STF ainda precisa julgar recurso contra arquivamento de inquéritos derivados da delação de Cabral a pedido da PGR em 2019
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deverá pedir o arquivamento do ofício encaminhado pela Polícia Federal para investigar o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido de abertura de investigação partiu da Polícia Federal, a partir da delação do ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com fontes da PGR, as suspeitas levantadas por Cabral contra Toffoli indicariam a venda de decisões judiciais no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor de prefeitos fluminenses.
Ainda conforme informações da procuradoria, trechos da delação que citariam o nome de Toffoli já tinham sido arquivados anteriormente pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge por falta de elementos. As novas citações fariam parte de uma segunda leva de depoimentos de Cabral.
O pedido de arquivamento da PGR sobre inquéritos pedidos pela PF pode suscitar novas discussões no Supremo. Isso porque estão pendentes de julgamentos recursos contra decisão do próprio Toffoli que, quando estava na presidência no ano passado, atendeu a pedido de Raquel Dodge e determinou arquivamento de inquéritos abertos com base na delação de Cabral que citariam ministros de tribunais superiores. A PF e a defesa de Cabral recorreram da decisão, e o recurso ainda não foi apreciado.
Em setembro de 2020, pouco antes de deixar a presidência do Supremo, Toffoli atendeu ao pedido da então PGR Raquel Dodge e arquivou 12 inquéritos abertos no STF a partir da delação de Cabral. Os inquéritos haviam sido autorizados pelo relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, que homologou a delação feita com a PF e enviou os processos à presidência, então sob o comando de Toffoli, para distribuição a novo relator. Como a PGR se manifestou de forma contrária à abertura dos inquéritos, e Toffoli os arquivou.
A defesa de Cabral recorreu por meio de embargos de declaração e agravos regimentais, e o processo foi para a ministra Rosa Weber, na condição de vice-presidente – já que Luiz Fux se declarou suspeito. A ministra rejeitou os embargos, mas os agravos ainda precisam ser julgados.
Em outubro, durante um julgamento no plenário, a ministra Rosa Weber adiantou que vai levar os agravos para o plenário decidir se o presidente do STF poderia ter arquivado os inquéritos monocraticamente.
“O eminente ministro Dias Toffoli, na presidência, forte no artigo 13 do Regimento Interno, e em precedentes que ele cita, determinou o arquivamento de inquéritos atendendo a requerimento do procurador-geral da República, sem a prévia redistribuição dos feitos. Vieram-me os autos conclusos por força de embargos de declaração, na condição atual de vice-presidente, em função da suspeição do ministro presidente Luiz Fux. E eu cogitei de suscitar questão de ordem a este plenário quanto à competência da presidência para tanto em se tratando de temas penais”, disse a ministra.
Mas Weber optou, “na ausência das omissões que estavam sendo apontadas pela parte, por rejeitar os embargos”, e agora restam agravos regimentais para julgamento, o que vai, segundo ela, lhe oportunizar “trazer o tema ao plenário para que se fixem estas competências”.
“O eminente ministro Dias Toffoli, na presidência, forte no artigo 13 do Regimento Interno, e em precedentes que ele cita, determinou o arquivamento de inquéritos atendendo a requerimento do procurador-geral da República, sem a prévia redistribuição dos feitos. Eu cogitei de suscitar questão de ordem a este plenário quanto à competência da presidência para tanto em se tratando de temas penais”, disse a ministra na ocasião. Weber disse que o julgamento dos agravos pelo plenário vai lhe oportunizar “trazer o tema ao plenário para que se fixem estas competências”.