quinta-feira, 27 de março de 2014

BOLSAS PARA PESQUISADORES ESTRANGEIROS

Programa está com inscrições abertas até 07/04 para seleção de pesquisadores estrangeiros visitantes.

Está aberto, até o dia 7 de abril, o período para envio de propostas de duas inciativas do Programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que oferecem bolsas a pesquisadores internacionais para atuar no Brasil: Pesquisador Visitante Especial (PVE) e Bolsa Atração de Jovens Talentos (BJT). As duas chamadas são de responsabilidade da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), fundação do Ministério da Educação.


PVE
 

A Bolsa de Pesquisador Visitante Especial irá atrair pesquisadores renomados, lideranças internacionais, que tenham destacada produção científica e tecnológica nas áreas contempladas do programa Ciência sem Fronteiras. A duração varia de dois a três anos, com permanência mínima no Brasil de 30 dias e, máxima de 90, a cada ano de projeto, dividas em até três visitas anuais por períodos múltiplos de 15 dias cada.

A mensalidade é de R$ 14 mil, a ser pago ao pesquisador após completar o período mínimo de 30 dias de permanência no Brasil. Ainda estão previstos auxílio deslocamento, auxílio à pesquisa – no valor de R$ 50 mil – bolsas de doutorado sanduíche no exterior, para acompanhar as pesquisas do PVE em sua instituição de origem e bolsas de pós doutorado no Brasil, com o objetivo de manter as pesquisas no país e o contato com pesquisador durante a ausência deste do Brasil.


BJT
 

A Bolsa Atração de Jovens Talentos irá atrair e estimular a fixação no Brasil de jovens pesquisadores de talento, residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, com destacada produção científica ou tecnológica nas áreas contempladas do CsF. A duração varia entre 12 e 36 meses.

A mensalidades são de R$ 7 mil para pesquisadores nível A e R$ 4,1 mil para pesquisadores nível B. Além disso, estão previstos auxílio instalação, auxílio deslocamento e um auxílio à pesquisa, que pode chegar a R$ 20 mil.

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do orçamento da Capes, para a concessão de aproximadamente 255 bolsas de Atração de Jovens Talentos.


Vinculação

 
As propostas para as bolsas de Pesquisador Visitante Especial e Atração de Jovens Talentos deverão estar vinculadas a programas de pós-graduação no Brasil, recomendados pela Capes, de instituições de ensino superior e centros e institutos de pesquisa e desenvolvimento, ambos públicos ou privados.

O início da vigência dos projetos aprovados está previsto para 16 de junho.

Acesse a chamada pública para bolsa Atração de Jovens Talentos e para bolsa Pesquisador Visitante Especial.
(Ciência Sem Fronteiras – 19/03/2014)

Anatel aprova plano de fusão da Oi com Portugal Telecom


Relator condicionou aprovação à apresentação de comprovantes de regularidade fiscal por parte da Oi, da Telemar e do BTG Pactual

MARCELO CORREA
Loja da Oi

Loja da Oi: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia aprovado a fusão em janeiro, sem restrições

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, sob condições, os planos de fusão do grupo de telecomunicações Oi com a Portugal Telecom.

O conselheiro relator do caso, Rodrigo Zerbone, condicionou a aprovação à apresentação de comprovantes de regularidade fiscal por parte da Oi, da Telemar Participações, uma das controladoras da empresa, e do BTG Pactual, um dos participantes da operação.

Não ficou imediatamente claro que tipo de comprovação fiscal é exigida pela Anatel.

Zerbone também determinou que, após a conclusão da operação, a área técnica da Anatel identifique a situação final do controle da nova holding que vai controlar as operações do grupo no Brasil, na África e em Portugal.

Do ponto de vista da regulação no Brasil, a operação já está autorizada. Em janeiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já havia aprovado a fusão, sem restrições.

Mais cedo, nesta quinta-feira, a assembléia de acionistas da Oi aprovou o plano de aumento de capital da companhia em 8 bilhões a 14 bilhões de reais e o laudo de avaliação de ativos da Portugal Telecom, passo essencial para o processo de fusão das duas empresas.

Para 65%, mulher que mostra corpo merece ser atacada


Maioria dos brasileiros acredita também que número de estupros diminuiria se mulheres soubessem se comportar, mostra estudo do Ipea


Wikicommons
mulher chorando

Cerca de 60% dos brasileiros acreditam que roupas que mostram corpo justificam ataques

São Paulo - Seis em cada 10 brasileiros acreditam que se as mulheres "soubessem se comportar", haveria menos estupros no país. O dado é do estudo "Tolerância social à violência contra as mulheres", divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta quinta-feira, que mostra a visão da população sobre agressões e abusos contra pessoas do sexo feminino. 

Nesta mesma direção, 65,1% dos quase 4 mil entrevistados disseram concordar total ou parcialmente que mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas.

E acredite: tanto homens quanto mulheres foram entrevistados. Elas, na verdade, foram a maioria dos consultados no levantamento (66%). 

Os resultados foram considerados preocupantes pelo Ipea, que observou contradições na visão dos brasileiros. 

Por exemplo, 91% das pessoas questionadas concordam total ou parcialmente que "homem que bate na esposa tem que ir pra cadeia".

Para o instituto, embora a violência física não seja mais tolerada, a grande maioria da população ainda enxerga o homem como o chefe da família e que à mulher cabe “se dar ao respeito” - 34,6% concordam que tem mulher que é para casar e tem mulher que é para cama. 

Essa percepção parece ainda mais preocupante diante dos recorrentes relatos de abusos sexuais no transporte público nas cidades brasileiras.

Só na cidade de São Paulo, 30 grupos de molestadores que atuam no Metrô e na Companhia Paulista de Transporte Metropolitano (CPTM) estão sendo investigados pela Polícia Civil.

Os dados do Ipea fazem parte da pesquisa Sistema de Indicadores de Percepção Social (SIPS), realizada com 3.810 pessoas em 212 cidades de todos os estados do país, entre maio e junho de 2013. 

A bolha estourou

É verdade, o preço de casas e apartamentos nunca foi tão alto. Mas não é lá que está a verdadeira bolha imobiliária brasileira. Prédios comerciais, shoppings e galpões vazios — é aí que está o problema

Ana Luiza Leal e Vicente Vilardaga, de

União da Cargill e Copersucar cria gigante do mercado global


Joint venture deve começar a operar no segundo semestre, reforçando a posição das gigantes do agronegócio mundial

Tadeu Fessel/Divulgação
Copersucar
Copersucar: nova instituição "estaria entre as maiores... se não a maior (trading de açúcar do mundo)", disse o analista Claudiu Covrig da Platts Kingsman

São Paulo - A multinacional do agronegócio Cargill e a brasileira Copersucar anunciaram nesta quinta-feira um acordo para combinar suas atividades globais de comercialização de açúcar em uma joint venture que deve começar a operar no segundo semestre, reforçando a posição das gigantes do agronegócio mundial.

A Copersucar é a maior comercializadora global de açúcar integrada à produção e a maior exportadora brasileira do produto, enquanto a Cargill, com sede nos Estados Unidos e faturamento de 137 bilhões de dólares com diversos negócios agropecuários, origina açúcar nos principais países produtores ao redor do mundo, incluindo o Brasil.

"É basicamente o braço de mercado da Cargill juntando-se ao braço de produção da Copersucar. São instituições completamente diferentes, então é realmente uma combinação perfeita", disse um analista europeu.

Ambas estão entre as maiores comercializadoras de açúcar, tendo como principais concorrentes a Sucden, Louis Dreyfus e a ED&F Man.

A nova instituição "estaria entre as maiores... se não a maior (trading de açúcar do mundo)", disse o analista Claudiu Covrig da Platts Kingsman.

"A Copersucar é forte internamente (no Brasil), enquanto a Cargill é vista melhor no mercado internacional. A logística da Cargill é fantástica em diferentes commodities, então é um caso de ganha-ganha", disse ele.

Este não é o primeiro negócio do setor de açúcar e álcool a unir uma grande multinacional e uma empresa brasileira. A Raízen, maior exportadora individual de etanol, foi criada por uma joint venture entre a grande produtora de petróleo Royal Dutch Shell e a brasileira Cosan em 2010.

"Elas provavelmente terão alguns ganhos ao combinar as operações logísticas, no mínimo. É preciso ver os detalhes, mas se a Cargill entregar o trabalho de originação à Copersucar e focar no aspecto internacional da venda de açúcar, pode funcionar", disse o chefe da mesa de negociação de uma trading asiática que faz negócio com as duas empresas.

A Copersucar comercializa 8,5 milhões de toneladas de açúcar por ano, com exportações de 6,8 milhões na última temporada, ou cerca de um quarto dos embarques realizados pelo Brasil, o maior produtor e exportador da commodity.

"A operação faz sentido. É interessante que a Cargill havia dito anteriormente que estava obtendo melhor retorno ao reduzir sua originação de açúcar de 6 milhões para 4,5 milhões de toneladas por ano. É difícil fazer dinheiro com o comércio de açúcar, mesmo que você seja grande", disse o diretor da corretora e consultoria Bioagência, Tarcilo Rodrigues.

As duas companhias enfrentaram dificuldades nos últimos anos.

A Copersucar está com a capacidade reduzida em seu gigantesco terminal de exportação de açúcar no porto de Santos (SP), após um incêndio no final do ano passado.

Já a Cargill teve suas atividades de comercialização de açúcar abaladas no final de 2011, quando a unidade foi apontada como uma das responsáveis pelo pior resultado trimestral da empresa em uma década.

O líder de negociação de açúcar Jonathan Drake deixou a Cargill no fim de 2011, sendo substituído por Ivo Sarjanovic, que agora será indicado como presidente-executivo da nova joint venture com a Copersucar.
Operações


Cada companhia terá fatia de 50 por cento na nova empresa, que atuará independente das controladoras na originação e negociação de açúcar bruto e branco. As empresas não mencionaram valores envolvidos na negociação.

A joint venture, que ainda não tem nome definido, depende da aprovação de autoridades regulatórias, que é esperada para a segunda metade do ano, segundo nota conjunta da Cargill e da Copersucar.

Os negócios de etanol e os ativos fixos das duas empresas, como terminais e usinas, não farão parte da transação.

A Copersucar também é a maior comercializadora mundial de etanol, após ter assumido no fim de 2012 o controle da trading norte-americana de combustíveis Eco-Energy.

As atividades de trading de açúcar da nova empresa serão sediadas em Genebra, na Suíça.

A joint venture terá escritórios em Hong Kong, São Paulo, Miami, Delhi, Moscou, Jacarta, Xangai, Bangkok e Dubai, mesmas cidades onde a unidade de açúcar da Cargill já tem atuação.

"Com a nova empresa, a Copersucar reforça sua estratégia de consolidar sua presença global no mercado de açúcar. A Copersucar também reforça seu modelo de negócios diferenciado, baseado na oferta em larga escala, capacidade logística e integração de todos os elos da cadeia, dos produtores aos clientes", disse em nota o presidente do Conselho de Administração da Copersucar, Luis Roberto Pogetti.

O brasileiro será o primeiro presidente rotativo do Conselho de Administração da nova sociedade.

"Acreditamos que a sólida capacidade analítica de nossas equipes de trading e comercialização combinada com a presença global dessa nova joint venture oferecerá aos nossos clientes um entendimento único do mercado global", disse o vice-presidente corporativo da Cargill, Olivier Kerr.

A Copersucar, que une a produção de quase 100 usinas de açúcar no Brasil, tem receita líquida anual de quase 15 bilhões de reais.

A gigante Cargill, uma das maiores empresas do mundo com capital fechado, opera no Brasil o Terminal de Exportação de Açúcar a Granel (Teag), no complexo portuário de Santos, em conjunto com outras empresas.

Atuando no Brasil desde 1965, a Cargill é uma das maiores indústrias de alimentos do país. Com sede em São Paulo, a empresa está presente em 16 Estados brasileiros por meio de unidades industriais e escritórios em cerca de 150 municípios, e com mais de 9 mil funcionários.

Entre as áreas de atuação globalmente, a empresa é uma das líderes na comercialização e processamento de grãos e oleaginosas, entre outros produtos como o açúcar.

Bovespa sobe mais de 3% após pesquisa CNI/Ibope


Índice da Bolsa de São Paulo teve a maior alta em quase sete meses

Alexandre Battibugli/EXAME
Telão da Bovespa
Telão da Bovespa: segundo dados preliminares, o Ibovespa subiu 3,35 por cento, a 49.573 pontos

São Paulo - A Bovespa teve sua maior alta em quase sete meses nesta quinta-feira, em um pregão de grande volume financeiro, com investidores indo às compras após pesquisa CNI/Ibope mostrar que a aprovação do governo Dilma Rousseff caiu em março, apesar da presidente ainda manter liderança em pesquisas eleitorais.

Segundo dados preliminares, o Ibovespa subiu 3,35 por cento, a 49.573 pontos, sua maior valorização desde 2 setembro de 2013, quando avançou 3,65 por cento. O giro financeiro do pregão foi de 9,3 bilhões de reais.

Especialistas alertam para pontos polêmicos do Marco Civil

A discussão em torno da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Marco Civil da Internet ficou por conta das regras polêmicas que foram mantidas no texto. Entre as mais citadas pelos advogados consultados pela ConJur foram em relação a neutralidade de rede, responsabilidade civil dos usuários e localização de data centers.

O PL 2126/2011, com 32 artigos, estabelece direitos e deveres para usuários e provedores e foi aprovado nessa terça-feira (26/3) na Câmara. O projeto segue agora para votação no Senado Federal. Mesmo após a aprovação, alguns pontos aguardam regulamentação específica por meio de decretos, como a própria neutralidade da Rede e os procedimentos para apuração das infrações dos provedores de conexão.
O governo federal abriu mão da tentativa de obrigar que provedores tenham data centers no Brasil para armazenar dados de navegação em território nacional, com o objetivo de facilitar o acesso a informações em casos específicos.

O advogado Caio Lúcio Montano Brutton, especializado em Direito das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, considera o projeto positivo, porque ratifica garantias constitucionais, como a livre concorrência, a defesa do consumidor e a proteção da privacidade. “Foi, enfim, suprimida a esdrúxula e inócua ideia de manutenção de data centers em solo brasileiro, para armazenamento de dados”, diz.

Nesse caso, segundo Fábio Pereira, sócio do Veirano Advogados, o intuito do artigo 25, inciso VII, era o de permitir ao governo o rápido acesso aos dados de navegação dos infratores, que ainda devem ser armazenados. No entanto, “a dificuldade técnica da instalação dessa infraestrutura no Brasil, bem como reclamações de alguns setores, levaram o Plenário a reconsiderar tal medida, de modo que as empresas não precisarão fazer altos investimentos na criação de tal infraestrutura, desde que dados estejam acessíveis se requeridos judicialmente”, afirmou.

Em relação a neutralidade da rede, a Câmara determinou que os usuários sejam tratados da mesma forma pelas empresas que gerenciam conteúdo e pelas que vendem o acesso à internet. O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), mudou trecho que concede à Presidência da República o poder de regulamentar exceções à neutralidade da rede por decreto. Essa possibilidade ficou restrita a exceções citadas expressamente na lei: serviços de emergência e por razões técnicas, com submissão à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet.

Sobre a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos publicados, outra polêmica do texto, o substitutivo manteve o entendimento de que eles só serão considerados responsáveis por ofensas na rede caso descumpram ordem judicial mandando retirar o conteúdo. A exceção fica para imagens e vídeos com cenas de nudez ou sexo. Nesse caso, as empresas serão responsabilizadas subsidiariamente por conteúdo veiculado por terceiros se ignorarem notificação apresentada por um participante da cena em questão ou por seu representante legal.

Segundo Fábio Pereira, até hoje, a apuração de atos ofensivos e a atribuição de responsabilidade pelos danos causados na internet vem sendo discutida caso a caso, de modo que a lei oferece pouca segurança com relação aos limites da responsabilidade de cada um dos provedores de serviços, entre eles provedores de acesso, provedores de conteúdo ou de aplicações.

Dessa forma, de acordo com o advogado, as empresas que atuam no meio digital estarão amparadas por maior segurança jurídica já que os artigos 19 a 21 da versão aprovada o projeto preveem que não se iniba a liberdade de expressão, mas explicitam quais as consequências para a violação de direitos por terceiros — o provedor de acesso ou de conteúdo deverá ser notificado judicialmente para a retirada do conteúdo ofensivo, sob pena de responsabilização, sem prejuízo à extensão da aplicação de sanção ao terceiro causador do dano.

A advogada Tânia Aoki Carneiro, do Marinangelo & Aoki Advogados, defende a revisão da questão sobre responsabilidade dos provedores pelos danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. O texto estabelece que o provedor somente será responsável se, após ordem judicial, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo ofensivo.

“Ao invés de conduzir a questão para o Poder Judiciário, deveria ser incorporado o entendimento no sentido de que, ao ser comunicado da existência de texto ou mensagem ofensiva, o provedor deve retirar o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano.” De acordo com a advogada, esse entendimento da matéria preservaria os direitos do ofendido, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, “devendo serem sopesados os casos em que houver dúvida a respeito da ilicitude do conteúdo”, afirma.

Segundo o advogado Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados, a regulação genérica de pontos como a responsabilização solidária de provedores por conteúdo publicado por usuários e terceiros, o arquivamento de informação privada e a obrigação de guarda de dados em aplicativos, gera insegurança jurídica e aumenta os custos para todas as empresas atuantes no setor, “inclusive as estrangeiras, que terão que adaptar seus serviços exclusivamente para atender a uma legislação que ainda não estabelece de forma clara como os seus objetivos básicos, elencados no artigo 2º, devem ser atendidos”. O especialista considera, assim, que o Senado deve recepcionar o projeto “com cautela, para melhor aparar as arestas e lacunas que ainda permanecem, de forma a proteger direitos de todos os envolvidos – dos usuários aos provedores”.

O advogado Omar Kaminski citou também o artigo 15 que determina a necessidade do provedor de serviços de aplicativos guardar registros dos usuários por seis meses, e os provedores de conexão por um ano. Porém é vedado ao provedor de conexão a guarda de registro de acesso a aplicativos.

Segundo ele, essa exigência é necessária para a identificação de ilícitos cibernéticos por exemplo, mas em vários casos servirá para identificar coisas, e não efetivamente pessoas. “É um projeto ainda anacrônico no quesito privacidade, porque de um lado a defende e reforça, e de outro oferece potenciais vias de desrespeito ou violação a intimidade por essa via do "grampo", do quem fez o que, e quando", disse.

Em nota, o Google disse que sempre apoiou o Marco Civil da Internet, “resultado de um rico debate que levou a um projeto de lei moderno, composto de princípios reconhecidos globalmente.” Segundo a empresa, o resultado poderá se consolidar como um “sólido arcabouço para fomentar uma Internet livre e equilibrada, terreno fértil para inovação e liberdade de expressão, que contempla adequadamente todos os participantes do ecossistema online, assegura a proteção da rede, fomenta a inovação online e protege os direitos dos usuários”, afirmou.

O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, afirmou que uma lei como esta deve evitar o conflito com a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Ele lembra que muitos pontos destacados nos eixos constantes no site criado pelo Ministério da Justiça, como, por exemplo, a inviolabilidade do sigilo da correspondência e comunicações, já têm proteção, inclusive constitucional. “No que tange ao direito ao anonimato, o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, é explícito ao estabelecer que ‘é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato’”, observa.

*Notícia alterada às 9h50 do dia 27 de março de 2014 para correção de informações.