quarta-feira, 3 de junho de 2015

Tupperware vai começar a vender cosméticos no Brasil



Produtos da marca Nutrimetics, da Tupperware Brands
Produtos da marca Nutrimetics, da Tupperware Brands


São Paulo – Além dos famosos potes de plástico, a Tupperware Brands também irá vender cosméticos no Brasil. Assim, a empresa aproveita sua equipe de consultoras para entrar em um mercado que já é dominado pela venda direta.

O grupo irá trazer a marca australiana Nutrimetics para o Brasil. “Para alguns, pode parecer um desvio de rota, mas para nós faz todo o sentido”, disse a diretora de marketing da Tupperware Brands, Luiza Souza.

Assim como os potes plásticos e equipamentos de cozinha, as maquiagens, perfumes e cremes também serão vendidos apenas por meio das consultoras.
Fora das lojas, as vendas serão feitas por “pessoas que você conhece e confia, na sua casa. Nenhuma prateleira faz isso”, diz Luiza. No mundo, a empresa tem cerca de 2,9 milhões de consultoras credenciadas.

"Muitas vezes, nossas consultoras também revendem outras marcas. Entre elas, estão marcas de cosméticos. O plano é transformar todas as consultoras Tupperware em Nutrimetics também", afirma a diretora.

A Tupperware Brands grupo detém cinco empresas de cosméticos pelo mundo, entre elas a Nutrimetics. Ao desembarcar no Brasil, a marca já chega a um mercado gigante e com concorrentes de peso – Avon e Natura também se baseiam na venda direta.

O Brasil é o 3o maior país em vendas de cosméticos e higiene do mundo, com um mercado que movimenta certa de 38 bilhões de reais por ano. Também é o país mais forte no ramo de perfumaria.
Segundo Luiza, o mercado brasileiro de maquiagens e produtos para pele é dominado pela venda direta. A empresa tem apenas 1,3% de participação nas vendas diretas e ainda é pequena, mas cresce dois dígitos por ano há quase uma década, afirma a diretora.

 

Produtos


A marca Nutrimetics, que chega a partir de junho no Brasil, já existe há 45 anos. Criada na Austrália, está presente também na Nova Zelândia e na França.

A marca tem uma história romântica e fantástica. Um andarilho, em uma viagem pelo Himalaia, descobriu o poder de hidratação da semente do damasco.

Foi assim que surgiu o Nutri-rich-oil, óleo nutritivo que é o carro-chefe da empresa. No Brasil, o produto custará cerca de 130 reais.

Também estarão disponíveis produtos de maquiagem, como primer, sombras, gloss e batons (este último, por 63 reais) e itens de perfumaria (por 115 reais). Segundo a diretora, os produtos são importados e com um toque de luxo e sofisticação.


Pátria deseducadora


Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Publicado por Luiz Flávio Gomes -

 
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Dilma anunciou a “Pátria Educadora” num dia e cortou R$ 70 bilhões do orçamento da educação no outro. Nossa pátria é, como se vê, programadamente deseducadora, porque é muito subversivo estimular as ignorâncias a buscarem sabedoria. Desde os gregos clássicos era assim: Sócrates (V a. C.), que inquieta as consciências extrativistas, logo soube do seu destino: a cicuta. Nós somos a continuidade dessa tradição ignorante: continuamos girando em círculo. Ninguém pode afirmar que o Brasil não esteja fazendo nada pela educação (5,5% do PIB é gasto nisso). De outro lado, ninguém pode contestar que estamos girando falsamente em círculos, com guinadas mirabolantes de 360 graus: volta-se sempre ao mesmo ponto.

Nos séculos XVI, XVII, XVIII e XIX todos eram discursivamente contra a escravidão, mas ninguém acabava com ela (ao contrário, todos que podiam, incluindo as classes médias, tinham escravos em casa e não queriam, de verdade, mudar nada). Nos séculos XX e XXI todos somos discursivamente a favor da educação de qualidade, em período integral, mas ninguém a implanta. Por isso se diz (E. Giannetti) que a educação nos séculos XX e XXI é o equivalente moral da escravidão. Será que um dia teremos a Princesa Isabel da educação?

Praticamente nada do que apregoamos no século XXI já não foi diagnosticado e reivindicado no século XX. O Manifesto por uma Educação Nova no Brasil, assinado por intelectuais como Anísio Teixeira, Lourenço Filho, Roquete Pinto e Cecília Meireles, é de 1932 (veja O Globo de 28/3/32).[1]. O que se postulava na época (qualidade no ensino, valorização dos professores, educação em período integral etc.) é tudo o que consta do Plano Nacional da Educação (PNE) elaborado no século XXI. Ou seja: continuamos girando em círculo. Ainda estamos na fase de aspirações, desejos, metas não cumpridas. Houve evolução? Sim, mas os problemas essenciais perduram (analfabetismo absoluto – mais de 10 milhões -, analfabetismo funcional – ¾ da população -, falta de qualidade nas escolas públicas, universidades em frangalhos, mão de obra desqualificada etc.). Consequências: povo, em geral, sem consciência crítica, país não competitivo, baixa produtividade (são necessários quatro brasileiros para se equiparar à produtividade de um norte-americano), graves problemas éticos, violência epidêmica, corrupção sistêmica etc.

Ptria deseducadora
“Na hierarquia dos problemas nacionais – dizia o Manifesto -, nenhum sobreleva em importância e gravidade ao da educação”. Depois de 43 anos de República [agora já contamos com 126 anos] “se verifica que não lograram ainda criar um sistema de organização escolar à altura das necessidades modernas e das necessidades do país”. O documento ainda dizia: “É preciso dar aos professores formação e remuneração equivalentes que lhes permitam manter, com eficiência no trabalho, a dignidade e o prestígio indispensáveis aos educadores” (apenas 75% dos professores possuem titulação superior; apenas 57% deles recebem a média das demais carreiras universitárias; tão-somente 12% dos alunos estudam em período integral; 2,9 milhões de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos estão fora da escola etc.).

O Brasil continua sendo (em termos sociais) uma nação fracassada (69º lugar no ranking do IDH; 12º país mais violento do planeta; das 50 cidades que mais matam, 19 estão aqui; campeão mundial no item violência contra professores etc.) porque perdeu vários bondes da História (o da educação, por exemplo; e agora está perdendo o da tecnologia). As bandas podres das classes dominantes, eminentemente extrativistas, não permitem nenhum tipo de política inclusiva. Cultura da exclusão. Não se pensa na vida em sociedade (em comunidade). Cada um procura extrair (do Estado e dos outros) o máximo de acumulação possível: excesso de egoísmo, parasitismo, desigualdade extrema, corrupção, violência e vingança. Esse é o retrato preponderante do atraso brasileiro. Não será com lideranças extrativistas (os políticos são eleitos pela população alienada: seja porque as classes intermediárias odeiam a política, seja porque as classes populares não contam com consciência crítica) que vamos sair do atoleiro econômico, social, educacional e comunitário em que nos encontramos. Assim pensam os realistas. Os pessimistas dizem que a tragédia descomunal está apenas começando.

[1] Ver O Globo 31/5/15, p. 14.
Professor
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas] ]

Com nova lei, Cade diminui tempo de exame de atos de concentração

A Lei 12.529/2011, que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, tornou a análise desses atos mais célere e eficiente. Com isso, a norma — que completou três anos nessa sexta-feira (29/5) — possibilitou ao órgão antitruste intensificar o combate a condutas anticompetitivas, em especial os cartéis. Assim mostra o relatório do Cade de maio de 2015.

Sob as regras da nova lei, o Cade analisou 1038 casos de atos de concentrações. Desse total, 30 operações foram decididas pelo tribunal do órgão, sendo que 20 delas foram impugnadas pela Superintendência-Geral, três foram avocadas por conselheiros, e em uma houve recurso de terceiro interessado. A Superintendência também remeteu para análise do tribunal seis casos de gun jumping, sendo que em cinco deles o plenário do Cade constatou que houve consumação das operações sem autorização prévia do órgão.

Atualmente, o tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da Lei 12.529/2011, o tempo médio foi de 154 dias.

Desde a reestruturação pela nova legislação, 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.

Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática.  Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.


Clique aqui para ler o balanço do triênio da Lei 12.529/2011.

Conselho de Estado da China aprova fusão no setor nuclear




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Energia nuclear
Energia nuclear: a medida é parte dos esforços do governo central para consolidar um segmento considerado inchado


Pequim - O Conselho de Estado aprovou hoje a fusão de duas empresas do setor nuclear, a China Power Investiment e a State Nuclear Power Technology.

A medida é parte dos esforços do governo central para consolidar um segmento considerado inchado, e deve formar uma empresa estatal de investimento em energia nuclear.
 
O plano havia sido anunciado em fevereiro.

Com novos conselheiros, Cade pode mudar de perfil




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martelo justiça
Justiça: o Cade é um tribunal que julga fusões e aquisições de empresas, identifica e pune cartéis
Nivaldo Souza e Lorenna Rodrigues, do Estadão Conteúdo


Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passará por uma profunda transformação, com potencial para mudar o perfil do órgão.

O tribunal, que julga fusões e aquisições de empresas, identifica e pune cartéis, é formado por sete diretores, mas estava incompleto desde fevereiro de 2014. Há dois meses, a presidente Dilma Rousseff indicou quatro nomes para as vagas em aberto. 

Os novos conselheiros devem ser sabatinados hoje no Senado.
Eles já receberam pareceres favoráveis dos relatores e serão ouvidos em bloco numa única sessão da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), o que facilita responder a eventuais perguntas espinhosas.

Entre os indicados há um nome ligado ao Partido Progressista (PP), o advogado e economista Alexandre Cordeiro Macedo. Se não houver "deslizes" durante a sabatina, a aprovação será "rápida e indolor", confidencia um senador.

Os quatro circularam pelo Senado no último mês para se apresentar e, até agora, não houve atritos, conforme relatos de senadores.

Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apontam como positivo o fato de os indicados terem perfil técnico, já que predominavam no Cade advogados e economistas vindos da academia, com extensa formação na área de concorrência ou em econometria. Se os nomes indicados por Dilma forem aprovados, o Cade ficará mais diversificado, com técnicos em regulação de infraestrutura, direito internacional e mercado financeiro.

Foram indicados, além de Macedo, a economista Cristiane Schmidt (escolha atribuída ao ministro da Fazenda), João Paulo de Resende e Paulo Burnier da Silveira.

A lista inclui também o postulante a superintendente-geral, Eduardo Frade Rodrigues, que ocupa o cargo interinamente há um ano. "Era preocupante o fato de haver cargos vacantes por período tão prolongado", diz o ex-diretor do Cade e economista da GO Associados, Gesner Oliveira.

O professor do Insper e também ex-conselheiro Paulo Furquim elogia a formação e os históricos profissionais. "Na média, os currículos deles são muito bons", avalia.

Já o senador José Reguffe (PDT-DF), relator da indicação de Rodrigues, recomenda sua aprovação. "Ele é um jovem (de 32 anos) que me parece extremamente técnico. É um servidor de carreira que parece ter uma visão de que o Cade tem de agir em defesa do cidadão", sugere.
 

Sinergias


A expectativa é de que os novos conselheiros assumam funções relacionadas com suas aptidões. É o caso de João Paulo de Resende, cuja indicação foi rubricada pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Ex-diretor da Unidade de Parceria Público-Privada da pasta, é especialista em regulação e infraestrutura. Ele também acumula passagem pelo Ministério de Minas e Energia e é visto como potencial articulador de pontes entre o Cade e agências reguladoras.

Uma fonte ligada ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) aponta como estratégica a chegada de Paulo Burnier, doutor em Direito pela USP e Sorbonne e atual assessor internacional do Cade.

Ele deve ter papel relevante tendo em vista que mais de 30% dos casos de fusões apreciados pelo órgão referem-se a operações internacionais.

Com indicação sustentada pelo presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, Burnier é cotado para cuidar da interlocução do conselho com agências estrangeiras.

Já a economista Cristiane Alkmin Schmidt trabalhou no Itaú, no Ministério da Fazenda e chefiou a área de assuntos regulatórios da Embratel. É especialista em organização industrial.

A aposta é de que ela e Resende façam uma dupla inovadora no Cade. A indicação de Alexandre Cordeiro de Macedo é vista com desconfiança no meio técnico.

O PP, responsável pela indicação, está no centro das denúncias investigadas pela Operação Lava Jato. O Cade apura a formação de cartel de empreiteiras em licitações da Petrobrás, dando sequência às investigações da Polícia Federal.

O senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator da indicação de Macedo, considera que ele tem o currículo necessário para o cargo.

Além de advogado e economista, ressalta, ele é mestre em Direito Constitucional no Brasil, com extensão em economia e política internacional em Harvard, nos EUA. "Ele pode ter ganhado a simpatia do partido porque se aproximou de ministros do PP. Apesar disso, tem formação acadêmica e reúne os predicados necessários para o cargo."


Mercados avançam com possível fusão entre Ahold e Delhaize




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Ações
Às 8h09, o índice das principais ações europeias FTSEurofirst 300 tinha alta de 0,46%, a 1.579 pontos, após ter registrado queda de 0,9% na sessão anterior
 
Da REUTERS


Londres - Os índices acionários europeus avançavam nesta quarta-feira, com os papéis dos grupos de supermercados Ahold e Delhaize subindo após notícias na mídia sugerindo que as conversas sobre a fusão entre as duas companhias pode chegar a um desfecho bem-sucedido já em junho.

Às 8h09 (horário de Brasília), o índice das principais ações europeias FTSEurofirst 300 tinha alta de 0,46 por cento, a 1.579 pontos, após ter registrado queda de 0,9 por cento na sessão anterior. O índice ainda acumula alta de cerca de 15 por cento até agora no ano.

As ações da Ahold e da Delhaize subiam 4,8 por cento e 6,9 por cento, respectivamente. As duas companhias estão em conversas para criar uma das 20 maiores varejistas do mundo com grande presença nos Estados Unidos. Um acordo veria a criação de uma varejista combinada valendo cerca de 23 bilhões de euros.
Investidores ficarão atentos à reunião de política monetária do Banco Central Europeu (BCE) mais tarde nesta quarta-feira. A expectativa é de que o BCE reafirme seu compromisso ao programa de compra de ativos da ordem de trilhões de euros.

TRF-3 confirma desenoração para empresa que venceu licitação internacional



Por entender que o drawback coloca a indústria nacional em condições de igualdade com as estrangeiras, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão de primeiro grau que obrigou a União a validar o instrumento para uma multinacional consolidada no país que venceu a concorrência pública internacional promovida pela empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa).

drawback é um sistema tributário aplicado às importações para criar direitos à compensação, sujeitas à reversão ou restituição de impostos pagos pela matéria prima, transformada em produtos que se destinam à exportação. Possui a finalidade de incentivar, criando condições competitivas, desonerando o exportador nacional dos encargos financeiros.

Segundo a empresa, a licitação da companhia baiana buscava selecionar a melhor proposta para a execução dos serviços de automação das estações elevatórias do sistema de abastecimento de água em Salvador com o fornecimento dos materiais necessários.

Com isso, formalizou pedido de concessão de regime aduaneiro especial de drawback, nos termos do artigo 5º da Lei 8.032/90 (que trata da desoneração de impostos) e do Comunicado Departamento de Operações de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Decex) 21/97.

Contudo, três anos após a licitação, o Decex modificou a interpretação aplicada no artigo 5º da Lei 8.032/190 e cassou o Ato Concessório de Drawback. A modificação foi feita por recomendação do Ministério Público Federal que considerou haver irregularidade nas licitações realizadas por entidades não sujeitas à Lei 8.666/1993.

Na Justiça, a empresa argumentou que a revogação da concessão seria inválida e a alteração retroativa do critério jurídico adotado pelo Decex violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O pedido foi julgado procedente pela 17ª Vara Federal de São Paulo.

A União, então, apelou ao TRF-3. Sustentou a impossibilidade de licitação privada segundo o teor do disposto na Lei 8.032/90. Alegou também a necessidade de previsão no edital da acerca do benefício fiscal, com observância na legislação constitucional e precedentes doutrinários e jurisprudenciais.

Ao julgar o caso, o desembargador federal relator Nery Júnior ressaltou que na licitação internacional deve ser observado o estatuto de licitações em vigor, pois a legislação estabelece as condições para a sua realização. “O fim do drawback é incentivar a exportação, concedido justamente para colocar a indústria nacional em condições de concorrer com as estrangeiras”, relatou.

Na avaliação dele, a controvérsia sobre o assunto está na delimitação do termo "licitação internacional", referido no artigo 5º da Lei 8.032/1990, a fim de se identifique a necessidade do certame ser promovido por pessoa jurídica submetida à Lei 8.666/1993. Mas segundo destacou o desembargador, a Medida Provisória 418/2008, convertida na Lei 11.732/2008, dirimiu as discussões sobre o conceito de licitação internacional em seu artigo 3º. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.


Processo 0027510-55.2007.4.03.6100/SP