Segundo o MPT-RS, o
cumprimento do termo é imediato e o descumprimento de cada cláusula será
passível de punição com multa de até R$ 300 mil (Crédito: Polícia
Rodoviária Federal/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Após audiência telepresencial realizada nesta quinta-feira, 9,
o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) fechou
acordo com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As três empresas
envolvidas em caso de condições de trabalho degradante em Bento
Gonçalves (RS), associado aos serviços terceirizados da Fênix Serviços
Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, assinaram Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com 21 obrigações, além de indenização de R$ 7
milhões por danos morais individuais e coletivos. Após o acordo, as
vinícolas afirmaram estar comprometidas em garantir os direitos dos
trabalhadores.
Segundo o MPT-RS, o cumprimento do termo é imediato e o
descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de
até R$ 300 mil.
No total, as reparações pelo crime chegam a R$ 8 milhões, além de
verbas rescisórias que foram pagas pela Fênix, em valor de cerca de R$
1,1 milhão. A partir do tratado firmado, as empresas terão de garantir
também indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso da
empresa contratante não realizá-lo. O prazo para os pagamentos é de 15
dias a partir da apresentação de todos os resgatados.
No caso do dano moral coletivo, o dinheiro será direcionado a
entidades, fundos e projetos que foquem em recompor o dano. “O acordo
estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um
paradigma jurídico positivo no Estado e no País no sentido da
responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes”,
afirmou o MPT-RS, em nota.
Diferentemente das vinícolas, a empresa que contratou as vítimas, a
Fênix, rejeitou a possibilidade de um acordo, segundo o MPT. O
Ministério Público afirma que segue buscando maneiras de responsabilizar
a companhia. A recusa veio após quitação das verbas rescisórias
acordadas em TAC emergencial feito durante o resgate no valor de R$ 1,1
milhão.
As negativas da Fênix ocorreram em duas audiências que tentavam
firmar o termo de ajuste de conduta da empresa. Devido à ocorrência, o
MPT pediu o bloqueio judicial dos bens do proprietário, Pedro Santana,
no valor de R$ 3 milhões.
O bloqueio dos bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas no caso
foi feito pelo juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho
de Bento Gonçalves, que acatou pedido liminar em ação civil pública
ajuizada pelos procuradores do MPT.
O recurso estimado para o pagamento das indenizações por danos morais
individuais, para as verbas rescisórias e outros direitos de
trabalhadores que não estavam no momento do resgate foi o que determinou
o limite de R$ 3 milhões no bloqueio dos bens feito pelo juiz.
Ainda segundo o MPT-RS, um despacho publicado nesta quinta indica a
existência de um bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus,
além da restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juiz
também espera o resultado dos atos que explicitam a restrição de imóveis
no nome dos envolvidos.
Obrigações determinadas às vinícolas
Dentre as determinações as quais as três empresas terão de cumprir, ficou estabelecido que:
– Deverão zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– Terão de abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter
ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho,
de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– Irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– Só firmarão contratos de terceirização com empresas com capacidade
econômica compatível com a execução do serviço contratado (na
fiscalização das medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho
adotadas);
– Exigir e fiscalizar o registro em carteira de todos os
trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os
pagamentos de salários e verbas rescisórias;
– Promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre
associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e
orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de
legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive
abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em
condições análogas à de escravo.
Segundo o MPT-RS, o
cumprimento do termo é imediato e o descumprimento de cada cláusula será
passível de punição com multa de até R$ 300 mil (Crédito: Polícia
Rodoviária Federal/Divulgação)
Após audiência telepresencial realizada nesta quinta-feira, 9,
o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) fechou
acordo com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As três empresas
envolvidas em caso de condições de trabalho degradante em Bento
Gonçalves (RS), associado aos serviços terceirizados da Fênix Serviços
Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, assinaram Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) com 21 obrigações, além de indenização de R$ 7
milhões por danos morais individuais e coletivos. Após o acordo, as
vinícolas afirmaram estar comprometidas em garantir os direitos dos
trabalhadores.
Segundo o MPT-RS, o cumprimento do termo é imediato e o
descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de
até R$ 300 mil.
No total, as reparações pelo crime chegam a R$ 8 milhões, além de
verbas rescisórias que foram pagas pela Fênix, em valor de cerca de R$
1,1 milhão. A partir do tratado firmado, as empresas terão de garantir
também indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso da
empresa contratante não realizá-lo. O prazo para os pagamentos é de 15
dias a partir da apresentação de todos os resgatados.
No caso do dano moral coletivo, o dinheiro será direcionado a
entidades, fundos e projetos que foquem em recompor o dano. “O acordo
estabelece, no entendimento do Ministério Público do Trabalho, um
paradigma jurídico positivo no Estado e no País no sentido da
responsabilidade de toda a cadeia produtiva em casos semelhantes”,
afirmou o MPT-RS, em nota.
Diferentemente das vinícolas, a empresa que contratou as vítimas, a
Fênix, rejeitou a possibilidade de um acordo, segundo o MPT. O
Ministério Público afirma que segue buscando maneiras de responsabilizar
a companhia. A recusa veio após quitação das verbas rescisórias
acordadas em TAC emergencial feito durante o resgate no valor de R$ 1,1
milhão.
As negativas da Fênix ocorreram em duas audiências que tentavam
firmar o termo de ajuste de conduta da empresa. Devido à ocorrência, o
MPT pediu o bloqueio judicial dos bens do proprietário, Pedro Santana,
no valor de R$ 3 milhões.
O bloqueio dos bens de nove empresas e dez pessoas envolvidas no caso
foi feito pelo juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho
de Bento Gonçalves, que acatou pedido liminar em ação civil pública
ajuizada pelos procuradores do MPT.O recurso estimado para o pagamento das indenizações por danos morais
individuais, para as verbas rescisórias e outros direitos de
trabalhadores que não estavam no momento do resgate foi o que determinou
o limite de R$ 3 milhões no bloqueio dos bens feito pelo juiz.
Ainda segundo o MPT-RS, um despacho publicado nesta quinta indica a
existência de um bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus,
além da restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juiz
também espera o resultado dos atos que explicitam a restrição de imóveis
no nome dos envolvidos.
Obrigações determinadas às vinícolas
Dentre as determinações as quais as três empresas terão de cumprir, ficou estabelecido que:
– Deverão zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– Terão de abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter
ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho,
de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– Irão se responsabilizar por garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– Só firmarão contratos de terceirização com empresas com capacidade
econômica compatível com a execução do serviço contratado (na
fiscalização das medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho
adotadas);
– Exigir e fiscalizar o registro em carteira de todos os
trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os
pagamentos de salários e verbas rescisórias;
– Promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre
associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e
orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de
legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive
abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em
condições análogas à de escravo.