A
página de Facebook de advogado ou de uma banca deve ser discreta e ter a
identificação clara de quem está se promovendo, mas não pode ter o
objetivo de captar clientela nem informar valores de serviços. É o que
definiu a 1ª Turma da Ética Profissional do Tribunal de Ética e
Disciplina da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil,
em ementa aprovada em setembro.
Segundo a decisão, é possível a criação de página no Facebook por advogado ou sociedade de advogados, mas desde que com identificação do profissional e respeitados os artigos 39 a 47 do Novo Código de Ética e Disciplina. Pelas normas, a publicidade deve ser sóbria, moderada, meramente informativa, preservando a dignidade da profissão.
Agir sob demanda
Em 2012, o então presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB na subseção da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Antonio Ricardo Corrêa, falou sobre como analisava as questões de publicidade no Facebook que chegavam até sua mesa.
“Se o escritório ou o advogado tem espaço de consulta em seu Facebook, pode responder ali aos questionamentos que forem feitos. O que não pode é fazer consulta não demandada, como ao entrar na página de uma empresa e responder a uma dúvida que esteja sendo feita no fórum daquela página, sem ninguém ter pedido a opinião do advogado ou do escritório”, disse.
Clique aqui para ler essa e outras ementas definidas pelo Tribunal de Ética da OAB-SP.
Segundo a decisão, é possível a criação de página no Facebook por advogado ou sociedade de advogados, mas desde que com identificação do profissional e respeitados os artigos 39 a 47 do Novo Código de Ética e Disciplina. Pelas normas, a publicidade deve ser sóbria, moderada, meramente informativa, preservando a dignidade da profissão.
Agir sob demanda
Em 2012, o então presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB na subseção da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Antonio Ricardo Corrêa, falou sobre como analisava as questões de publicidade no Facebook que chegavam até sua mesa.
“Se o escritório ou o advogado tem espaço de consulta em seu Facebook, pode responder ali aos questionamentos que forem feitos. O que não pode é fazer consulta não demandada, como ao entrar na página de uma empresa e responder a uma dúvida que esteja sendo feita no fórum daquela página, sem ninguém ter pedido a opinião do advogado ou do escritório”, disse.
Clique aqui para ler essa e outras ementas definidas pelo Tribunal de Ética da OAB-SP.