Alessandra Modzeleski
Colaboração para o UOL, em Brasília
Colaboração para o UOL, em Brasília
- Arquivo pessoalJuíza mediou a conciliação via WhatsApp
A Justiça do Distrito Federal usou o WhatsApp pela primeira vez em um
processo trabalhista.
Poderia levar três meses para marcar a primeira
audiência de conciliação, calcula a juíza Tamara Gil Kemp, responsável
pela iniciativa na 1ª Vara do Trabalho do Gama. Com o uso da tecnologia,
a audiência demorou poucos minutos.
A juíza criou um grupo no
WhatsApp reunindo os advogados das duas partes. De um lado, a defesa da
cobradora Lilia Alves de Oliveira, 46; do outro, o representante da
empresa de ônibus Cootarde.
No lugar do nome do grupo, usou o número do
processo judicial.
Os advogados fizeram toda a negociação pelo celular em cerca de cinco horas, segundo Wagner Pereira da Silva, representante da empresa. A juíza mediou a negociação.
No dia seguinte, as duas partes se encontraram em uma audiência
presencial apenas para assinar os papéis. Em dez minutos, o processo
estava finalizado.
A trabalhadora saiu de lá com o acordo feito e já podendo sacar o valor ao qual tinha direito.
Experiência não foi planejada, segundo juíza
"A maior vantagem é a rapidez, porque a Justiça é muito burocrática.
Além disso, não fica aquele clima pesado de uma audiência, e as partes
podem pensar antes de escrever. Não precisa ser algo imediato", disse a
juíza. A ideia surgiu após ver uma iniciativa semelhante na Justiça em Campinas (SP).
A experiência não foi planejada, mas a magistrada pretende repeti-la.
"No que depender de nós, vamos aplicar em novos processos. Vamos
estudar uma logística para que isso aconteça sem prejudicar os
andamentos da Vara".
Skype e Facebook também são usados
Segundo a juíza, a Justiça usa outros recursos tecnológicos
em negociações, como Facebook e Skype. Para ela, no entanto, o
WhatsApp é o mais prático.
"No caso do Skype, alguns juízes usam
para atender advogados, sem que ele saia do escritório, mas imagem
requer tempo e preparação. O Facebook também está ao nosso lado,
principalmente para produzir provas", explicou.
O advogado da
empresa diz que repetiria a experiência. "A maior vantagem foi o tempo e
possibilidade dos advogados poderem ponderar com os clientes de maneira
mais direta e apresentando os prós e contras das propostas de acordo".
Ele diz que a iniciativa poderia ser replicada em outras esferas da
Justiça, como em juizados especiais e na área da defesa do consumidor.
"Eu só não concordaria se fosse feito no juizado criminal. É
imprescindível a presença da vítima ou órgão acusado e do réu."
Para a advogada da cobradora, Iara Janaína do Vale Barbosa, a proposta
foi corajosa e muito eficaz por parte da magistrada. "Quando ajuizamos
uma ação, o desgaste para resolvê-la administrativamente foi grande, e o
que a parte quer é a solução do problema o mais rápido e satisfatório
possível. Se pudermos conciliar rapidez com aplicação do direito,
melhor."
Segundo a advogada da cobradora, a ação contra a
Cootarde foi motivada porque a empresa teria fechado as portas sem pagar
aviso prévio, férias vencidas e proporcionais e o 13º salário dos
funcionários.
A ação decidiu que a Cootarde deve pagar R$ 11 mil
à ex-funcionária e expedir alvará para que ela possa sacar o FGTS e dar
entrada no seguro-desemprego.