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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
54 obras de infraestrutura de energia do PAC são alvo de 205 ações judiciais
O
Programa de Aceleração do Crescimento, ou PAC, hoje conta com 54 obras
ligadas a infraestrutura de energia, que vão desde usinas de geração até
linhas de transmissão. Essas obras são alvo, atualmente, de 205 ações,
que geraram 524 medidas judiciais até o dia 26 de janeiro deste ano. E
dessas medidas, 284 ainda estão em tramitação, ante as 240 já
arquivadas.
As informações foram obtidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico
junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF), o braço da Advocacia-Geral da
União responsável por representar as autarquias e fundações federais.
De acordo com a PGF, as 205 ações judiciais resultaram em 83 liminares
que pararam as obras em algum momento. Ou seja, 40% das obras foram
interrompidas por alguma medida judicial. Até o dia 26, entretanto,
nenhuma dessas liminares estava em vigor.
Segundo a PGF, quase
todas as impugnações são feitas pelo Ministério Público Federal e a
maioria delas contesta o licenciamento ambiental, “suas diversas fases e
o cumprimento de condicionantes”. O licenciamento é um documento
produzido pelo Ibama em que são discutidos, até via audiência pública,
os impactos ambientais e sociais de determinada obra e o que o
empreendedor e a administração podem fazer para mitigá-los. É uma forma
de gerenciar o impacto de uma obra de infraestrutura e compensar os
eventuais danos causados.
Outros motivos para a impugnação
judicial das obras envolvem a Convenção OIT 169, que prevê a consulta de
populações indígenas e povos tradicionais das áreas impactadas. Também
existem questionamentos com base no artigo 231, parágrafo 3º, da
Constituição Federal, que prevê a necessidade de autorização do
Congresso para o “aproveitamento” de recursos naturais que estejam em
terras indígenas.
Questão ideológica
Para o procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira,
esses são “os motivos jurídicos”. O que ele chama de motivo real é o
fato de membros do MPF, em alguns casos concretos, serem “filosófica e
ideologicamente contra a realização de grandes obras na região
amazônica”.
Vieira está no cargo desde a primeira quinzena de
janeiro, quando o PGF anterior, Marcelo Siqueira, deixou Procuradoria
para ser o secretário executivo do Ministério do Planejamento. Antes
disso, porém, era o substituto de Siqueira e conhece bem a estrutura do
órgão que hoje chefia.
Participou de quase todos os mutirões de
procuradores organizados quando se aproximam leilões de grandes
empreendimentos, ou na véspera do início de alguma grande obra. Por isso
conhece as motivações dos pedidos do MP, sempre baseados em argumentos
ambientais.
“Não tenho a menor dúvida de que são profissionais
sérios e muito bem preparados, mas adotam uma estratégia que tem se
mostrado ineficaz”, afirma Vieira. Ele explica que os procuradores da
República, em vez de impugnarem o parecer de que discordam, tentam parar
toda a obra porque discorda do parecer.
O resultado são liminares
cassadas dias depois, quando a Procuradoria Federal vai à segunda
instância. Para Renato Vieira, aliás, a contagem que se faz não é das 83
liminares concedidas, mas das 122 negadas. Ou seja 60% dos pedidos do
Ministério Público Federal para impugnar obras de energia do PAC não
foram aceitos. A usina Santo Antônio, no rio Madeira (Rondônia), teve as obras paralisadas pela Justiça, mas hoje já está funcionando. As preferidas
Os maiores alvos de ações judicial são as usinas hidrelétricas. São 35
as obras de hidrelétricas em andamento, mas são 165 as ações principais.
Isso quer dizer que 80% das ações ajuizadas contra obras de
infraestrutura energética do PAC são contra usinas hidrelétricas.
Essas
165 ações resultaram em 446 medidas judicias — das quais 247 ainda
tramitam — e em 69 liminares concedidas. Ou seja, o Judiciário concedeu
liminares em 42% dos pedidos de impugnação.
Talvez por isso, o
ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, quando comenta a crise
energética pela qual passa o país, fala no Ministério Público e na
intervenção judicial. Como principal vilão, no entanto, ele aponta que o
principal motivo para a falta de energia é que o Brasil passa pela
segunda estiagem em dois anos, o que é raro na história do país.
Belo Monte
A usina hidrelétrica de Belo Monte é a maior obra de energia em
andamento da história do país. E figura em 30 processos originários e em
105 medidas judicias. Entre os processos está até uma Reclamação no
Supremo Tribunal Federal (RCL 14.404).
Das medidas judiciais, 54
foram arquivadas e 51 ainda estão em tramitação, segundo os dados da
PGF. Renato Vieira conta que a maioria dos pedidos de liminar é negada,
mas as que são concedidas são logo cassadas pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Em um dos pedidos de liminar negados
referentes a Belo Monte, o juiz aproveita para criticar a postura do MP.
Em uma Ação Civil Pública, o pedido é para que seja declarada a
nulidade da licença prévia e da licença de instalação, além da
“determinação de que o Ibama se abstenha de emitir novas licenças para a
usina de Belo Monte” enquanto outro estudo não atestar a “viabilidade
da obra”.
O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara
Federal de Belém, escreve que “não há nos autos, em face da manifestação
dos órgãos competentes em âmbito de licenciamento (Ibama e Funai) e da
inércia ou pouca efetividade probatória prática do autor no processo,
premissa fática que afaste o entendimento de que se está a realizar obra
que respeita a ideia de desenvolvimento sustentável”.
Pinheiro
Chaves aproveita para criticar a ação do MPF de forma geral. Afirma que,
“como soi ocorrer em outras ações desse jaez, [o autor] se limita à
juntada de excessiva e desnecessária prova documental produzida de forma
repetitiva e que avoluma de maneira inútil os autos, dificultando de
forma despicienda até o seu manuseio e tramitação processual”.
Na
opinião de Renato Vieira, o PGF em exercício, o quadro indica que a
estratégia jurídica dos procuradores da República já se esgotou. Para
ele, os juízes já perceberam que não é produtivo, ou eficaz, mandar
parar a obra por conta de divergências técnicas na produção da licença
de instalação ou na licença ambiental. Mais eficiente seria, diz o PGF,
impugnar a própria licença — e não a obra, com base em deficiências da
licença.
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