Atuação:
Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
Na hora de procurarem seu primeiro emprego depois da faculdade, homens levam uma clara vantagem sobre mulheres: eles se sentem mais seguros de que terão sucesso, e uma maior proporção deles espera um bom salário, mostram novos dados.
Apenas 16 por cento das universitárias disseram ter “confiança
absoluta” em conseguir um emprego depois de se formar, frente a 27 por
cento dos universitários, segundo o motor de busca de emprego Monster,
que consultou 1.500 adultos em abril.
Os homens não somente foram mais propensos a se sentir melhor em relação à possibilidade de arrumar emprego.
Eles também foram mais propensos a dizer que a faculdade os preparou
bem para sua carreira e que seu primeiro emprego seria bem pago: 48 por
cento deles esperavam ganhar mais de US$ 50.000 por ano no seu primeiro
emprego, crença compartilhada por apenas 33 por cento das mulheres,
concluiu a pesquisa.
Sugestões
A pesquisa pode estar baseada em uma amostra relativamente pequena, mas
enfatiza investigações anteriores que sugeriram que homens tendem a ter
mais confiança e assertividade em relação às suas capacidades do que as
mulheres.
Em uma famosa revisão interna, a Hewlett-Packard concluiu que seus
funcionários eram mais propensos a solicitarem promoções quando
acreditavam que reuniam 60 por cento das qualificações listadas, ao
passo que suas funcionárias se abstinham de se candidatar a menos que
achassem que tinham 100 por cento das qualificações.
Outros estudos sugeriram que mulheres podem negociar menos do que homens e experimentam mais ansiedade quando estão negociando.
Uma conclusão comum de tais pesquisas é que as mulheres precisam ser
mais enérgicas e se defender mais. Outros, no entanto, dizem que apontar
para as mulheres por não serem suficientemente audazes é não entender a
ideia.
“Isto não é um problema de confiança das mulheres. Na verdade, nem
sequer se trata delas”, diz Anna Beninger, diretora de pesquisa da
Catalyst, uma organização sem fins de lucro que defende o avanço das
mulheres no trabalho.
“Trata-se mesmo dos desafios substanciais enfrentados pelas mulheres em um patamar organizacional”.
Apoio
Vários estudos apoiam o ponto de vista de Benninger.
No ano passado, analisamos dados da Bloomberg e descobrimos que mesmo
com níveis similares de experiência e formação, as mulheres com MBA
recebem salários mais baixos do que os homens.
Mulheres também têm mais dificuldades do que homens para achar um
patrocinador, uma figura fundamental que possa atuar como defensor delas
no local de trabalho; nem homens nem mulheres gostam delas como chefes;
e são penalizadas com maior frequência por tentarem negociar a
compensação.
Em outras palavras, a “falta de confiança” exibida pelas mulheres
poderia ser um realismo frio, não um traço inerente do seu caráter.
São Paulo - O ministro Joaquim Levy,
autoridade principal da economia brasileira, não tem uma política
econômica para o Brasil. Aliás, não se espera mesmo que tenha — e, se
tivesse, o governo do qual faz parte não permitiria que ela fosse
aplicada. O que o ministro tem é uma lista de tarefas sérias a executar,
todas urgentes e possivelmente indispensáveis.
Sabe-se que está fazendo o máximo de esforço para cumpri-las, mas seu
horizonte fica por aí — tudo o que Levy faz e tem feito desde que
assumiu o Ministério da Fazenda deste segundo mandato da presidente Dilma Rousseff é uma tentativa de frear a disparada do país rumo ao desastre.
Trata-se de carpintaria pesada, quando se leva em conta que todos os
problemas imediatos da área econômica foram construídos pelo próprio
governo ao longo dos últimos oito anos, peça por peça, com uma bateria
permanente de medidas taticamente ineptas, estrategicamente tolas e
administrativamente amadoras.
O trabalho de Levy, como se vê, não é construir — é desmanchar. Seria
mais simples se tivesse de “desconstruir”, como se diz, a obra de um governo
anterior. No caso, ele tem de “desconstruir” a pré-ruína econômica
construída pela presidente que o nomeou, por seu patrono e antecessor, o
ex-presidente Lula, e pelo partido de ambos. Que Deus ajude o ministro
Levy nessa tarefa ingrata.
O Brasil vive no momento uma situação curiosa: para ficar a favor do
que o governo precisa fazer no presente, trabalho que consiste
basicamente em tirar as contas públicas do caos, o ministro da Fazenda
tem de ficar contra o que esse mesmo governo fez no passado. Ou, mais
exatamente, o que vinha fazendo até outro dia, quando as regras mais
elementares da gestão econômica foram abandonadas em troca de índices de
popularidade e exigências de marketing eleitoral.
Além disso, Levy tem de ficar descobrindo o tempo todo meios e modos de
alterar a conduta de um governo economicamente neurastênico: quer que
ele dê um jeito nos problemas indiscutíveis que estão aí, mas não admite
que tenha tomado uma única decisão errada até hoje.
Exige mudanças, porque precisa mostrar resultados “já”, mas proíbe o
ministro de dizer que está mudando seja lá o que for. Para completar
esses infortúnios, seus maiores inimigos estão dentro do próprio
governo, de seu partido e de toda a constelação de CUTs, MSTs e
similares que vivem da máquina pública — sem contar empreiteiras,
empresários dependentes do BNDES, devedores em busca de leniência e
outros tantos adversários intransigentes do Tesouro Nacional.
Contra isso tudo, Levy conta com uma única peça de artilharia — Dilma,
Lula, o PT e o resto do sistema não têm ninguém para colocar em seu
lugar nem sombra de uma política alternativa para a área econômica.
Podem não gostar do que ele está tentando fazer, mas precisam
desesperadamente dos resultados que pode dar. Ruim com Levy? Talvez.
Pior sem ele? Com certeza.
Após 12 anos e meio de governo petista, a soma final das esperanças
possíveis do Brasil de 2015 ficou reduzida a isto: o melhor que temos
pela frente, hoje, é a perspectiva de que as coisas não piorem.
Estará de bom tamanho se o governo continuar obrigado a manter o
ministro Levy no cargo — ele certamente não pretende enfiar o país em
novas aventuras fracassadas e pode até desfazer o grosso da situação de
deboche que a presidente Dilma e seu entorno criaram nas finanças do
Estado.
Será um alívio se os brasileiros forem poupados de novos experimentos
econômicos que nem o Professor Pardal teria vontade de testar.
Crescimento zero em 2015, como diziam antigamente os locutores de
futebol, vai ser considerado “empate com sabor de vitória”.
Teremos repetido, nesse caso, o resultado de 2014, e o atual governo — o
segundo pior de toda a história econômica da República, logo após o do
presidente Floriano Peixoto — terá dado um passo importante para segurar
essa vice-liderança; a outra opção é superar o marechal e levar o
título de pior de todos. Fica, Levy.
São Paulo - O BTG Pactual,
o fundo de infraestrutura P2 e a GMR oficializam nesta quinta-feira a
venda conjunta de 100 por cento da empresa de energia renovável Latin
America Power (LAP) para o grupo norte-americano SunEdison por valor não
revelado.
A venda acontece quase três anos após o BTG Pactual e o P2Brasil, fundo
de infraestrutura que tem Pátria Investimentos e Promon como sócios,
terem investido juntos 450 milhões de dólares para ficarem com 43,8 por
cento cada da LAP. O restante ficou com a GMR.
A capacidade instalada da LAP, que opera pequenas centrais
hidreletricas e usinas eólicas no Chile e no Peru, deve chegar a 330
megawatts no fim de 2016. A expectativa é que a companhia coloque em
operação outros 660 MW nos próximos cinco anos.
Segundo executivos do BTG e do P2, o objetivo inicial era que o
desinvestimento fosse feito entre 2017 e 2018, mas a busca de
investidores internacionais por projetos que rendem bons dividendos fez
ambas as casas anteciparem o ciclo.
"Foi um valor significativamente acima do que esperávamos", disse à
Reuters o sócio de Investimentos em Infraestrutura do BTG Pactual,
Renato Mazzola, sobre a venda. A SunEdison vai realizar a compra por
meio da Terraform Global, subsidiária criada para operar ativos de
energia fora de Estados Unidos e Canadá. A empresa pediu no início do
mês autorização para realizar uma oferta inicial de ações (IPO, na sigla
em inglês) e recebeu injeção de 1,6 bilhão de reais em ativos da
Renova
Energia.
A operação acontece num momento em que países como Peru, Chile,
Colômbia e México ganham maior atenção dos investidores internacionais
interessados em ativos na América Latina, em detrimento do Brasil.
Segundo André Sales, sócio do fundo P2, o ambiente de negócios contribuiu para atrair estrangeiros para a LAP.
De parte do BTG Pactual, essa é a segunda transação anunciada pelo
grupo comandado por André Esteves em menos de um mês. No fim de abril, a
companhia informou que o grupo de private equity Carlyle investiu 600
milhões de dólares para ficar com 8 por cento do capital da rede
hospitalar Rede D’or São Luiz, no qual o BTG é um dos sócios.
Na LAP, o investimento do BTG foi feito por meio do fundo de
infraestrutura II, no qual a fatia de recursos próprios do banco é de
cerca de 20 por cento.
São Paulo - O Fundo de Investimento em Participações (FIP) PCP, gerido pela Vinci Capital Gestora de Recursos, vendeu nesta quarta-feira, 20, em leilão na Bolsa toda a participação que detinha na concessionária Equatorial Energia, por cerca de R$ 700 milhões, ou cerca de 10,5% das ações da companhia, apurou o jornal O Estado de S. Paulo.
O FIP PCP, que reúne recursos de ex-sócios do Banco Pactual, já tinha
vendido em leilão, no fim de fevereiro, 10% dos papéis da empresa,
levantando cerca de R$ 520 milhões.
O fundo era, até fevereiro, o maior acionista individual da companhia,
que controla as distribuidoras Cemar, do Maranhão, e Celpa, do Pará.
Com o leilão realizado em Bolsa naquele mês, a gestora de recursos
Squadra tornou-se a maior sócia individual da concessionária de energia,
com cerca de 20% de participação. A Squadra já era acionista da
companhia desde 2008.
Na operação realizada hoje, a transação iniciou com valores das ações a
R$ 32 e encerrou o leilão a R$ 33,91. De acordo com fontes de mercado,
investidores nacionais e estrangeiros compraram os papéis.
O apetite demonstra uma mudança de visão dos investidores, que já estão olhando o mercado de outra maneira, afirmou uma fonte.
No dia 24 de fevereiro, quando o FIP PCP fez a primeira operação os
papéis começaram ofertados a R$ 25,50, encerrando o leilão a R$ 26,50.
A venda foi realizada por meio da corretora do BTG. Procurado, o banco não quis comentar.
No primeiro leilão, a corretora previa vender 3% das ações, mas acabou
concretizando a venda de 10% dos papéis que estavam nas mãos do FIP -
até então, dono de 22% da empresa.
Em 12 meses, as ações da empresa acumulam valorização de 56% e o valor da companhia está em quase R$ 6,7 bilhões.
Reestruturação
A Equatorial era considerada uma das piores companhias do setor de
energia em 2004, quando foi adquirida à época pela GP Investments.
Um ano depois, o FIP PCP, gerido por ex-acionistas do banco Pactual,
comprou participação no negócio e, em 2006, a companhia passou a ter
seus papéis negociados em Bolsa.
Em 2007, em meio ao plano de reestruturação da companhia, a gestora GP
saiu do negócio. A reestruturação da empresa foi feita com base em
disciplina financeira e de gestão, que envolveu pesados cortes.
A empresa encerrou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de
R$ 85 milhões, alta de 484% ante o mesmo período do ano passado, quando
totalizou R$ 15 milhões.
As informações são do jornal O Estado de S.
Paulo.
São Paulo – A We Do Logos, startup
especializada em vendas de serviços de design, anunciou a fusão com a
Logovia, player do mesmo segmento. Desde janeiro, as empresas vêm
operando juntas e o objetivo é consolidar o mercado na América Latina.
Mesmo com a fusão, as duas marcas continuarão existindo. “Vamos manter o
trabalho que já vínhamos fazendo nas duas marcas. Ou seja: o We Do
Logos vai continuar atuando com um modelo mais voltado para consultoria,
acompanhando o cliente e mantendo um relacionamento mais próximo, e a
Logovia vai continuar atuando como uma plataforma self-service e mais
acessível para o pequeno empresário”, explica Carmelo Queiroz, que
assume o cargo de Diretor de Expansão da We Do Logos.
Com a fusão, os números chegam a 100 mil designers cadastrados e 30 mil
clientes. Segundo Gustavo Mota, CEO do We Do Logos, a expectativa é
fechar o ano com uma base de 300 mil usuários e um faturamento de oito
milhões de reais.
“Hoje, a cada dez projetos criados em sites de concorrência criativa no
Brasil, nove são realizados em nossas plataformas. As duas empresas têm
um time apaixonado pelo que faz, além do mesmo objetivo: democratizar o
design gráfico gerando renda para nossos freelancers. Agora, vamos
fazer isso com muito mais potência e consolidar o mercado”, diz, em
nota, Mota.
Esta coluna é em homenagem à fundamentação do direito. Portanto, esta
coluna é uma ode aos magistrados que fundamentam as decisões de acordo
com o direito. Que decidem por princípios e não por políticas ou
opiniões morais.
O exemplo de sala: o genro que mata o sogro e quer receber sua meação
Na sala de aula na semana passada, apresentei um caso para discussão,
versando sobre o genro que mata o sogro e depois reivindica, em juízo, a
sua meação da herança. No caso concreto, em primeiro grau o genro
venceu a demanda; em apelação, perdeu por maioria de votos. Todos os
alunos acertaram qual seria a decisão correta. Mas a maioria acertou
apenas de modo intuitivo, teleológico, com raciocínios tipo “não é justo
ou correto que ele receba a sua metade...”. Ou, “é imoral que receba a
meação”. Também perguntei ao Chico, porteiro da Universidade, que me deu
a mesma resposta. Mas a minha pergunta aos alunos foi: qual é a
resposta jurídica[1] para o caso e não a opinião pessoal sobre o problema. Ou seja, não me venham com chorumelas.
A decisão do juiz paulista
Por que estou contando isso? Para falar da decisão de um juiz de direito da comarca de Franca (ler aqui),
que concedeu liberdade provisória para 21 pessoas, acusadas de integrar
uma quadrilha de falsificação de agrotóxicos (operação lavoura limpa),
sob o argumento — político e moral — de que não há como justificar a
manutenção das prisões em um país em que os réus da operação "lava jato"
estão em casa. De acordo com a decisão publicada dia 12 de maio
último,
“em um país onde os
integrantes de uma organização criminosa que roubou bilhões de reais de
uma empresa patrimônio nacional [Petrobras] estão em casa por decisão do
STF, não tenho como justificar a manutenção da prisão do réu neste
processo, que proporcionalmente causou um mal menor à sociedade, embora
também muito grave”.
Os 21 réus foram presos em dezembro de 2014, a
partir de operação deflagrada pela Polícia Civil e pelo MP. A quadrilha
vendia agrotóxicos falsificados para sete estados, principalmente nas
regiões norte de São Paulo e sul de Minas Gerais, e faturava até R$ 10
milhões por mês com a venda dos produtos ilegais. Foram centenas de
agricultores prejudicados. Em sua decisão, o juiz Wagner Carvalho Lima
assinalou que a comarca não tem tornozeleiras eletrônicas à disposição.
Por isso, ele impôs que os acusados não poderão sair da região de
Franca.
A opinião do porteiro da Unisinos sobre o caso decidido pelo juiz
Bingo. Também perguntei para o mesmo porteiro se era justo que os réus
da operação lavoura limpa não tivessem tratamento igual aos da "lava
jato" e ele respondeu: “— Ora, professor, não seria justo que os ladrões
de agrotóxico, que são peixes menores, ficassem presos...”.
“Só
que não, seu Chico”. Eis o problema. O direito tem especificidades. Se
uma lei — e o exemplo, ao que lembro, é de Paulo de Barros Carvalho —
diz que três pessoas disputarão uma cadeira no Senado, nenhum jurista
pensará que haverá uma peleia pelo móvel de uma das Casas do Parlamento.
Mas talvez o marceneiro, sim. Por isso é que as respostas de um e de
outro devem ser diferentes. Por vezes até “fecham”. Por vias tortas, um
relógio estragado também acerta a hora duas vezes por dia.
O que é, afinal, decidir?
Decisões judiciais não são teleológicas. E não são frutos de escolha,
como tenho dito à saciedade em várias colunas e livros (em especial Verdade e Consenso).
Juiz deve decidir por princípios e segundo o Direito. E o Direito não é
moral, não é sociologia, não é opinião pessoal e tampouco é o que o
Chico-porteiro pensa. Direito é um conceito interpretativo e é aquilo
que é emanado pelas instituições jurídicas, sendo que as questões a ele
relativas encontram, necessariamente, respostas nas leis, nos princípios
constitucionais, nos regulamentos e nos precedentes que tenham DNA
constitucional, e não na vontade individual do aplicador. Ou seja, ele
possui, sim, elementos (fortes) decorrentes de análises sociológicas,
morais, etc. Só que estas, depois que o direito está posto, não podem
vir a corrigi-lo.
Indo no ponto: A indignação pessoal do
magistrado não é “razão de decidir”. Seu protesto não pode virar uma
impostura e conspurcar o direito. Decidir é um dever e não uma opção ou escolha: o direito não aconselha meramente os juízes e outras autoridades sobre as decisões que devem (ought to) tomar; determina que eles têm um dever (have a duty to) de reconhecer e fazer vigorar certos padrões, como diz Dworkin em seu Taking Rights Serioulsy.
Dito
de outro modo: pode até estar correta a soltura dos réus da operação
lavoura limpa. Assim como o porteiro está certo em falar do caso do
genro e da necessidade da soltura dos réus. O problema é que o juiz não
poderia ter decidido como decidiu. A sociedade quer saber o que o
direito (conforme o conceito acima) tem a responder neste caso. Isso se
chama de responsabilidade política do juiz e o seu dever de prestação de
contas (accountability). Simples. Não pagamos o bom salário de
sua excelência para fazer juízos de valor sobre os erros ou acertos do
STF ou do parlamento da República. Juiz fala nos autos do processo, como
dizia o grande Paulo Brossard.
Claro: se você quer saber o
significado de um significante, “pergunte por aí”, não é mesmo? Tudo
muito simples, não fosse o Direito um empreendimento (extrema e
justificadamente) complexo. Fosse trabalho do jurista confirmar os
pré-conceitos da sociedade, do homem médio (essa figura metafísica que, ainda hoje!, habita boa parte da resumisistica e manualística em Pindorama), para que precisaríamos de uma Constituição? De uma carta de direitos? De códigos legais?
Sempre
que me deparo com decisões como esta, fico num dilema. Uma mistura de
tédio, preguiça e melancolia enfrentam um “sentimento de dever”, por
assim dizer. Volto à carga para explicar o óbvio: decisões jurídicas
corretas têm de ser universalizáveis, sob pena de contrariarem o
fundamento da democracia — a igualdade! Ou abro um bom vinho? Que tal
fazer os dois? Vamos lá.
Numa palavra final.
Volto a Dworkin: você pode chegar à resposta adequada a Constituição
a respeito de questões políticas e morais controvertidas, como as cotas
em Universidades, por exemplo, através de um programa televisivo
parcial, ou mesmo jogando uma moeda para cima. Você pode, mas será um irresponsável moral se o fizer. Não há valor em acertar por acaso.
Por isso, retomo aqui um conceito no qual venho insistindo em minhas colunas e livros: a responsabilidade política dos juízes.
Quando se cobra do julgador o dever de fundamentar suas decisões, de
argumentar com princípios, de responder aos argumentos das partes, de
ser coerente etc., não se está propriamente oferecendo a garantia de que
suas decisões serão, percorrido este caminho, juridicamente corretas. Não se trata de uma obrigação de resultado, mas de meio[2]: agir responsavelmente em busca da resposta correta tem um valor em si.
De novo: sei lá eu se o juiz da operação lavoura limpa acertou
ou errou ao conceder a liberdade aos 21 imputados. Como disse, é
provável que sim. Agora, o que posso dizer a vocês (na verdade, devo
dizer a vocês — mesmo que uma parcela não goste que eu escreva coisas
sofisticadas, porque preferem o mundo do senso comum dos livros
resumidinhos, fofinhos e mastigadinhos) é que uma decisão como esta não honra o caráter democrático com que o Direito deve estar comprometido em Estados Constitucionais. A decisão não é legítima, porque não amparada em argumentos de princípio. Não é universalizável, porque não posso simplesmente fazer um bypass
no Direito Penal-Processual Penal por conta da (absolutamente
constrangedora e, até, criminosa) situação carcerária do país. E,
registre-se, nem o juiz deve ter compromissos com os erros institucionais
do passado, não é disso que trata o dever de coerência e integridade.
Desde quando dois erros fazem um acerto (Ah, mas se o Supremo soltou os
caras da "lava jato", então anything goes)?
Enfim. Feita a
coluna, hora do vinho, do livro... Até que me apareça uma nova decisão,
um novo problema, um novo sentimento de dever. Ao fazer o que faço,
lembro-me de Sísifo. A diferença é que não fui condenado a rolar a pedra
pela montanha: eu a rolo porque acredito no que faço. Faz escuro,
mas...eu canto, dizia o poeta.
Post scriptum 1: Por que Karl Max desistiu de estudar e foi vender drogas
Não poderia me furtar a fazer uma brevíssima observação sobre a
entrevista da Secretária Nacional de Segurança Pública do Ministério da
Justiça, Regina Miki, também presidente do Conselho Nacional de
Segurança Pública e presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública
nos Portos (Conportos). Uau! Como ela consegue fazer tudo isso? Esse
governo Dilma sobrecarrega os seus militantes, pois não? Mas, enfim...
Diz a secretária que não existe estudo que relacione o uso de drogas com
a prática de crimes. Diz que quem diz isso está no senso comum. Hum,
hum. Por isso é que minha coluna se chama Senso Incomum! Mas,
porque a doutora não vai dizer isso em Harvard? Em Munique, Oxford... O
mundo espera por isso. Por que Pindorama sempre é vanguarda? Aliás, já
que não há (sic) nenhum estudo, a drogadição e tudo o que se relaciona a
esse fenômeno nem existe.
Como diria o padre Quevedo: Isto não ecxiste!
Consequentemente, não se sabe qual é a razão de o país viver esse caos.
Aliás, como não há um estudo sobre o caos — morrem mais de 60 mil
pessoas por ano vitimas de homicídio e centenas de milhares de assaltos
cujas cifras ninguém conhece e dos quais são investigados menos de 8% —
ele, o caos, também não existe! A secretária Regina Miki acaba de
esclarecer tudo. Bingo!
Outra afirmação dela: “Para o senso comum,
se eu não estiver envolvida com droga, com roubo, com quadrilha eu não
serei alvo potencial de homicídio”. Como se mede esse senso comum,
doutora Miki? Quem disse isso? Alguém pode me dizer se conhece pessoas
que pensam assim, fora a própria Secretária? E no que isso explica o
caos da segurança pública de Pindorama? O comentarista da ConJur de
nome “Palpiteiro da web” matou a charada da “ciência da entrevista da
secretária”:
Primeiro ela diz que “não existe estudo que relacione o uso
de drogas com a prática de crimes”. Em seguida, arremata: “(...) o que
se tem certeza é que o sistema prisional hoje está superlotado por gente
que cometeu ‘pequenos furtos ou roubos para a manutenção de um vício”.
Binguissimo!
Desculpem-me, mas não tenho paciência para essas coisas. Essa conversa sessentaoitista
do tipo é
“proibido proibir” e/ou outros argumentos quetais próprios de
um infantilismo revolucionário que faria Lenin (que falou da doença
infantil...bem, todos sabemos do que trata) corar, já se esgotou. Até Karl Max largou o estudo e foi vender drogas no Rio (não resisto em fazer essa blague — ver aqui). A militância começa a irritar até mesmo os que podem simpatizar, se entendem o que quero dizer!
Mal
sabe (ess)a esquerda brasileira que os que mais sofrem com a violência
são justamente... os pobres (— putz, não há estatísticas sobre isso...)
que a secretária visa a defender (a secretária deve saber o que é
tiroteio entre polícia e traficantes, bala perdida-achada, etc, pois
não?). Pindorama é jabuticaba. Punir por aqui é visto como algo ruim. E
construir presídios é atraso. Acredita-se no homem bom “russoniano”
(sic). E, no limite, acredita-se, como disse um preclaro Secretário da
Segurança (substituto) de um governo de esquerda no RS nos anos 90, em
reunião em que os policiais clamavam por maiores recursos para combater
os roubos que assolavam os pampas: assalto acirra a luta de classes
(portanto, assaltantes podem ser revolucionários! — pobre Karl, não o do
Rio, mas o alemão barbudo). Pois é: assalto acirra a luta de classes...
Enfim. A culpa da desastrada entrevista deve ser do Pedro Canário, o
entrevistador. Esse Pedro...
Post scriptum 2: O funk da aula: eis por quê Karl Max largou o direito! É só um beijinho no ombro!
https://www.youtube.com/watch?v=tY6OSEraFfg
Digam-me, depois de
olharem este vídeo, se eu é quem sou birrento, implicante, ou se, de
fato, é o réu — ensino jurídico de cursinhos e faculdades tipo-balão —
que não se ajuda? O final é magnífico e mostra porque Pindorama não tem
mais jeito (depois nos queixamos quando o “mercado” paga R$ 17 ao
causídico por uma audiência):
“Vamu aprendê isso aí. Porque isso não é difícil. Na verdade é só um decoreba básico, com muito beijinho no ombro”. (sic)
Mostrei
o vídeo para D. Rosane, que repetiu, suspirando, a já clássica frase da
mulher do sujeito que chega em casa com piercing no umbigo (ver aqui): “— Meu Deus”. Fujamos para as montanhas. A salvação está no cume.
[1] Estou examinando com os alunos a obra de Dworkin que trata disso (caso Riggs v. Palmer e a formação dos princípios).
[2] Isso está, também, no Levando o Direito a Sério, de Francisco Motta. Esse conceito de epistemologia da responsabilidade é amplamente estruturado por Dworkin em seu Justice for Hedgehogs. Ver também do mesmo Motta, Ronald Dworkin e a decisão jurídica – no prelo.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor, doutor e pós-Doutor em Direito.
O
poder de sanção do Tribunal de Contas da União não se limita à
administração pública. Por isso, o órgão tem o poder de declarar
empresas privadas inidôneas para participar de licitações e contratar
com o poder público. Foi o que decidiu nesta quinta-feira (21/5) o
Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos. Ficou
vencido o ministro Marco Aurélio, relator da matéria.
A questão
foi levada ao Supremo por meio de Mandado de Segurança interposto por
uma empresa de informática declarada inidônea pelo TCU. A companhia
alegava que não foram respeitados os princípios do contraditório e da
ampla defesa, e declaração de inidoneidade poderia condená-la à
falência, trazendo inclusive problemas para os funcionários.
Marco Aurélio: sanção do TCU não pode ir além do que Constituição permite
Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Marco Aurélio concordou com o dispositivo do pedido, mas
não com a argumentação. No entendimento dele, o artigo 46 da Lei
Orgânica do TCU dá ao órgão o poder de sanção a empresas privadas.
Entretanto, esse artigo contraria o que diz o artigo 71 da Constituição
Federal.
De acordo com Marco Aurélio, o dispositivo
constitucional, que define as competências e poderes do TCU, traz uma
lista exaustiva, e não exemplificativa. Por isso, não poderia uma lei
especial ir além do que autoriza a Constituição.
Ele lembrou que a
Lei de Licitações, no artigo 87, diz que a administração pública pode
aplicar sanções administrativas a empresas. Entretanto, o parágrafo 3º
do artigo diz que essa competência é “exclusiva do Ministro de Estado,
do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso”.
Divergência
O ministro Luis Roberto Barroso foi o primeiro a votar depois do relator
e quem inaugurou a divergência. O ministro Teori Zavascki foi o
primeiro a acompanhá-lo. De acordo com Teori, sempre que o Supremo julga
os poderes de sanção de entes privados, como as entidades do chamado
Sistema S (Sesi, Senai, Sesc etc.), ressalvam a submissão deles aos
tribunais de contas. Portanto, completou o ministro, não há conflito
entre a competência de sanção do TCU e a do ministro de Estado.
O
voto do ministro Celso de Mello foi o que detalhou os argumentos da
divergência. Segundo ele, “a base normativa que legitima, a partir da
própria Constituição Federal, o exercício desse dever-poder de
fiscalizar, controlar e reprimir eventuais fraudes ou ilicitudes se
perpetrem no seio da administração, na verdade é a base normativa que
autoriza o Tribunal de Contas a proceder como fez”.
Além de Celso,
Teori e Barroso, divergiram do relator os ministros Gilmar Mendes, Dias
Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O ministro Ricardo
Lewandowski estava em compromisso oficial e chegou atrasado na discussão
— preferiu não declarar voto.