O primeiro escritório regional será na África do Sul e a primeira direção da equipe de diretores será do Brasil
Por Agência Brasil
A sede do Novo Banco de Desenvolvimento do Brics (grupo que reúne Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) será na em Xangai, na China, e a primeira presidência do órgão será de um representante da Índia. O anúncio foi feito nesta terça-feira (15) pela presidenta Dilma Rousseff após se reunir com os chefes de Estado dos países que compõem o bloco, em Fortaleza (CE).
O capital inicial autorizado do banco será US$ 100 bilhões e o capital subscrito do banco será US$ 50 bilhões, igualmente distribuídos entre os cinco países que integram o Brics. O primeiro escritório regional do banco será na África do Sul, a primeira direção da equipe de governadores será da Rússia e a primeira direção da equipe de diretores será do Brasil. A presidência do banco será rotativa entre os integrantes do bloco. “O banco representa uma alternativa para as necessidades de financiamento de infraestrutura nos países em desenvolvimento, compreendendo e compensando a insuficiência de crédito das principais instituições financeiras internacionais”, disse Dilma.
O acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento e o tratado para estabelecer o Arranjo Contingente de Reservas do Brics foram assinados pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, os ministros das Finanças da Índia e da África do Sul e pelo presidente do Banco Popular da China e do Banco Central da Rússia. O presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Tombini, compareceu ao evento na segunda-feira (14), mas nesta terça retornou a Brasília para reunião do Comitê de Política Monetária (Copom).
Também foi assinado durante o evento um memorando de entendimento para cooperação entre agências seguradoras de crédito a exportação do Brics e um acordo para cooperação sobre inovação entre bancos de desenvolvimento dos cinco países.
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Casar ou viver junto são formas de relacionamentos afetivos com efeitos jurídicos muito semelhantes. O matrimônio civil passa uma ideia de respaldo documental, o que até então era precário na união estável. Em julho de 2014, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento 37 que assegura a averbação das relações de fato perante o Registro Civil de Pessoas Naturais. A norma traz importantes modificações nos direitos das pessoas que apenas vivem como se fossem casadas.
O novo regramento permite que os companheiros possam averbar escritura de união estável ou sentença judicial que tenham reconhecido e/ou dissolvido um relacionamento familiar. Significa que pode inscrever quando começa e quando termina, ou apenas uma das opções. Essa anotação será transcrita também nas certidões de nascimento, casamento e óbito dos envolvidos.
Na prática, permite que inicie uma união estável e já faça o registro enquanto ela ocorre. Caso termine, terá a prova inserida em todos os documentos dos envolvidos. Caso um faleça, a certidão de óbito terá essa anotação e impedirá que os herdeiros deixem o (a) companheiro (a) de fora da partilha. Se um deles for interditado por incapacidade civil, a nomeação do curador será feita com mais cautela, pois os filhos não terão como ocultar a existência daquela outra pessoa que vive junto.
O registro da união estável é diferente da sua conversão em casamento. Não envolve troca de estado civil. Porém, somente as pessoas aptas a se casar (solteiros, divorciados e viúvos) são beneficiados; quem está separado de fato do ex-cônjuge e vive com outra pessoa, precisa ter o reconhecimento judicial do novo relacionamento.
A nova regra jurídica ainda tem imperfeições, como excluir o registro dos Contratos de Convivência previstos expressamente no art. 1725 do Código Civil, assim como falha ao não especificar quem tem legitimidade para pedir a averbação no Registro Civil: os dois companheiros, apenas um deles ou mesmo um credor. De qualquer forma, é uma inovação muito relevante que finalmente permite que as uniões estáveis reconhecidas possam ser transcritas para a certidão de nascimento ou óbito, conferindo um status de maior dignidade para as pessoas que escolheram viver juntas.
Por fim, espera-se que esse regramento simplifique a documentação exigida das pessoas que precisam provar a união estável, seja perante a Administração Pública, planos de saúde e clubes sociais. Com a certidão do Registro Civil, não precisa mais apresentar sentenças judiciais ou contratos com informações íntimas. O maior ganho é que inúmeras injustiças ocorriam pela omissão proposital da união estável, o que deve diminuir sensivelmente quando houver a sua transcrição perante o Cartório de Registro Civil.
Leia o Provimento 37/2014 do CNJ aqui.