destrutiva de toda ideia de comunidade (cleptocratas são os donos do poder econômico, financeiro e político). Estamos esgotando todos nossos recursos naturais e matando outras espécies, assim como destruindo habitats (a seca é só o princípio da tragédia que plantamos). A evolução não moldou de forma perfeita o gênero humano. Somos a prova inconteste dessa constatação científica. 

O cartesianismo (iluminista) dominante, sempre criticado por Edgar Morin, ao separar o mundo e os humanos em caixinhas (Marcos Cavalcanti), retrata uma visão simplista dos humanos (ser racional, “penso, logo existo” etc.). Somos a prova da falibilidade da doutrina cartesiana porque aqui a regra é o irracional, o mágico, o sobrenatural, a loucura, o delírio, o populismo, a ganância exacerbada lubrificada pelo capitalismo cartelizado, a absoluta falta de noção do que é uma comunidade. Tudo isso no Brasil não é apenas um acidente, um desvio, uma anormalidade. É a regra, particularmente nos homens e mulheres públicos, que bem representam o homo sapins destructivus.

Em busca de um alívio para o caixa



Governo do Paraná pressiona União para cumprir lei que reduz dívida dos Estados
Por Laura D'Angelo

laura.cauduro@amanha.com.br




Horas depois de o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, anunciar que irá postergar o pagamento da parcela referente à dívida com a União, foi a vez do governo do Paraná. Em busca de um alívio  para as contas estaduais, o governador Beto Richa determinou à Procuradoria Geral do Estado na sexta-feira (24) que ingresse com uma ação judicial contra a União para que seja aplicada imediatamente a lei complementar que altera o indexador e fixa a taxa de juros em 4% na dívida com o governo federal.

Em crise financeira, o Paraná economizaria R$ 153 milhões este ano com a execução da lei e ainda receberia de volta R$ 282,5 milhões pagos a mais em 2013 e 2014. O secretário estadual da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Costa, afirma que já havia pedido o cumprimento da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.  "Infelizmente não há qualquer sensibilidade do Ministério da Fazenda em relação às dívidas dos estados e municípios", reclama. Costa lembra, também, que o governo federal não tem feito os repasses de recursos da Lei Kandir e alega que a União tem dívidas de R$ 520 milhões com o Paraná na área de saúde.

Além do Paraná, os municípios do Rio de Janeiro, em março, e de São Paulo, na semana passada, entraram com ação semelhante na Justiça. Antoninho Caron, professor e coordenador do programa de mestrado profissional da FAE Centro Universitário, avalia como oportunas as medidas adotadas pelos governos. "As taxas de juros estão altas e crescentes em um momento de queda na arrecadação de impostos, de ritmo lento da economia e de aumento do custo das atividades dos Estados. Os Estados ficam penalizados”, argumenta. Caron salienta ainda a importância de que os estados e capitais que mais contribuem para a produção nacional façam pressão para abrir um espaço de negociação com a União. “É um ato de prudência e de auto-defesa”, define.

O Planalto quer que a lei que determina o novo indexador da dívida seja aplicada somente a partir de 2016. Segundo o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, caso a mudança aconteça neste ano, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 3 bilhões. "Seria mais da metade do que se esperava obter com o ajuste da desoneração da folha, que seria de R$ 5 bilhões neste ano. É muito dinheiro", explicou Levy durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao final de março. Mauro Ricardo Costa, porém, é taxativo: “Não dá para fazer ajuste fiscal à custa dos Estados e municípios”.

Desde que tomou posse para seu segundo mandato, o governador Beto Richa vem lançando mão de uma série de medidas de contenção de despesas que tem provocado a insatisfação, principalmente, dos servidores públicos da educação e saúde. Em fevereiro, o governo cortou milhares de funcionários temporários da educação. Nesta segunda-feira (27), entrou em votação na Assembleia Legislativa um projeto de lei que permite utilizar o dinheiro do Fundo Previdenciário ParanáPrevidência  para pagar 33 mil aposentados com idade superior a 73 anos. Até o momento, o recurso é retirado do Tesouro Estadual. Caso aprovada a lei, o ParanáPrevidência deve arcar com cerca de R$ 125 milhões mensais para pagar os inativos. De acordo com o governo estadual, a alteração permitirá um “alívio financeiro” para o caixa.

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Em busca de um alívio para o caixa

Governo do Paraná pressiona União para cumprir lei que reduz dívida dos Estados

Por Laura D'Angelo

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Horas depois de o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori, anunciar que irá postergar o pagamento da parcela referente à dívida com a União, foi a vez do governo do Paraná. Em busca de um alívio  para as contas estaduais, o governador Beto Richa determinou à Procuradoria Geral do Estado na sexta-feira (24) que ingresse com uma ação judicial contra a União para que seja aplicada imediatamente a lei complementar que altera o indexador e fixa a taxa de juros em 4% na dívida com o governo federal.
Em crise financeira, o Paraná economizaria R$ 153 milhões este ano com a execução da lei e ainda receberia de volta R$ 282,5 milhões pagos a mais em 2013 e 2014. O secretário estadual da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Costa, afirma que já havia pedido o cumprimento da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado.  "Infelizmente não há qualquer sensibilidade do Ministério da Fazenda em relação às dívidas dos estados e municípios", reclama. Costa lembra, também, que o governo federal não tem feito os repasses de recursos da Lei Kandir e alega que a União tem dívidas de R$ 520 milhões com o Paraná na área de saúde.
Além do Paraná, os municípios do Rio de Janeiro, em março, e de São Paulo, na semana passada, entraram com ação semelhante na Justiça. Antoninho Caron, professor e coordenador do programa de mestrado profissional da FAE Centro Universitário, avalia como oportunas as medidas adotadas pelos governos. "As taxas de juros estão altas e crescentes em um momento de queda na arrecadação de impostos, de ritmo lento da economia e de aumento do custo das atividades dos Estados. Os Estados ficam penalizados”, argumenta. Caron salienta ainda a importância de que os estados e capitais que mais contribuem para a produção nacional façam pressão para abrir um espaço de negociação com a União. “É um ato de prudência e de auto-defesa”, define.
O Planalto quer que a lei que determina o novo indexador da dívida seja aplicada somente a partir de 2016. Segundo o Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, caso a mudança aconteça neste ano, o impacto nas contas públicas será de cerca de R$ 3 bilhões. "Seria mais da metade do que se esperava obter com o ajuste da desoneração da folha, que seria de R$ 5 bilhões neste ano. É muito dinheiro", explicou Levy durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao final de março. Mauro Ricardo Costa, porém, é taxativo: “Não dá para fazer ajuste fiscal à custa dos Estados e municípios”.
Desde que tomou posse para seu segundo mandato, o governador Beto Richa vem lançando mão de uma série de medidas de contenção de despesas que tem provocado a insatisfação, principalmente, dos servidores públicos da educação e saúde. Em fevereiro, o governo cortou milhares de funcionários temporários da educação. Nesta segunda-feira (27), entrou em votação na Assembleia Legislativa um projeto de lei que permite utilizar o dinheiro do Fundo Previdenciário ParanáPrevidência  para pagar 33 mil aposentados com idade superior a 73 anos. Até o momento, o recurso é retirado do Tesouro Estadual. Caso aprovada a lei, o ParanáPrevidência deve arcar com cerca de R$ 125 milhões mensais para pagar os inativos. De acordo com o governo estadual, a alteração permitirá um “alívio financeiro” para o caixa.

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Protestos de títulos aumentam 23,3% no 1º trimestre de 2015

Atendimento à população em cartório iniciou às 9h (Foto: Cassio Albuquerque/G1)

O número de títulos protestados registrou alta na comparação com o mesmo período de 2014.



O número total de títulos protestados registrou alta de 23,3% no 1º trimestre de 2015, na comparação com o mesmo período de 2014, de acordo com dados nacionais da Boa Vista Serviços S/A. Mantida a mesma base de comparação, os protestos de empresas e os de consumidores seguem a mesma tendência, 19,0% e 30,7%, respectivamente.
Na análise mensal (3/15 contra 2/15), o número de títulos protestados aumentou 22,1%, somando-se os protestos de consumidores e empresas. Para as empresas houve expansão de 25,8%, enquanto que as pessoas físicas tiveram um acréscimo de 16,7%.

O valor médio dos títulos protestados para o mês de março de 2015 foi de R$ 3.063. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 1.750 e R$ 3.900 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra os dados citados.
Títulos protestados de empresas por regiões
Em março de 2015, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 60% do total dos protestos no país. A região Sudeste contribuiu com a maior parcela dos títulos protestados (48,5%), seguida das regiões Sul (24,0%), Nordeste (13,3%), Centro-Oeste (9,1%) e Norte (5,1%).
No acumulado de 2015, houve aumento em todas as regiões. O Nordeste registrou a menor alta (7,4%). Na comparação mensal, as principais variações são correspondentes às regiões Nordeste e Sudeste, com o maior e menor aumento, respectivamente.

O maior valor médio dos títulos protestados em março foi na região Sudeste (R$ 4.690), ante uma média nacional para pessoa jurídica de R$ 3.900. A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Resolução simplifica os investimentos por não residentes no Brasil




Entrou em vigor, no último 30 de março, a Resolução 4.373, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 29 de setembro de 2014 (Resolução 4.373), trazendo novo arcabouço legal de modo a simplificar, consolidar e aprimorar as regras aplicáveis aos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais no Brasil, incluindo os investimentos por meio de Depositary Receipts (DRs) emitidos no exterior. A Resolução 4.373 revogou, dentre outras, a Resolução 2.689 e a Resolução 1.927 emitidas pelo CMN, e foi regulamentada pelo Banco Central do Brasil em 27 de março 2015, por meio da Circular 3.752.

A primeira alteração que merece destaque é a obrigação de o representante do investidor não residente ser instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O investidor não residente terá até 180 dias para regularizar a sua representação, contados a partir de 30 de março.

Adicionalmente, a nova norma agora prevê expressamente que, para fins de registro, as seguintes transferências estão sujeitas à realização de operações simultâneas de câmbio, sem entrega efetiva dos recursos e independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil: conversão de haveres de não residentes em investimentos nos mercados financeiro e de capitais; transferência de aplicação de investidor não residente por meio de DRs para a modalidade de investimento estrangeiro direito; transferência de aplicação de investidor não residente por meio do mecanismo de DRs para aplicação nos mercados financeiro e de capitais; e transferência de aplicação de investidor não residente nos mercados financeiro e de capitais para a modalidade de investimento estrangeiro direto.

A Resolução 4.373 continua vedando a utilização dos recursos ingressados no Brasil por investidor não residente em operações com valores mobiliários para aquisição e alienação fora de mercado organizado, excetuadas as hipóteses regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A Instrução 560, emitida pela CVM em 27 de março de 2015 (Instrução 560), lista tais hipóteses, dentre as quais: subscrição; conversão de debêntures; resgate ou reembolso previsto em lei; pagamento de dividendos em valores mobiliários; subscrição, amortização ou resgate de cotas de fundos de investimento; cessão ou transferência de cotas de fundos de investimento abertos nas hipóteses legais; decisão judicial, arbitral ou administrativa; alienação de valores mobiliários cuja autorização para negociação em mercado organizado tenha sido cancelada ou suspensa; oferta pública de distribuição de valores mobiliários; oferta pública de aquisição de ações (OPA), nos casos autorizados pela CVM para oferta por procedimento diverso do leilão, dentre outras. A CVM pode autorizar outras hipóteses não previstas na regra, mediante pedido prévio fundamentado.

Além disso, a Resolução 4.373 continua proibindo transferências de posições entre investidores e residentes oriundas do exterior, exceto nos casos de fusão, cisão, incorporação de ações e sucessão causa mortis e demais operações societárias ocorridas no exterior e que não resultem na modificação dos titulares finais dos ativos e na alteração do total dos ativos financeiros e valores mobiliários pertencentes, direta ou indiretamente, a cada um dos investidores envolvidos na operação. Outras transferências também poderão ser autorizadas mediante pedido prévio fundamentado à CVM.

Investimento estrangeiro em fundos de investimentos, inclusive investimentos em Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) e Fundo de Investimento Imobiliário (FII), também se sujeita às disposições da Resolução 4.373. Os investidores não residentes com aplicações em FII e FMIEE têm 180 dias a partir de 30 de março para a regularização de seus investimentos.

Com relação aos DRs, a Resolução 4.373 ampliou o rol de ativos que podem servir de lastro para a emissão de tais certificados. A Resolução 1.927 previa que DRs poderiam ser representativos de ações custodiadas no Brasil apenas. Já a Resolução 4.373 prevê que tais ativos poderão ser quaisquer valores mobiliários emitidos por companhias abertas brasileiras, bem como títulos de crédito elegíveis a compor o Patrimônio de Referência emitidos por instituições financeiras e demais instituições de capital aberto autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A Instrução 559, emitida pela CVM em 27 de março de 2015, regulamentou a aprovação dos programas de DRs.

Por fim, tal qual disposto na Resolução 2.689, a Resolução 4.373 estabelece que todas as operações financeiras realizadas por investidor não residente devem ser registradas, escrituradas, custodiadas ou mantidas em conta de depósito em instituição autorizada à prestação de tais serviços, ou estar registradas em sistemas de câmaras e de prestadores de serviços de compensação, liquidação ou de registro, devidamente autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.

Viajantes latino-americanos se destacam como clientes no mercado de viagens de luxo

Eles estão dispostos a gastar mais e visitar destinos peculiares

Redação, Administradores.com, 
iStock


Pesquisa realizada pela International Luxury Travel Market (ILTM), representada no Brasil pela feira Travelweek, e Travesias Media, revela o aumento pela demanda de viagens de alto padrão na América Latina. Intitulado de "Highlighting the Power of Latin American luxury travelers" ("Destacando o poder dos viajantes latino-americanos de luxo"), o levantamento é focado no ano de 2014 e revela que 72% das agências de turismo da região citam um crescimento de dois dígitos em seus negócios no segmento ao longo do ano e também mostra que a duração desses roteiros cresceu de 10 para 20 dias.

Os latino-americanos também estão realizando múltiplas viagens por ano: 75% fazem de 3 a 5 viagens e 23% gastam mais US$ 11.000 por roteiro. Alison Gilmore, diretora do portfólio da ILTM comenta sobre as tendências de consumo desses clientes.  "Há muita especulação sobre os hábitos nesse nicho na América Latina. Sempre foi claro que esses viajantes gastam muito, mas essa pesquisa agora revela muitos detalhes não apenas sobre o poder de consumo, mas reafirma tendências como o crescente interesse em longos percursos, cruzeiros e em lazeres de alto padrão", explica.

A pesquisa revela que famílias definem cada vez mais o perfil de viagens da região - cerca de 89%. Além disso, a Tailândia aparece não apenas como um dos melhores destinos em vendas para a América Latina, mas também como um dos países com maior crescimento entre os viajantes de alto padrão.

CGU PUBLICA “CARTILHA” DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

CGU PUBLICA “CARTILHA” DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

Sócia DINIZ SOARES Advogados Associados Especialista em Compliance e Societário

No dia 07 de abril a Controladoria Geral da União publicou a Portaria nº 909 dispondo sobre os parâmetros de avaliação da efetividade dos Programas de Integridade da Pessoas Jurídicas, ou seja, do Programa de COMPLIANCE.

Trata-se de norma que visa detalhar as exigências da CGU, ou seja, o que as empresas precisam providenciar em termos de documentação suporte ao programa de Compliance, principalmente aquelas participantes em licitações ou têm qualquer relacionamento com o Poder Público, direta ou indiretamente através de intermediários, consultores, distribuidores, agentes ou representantes comerciais.

O programa de integridade, previsto como atenuante na Lei da Empresa Limpa, Lei 12.846/13, com base no regulamento do Decreto nº 8.420/15, será avaliado nos termos da mencionada Portaria, devendo a empresa apresentar Relatórios de Perfil e de Conformidade.

Desta forma, é necessário que a empresa produza, na medida do seu tamanho e segmento, uma documentação suporte formando um “perfil” da sociedade que deverá indicar os setores do mercado em que atua, sua estrutura organizacional, processo decisório, competências dos gestores, número de funcionários e colaboradores.

O perfil deve especificar a importância da interação da empresa com a administração pública, contratos, autorizações, permissões, concessões e terceiros com os quais mantém contato, prestadores de serviços e todos os demais intermediários contratados pela empresa.

Importante salientar que, tendo em vista a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, incluindo todas as empresas com controle comum, pertencentes ao mesmo grupo, ainda que constituídas por tempo limitado ou aquelas de propósito específico, o perfil deverá conter todo o detalhamento societário.

Adicionalmente, para que o Compliance seja considerado efetivo, um relatório de conformidade do programa deverá informar os parâmetros adotados pela empresa, os mecanismos utilizados para mitigar os riscos de atos lesivos, corrupção, pagamento de propinas e fraudes em licitações.

O Relatório de Conformidade precisa demonstrar a importância dos princípios éticos adotados e, em função das especificidades da pessoa jurídica, quais são as rotinas do programa, com históricos estatísticos e de casos concretos, bem como as ferramentas de prevenção, detecção e remediação em caso de prática de ato lesivo.

Assim sendo, em caso de envolvimento da empresa com corrupção, fraude, irregularidades em contratos públicos e demais atos lesivos, para que o Programa de Compliance seja considerado atenuante e o percentual de redução de multas seja fixado, a Controladoria irá considerar as informações e a qualidade da documentação suporte, bem como dos relatórios de Perfil e Conformidade do programa.

Neste momento, as empresas precisam dedicar especial atenção para ações preventivas, implementando o Compliance o quanto antes pois, de acordo com o art. 5º, § 4º da mencionada Portaria, caso o programa de integridade avaliado tenha sido criado após a ocorrência do ato lesivo objeto da apuração, o inciso III do art. 4º será considerado automaticamente não atendido, ou seja, caso a empresa tenha adotado o Compliance após a prática da fraude, não haverá qualquer redução nas multas, sendo com certeza aspecto considerado relevante como fator de aumento na dosimetria das penalidades.