sexta-feira, 17 de março de 2017

Parte da propina de frigoríficos abastecia PMDB e PP, diz PF


Segundo PF, dinheiro de propina paga a fiscais do Ministério da Agricultura era destinada a partidos. JBS, BRF e Seara estão entre os alvos






Curitiba – A JBS e a BRF, duas das maiores companhias globais da indústria de carnes, articulavam fraudes em fiscalizações do Ministério da Agricultura com um esquema de pagamento de propina, de acordo com investigação da operação Carne Fraca, deflagrada nesta sexta-feira pela Polícia Federal.

O delegado federal Maurício Moscardi Grillo afirmou nesta sexta-feira, 17, que parte do dinheiro arrecadado pelo esquema de corrupção envolvendo fiscais e maiores frigoríficos do País, descoberto pela Operação Carne Fraca, era abastecia o PMDB e o PP.

“Dentro da investigação ficava bem claro que uma parte do dinheiro da propina era, sim, revertido para partido político. Caracteristicamente, já foi falado ao longo da investigação dois partidos que ficavam claros: o PP e o PMDB”, afirmou.

Executivos do frigorífico JBS e da empresa BRF Brasil foram presos. O esquema seria liderado por fiscais agropecuários federais e empresários do agronegócio. Segundo a PF, a operação detectou em quase dois anos de investigação que as Superintendências Regionais do Ministério da Pesca e Agricultura do Estado do Paraná, Minas Gerais e Goiás “atuavam diretamente para proteger grupos empresariais em detrimento do interesse público”.

“Os agentes públicos, utilizando-se do poder fiscalizatório do cargo, mediante pagamento de propina, atuavam para facilitar a produção de alimentos adulterados, emitindo certificados sanitários sem qualquer fiscalização efetiva”, diz PF. (Leia: Frigoríficos vendiam carne vencida e frango com papelão)

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, aparece em grampo telefônico capturado pela Polícia Federal durante as investigações.  Na conversa interceptada, o ministro chama o fiscal apontado como líder de esquema de “grande chefe” e questiona sobre problemas em um frigorífico no Paraná.


Ministro da Justiça aparece em grampo da Operação Carne Fraca

Na conversa interceptada, o ministro chama o fiscal apontado como líder de esquema de “grande chefe” e questiona sobre problemas em um frigorífico no PR

 






São Paulo – O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, aparece em grampo telefônico capturado pela Polícia Federal durante as investigações da Operação Carne Fraca, que desde o início da manhã desta sexta-feira (17) mira um esquema de pagamento de propina de grandes frigoríficos a fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Na conversa interceptada, Serraglio, que assumiu o ministério da Justiça neste mês, conversa com Daniel Gonçalves Filho, superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná entre 2007 e 2016 e apontado pelos investigadores da Operação Carne Fraca como o “líder da organização criminosa”.

De acordo com a decisão que embasa a operação de hoje, no diálogo, o hoje ministro chama Gonçalves de “o grande chefe” e o informa sobre problemas que um frigorífico de Iporã, cidade no noroeste do Paraná, estaria tendo com a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Ele se refere ao frigorífico Larissa. Veja o trecho da conversa revelado pela PF:

“OSMAR: Grande chefe, tudo bom?
DANIEL: Tudo bom.
OSMAR: Viu, tá tendo um problema lá em Iporã, cê tá sabendo?
DANIEL: Não.
OSMAR: O cara lá, que  … o cara que tá fiscalizando lá … apavorou o Paulo lá, disse que hoje vai fechar aquele frigorífico .. botô a boca … deixou o Paulo apavorado! Mas para fechar tem o rito, num tem? Como que funciona um negócio desse?
DANIEL: Deixa eu ver o que tá acontecendo .. tomar pé da situação lá, tá? … falo com o senhor.”
Gonçalves, então, liga para Maria do Rocio Nascimento, chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura no Paraná, e conta “que o fiscal de Iporã quer fechar o frigorífico Larissa e pede que ela averigue o que está acontecendo”.

Maria afirma que não há nada de errado com o frigorífico. A informação é, então, repassada ao ministro.

De acordo com o delegado Mauricio Moscardi Grillo, as ligações do ministro da Justiça foram tratadas na operação com contexto separado e foram encaminhadas para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

“Naquele momento, não houve ato errado que pudesse ser concluído no contato de Serraglio com uma pessoa investigada”, disse o delegado. “Não conseguimos concluir se houve interferência de Serraglio no esquema.”


Com a palavra, o ministro


“Se havia alguma dúvida de que o ministro Osmar Serraglio, ao assumir o cargo, interferiria de alguma forma na autonomia do trabalho da Polícia Federal, esse é um exemplo cabal que fala por si só”, diz a nota.

“A conclusão tanto pelo Ministério Público Federal quanto pelo juiz federal é a de que não há qualquer indício de ilegalidade nessa conversa degravada”, acrescenta a nota.


Operação Carne Fraca


A operação Carne Fraca investiga fraudes em fiscalizações do Ministério da Agricultura com um esquema de pagamento de propina, envolvendo duas das maiores companhias globais da indústria de carnes, a JBS e a BRF.

Segundo os investigadores, os frigoríficos supostamente pagavam propinas a fiscais para que fábricas contaminadas continuarem funcionando, entre diversas outras irregularidades nas fiscalizações. Esta é a maior operação da história da Polícia Federal. No total, mais de 1,1 mil policiais participam das investigações.


Frigorífico vendia carne vencida e frango com papelão

 

Executivos de diversas companhias – incluindo JBS e BRF – e fiscais do Ministério da Agricultura foram presos na maior operação já realizada pela PF







São Paulo – Vários frigoríficos são alvos, hoje, da Operação Carne Fraca da Polícia Federal. A lista inclui JBS e BRF, duas das cinco maiores exportadoras do país, reconhecidas como as maiores empresas de carne do mundo. Além delas, aparecem na decisão outros frigoríficos grandes e pequenos, como Big Frango e Peccin. Este último é acusado até de vender carne adulterada.

O nome escolhido pela Polícia Federal não poderia ser mais literal. A investigação revelou que as companhias usavam em suas operações carnes podres com ácido ascórbico para disfarçar o gosto, frango com papelão, pedaços de cabeça e carnes estragadas como recheio de salsichas e linguiças, além de reembalar produtos vencidos.

Trata-se da maior operação já realizada na história da PF, segundo a instituição, com mais de 1.100 policiais mobilizados em seis Estados (Paraná, São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás) e no Distrito Federal.

Entre os presos, executivos das duas companhias e fiscais do Ministério da Agricultura. A investigação aponta que os frigoríficos tinham influência para escolher os servidores que iriam efetuar as fiscalizações na empresa, por meio de pagamento de propina.

Roney Nogueira dos Santos, gerente de relações institucionais e governamentais da BRF, e o vice-presidente José Roberto Pernomian Rodrigues (que já havia se envolvido em um escândalo anterior, na Cisco) estão na lista.

As ordens foram expedidas pela 14ª Vara da Justiça Federal de Curitiba (PR) e orientam 38 de prisão (27 preventivas e 11 temporárias), 77 de condução coercitiva e 194 de busca e apreensão locais supostamente ligados ao grupo criminoso.


Carne podre


A informação de que ao menos um dos frigoríficos usava carne pobre em seus produtos está na decisão da Justiça Federal do Paraná e foi dada pela médica veterinária Joyce Igarashi Camilo.

Ela era a veterinária responsável pelo frigorífico gaúcho Peccin, em 2014, e afirmou que a empresa “também comprava notas fiscais falsas de produtos com SIF (Serviço de Inspeção Federal) para justificar as compras de carne podre, e utilizava ácido ascórbico para maquiar as carnes estragadas”.

Normélio Peccin Filho e Idair Antônio Piccin, sócios do frigorífico, têm algumas de suas declarações mencionadas na decisão, que deixam claro o aval para práticas ilícitas dentro das normas de vigilância sanitária alimentícia.

Em uma delas, autoriza o uso de presunto podre “sem cheiro” para a produção alimentícia. Em outra, Idair manda uma funcionária comprar 2.000 quilos de carne de cabeça para a fabricação de linguiça.

IDAIR – Você ligou?
NAIR – Eu, sim eu liguei. Sabe aquele de cima lá, de Xanxerê?
IDAIR – É.
NAIR – Ele quer te mandar 2000 quilos de carne de cabeça. Conhece carne de cabeça?
IDAIR – É de cabeça de porco, sei o que que é. E daí?
NAIR – Ele vendia a 5, mas daí ele deixa a 4,80 para você conhecer, para fechar carga.
IDAIR – Tá bom, mas vamos usar no que?
NAIR – Não sei.
IDAIR – Aí que vem a pergunta né? Vamo usar na calabresa, mas aí, é massa fina é? A
calabresa já está saturada de massa fina, é pura massa fina.
NAIR – Tá.
IDAIR – Vamos botar no que?
NAIR – Não vamos pegar então?
IDAIR – Ah, manda vir 2000 quilos e botamos na linguiça ali, frescal, moída fina.
NAIR – Na linguiça?
IDAIR – Mas é proibido usar carne de cabeça na linguiça…
NAIR – Tá, seria só 2000 quilos para fechar a carga. Depois da outra vez dá para pegar um
pouco de toucinho, mas por enquanto ainda tem toucinho (ininteligível).
IDAIR – O toucinho, primeira coisa, tem que ver que tipo de toucinho que ele tem.


O que diz a JBS


“A JBS S.A. comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em relação a operação realizada pela Polícia Federal na manhã de hoje, a JBS esclarece que não há nenhuma medida judicial contra os seus executivos. A empresa informa ainda que sua sede não foi alvo dessa operação.

A ação deflagrada hoje em diversas empresas localizadas em várias regiões do país, ocorreu também em três unidades produtivas da Companhia, sendo duas delas no Paraná e uma em Goiás. Na unidade da Lapa (PR) houve uma medida judicial expedida contra um médico veterinário, funcionário da Companhia, cedido ao Ministério da Agricultura.

A JBS e suas subsidiárias atuam em absoluto cumprimento de todas as normas regulatórias em relação à produção e a comercialização de alimentos no país e no exterior e apoia as ações que visam punir o descumprimento de tais normas.

A JBS no Brasil e no mundo adota rigorosos padrões de qualidade, com sistemas, processos e controles que garantem a segurança alimentar e a qualidade de seus produtos. A companhia destaca ainda que possui diversas certificações emitidas por reconhecidas entidades em todo o mundo que comprovam as boas práticas adotadas na fabricação de seus produtos.

A Companhia repudia veementemente qualquer adoção de práticas relacionadas à adulteração de produtos – seja na produção e/ou comercialização – e se mantém à disposição das autoridades com o melhor interesse em contribuir com o esclarecimento dos fatos.”


Estudante de graduação pode atuar como conciliador, decide CNJ

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Estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que passem por capacitação ou sejam supervisionados por professores capacitados como instrutores, pois somente instrutores e mediadores judiciais precisam de curso superior. Foi o que definiu o Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (14/3), ao manter liminar assinada pelo conselheiro Rogério Nascimento.

O Plenário entendeu que, como a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples (o “facilitador” adota uma posição ativa, mas ao mesmo tempo neutra e imparcial), não se aplica a obrigatoriedade dos dois anos de formação.

Nascimento levou em consideração um parecer elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça do CNJ que sugere incentivo a parcerias entre faculdades e centros judiciários de solução de conflitos dos tribunais e a oferta, nas instituições de ensino, de disciplina específica sobre meios consensuais.

Tanto mediadores e conciliadores devem seguir a Resolução 125/2010, que fixou procedimentos para essas formas alternativas de resolução de conflitos. A norma determina as diretrizes curriculares para a capacitação básica de conciliadores e mediadores — o curso é dividido em uma etapa teórica de no mínimo 40 horas, e parte prática constituída por estágio supervisionado, de 60 a 100 horas.

 Com informações da Agência CNJ de Notícias.

 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/estudante-graduacao-atuar-conciliador-decide-cnj

Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista, diz TST







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Um trabalhador contratado e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma permanente, sendo as sucessivas contratações incompatíveis com o contrato a termo de safra.

A unicidade contratual foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que entendeu ter havido fraude à legislação, uma vez que há necessidade permanente dos serviços do empregado. A empresa alegou para o TST que a duração do contrato de safra depende de variações sazonais da atividade agrária, e que ao final de cada safra pagava ao empregado a indenização prevista no artigo 14, parágrafo único, da Lei 5.889/73 (Estatuto do Trabalhador Rural). Insistiu, assim, no afastamento da unicidade contratual e na aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato de trabalho.

O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou inviável a aplicação da prescrição bienal relativamente a cada contrato, uma vez que o Tribunal Regional chegou à conclusão de que as sucessivas contratações, com interrupções curtas, são incompatíveis com o contrato por safra. Segundo o TRT, o cortador trabalhou tanto no período de safra como no de entressafra, em atividades permanentes da empresa.

O relator destacou ainda o entendimento do TRT de que a pretensão da empresa era contar com a mão de obra do trabalhador de forma permanente em todo ciclo da cana-de-açúcar, revelando que ele trabalhava tanto na colheita como no período de entressafra, na preparação da terra para o plantio. A contratação por safra, portanto, configuraria “verdadeira fraude”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 


Processo 135000-43.2008.5.15.0100


 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/contratar-dispensar-varias-vezes-seguidas-fraude-trabalhista

STF reconhece honorários de sucumbência em reclamações sob novo CPC



Mesmo nas reclamações — ajuizadas para tentar preservar competência e decisões de determinado tribunal —, a parte vencida pode ser obrigada a pagar honorários de sucumbência nos casos ajuizados a partir da vigência do novo Código de Processo Civil. Foi o que definiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer o repasse ao advogado de uma fundação de ensino superior.

Ministro Barroso afirmou que reclamação tomou novo rito a partir de 18 de março
de 2016, com a reforma do CPC.

O ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que, embora a Lei 8.038/1990 não reconhecesse a reclamação constitucional como uma ação, pois nela não se evidenciavam todos os ângulos da relação processual, o CPC de 2015 modificou esse cenário.

Assim, se antes os precedentes do tribunal viam o beneficiário do ato reclamado somente como interessado (artigo 15 da Lei 8.038/1990), dispensando o contraditório prévio à decisão de mérito, o novo código instituiu o contraditório obrigatório e tornou imprescindível citação do beneficiário do ato reclamado (artigo 989, inciso III).

Barroso afirmou que a partir de 18 de março de 2016, quando o código de 2015 entrou em vigor, a reclamação tomou novo rito, tornando possível a condenação do sucumbente ao pagamento dos respectivos honorários, conforme parâmetros legais.

Ele disse ainda que, quando o ato reclamado tratar de decisão judicial, a condenação em honorários deve ser executada pelo juízo de origem dos autos principais. Acompanharam o voto do relator o ministro Luiz Fux e a ministra Rosa Weber. Divergiu do resultado, no ponto, o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Clique aqui para ler o acórdão.
RCL 24.417



 http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/stf-reconhece-honorarios-sucumbencia-reclamacoes-cpc

Resolução do TST garante levantamento de alvarás por advogados


 















 





Reunião ocorrida em 22 de fevereiro tratou da Resolução 213


 
Eugênio Novaes


Brasília - Em atenção ao pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB (OAB), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) baixou Resolução (de nº 213/2016) que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás, evitando desse modo uma prática que estava sendo observada em muitos tribunais de o juiz autorizar o pagamento somente à parte beneficiária.

Com a nova resolução, mesmo que em casos especiais o juiz deseje pagar diretamente ao reclamante, ainda assim deverá, antes, intimar o advogado para juntar o contrato, nos termos do artigo 22 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que dispõe sobre a prestação de serviço profissional e garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

A Resolução aprovada pelo Órgão Especial do TST e assinado pelo seu presidente, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, acresce um segundo parágrafo ao artigo 16 da Resolução 188, de 14 de novembro de 2012, que passa a vigorar nos seguintes termos: “§ 2º - No caso de o juízo fazer uso da faculdade prevista no ‘caput’, deverá intimar previamente o patrono da causa, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o contrato de honorários, para que seja reservado o valor nele previsto no montante depositado em favor do exequente beneficiário.”

Da forma como era anteriormente, dava-se a entender que somente a parte era beneficiária do alvará e excluía os advogados. Ou seja, o que era para ser exceção virou regra, e alguns juízes somente estavam liberando em nome da parte. Em audiência com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, em 23 de fevereiro, o presidente da Corte havia se comprometido a tornar o texto mais claro. Além de Lamachia, participaram da audiência o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha, e o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante de Carvalho.