Paraguaios têm o direito de trabalhar e viver no país. Basta solicitar autorização em consulados brasileiros.
Nesta semana quatro ônibus foram flagrados com cidadãos paraguaios
sem autorização para viajar no Brasil. As autoridades desconfiam que os
passageiros estrangeiros voltavam para a capital paulista, onde
trabalham em situação semelhante à escravidão, ou seja, ganhando muito a
baixo de um salário mínimo, com carga horária acima da prevista em lei e
vivendo em lugares degradantes.
“Existem várias denúncias sobre paraguaias domésticas. Também foram
feitas várias ações de conscientização pela nossa gerência, no tocante a
trabalhadores paraguaios ilegalmente da construção civil e reciclagem
de lixo. Quando é uma questão de regularização é dado um prazo para a
empresa se regularizar. Já em caso de trabalho de trabalho degradante é
tomado outras medidas”, informou.
De acordo com Gilberto Monte Braga, gerente do Ministério do Trabalho
e Emprego, os pedidos de trabalho por cidadãos paraguaios aumentaram
nos últimos anos em Foz do Iguaçu, principalmente na área da construção
civil.
O delegado-chefe da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, Ricardo Cubas,
informou que a retirada de visto de estudante ou trabalho por
estrangeiros, é um processo fácil no Brasil. Segundo explicou o
delegado, a pessoa precisa fazer o pedido na embaixada brasileira no
país em que estiver apresentando documentos e comprovante que já possui
algum empregador interessado no Brasil.
Os estrangeiros podem ter a Carteira de Trabalho no Brasil, tanto na
condição de fronteiriço ou acordo pelo Mercosul, que permite trabalhar
em todo o território nacional. Para isso, primeiramente o cidadão deve
pedir visto de permanência no consulado brasileiro, no país de origem.
Os paraguaios flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na
BR-277 no oeste do Paraná depois de entrarem ilegalmente no Brasil
disseram aos agentes que receberiam R$ 0,10 por peça de roupa produzida
em fábricas de confecção em São Paulo. O grupo de 137 estrangeiros
estava em três ônibus abordados na tarde de quinta-feira (16/01) quando
seguiam viagem para o estado vizinho. A Polícia Federal (PF) garantiu
que vai investigar as suspeitas de aliciamento para o trabalho escravo
no país.
A primeira abordagem foi feita no posto da PRF em Santa Terezinha de
Itaipu. No ônibus de São Paulo (SP) estavam 48 paraguaios. Logo depois,
na mesma rodovia, outros dois veículos do comboio, um com 41 e outro com
mais 48 estrangeiros entre homens, mulheres e crianças com idade de 5 a
60 anos, foram abordados quando passavam por Céu Azul. Além de os
paraguaios não terem o documento de entrada no país expedido pela PF,
alguns veículos não tinham, por exemplo, a licença da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT) para o transporte de passageiros.
No domingo (12/01), um ônibus com 48 passageiros paraguaios foi
abordado também na BR-277, em Céu Azul. Na ocasião, os estrangeiros
voltaram ao país de origem após serem multados por entrar no Brasil
ilegalmente. O motorista, brasileiro, e o ônibus de turismo, de São
Paulo, foram liberados. Segundo a assessoria da PF, em 2013 foram
flagrados na região quatro ônibus na mesma situação. Como não havia
indícios de que os grupos tinha a intenção de trabalhar no país, foram
autuados e voltaram ao Paraguai pela Ponte da Amizade, por onde haviam
passado.
Segundo o delegado da PF em Foz do Iguaçu, Ricardo Cubas César, as
suspeitas de uso de mão-de-obra ilegal serão investigadas. “Este tipo de
contrato e de pagamento por peça de roupa produzida já demonstra uma
situação irregular de trabalho, provavelmente escravo”, afirmou. “Serão
investigados as empresas proprietárias dos ônibus, as pessoas que
possivelmente estavam servindo como guias e principalmente as empresas
que contrataram os trabalhadores”, apontou ao destacar que uma quadrilha
especializada pode estar agindo na região.
Quanto à obrigatoriedade de os estrangeiros informarem a entrada no
país, o delegado explicou que paraguaios, em função do Mercosul, têm o
trânsito facilitado nos países no bloco, e precisam de visto apenas nos
casos de permanência acima de 90 dias ou para estudo e trabalho. “Esta
liberação precisa ser feita por meio do consulado do Brasil no país de
origem.” Nos flagrantes de imigração irregular, se os estrangeiros se
dispuserem a voltar voluntariamente, são acompanhados pela polícia até o
ponto de fronteira mais próximo. “Caso contrário, é feito o
procedimento formal de deportação”, observou César.
(Agências – 17/01/2014)