quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Especialistas apontam necessidade de varas especializadas em concorrência

Segurança jurídica

Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional foram tema de debate em seminário organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil na última sexta-feira (13/11). Durante o evento, os especialistas destacaram a necessidade da criação de varas especializadas em concorrência. Para eles, o conhecimento específico nessas varas acabará com a insegurança jurídica que existe hoje.

Já no primeiro painel do evento, o presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB de São Paulo, Augusto Fauvel de Moraes apresentou a necessidade de aprimoramento e melhor entendimento do Judiciário sobre o tema, que é pouco estudado tanto nas faculdades de Direito quanto nos cursos de formação de magistrados.

Por meio de estudos de casos concretos, o advogado exemplificou os principais pontos que exigem cuidado na área de direito internacional, como a contagem de prazos muito longos e o recolhimento de tributos. A solução, segundo Moraes, passa pela criação de varas especializadas ou, ao menos, a concentração de demandas em determinadas varas. "Essas complicações podem trazer enormes prejuízos para importadores e exportadores", sinalizou.

No segundo painel, que discutiu especificamente a necessidade criação dessas varas, Fernando Furlan, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento registrou que as decisões não qualificadas atrasam e dificultam o ambiente de negócios, prejudicando a geração de riquezas. Ao responder sobre qual a melhor solução para mudar essa realidade, Furlan opinou pela criação das varas especializadas. "Já há casos bem-sucedidos, como no Estado de Delaware, nos EUA, e varas empresariais no Rio de Janeiro e Minas Gerais”, justificou.

O advogado e professor da FGV Luciano de Souza Godoy, relatou haver um esforço conjunto do Judiciário com instituições como a FGV e o Cade na percepção de temas econômicos, mas que ainda falta tribunais e varas especializadas. “Por qual motivo queremos varas ou turmas especializadas?

Mais conhecimento e inserção do magistrado no tema, gerando segurança jurídica e previsibilidade.
Haverá uma curva de conhecimento gerada pelo acúmulo de casos ao longo da carreira”, opinou.

A advogada Cynthia Kramer justificou a importância de varas especializadas por se tratar de temas extremamente técnicos. O próprio Judiciário, explicou, tem dificuldades de conceitualização, levando a decisões nos tribunais que contrariam a própria legislação brasileira e entendimentos internacionais, como na Organização Mundial do Comércio.

Como a criação de varas depende de orçamento específico e da aprovação de leis, ela sugere a especialização de varas já existentes. Além da questão de dumping, que ocupa grande parte das ações, essas varas poderiam atuar em direito aduaneiro, da concorrência e regulatório. “A judicialização tem crescido muito nessas áreas, mas falta uniformidade nas decisões dos tribunais”, esclareceu.

Já o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Gilvandro Araújo apresentou um levantamento que mostra que 90% das instruções em processos no primeira instância envolvem discussão de mérito, ou seja, quanto ao conteúdo de decisão tomada em instância administrativa.

“Temos 976 varas federais, por isso a necessidade de termos especializações. Assim não haverá dificuldade na formação de jurisprudência. Há um alto grau de variação nas decisões-liminares, mas, ao fim, 80% das decisões do Cade são mantidas. Dentro de organização benfeita, Judiciário passa a ter papel extremamente relevante, pois cria um lastro de segurança”, disse. Para ele, no futuro haverá tribunais especializados na questão.


Impacto das decisões


O primeiro painel do seminário debateu o impacto nas políticas de comércio internacional e defesa da concorrência decorrente das decisões judiciais. A ministra do STJ Maria Isabel Galotti moderou o encontro.

O professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Paulo Furquim de Azevedo apresentou as diferenças entre as decisões administrativas de órgãos como Cade e as judiciais do tema. "O Judiciário é quem dá a palavra final e molda a visão final em vários casos, ou seja, suas decisões vão além das simples manifestações nos autos", explicou.

Em um estudo de mais de 1,3 mil casos de decisões administrativas que foram judicializadas, constatou-se que o tempo médio para julgamento é de cinco anos. Em mais de 83% dos casos o Judiciário confirma a opinião das agências reguladoras, sendo que há uma dominância em aspectos formais e processuais, sendo rara a entrada em questões de mérito. A taxa de litigância tem caído, o que pode ser explicado pelo novo regimento interno da Cade, maior transparência e o maior número de acordos.

Para o economista Gesner Oliveira, ex-presidente do Cade e professor da FGV, a judicialização das decisões do órgão merece uma agenda mais ampla. O especialista considera positiva o ingresso de ações judiciais, pois a teoria econômica não ampara regras per se. A judicialização, ao longo dos anos, caiu em casos de atos de concentração e há tendência de acordos judiciassem ações que discutiam decisões do Conselho.

Oliveira alertou para os perigos da litigância de má-fé, pois elas prejudicam, ao longo do tempo, a própria defesa da concorrência, podendo desestimular a entrada de novas empresas no mercado. Por fim, o economista analisou dados também da área de saúde, na qual, segundo afirmou, há grandes desafios. "Uma agenda positiva passa pela difusão da cultura da concorrência e da regulação", finalizou.  

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Insegurança jurídica

Critérios para liminares em ações de comércio internacional gera debate





Ao abrir o seminário Os desafios da judicialização da defesa da concorrência, da regulação e do comércio internacional, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, afirmou que "o desenvolvimento do país passa por duas balizas essenciais: a segurança jurídica e a defesa da concorrência”,

No entanto, durante o evento promovido pela OAB em parceria com o Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes) um debate sobre a existência de critérios uniformes para a concessão de liminares nas ações de comércio internacional e defesa da concorrência, mostra que ainda há muita insegurança sobre o tema.

Renato Rodrigues Vieira, procurador-geral federal, foi o primeiro a expor. “A concessão de tais liminares envolve diretamente questionamentos das decisões colegiadas das agências reguladoras, dentro da discricionariedade técnica que abarca tais feitos. Normalmente, a litigância é demorada e desgastante, dentro de um cenário marcado por certa insegurança jurídica”, explicou.

O procurador também apresentou resultados de algumas decisões de mérito nessas ações. “Em primeira instância, há 68% de confirmação das decisões dos órgãos reguladores, enquanto 83% dos processos têm trânsito em julgado. Há uma certa padronização da confirmação, com cerca de 74% delas proferidas pelo Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor. O número médio de mudança de status das decisões, que marca a insegurança jurídica já apontada, é bastante alto no Brasil. Notadamente a Aneel e o Cade têm mais reformas que os demais órgãos reguladores”, indicou.

Em seguida, foi a vez da apresentação de José Marcos Lunardelli, desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

“Falta conscientização sobre os ônus e bônus do litígio, o que considero nascedouro da questão. É necessário, em certos setores, adotar total cautela para não impedir o debate jurídico, mas evitar conceder liminares que produzam efeitos colaterais diretos na livre concorrência”, alertou.

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas, Caio Mário da Silva Pereira Neto, fechou o painel. Ele chamou atenção para o elevado número de liminares e lembrou que a maior parte das decisões provisórias é concedida em processos punitivos nos quais, invariavelmente, há incidência de multa na decisão.


Falta de especialização
 

A falta de especialização já havia sido destacada por Ricardo Villas Bôas Cueva, ministro do Superior Tribunal de Justiça, na abertura do evento. “Os tribunais têm aplicado mecanismos de controle cada vez mais intensos e substantivos. No Brasil, tanto juristas como economistas criticam a falta de especialização do Poder Judiciário para lidar com essas questões”, criticou.

Cueva também falou sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “No Brasil a autarquia de defesa da concorrência é independente, principalmente em suas decisões. No entanto, suas decisões administrativas são passíveis de controle jurisdicional. De modo geral, este controle limita-se à legalidade, mas há casos de analise do mérito”, prosseguiu.

Por fim, o ministro apontou que o Cade se esforça continuadamente para manter um alto grau de transparência à luz da Lei do Processo Administrativo e da Lei dos Atos Administrativos. “Desde 2004, por exemplo, as sessões são transmitidas ao vivo pela internet”, concluiu.


Experiência internacional
 

O seminário contou ainda com um painel que debateu a experiência entre nações de judicializar demandas ligadas ao tema. Moderaram as atividades o presidente do Centro de Estudos de Direito Econômico e Social (Cedes), João Grandino Rodas, e o presidente da Comissão de Defesa da Concorrência da OAB Nacional, Tulio do Egito Coelho.

O primeiro debatedor foi o juiz da Corte Internacional de Comércio dos Estados Unidos, Mark Barnett. Em sua atuação na Jornada de Doha, ele conta ter percebido uma mudança no posicionamento do Brasil nas negociações. "O país passou de alvo a usuário das medidas antidumping [aquelas tomadas para proteger o mercado interno]. Essa experiência possibilitou a reunião de tantos agentes importantes do Direito aqui neste evento, hipótese que não vejo ser possível em Washington, por exemplo”, apontou.

Barnett também abordou a questão aduaneira. “A Corte Internacional, neste sentido, trouxe notável progresso à questão das aduanas. Os tributos de entrada e saída de produtos nos Estados Unidos correspondem a 10% da receita da nação, o é expressivo. Os litígios aduaneiros normalmente resultam em grande volume de trabalho para os tribunais, o que justifica a criação do Tribunal Especializado das Aduanas em meu país”, completou.

Stephen Leach, presidente do Tribunal de Comércio Internacional do Canadá, falou em seguida. “O contato entre as esferas pública e privada é salutar no Canadá. As empresas precisam ter certeza e eficiência em suas ações, então essa experiência foi levada ao tribunal. O comércio é igual a trabalho e emprego, por isso deve ter posição prioritária. Acesso à justiça e transparência permitem que as empresas funcionem”, introduziu.

Leach explicou que seu tribunal pode agir em patamar superior dentro da jurisdição canadense, mas sob certos limites. “Os casos são parecidos com aqueles do cenário norte-americano. Minha corte trabalha com recursos especiais. Ou seja, decidimos por exemplo se o mercado foi alvo de dumping ou truste. Causas complicadíssimas, de impacto na economia nacional e na geração de empregos. Somos um tribunal semijudicial e por isso com caráter flexível, o que nos coloca num patamar de rapidez na resolução de conflitos. Em um montante de aproximadamente 65 casos anuais, 1,04% das apelações são vitoriosas”, disse.

Por último, falou o representante português da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Pedro Caro de Souza, que fez uma análise comparativa dos tribunais de concorrência. “Reino Unido, Canadá e Austrália têm tribunais especializados, ao ponto que França, México e Estados Unidos têm sistemas híbridos, e, por fim, Alemanha e Brasil mantêm tribunais generalistas. Neles dividem-se os modelos judicial bifurcado, administrativo bifurcado e administrativo integrado. Então, essas cortes são divididas entre as que têm papel de decisão original, de recurso total ou de recurso administrativo”, enumerou. Com informações da Assessoria de 

Imprensa da OAB.

Conselho Federal da OAB vai ao Supremo contra lei do direito de resposta a notícias




O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi ao Supremo Tribunal Federal contra a previsão de um “colegiado prévio” para analisar o cabimento de recursos contra a concessão do direito de resposta a notícias. Em ação direta de inconstitucionalidade, a entidade afirma que a previsão da nova lei do direito de resposta “mitiga e desiguala o direito da parte recorrente”.

A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira (12/11), depois de aprovada pelo Congresso. O texto diz que uma pessoa ofendida por uma reportagem tem até 60 dias para exigir seu direito de resposta ao veículo de comunicação.

O questionamento da OAB é sobre o artigo 10 da nova lei. O texto legal autoriza os veículos a recorrer das concessões do direito de resposta, mas não garante o efeito suspensivo desse recurso. 

Isso quer dizer que o Judiciário deve conceder a suspensão da publicações em cada caso concreto — o que, na opinião de especialistas, pode gerar injustiças ou erros.

Esse efeito suspensivo é tratado no artigo 10, que dá ao juiz o poder de suspender a execução do direito de resposta, mas condiciona essa decisão à avaliação de um “juízo colegiado prévio”, que discutirá a “plausibilidade do direito invocado e a urgência da concessão da medida”.

Para a OAB, essa previsão viola o devido processo legal, o princípio do juiz natural e a garantia da ampla defesa. “Este dispositivo cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade (artigo 5º, caput, CF), na medida em que o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio.”

O artigo também tira do relator do caso a possibilidade de analisar a matéria monocraticamente, o que é assegurado pelo Código de Processo Civil — tanto o atual quanto o novo, a entrar em vigor em março. “Significa verdadeira violação ao direito à efetiva tutela jurisdicional e compromete, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV, CF) e o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, CF), bem como o princípio da separação dos poderes (artigo 2º, CF), por indevida e abusiva interferência na esfera de liberdade jurisdicional”, diz a ação da OAB.

A Ordem ainda chama atenção para o fato de que “para nenhum outro tipo de ação se exige a manifestação de juízo colegiado prévio para apreciação de efeito suspensivo aos recursos”. Exigir a reunião de três desembargadores, dada a situação dos tribunais do país, afirma a OAB, e em se considerando o rito célere que o direito de resposta deve ter, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal, considerando que o artigo 7º da Lei em questão estabelece que a resposta deverá ser publicada em prazo não superior a dez dias.


Boa hora

A ação é assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelos advogados Oswaldo Ribeiro Pinheiro Jr e José Nunes de Cerqueira Neto. No pedido, eles afirmam que a regulamentação do direito de resposta veio “em boa hora”.

Isso porque, na opinião dos signatários, houve um vácuo legislativo no Brasil depois da decisão do Supremo na ADPF 130. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que a antiga Lei de Imprensa, de 1967, não fora recepcionada pela Constituição Federal por constituir avaliação prévia, o que configuraria censura.

Para o Supremo, portanto, a regulamentação prévia do trabalho da imprensa constituiria censura. No entanto, a OAB afirma que o inciso V do artigo 5º garante “o direito de resposta proporcional ao agravo”, além de indenização.

Até agora, se tem notícia de duas solicitações do exercício do direito de resposta. Uma do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e outra da Procuradoria-Geral da República.

Cunha questionou reportagem do jornal O Globo sobre suas contas no exterior. A PGR questiona reportagem da ConJur que mostrou que procuradores da República foram à Suíça buscar dados de contas bancárias de investigados na operação “lava jato”.

O que a ConJur mostrou foi que a manobra pode ser considerada causa de nulidade, já que o Ministério Público Federal burlou exigências legais para colher provas. Em resposta, a PGR disse que não se trata de nulidade, pois os documentos foram “trazidos informalmente” ao Brasil.  

“Não se pode confundir a mera troca de informações (dados de inteligência) com o procedimento de remessa de provas (evidências a serem usadas em juízo)”, disse o MPF em nota à ConJur.


Clique aqui para ler a inicial da ação da OAB.

Empresas estrangeiras são foco "cada vez maior" de Lava Jato


Ueslei Marcelino/REUTERS
Procurador da República Deltan Dallagnol
Procurador da República, Deltan Dallagnol: até o momento somente uma empresa estrangeira assinou acordo de leniência
 
Caroline Stauffer, da REUTERS


Curitiba - Empresas estrangeiras estão se tornando um foco "cada vez maior" das investigações sobre corrupção na Petrobras da operação Lava Jato, e podem ser alvo de denúncias e multas, disse em entrevista à Reuters o procurador da República Deltan Dallagnol, que está na linha de frente da investigação.

Ele acrescentou que até o momento somente uma empresa estrangeira assinou acordo de leniência.

Diretor-geral do DNPM pede demissão após desastre em Mariana




Ricardo Moraes/REUTERS
Homem em meio à lama em Mariana após desastre em 2015
Homem em meio à lama em Mariana após desastre: Garcia alegou motivos de saúde para deixar o cargo
 
Da REUTERS


Rio de Janeiro - O diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Celso Luiz Garcia, pediu demissão na terça-feira, informou a assessoria de imprensa do Ministério de Minas e Energia, nesta quarta-feira.

A saída de Garcia da chefia do departamento --que tem entre suas atribuições controlar e fiscalizar as atividades de mineração em todo o Brasil-- ocorre quase duas semanas após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG).

O incidente ocorrido em 5 de novembro, que resultou em várias mortes e derramou toneladas de lama por diversas cidades de Minas Gerais e Espírito Santo, é considerado o maior desastre ambiental registrado no país.
Garcia alegou motivos de saúde para deixar o cargo. Um substituto deverá ser anunciado ainda nesta quarta-feira pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, segundo a assessoria.

A Samarco, de propriedade da Vale e da BHP Billition, informou na terça-feira que está realizando monitoramento em tempo real e fazendo reparos de emergência em duas de suas barragens de rejeitos que sofreram danos na sequência do colapso da barragem do Fundão na região de Mariana.

5 frases que você não deve falar se quiser ser bem-sucedido

Luiza Belloni, do HuffPost Brasil

O poder da positividade na profissão

São Paulo - Seu pensamentos, ações e até mesmo a escolha das palavras podem significar a diferença entre se destacar profissionalmente e permanecer na média.

"Se você passa um tempo em torno de pessoas bem-sucedidas [que conquistaram a própria riqueza] e, depois, ficar mais algum tempo com outras, você vai entender uma diferença na forma de como os dois grupos falam", conta Steve Siebold, milionário que estudou mais de 1.200 ricos, em entrevista ao site americano Business Insider.

Segundo Siebold, pessoas realizadas profissionalmente têm uma visão diferente de determinadas situações, e consequentemente, não se abalam facilmente quando obstáculos aparecem. Para isso, estas pessoas têm algumas máximas, como não dizer algumas frases.

Veja a seguir as frases que os ricos aboliram (e que você deveria abolir também).

 Thinkstock
Empreendedora chorando

1. "Eu odeio meu trabalho"

Se você quer ser bem-sucedido, você precisa de paixão. Faça o que lhe dê prazer e se você está num trabalho em que não está feliz, busque outra coisa.

"O rico sabe que paixão é o real secreto para ser bem-sucedido", diz Siebold.
"Enquanto a massa vê a paixão como um efeito, o grande segredo é vê-la como a causa. Em outras palavras, a maioria das pessoas vai trabalhar todos os dias e esperando encontrar a paixão no que fazem. As pessoas que se destacam vão trabalhar todos os dias sentindo paixão pelo o que fazem."

 Homem endividado

2. "Eu não posso pagar isso"

Apesar de parecer inofensiva, esta frase é altamente perigosa, pois lhe dá limites.

Segundo o especialista em finanças pessoais, Robert Kiyosaki, esta frase mostra até onde você pode chegar, e não dá uma solução para o problema.

Em vez disto, você deveria dizer: "Como posso comprar isso?"

Kiyosaki ressalta que isso não significa que você deve comprar tudo. O ponto é constantemente exercitar sua mente, chegando a conclusões criativas e pensando em como fazer algo acontecer, ao invés dizer que "não dá".
 Homem abraçando dinheiro

3. "Eu nunca vou ser rico"

"Pare de dizer para si mesmo que você nunca vai conseguir algo e que isto está fora de seu controle", diz Siebold.

"A verdade é que fazer dinheiro é um trabalho para si mesmo". Pessoas realizadas na carreira têm objetivos e não se deixam levar por frases negativas como esta.

 Preguiça pós férias

4. "Eu faço isso amanhã"

A procrastinação é uma das piores pegadinhas que um profissional pode se sujeitar. Se você quer que algo aconteça, comece agora.

Se você quer dar uma guinada na carreira, fazer investimentos ou abrir seu próprio negócio, comece agora e use as ferramentas que você tem hoje.

 Executivo feliz na natureza

5. "Dinheiro não importa"

É claro que ter grana não resolve tudo ou garante a felicidade plena. Mas, no mundo onde vivemos, o dinheiro ainda tem o poder de prover muitas coisas - como liberdade, oportunidades e possibilidades.

Para isso, é necessário ver o dinheiro de uma forma diferente - nem idolatrá-lo, nem odiá-lo.
É preciso ter uma boa relação com as finanças pessoais


Investidores da Vale se preparam para mais sofrimento


Divulgação/Vale
Sede da Vale
Vale: o maior desastre da mineração na história do Brasil não poderia ter vindo em pior momento para os investidores em títulos da Vale
 
Peter Millard e Emma Orr, da Bloomberg


São Paulo - A maior produtora de minério de ferro do mundo já estava enfrentando problemas com a queda dos preços dos metais e com a mais profunda recessão econômica em seu país de origem nos últimos 25 anos.

A ruptura de duas barragens operadas pela Samarco Mineração no início deste mês está agora ameaçando elevar os custos pois a escala do acidente quase certamente significa uma supervisão mais rigorosa.

O derramamento da Samarco enterrou uma vila, matou pelo menos 11 pessoas e contaminou um rio de uma extensão de 853 quilômetros, deixando mais de 260 mil pessoas sem água potável.
A Vale tem minas de minério de ferro em todo o Brasil que são semelhantes às da Samarco – grandes reservatórios de rejeitos de lama com resíduos da atividade de mineração – e que agora sofrerão maiores controles dos órgãos ambientais.

Como resultado, os investidores em debêntures estão se preparando para mais sofrimento. Os US$ 2,25 bilhões de notas da Vale com vencimento em 2022 caíram 2,9 por cento desde 5 de novembro, três vezes a média dos mercados emergentes.

“O perfil do caso provavelmente vai causar algum tipo punitivo da recomendação por parte dos reguladores do governo e supervisores da indústria”, disse Michael Roche, estrategista do Seaport Global Holdings. “Isso só contribui para uma condenação negativa sobre a empresa e o setor, o que não vai contribuir para sua recuperação”.

A Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton, com sede em Melbourne, disse em 6 de novembro que é muito cedo para determinar o que causou o acidente e que as barragens foram consideradas de acordo com as normas de segurança em uma inspeção em julho.

A Samarco está trabalhando para reforçar duas outras barragens para reduzir o risco para as estruturas, disse a empresa na quarta-feira. Em uma declaração conjunta em 11 de novembro, a BHP e a Vale disseram que estavam participando dos esforços de salvamento, fornecendo ajuda às vítimas e tornando a área segura novamente.

E enquanto as licenças de funcionamento foram suspensas indefinidamente, os dois proprietários disseram que estão comprometidos em restaurar o empreendimento. A Vale disse que poderia levar anos para limpar o Rio Doce.

A Samarco tem US$ 1,7 bilhão em seguros contra interrupções de negócios e suspensão de operações, enquanto a cobertura de responsabilidade civil é menor do que os 250 milhões de reais (US$ 66 milhões) já cobrados pelo órgão ambiental Ibama, disse Luciano Siani Pires, diretor financeiro da Vale, em 16 de novembro em uma teleconferência.

A Vale não espera que as multas e dívidas da Samarco sejam repassadas para os dois proprietários do projeto, ele afirmou.

Em uma entrevista na semana passada, o promotor estadual Guilherme de Sá Meneghin disse que vai procurar penas máximas contra a Samarco, o que pode incluir a exigência de uma indenização de R$ 1 bilhão (US$260 milhões) e o fechamento do lugar de forma permanente.

O acidente também danificou uma correia transportadora da mina da Vale em Mariana e fechou a mina de Fazendão que alimentava a produção da Samarco. A Vale espera que cerca de 18 milhões de toneladas de produção sejam perdidas como resultado, que equivale a 5 por cento da produção anual.

Isso levou o Bradesco a cortar sua estimativa para os lucros da Vale em 2016 em cerca de US$ 300 milhões, caindo para US$ 5 bilhões, enquanto o Deutsche Bank afirmou que os custos de limpeza poderiam ultrapassar US$ 1 bilhão.

Para piorar as coisas, a economia do Brasil vai encolher 2,5 por cento este ano e 0,5 por cento em 2016, de acordo com a Standard & Poor’s. Seria a recessão mais longa desde a Grande Depressão.

“Outras restrições para tornar a mineração mais segura vão acabar encarecendo a atividade”, Russ Dallen, o chefe de operações na Caracas Capital Markets, afirmou de Miami. “Eles estão sendo atingidos por golpe duplo – o boom das commodities terminou”.