Prestes
a completar 30 anos de existência, o Tribunal Regional do Trabalho da
15ª Região enfrenta cortes em seu orçamento de cerca de R$ 50 milhões. A
alternativa tem sido reduzir custos estruturais, como água, luz,
telefone e funcionários terceirizados da vigilância e da limpeza. Até os
investimentos no processo judicial eletrônico, que tem sido celebrado
na Justiça, sofreram um corte de mais de 80%.
Ao contrário do
orçamento, a quantidade de processos que chega à Justiça do Trabalho não
diminui. No último ano, 280 mil processos foram julgados pelos 371
juízes do trabalho da 15ª Região. À frente do TRT-15, o desembargador
Lorival Ferreira dos Santos
busca soluções para manter o trabalho no mesmo ritmo. Um dos pontos tem
sido os centros integrados de conciliação, que usam inclusive os
servidores como mediadores, sob a supervisão de magistrados.
Lorival
Ferreira completa 30 anos na magistratura do Trabalho em junho. No
comando da corte desde 2014 e agora na presidência do Colégio de
Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho
(Coleprecor), desde novembro de 2015, ele tem esperança de que o
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva
Martins Filho consiga auxiliar na busca da Justiça Trabalhista por mais
verbas.
O desembargador não concorda que a Justiça do Trabalho
proteja demais o trabalhador. Segundo ele, a legislação é assim e deve
ser interpretada para dar proteção ao lado mais fraco da relação, como
ocorre também com idosos, crianças ou consumidores. Um dos fatores que
enfraquecem o trabalhador nas disputas, diz ele, é a falta de
representatividade dos sindicatos.
Favorável à ratificação
Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que permite a
liberdade sindical, pelo Brasil, ele afirma: “Se todos os sindicatos
tivessem representatividade, poderia perfeitamente ser feito o negociado
sobre o legislado”. A liberdade sindical, diz Lorival Ferreira, seria
uma maneira de flexibilizar algumas questões de forma ordenada.
O presidente do TRT-15 vê pouco espaço para uma reforma trabalhista. Quanto à flexibilização de jornada, tem experimentado o
home office para servidores do tribunal, “mas desde que o chefe imediato tenha um controle semanal da produtividade”.
Leia a entrevista:
ConJur — Quais são as desobediências mais recorrentes às leis trabalhistas?
Lorival Ferreira — As desobediências mais comuns referem-se às
horas extraordinárias. O trabalhador é contratado para cumprir um
horário e trabalha mais que o combinado — quando rescinde o contrato,
procura a Justiça para receber por essas horas. Agora, na atual crise
econômica, nós temos notado muitas reclamações postulando verbas
rescisórias. Obviamente, numa situação de dificuldade econômica, os
empresários têm dificuldade de honrar o pagamento das verbas rescisórias
e os trabalhadores vêm postular essas verbas e outras que, normalmente,
vêm de problemas que o advogado aponta como passíveis de reparação.
ConJur
— O presidente do TST, ministro Ives Gandra, recentemente disse que a
Justiça do Trabalho é paternalista. A Anamatra disse que isso
representava uma opinião pessoal do juiz e não necessariamente dos
juízes. A Justiça do Trabalho é paternalista?
Lorival Ferreira — O ministro Ives Gandra é um homem
extremamente preparado que tem as suas posições que todos nós
respeitamos, em razão da alta sabedoria científica que ele conserva. No
entanto, eu penso que, no âmbito trabalhista, o legislador deu uma
superioridade jurídica em favor do trabalhador para compensar a
supremacia econômica do empresário. Se não fosse assim, certamente
haveria muita dificuldade para que o trabalhador fosse fazer uma
postulação contra uma grande empresa. Então eu penso que nós, juízes do
trabalho (já se vão cerca de 30 anos na magistratura), interpretamos a
norma. A legislação é favorável ao trabalhador, que é considerado um
hipossuficiente e, por isso, recebe a proteção da legislação. Mas não é
só na área trabalhista que existe isso. O Código do Consumidor protege o
consumidor. As leis da Previdência protegem quem depende dela. Cada
ramo do Direito dá uma proteção àqueles que são os mais fracos. Os
idosos, crianças e adolescentes... Todos recebem um benefício da
legislação.
ConJur — Empresas que atuam no Brasil e no
exterior, como HSBC e TAP, dizem que eles perdem, no Brasil, o mesmo
percentual de ações trabalhistas que ganham lá fora. Não há um
desequilíbrio nisso?
Lorival Ferreira — Na verdade, quem pode alterar a legislação
trabalhista é o Congresso. Os parlamentares é que podem propiciar um
debate, uma discussão, e alterar. A nós, juízes, cabe apenas interpretar
a legislação posta. Hoje, se fala muito de avançar via normas
coletivas e eu concordo com isso. Mas a legislação trabalhista, no
artigo 444 da CLT, fala que pode-se negociar tudo, desde que não
contravenha as disposições de proteção mínima. Onde estão essas
proteções mínimas? Na Constituição da República, na Consolidação das
Leis do Trabalho, em leis esparsas. Eu reconheço que, efetivamente, as
taxas que se cobra com relação à Previdência Social e outros e outros
impostos possa ser, trazer alguma dificuldade para o empresário, mas
cabe aos empresários debater isso junto ao governo federal.
ConJur
— Médicos, engenheiros, jornalistas e advogados devem ter o mesmo
tratamento, como hipossuficientes, que um trabalhador braçal, uma
empregada doméstica, por exemplo?
Lorival Ferreira — Evidentemente um engenheiro, um médico ou um
alto executivo não pode receber esse mesmo tratamento. Nem mesmo a
legislação dá o mesmo tratamento. Dependendo do cargo, o trabalhador
sequer ele tem direito a horas extraordinárias. Mas, se tem carteira
assinada, a legislação é aplicável. Não poderiam jamais dizer que um
gerente teria a mesma proteção que um doméstico. Isso é uma coisa
elementar, nós estamos no século XXI. Talvez devesse haver uma adequação
nesse aspecto, para excepcionar expressamente essas figuras que,
atualmente, não estão excepcionadas na legislação.
ConJur —
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro está representando
contra vários escritórios de advocacia, acusando-os de considerar sócios
quem é, na verdade, empregado. Diante da resistência dos escritórios em
fornecerem, ao Ministério Público do Trabalho, os seus contratos
sociais, o MPT intimou as empresas a fornecerem seus contratos com
escritórios de advocacia e os contratos sociais dos escritórios para
essa investida. Em São Paulo, há alguma coisa parecida?
Lorival Ferreira — Até hoje, não tomamos conhecimento a
respeito desse tipo de ação. A legislação trabalhista considera
trabalhador aquele que explora atividade econômica e equipara a esse
mesmo empregador os profissionais liberais e outros, até entidades
beneficentes que utilizem de empregados. Então é preciso examinar se,
efetivamente, essas pessoas que estão lá atuando como advogados são
empregados ou sócios de fato, porque há uma distinção. Só vamos saber
disso examinando caso a caso.
ConJur — O Supremo Tribunal
Federal, no ano passado, contrariou um entendimento antigo do TST e
decidiu que os trabalhadores que aderiram a acordos do plano de demissão
incentivada ou voluntária não têm direito a entrar com uma nova
reclamação trabalhista pleiteando valores ou itens que não foram
contemplados no acordo. Os advogados reclamam que juízes trabalhistas
continuam aceitando a esse tipo de pedido. O senhor tem visto isso?
Lorival Ferreira — Quando determinada empresa quer, digamos
assim, resolver um problema de excesso de empregados, propõe um plano de
demissão voluntária, com o pagamento de cinco ou dez salários para quem
aderir. A Justiça do Trabalho tem interpretado que é possível postular
outras verbas às quais ele possa ter direito, como horas extraordinárias
ou diferenças salariais no passado, levando em consideração que esse
PDV seria uma forma de indenização por ele estar abrindo mão de o
direito de continuar trabalhando na empresa. A gente tem o dever de
acatar e acompanhar decisões da Suprema Corte e se houver descumprimento
dessa decisão, a parte prejudicada pode utilizar o instituto da
reclamação perante o Supremo, para reformar essa decisão do juiz. Mas
essa decisão do STF deve ser também interpretada.
ConJur —
O Congresso, o Planalto e o Supremo já sinalizaram ser favoráveis a uma
amplitude maior da terceirização que se pratica hoje. Mas a Justiça do
Trabalho e o Ministério Público do Trabalho são contra a ampliação do
escopo da terceirização. O que acontece?
Lorival Ferreira — Eu costumo dizer que a terceirização não tem
volta. Ela veio com a globalização e veio para ficar. O que nós
precisamos, e eu acho que aí é um trabalho do Parlamento, é procurar
fazer com que ela seja menos gravosa para o trabalhador. Não é razoável
ter dois trabalhadores exercendo praticamente a mesma função, com um
ganhando R$ 3 mil e o outro ganhando R$ 1 mil. Por enquanto, eu me filio
àquela posição de que podemos terceirizar todas as demais atividades
periféricas para que o empresário possa se dedicar à atividade-fim.
Preocupa-me a terceirização da atividade-fim, porque nós temos
verificado alguns casos de precarização. Até os órgãos públicos têm
terceirizados, não dá pra ser sectário e resistir a isso. Uma coisa boa
que o projeto sobre terceirização que tramita no Congresso traz é a
responsabilidade solidária. Hoje, aplicamos a responsabilidade
subsidiária: primeiro, se cobra aquele que é o empregador. Se ele não
pagar, cobramos o beneficiário da prestação de serviços. O Supremo
Tribunal Federal foi chamado a examinar esse aspecto, sobre o artigo 71
da Lei 8.666, e fez uma interpretação interessante. No âmbito do serviço
público, é preciso verificar se fiscalizou o prestador de serviço. Isso
porque é comum, nas terceirizações, que uma empresa que não tem lastro
nenhum, com capital de R$ 2 mil ou R$ 3 mil, pegue um contrato de um
grande ente público e, de repente, desapareça, deixando o trabalhador
fica sem receber. O beneficiário da prestação de serviço só pode se
eximir se tiver fiscalizado.
ConJur — Ministros e juízes
assinaram manifestos contra a terceirização. Não era o trabalhador que
deveria encabeçar um movimento, já que ele é o titular do direito em
questão? Ou será que isso dá razão às duas representações feitas por
todas as centrais sindicais do Brasil contra o Ministério Público do
Trabalho, na OEA, acusando o órgão de representar interesses próprios — e
não dos trabalhadoras?
Lorival Ferreira — Você tem razão quando diz que essa
representação deveria ser dos trabalhadores. Ocorre que, no Brasil,
lamentavelmente, nós não temos a pluralidade sindical. Com ela, teríamos
vários sindicatos e, talvez, o movimento fosse um pouco mais aguerrido.
Algumas categorias profissionais fazem um trabalho fantástico, como dos
metalúrgicos, dos bancários, e outros. Mas temos muitos sindicatos
fracos. O Congresso precisa fazer um debate, aprovar a Convenção 87 da
OIT e, talvez, mudar o padrão do movimento sindical, para que tenhamos
mais trabalhadores participando e exigindo o cumprimento dos seus
direitos. O Brasil está caminhando devagar a vai conseguir chegar lá, eu
tenho essa esperança muito otimista a respeito disso.
ConJur
— O TRT da 15ª Região tem uma atuação intensa no programa de combate ao
trabalho infantil e ao trabalho escravo. Além desses dois temas, o
Ministério Público do Trabalho, também se dedica bastante à eliminação
do amianto. Esses três problemas, no volume de processos que tramitam
pela Justiça do Trabalho, é estatisticamente significativo?
Lorival Ferreira — Nós temos comitês sobre essas questões.
Fazemos seminários, palestras e debatendo os problemas.
Estatisticamente, são poucos casos, mas são minorias que precisam de
cuidado. Nós não estamos aqui para cuidar apenas das maiorias. Há
situações difíceis, em que é preciso buscar uma atuação na sociedade, de
prevenção.
ConJur — A decisão do STF, que autoriza
cumprimento de pena já após a segunda condenação, na segunda instância,
se aplica à Justiça Trabalhista?
Lorival Ferreira — Nós não examinamos esse aspecto jurídico,
ainda, mas faz sentido. O que nós sempre reclamamos é que há aquela
vontade de litigar e a Constituição, as leis permitem uma série de
recursos. Acho que devemos valorizar as decisões de primeiro grau. Há um
projeto de lei para que a pessoa que recorre de uma decisão e perde
pague a mais, para tentar diminuir o número de recursos.
ConJur — Fala-se muito da necessidade de uma reforma trabalhista. Como seria?
Lorival Ferreira — Não são muitos pontos. Os princípios devem ser preservados.
ConJur — Redução da jornada seria um item?
Lorival Ferreira — No meio rural, onde tem o cortador de cana,
que é uma jornada análoga ao trabalho degradante, deveria ser uma
jornada de seis horas e não de oito. Às vezes, eles praticam dez horas,
porque ganham por produção — e, no afã de ganhar um pouco mais,
trabalham até a estafa. Precisa haver uma alteração legislativa para
buscar um certo equilíbrio. Nós podemos avançar, por exemplo, nas
conciliações.
A Justiça do Trabalho tem um verdadeira vocação
conciliatória desde a sua criação. Mas hoje temos 100 milhões de ações
na Justiça. Aqui no TRT da 15ª Região, estamos fazendo um grande
esforço, criamos oito centros integrados de conciliação — implantamos já
sete — e criamos um centro de conciliação no segundo grau.
A
Justiça do Trabalho é considerada uma das mais céleres, mas, mesmo
assim, nós estamos vivendo uma contradição: num período em que há
desemprego em massa, com aumento de reclamações da ordem de cerca de
10%, nós tivemos um corte orçamentário de cerca de R$ 49 milhões. Temos
aposentadorias que não podemos repor.
ConJur — Qual é o impacto disso no funcionamento do tribunal e das varas?
Lorival Ferreira — Nós tivemos que fazer a adequação de horário
de funcionamento, cortes e mais cortes em água, luz, telefone,
terceirizados da vigilância e da limpeza. O processo judicial eletrônico
sofreu um corte de mais de 80% e precisa de manutenção.
Nossa
expectativa é que o nosso presidente Ives Gandra possa nos ajudar a
buscar, junto aos órgãos do governo, uma solução. Nós não queremos e não
podemos comprometer a solução dos processos aos trabalhadores e aos
empregadores. Conseguimos cortar, até agora, R$ 25 milhões. Falta cortar
R$ 24 milhões. De onde vamos tirar? Houve uma discriminação com a
Justiça do Trabalho, pois outros ramos do Judiciário não sofreram esse
corte astronômico. Será um preconceito com a Justiça do Trabalho?
ConJur — Quantos processos foram julgados no último ano?
Lorival Ferreira — Na primeira instância, chegaram 315 mil
processos, foram solucionados 280 mil. Na segunda instância, chegaram
116 mil e 103 mil foram solucionados.
ConJur — Como está o déficit de servidores?
Lorival Ferreira — Temos um déficit de mais de mil servidores.
Para se ter uma ideia, tem inclusive um projeto que está no Congresso —
já passou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Conselho
Nacional de Justiça — cria 973 cargos. Ou seja, o déficit passa de mil.
ConJur — Como é possível manter o ritmo de julgamentos?
Lorival Ferreira — Nós estamos trabalhando no limite. Os
servidores e os magistrados do primeiro grau vestem a camisa. Tem vara
com três ou quatro servidores a menos e que não pode repor. No TRT, cada
gabinete recebe, em média, 12 processos por dia. O tribunal da 15ª
Região, como disse a ministra Ellen Gracie, em despacho, é o tribunal
mais produtivo do país. E a gente se orgulha disso. São mais de 3,6 mil
servidores, 371 juízes no primeiro grau e 55 desembargadores.
ConJur — O trabalho de conciliação tem contado, inclusive, com servidores atuando como mediadores, certo?
Lorival Ferreira — Eles auxiliam nesse papel, com a supervisão de um ou dois magistrados.
ConJur — Qual é o percentual de casos que são resolvidos pela mediação ou conciliação?
Lorival Ferreira — Nos casos espontâneos de conciliação no
primeiro grau, vai de 42% a 45%. Nos Centros Integrados de Conciliação
(CICs), o índice é maior, vai de 60% a 70%. Fazemos conciliação até por
WhatsApp. Isso tem deixado a gente muito confiante. Tem sete CICs
espalhados em regiões geográficas e, agora, nós vamos montar um em
Sorocaba. Mas isso não quer dizer que os juízes da vara não venham
insistindo nas conciliações.
ConJur — O TRT-15 completa 30
anos de existência. Como o senhor define a importância da corte para
esta vasta região, que alcança cerca de 600 municípios paulistas?
Lorival Ferreira — Ele nasceu de um desmembramento da 2ª região
e nós ficamos com 599 municípios. Na época, tinha apenas 38 juntas de
conciliação, não era nem vara. Hoje, alcançamos 153 varas do Trabalho,
dez postos avançados e duas varas itinerantes. São mais de 21 milhões de
trabalhadores na jurisdição. O tribunal nasceu pequeno, mas, durante os
anos, foi se agigantando, mesmo porque o interior do estado passou a
crescer bastante. Nesses 30 anos, o TRT-15 foi um órgão importantíssimo
para os trabalhadores e para os empregadores, não apenas na solução dos
processos, mas também pela representação que tem. A corte não apenas
julga processos e participa das conciliações, mas também procura exercer
até o trabalho na área social. No processo da Shell-Basf, por exemplo,
houve um acordo entre o Ministério Público e a empresa que resultou numa
fixação de dano moral coletivo de R$ 200 milhões, que nós remetemos ao
Hospital do Câncer de Barretos. Lá em Barretos foram aplicados R$ 35
milhões e, aqui em Campinas, o prefeito doou um terreno onde será
construído um hospital do câncer com outros R$ 35 milhões. Várias
instituições foram indicadas pelo Ministério Público do Trabalho para
receber essas verbas.
ConJur — O senhor assumiu o
Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs) em novembro.
Tem alguma plataforma específica?
Lorival Ferreira — A plataforma é discutir com os 24 regionais
todos os problemas relevantes envolvendo a área trabalhista. Nós temos
uma interlocução de área através do WhatsApp. Uma vez por mês, durante
dois dias, nos reunimos em Brasília para debater. Discutimos coisas como
o aperfeiçoamento do PJE, conciliações, o próprio Direito do
Trabalho...
ConJur — Como o senhor vê as pressões pra que
haja uma flexibilização das leis trabalhistas, principalmente
considerando o advento da internet, com home office e outras alternativas?
Lorival Ferreira — Há uma flexibilização já aqui, no âmbito do
tribunal. Nós permitimos e regulamentamos o trabalho a distância, tem
muita gente trabalhando à distância. Vai contribuir com a mobilidade
urbana, vai contribuir com economia de uma maneira geral.
ConJur — Tem um controle da produtividade?
Lorival Ferreira — Nós permitimos esse trabalho desde
que o chefe imediato tenha um controle semanal da produtividade. No
âmbito das relações típicas trabalhistas, talvez seja possível pensar na
flexibilização em negociação coletiva.
ConJur — O que o senhor acha da noção do predomínio do combinado do negociado sobre o legislado?
Lorival Ferreira — No governo Fernando Henrique Cardoso, se
pretendeu fazer prevalecer o negociado sobre o legislado. A preocupação
foi, exatamente, com relação aos sindicatos fracos, que não tivessem
representatividade. Se todos os sindicatos tivessem representatividade,
poderia perfeitamente predominar o negociado sobre o legislado, mas
ocorre que não temos segurança jurídica com relação à
representatividade. Então essa prevalência precarizaria determinados
direitos de trabalhadores, o que não seria possível. A flexibilização de
forma desordenada seria ruim.
Seria bom ter uma regulamentação
com relação a demissões coletivas, instituindo a forma dessas demissões.
Nós já tivemos o caso de uma grande empresa que despediu 798
trabalhadores e eu fiquei numa audiência a tarde inteira negociando. Ao
fim, estabelecemos um
layoff que possibilitou uma requalificação dos trabalhadores. Nesse campo, quem sabe haja uma negociação.
ConJur — Como o senhor vê a atuação do Ministério Público do Trabalho, hoje?
Lorival Ferreira — A atuação do Ministério Público do Trabalho
no âmbito da 15ª Região é boa. Eles têm desempenhado com zelo e
dedicação o seu trabalho. Acompanham os problemas no setor produtivo, às
vezes abrindo inquérito civil público, às vezes ingressando com as
ações civis públicas.
ConJur — A Justiça do Trabalho tem preocupação com a empregabilidade e com o desenvolvimento?
Lorival Ferreira — Os juízes do Trabalho são brasileiros, que
amam o país. Há uma preocupação, sim, nem poderia ser diferente. Mas a
contribuição dos magistrados e do Ministério Público é muito limitada,
como nas palestras, nos seminários, no debate público. O restante é para
o empresariado e a classe política.