quarta-feira, 3 de abril de 2019

Andrea Dietrich é nova sócia da aceleradora de negócios Organica

 

Redação E-Commerce News





A Organica tem uma nova sócia: Andrea Dietrich. Profissional de marketing com foco em desenvolvimento de marcas e estratégia digital com passagem por empresas como GPA, Netshoes e BRF, Andrea se junta a Roni Cunha, Renato Mendes, Priscilla Erthal, Luciane Aquino, Pedro Paulo Moraes e Maurício Alexandre à frente da aceleradora de negócios. Com trajetória marcada por movimentos de transformação digital, a nova afiliada chega para agregar ao time no desenvolvimento de marcas, cultura e estratégia de negócios na Nova Economia.

Com formação em publicidade e propaganda e pós graduada em Gestão de Negócios pela FGV, Andrea é apaixonada por novas tecnologias, economia colaborativa e marcas de propósito, afinidade que pretende desenvolver no trabalho de aceleração de empresas.”Me dedico a ajudar as organizações, de startups a grandes empresas, a se conectarem com as transformações digitais e a encontrarem seu propósito no mundo”, comentou.

Andrea teve ampla experiência em empresas líderes de mercado em segmentos distintos. Ela foi responsável pela estruturação de um dos primeiros núcleos dedicados ao digital no varejo brasileiro em 2010 no Grupo Pão de Açúcar. Posteriormente também liderou o reposicionamento de marca do maior e-commerce de artigos esportivos do mundo (Netshoes) e de uma das empresas de alimentos mais valiosas do País (Perdigão). Hoje, além da atuação como consultora, ela é empreendedora co-fundadora da Évolus, startup de educação para varejo. Eleita como uma das 50 profissionais mais inovadoras do mercado e TOP 3 de canais digitais da Info Exame, Andrea também é colunista do jornal Meio e Mensagem.

 

https://ecommercenews.com.br/noticias/lancamentos/andrea-dietrich-e-nova-socia-da-aceleradora-de-negocios-organica/

 

Reuters: compra da refinaria em Pasadena da Petrobrás pela Chevron é interrompida


A empresa americana Chevron era esperada para assumir a refinaria de Pasadena no primeiro dia de abril, porém passada a data, a empresa não concluiu a transferência

Reuters: compra da refinaria em Pasadena da Petrobrás pela Chevron é interrompida
Anunciada em janeiro de 2019, a compra da refinaria de Pasadena, no estado do Texas, da Petrobrás pela Chevron estava passando pelas fases finais de transição, que foi interrompida nesta segunda-feira (1), segundo a agência Reuters. A reportagem escutou fontes ligadas ao assunto que não souberam explicar o porquê da paralisação.

Um dia antes do acontecimento, todas as unidades na área de refinaria do local deixaram de funcionar para que a nova chefia pudesse assumir o local na segunda-feira, primeiro dia de abril. Na semana de anterior a bandeira do Brasil e da Petrobrás já haviam sido retiradas, assim como um placa com o logo da estatal que ficava na frente da Pasadena Refining System Inc (PRSI).

A última informação sobre a refinaria foi de que a PRSI enviou informações à Comissão do Texas sobre Qualidade Ambiental (TCEQ, em inglês) de que precipitador eletrostático (ESP) e unidade de craqueamento catalítico (FCCU) da refinaria de Pasadena foram fechados para manutenção. Porém o porta-voz da Chevron não explicou os motivos da paralisação da transição.

A refinaria nos EUA foi alvo de uma série de denúncias de corrupção investigadas pela operação Lava Jato. A estatal brasileira pagou um total de 1,2 bilhão de dólares por Pasadena até o momento em que assumiu sua propriedade exclusiva em 2012.


Andrea Orcioli é a Nova CEO da Sephora Brasil



Andrea Orcioli assume, no mês de maio, o cargo de CEO da Sephora Brasil. Desde 2014, Andrea ocupa o cargo de Vice-Presidente de Marketing e Merchandising para América Latina. Com a mudança, ela passa a comandar os negócios e as estratégias do Brasil da rede francesa, que compõe o grupo LVMH – Moët Hennessy Louis Vuitton, e maior destino de beleza do mundo. 

Formada em Publicidade e Propaganda pela UNIP (Universidade Paulista) e diplomada com honras pela Berkeley University of California em Marketing, a executiva possui 21 anos de experiência no marketing de grandes empresas, como Unilever e Avon – nesta última, chegou a Diretora de Marketing de Maquiagem para a América Latina.  

Agora, à frente da Sephora, Andrea Orcioli encara o desafio de conduzir as 23 lojas, 15 pop-up stores da rede pelo país (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Distrito Federal, Espírito Santo, Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco) e o e-commerce, cuidando de um portfólio de mais de 200 marcas, entre nacionais e internacionais. 
  
No final de abril, a executiva Flavia Bittencourt, que estava na Sephora desde 2013, deixa a posição de CEO Brasil e a liderança da Sephora na América Latina para assumir a liderança da Adidas Brasil.  

“A Sephora Brasil mudou o comportamento do brasileiro desde sua chegada, há sete anos, quando passou a oferecer marcas nacionais e internacionais, tornando-as acessíveis ao consumidor que gosta de beleza e preza pelos cuidados pessoais. Entendo que o nosso segredo é oferecer produtos de qualidade, experiência diferenciada e curadoria. É um desafio e tanto que assumo agora com a missão de continuar contribuindo com o crescimento da rede no país, atraindo novos clientes e marcas desejadas. Estou muito feliz com este convite e confiante com essa nova fase”, comenta Andrea Orcioli

https://ecommercenews.com.br/noticias/lancamentos/sephora-anuncia-andrea-orcioli-como-nova-ceo-do-brasil/

Mercado diminui projeção de crescimento da economia para 1,89%


Foi a quinta redução consecutiva, de acordo com a pesquisa semanal Focus, do Banco Central

 

Por Agência Brasil 

 

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Banco Central do Brasil, em Brasília

A estimativa para a expansão da economia caiu de 2% para 1,89% este ano. Foi a quinta redução consecutiva. Para 2020, a estimativa de crescimento do PIB recuou de 2,78% para 2,75% na segunda redução consecutiva. As projeções de crescimento do PIB para 2021 e 2022 permanecem em 2,5%. Os números constam do boletim Focus, publicação semanal elaborada com base em estimativas de instituições financeiras sobre os principais indicadores econômicos. 

A previsão para a inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), permanece em 3,89% neste ano. Em relação a 2020, a previsão para o IPCA segue em 4%. Para 2021 e 2022, também não houve alteração na projeção: 3,75%. A meta de inflação deste ano, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. A estimativa para 2020 está no centro da meta: 4%. Essa meta tem intervalo de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Para 2021, o centro da meta é 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. O CMN ainda não definiu a meta de inflação para 2022.

Para controlar a inflação, o BC usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic. Para o mercado financeiro, a Selic deve permanecer no seu mínimo histórico de 6,5% ao ano, até dezembro. Para o fim de 2020, a projeção segue em 7,5% ao ano. Para o fim de 2020 e 2021, a expectativa permanece em 8% ao ano. A previsão do mercado financeiro para a cotação do dólar permanece em R$ 3,70 no fim do ano e em R$ 3,75 no fim de 2020.



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Sem OMC, custo das exportações poderia dobrar


Mudança pode gerar sobretaxas de US$ 6,3 bi, afirma CNI

 

Por Agência Brasil 

 

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Sem OMC, custo das exportações poderia dobrar


O comércio do Brasil com países do G20, as 20 maiores economias do mundo, tende a sofrer uma sobretaxa 120% maior do que a atual, caso a guerra comercial entre Estados Unidos e China e o aumento do protecionismo continuem a reduzir a abrangência da Organização Mundial do Comércio (OMC). A análise é da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O estudo mostra que entre 1995, ano de criação da OMC, e 2017, as tarifas médias de importação aplicadas pelos países do G-20 caíram de 11% para 5%. Essa simulação revela que, se os impostos de importação voltarem ao patamar pré-OMC, em meio ao enfraquecimento da instituição, os exportadores brasileiros passariam a pagar US$ 6,3 bilhões a mais em impostos nas vendas para os países do G20. A projeção do impacto potencial anual nas exportações do Brasil, sem uma reforma da OMC, prevê aumento no pagamento de tarifas de US$ 2,4 bilhões para China, US$ 1,1 bilhão para a Índia, mais de US$ 1 bilhão para a União Europeia e US$ 540 milhões para os Estados Unidos.

As tarifas, segundo a CNI, começaram a subir. A guerra comercial entre Estados Unidos e China elevou o imposto de importação em até 25% para mais de 3 mil produtos e a União Europeia impôs tarifas de 25% para importações de pelo menos 26 produtos siderúrgicos. A Turquia, em retaliação à política norte-americana de proteção do seu aço e de seu alumínio, reajustou a tarifa de bens estratégicos, como carros, que passou a pagar 120%, bebidas alcoólicas (140%) e tabaco (60%). Por regra, o aumento começa de forma pontual e se amplia. "O enfraquecimento da OMC, com um sistema sem regras, impacta muito negativamente no comércio mundial e traz muita incerteza", analisou Fabrízio Panzini, gerente de negociações internacionais da CNI.

O setor privado brasileiro articula uma pressão internacional a favor de uma reforma na OMC, que restaure a legitimidade do sistema multilateral de comércio. Nesta terça-feira (2), em São Paulo, a CNI e a Câmara de Comércio Internacional (ICC) realizam um evento com a participação de organizações empresarias dos Estados Unidos, México, União Europeia e países do Mercosul, para discutir e apontar um caminho comum aos seus respectivos governos para a reforma da OMC. A ideia é aprovar um documento final com propostas para aprimorar a governança do sistema multilateral de comércio mundial. Entre as presenças confirmadas está a do chefe de gabinete da OMC, Tim Yeend, além de renomados especialistas em comércio internacional. 

"Países como o Brasil tendem a perder mais que outros com o enfraquecimento da OMC, pois temos uma pauta diversificada de exportação, com grande participação do agronegócio. Somente no sistema de solução de controvérsias da OMC, o Brasil ganhou muitos casos contra subsídios", recordou Panzini. Ele citou as vitórias do governo brasileiro em controvérsias contra os subsídios dos EUA ao algodão, do Canadá a favor da indústria de aviões e da União Europeia a favor do açúcar. Para o setor privado, é essencial que a OMC se fortaleça, pois é o órgão máximo para garantir a estabilidade e a previsibilidade de regras de comércio. "Se, por um lado, a guerra comercial e o aumento do protecionismo ameaçam o sistema multilateral de comércio, por outro isso aumenta a pressão por uma reforma na OMC, cujas negociações ainda estão travadas", argumentou Panzini. 

No mês passado, durante visita oficial do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos, o governo brasileiro anunciou que vai começar a abrir mão do status de país em desenvolvimento na OMC, em troca do apoio norte-americano à entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um grupo internacional que reúne 36 países desenvolvidos. Os EUA não fazem parte da OMC e são contra a existência de listas com tratamento diferenciado para países com menor desenvolvimento industrial.  Essa lista, da qual o Brasil faz parte, juntamente com algumas outras dezenas de países considerados em desenvolvimento, traz vantagens como mais prazo para cumprimento de acordos, crédito internacional mais barato e outras flexibilidades para assinatura de acordos de livre-comércio com países desenvolvidos. 

Segundo Panzini, o Brasil é capaz de abandonar o status especial na OMC, mas isso deve estar articulado em torno de uma ampla reforma na organização, em que essa perda seja compensada com regras mais favoráveis para o país em temas como subsídios agrícolas adotados por outros países contra os produtos brasileiros. "O status de tratamento especial tem lá sua importância, é algo que o Brasil pode abrir mão sim, mas isso tem de fazer parte de um pacote negociado com outros ganhos que são do interesse do país, como subsídios na agricultura e na indústria", afirmou Panzini. 


 http://www.amanha.com.br/posts/view/7309


terça-feira, 2 de abril de 2019

OMC prevê desaceleração do comércio mundial em 2019


OMC prevê desaceleração do comércio mundial em 2019
O diretor geral da OMC, Roberto Azevedo, participa de entrevista coletiva em Genebra - AFP


O crescimento do comércio mundial de mercadorias deve registrar uma desaceleração em 2019, anunciou nesta terça-feira a Organização Mundial do Comércio (OMC), que considerou urgente solucionar as “tensões” comerciais

Em setembro, a OMC já havia reduzido a previsão de crescimento do comércio mundial (em volume) para 2019 a 3,7%. A nova revisão, divulgada nesta terça-feira, é de um avanço de 2,6%. 

“É cada vez mais urgente que resolvamos as tensões”, afirmou o diretor da organização, o brasileiro Roberto Azevedo, na apresentação anual das perspectivas comerciais no planeta.


https://www.istoedinheiro.com.br/omc-preve-desaceleracao-do-comercio-mundial-em-2019/

Pagamento de honorários no fim da ação deve considerar total recebido pela parte



Os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis — que autoriza o pagamento somente no final do processo — devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer.
Honorários contratuais devidos devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente
Reprodução
A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A controvérsia envolveu um trabalhador que contratou advogados, com percentual de honorários de 23%, para moverem reclamação trabalhista contra empresa que teve falência decretada.
Vencedor na demanda, o recorrente teria de receber R$ 37.388, mas cedeu seu crédito a terceiro pelo valor de R$ 10.782. Em ação de execução, os advogados postularam o recebimento de R$ 8.599, valor equivalente ao percentual contratado aplicado sobre R$ 37.388.

O juiz de primeiro grau considerou improcedentes os embargos à execução opostos pelo devedor na ação de execução movida pelos advogados, e o TJ-SP confirmou a sentença.

No STJ, o recorrente impugnou o acórdão, alegando que o valor por ele devido aos advogados deveria ser calculado sobre a quantia efetivamente recebida.

O ministro Raul Araújo, cujo voto foi seguido pela maioria da turma, observou que o contrato escrito da prestação do serviço entre o trabalhador e os advogados previu a adoção de cláusula quota litis e estabeleceu os honorários advocatícios no patamar de 23% sobre o valor apurado em liquidação de sentença.

“O contrato de prestação de serviços advocatícios elaborado pelos advogados e firmado com o contratante, ora recorrente, adotou como critério remuneratório, repita-se, a cláusula quota litis. Por meio desta, estipula-se que os honorários serão fixados com base na vantagem obtida pelo cliente, sujeitando, portanto, a remuneração do advogado ao seu sucesso na demanda, pois, em caso de derrota, nada receberá. E mais: a sua adoção implica, necessariamente, que a remuneração do advogado constituído jamais poderá ser superior às vantagens advindas em favor do constituinte”, explicou.

O ministro lembrou julgado da 3ª Turma (REsp 1.155.200) que, ao apreciar a validade de contrato de honorários com adoção de cláusula quota litis fulminado por vício de lesão, entendeu ser exorbitante a remuneração ad exitum do advogado em 50% sobre o benefício econômico do cliente, reduzindo-a para 30%.

Para Raul Araújo, no caso analisado, os honorários contratuais devidos devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente, em razão da cessão de seu crédito a terceiro.

“No presente caso, vale destacar, os advogados almejam receber quantia bem superior ao benefício gerado pela causa ao cliente, o que demonstra a ausência de razoabilidade da cobrança formulada pelos causídicos”, concluiu.

Ao dar provimento ao recurso especial, a turma, por maioria, reformou o acórdão para que o valor da execução tenha como base de cálculo o valor efetivamente recebido pelo recorrente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.354.338

Revista Consultor Jurídico