O
Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o
teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram
em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de
janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em
100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades
do cartão de crédito.
O prazo da Lei do Desenrola,
que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito,
terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a
apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para
esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o
teto entrará em vigor em 3 de janeiro.
Instituído
pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi
regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o
governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso
Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do
cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino
Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que
não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar
a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições
financeiras não apresentaram nenhuma proposta.
“Se
vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país.
As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas
vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro.
“Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.
Simulação
Com
o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma
fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo,
pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não
poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
“Suponha
que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e
não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano
[pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas.
“Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Segundo
os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do
rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso
significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o
débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.
Portabilidade
Além
de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo
devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas,
itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto,
só entrarão em vigor em 1º de julho.
Por
meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da
fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que
oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para
os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os
recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
A
proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma
operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada).
Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso
a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a
operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do
refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC),
a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
Transparência
Em
relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de
crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações
essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do
período vigente e limite total de crédito.
As faturas também
deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa
área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor
do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no
período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do
saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior
valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo
Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por
fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse
campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de
pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e
encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos
financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo
de operação, entre outros dados.