quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

54 obras de infraestrutura de energia do PAC são alvo de 205 ações judiciais


 



O Programa de Aceleração do Crescimento, ou PAC, hoje conta com 54 obras ligadas a infraestrutura de energia, que vão desde usinas de geração até linhas de transmissão. Essas obras são alvo, atualmente, de 205 ações, que geraram 524 medidas judiciais até o dia 26 de janeiro deste ano. E dessas medidas, 284 ainda estão em tramitação, ante as 240 já arquivadas.

As informações foram obtidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF), o braço da Advocacia-Geral da União responsável por representar as autarquias e fundações federais. De acordo com a PGF, as 205 ações judiciais resultaram em 83 liminares que pararam as obras em algum momento. Ou seja, 40% das obras foram interrompidas por alguma medida judicial. Até o dia 26, entretanto, nenhuma dessas liminares estava em vigor.

Segundo a PGF, quase todas as impugnações são feitas pelo Ministério Público Federal e a maioria delas contesta o licenciamento ambiental, “suas diversas fases e o cumprimento de condicionantes”. O licenciamento é um documento produzido pelo Ibama em que são discutidos, até via audiência pública, os impactos ambientais e sociais de determinada obra e o que o empreendedor e a administração podem fazer para mitigá-los. É uma forma de gerenciar o impacto de uma obra de infraestrutura e compensar os eventuais danos causados.

Outros motivos para a impugnação judicial das obras envolvem a Convenção OIT 169, que prevê a consulta de populações indígenas e povos tradicionais das áreas impactadas. Também existem questionamentos com base no artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de autorização do Congresso para o “aproveitamento” de recursos naturais que estejam em terras indígenas.


Questão ideológica


Para o procurador-geral Federal, Renato Rodrigues Vieira, esses são “os motivos jurídicos”. O que ele chama de motivo real é o fato de membros do MPF, em alguns casos concretos, serem “filosófica e ideologicamente contra a realização de grandes obras na região amazônica”.

Vieira está no cargo desde a primeira quinzena de janeiro, quando o PGF anterior, Marcelo Siqueira, deixou Procuradoria para ser o secretário executivo do Ministério do Planejamento. Antes disso, porém, era o substituto de Siqueira e conhece bem a estrutura do órgão que hoje chefia.

Participou de quase todos os mutirões de procuradores organizados quando se aproximam leilões de grandes empreendimentos, ou na véspera do início de alguma grande obra. Por isso conhece as motivações dos pedidos do MP, sempre baseados em argumentos ambientais.

“Não tenho a menor dúvida de que são profissionais sérios e muito bem preparados, mas adotam uma estratégia que tem se mostrado ineficaz”, afirma Vieira. Ele explica que os procuradores da República, em vez de impugnarem o parecer de que discordam, tentam parar toda a obra porque discorda do parecer.

O resultado são liminares cassadas dias depois, quando a Procuradoria Federal vai à segunda instância. Para Renato Vieira, aliás, a contagem que se faz não é das 83 liminares concedidas, mas das 122 negadas. Ou seja 60% dos pedidos do Ministério Público Federal para impugnar obras de energia do PAC não foram aceitos.
 
A usina Santo Antônio, no rio Madeira (Rondônia), teve as obras paralisadas pela Justiça, mas hoje já está funcionando.

As preferidas

Os maiores alvos de ações judicial são as usinas hidrelétricas. São 35 as obras de hidrelétricas em andamento, mas são 165 as ações principais. Isso quer dizer que 80% das ações ajuizadas contra obras de infraestrutura energética do PAC são contra usinas hidrelétricas.

Essas 165 ações resultaram em 446 medidas judicias — das quais 247 ainda tramitam — e em 69 liminares concedidas. Ou seja, o Judiciário concedeu liminares em 42% dos pedidos de impugnação.
Talvez por isso, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, quando comenta a crise energética pela qual passa o país, fala no Ministério Público e na intervenção judicial. Como principal vilão, no entanto, ele aponta que o principal motivo para a falta de energia é que o Brasil passa pela segunda estiagem em dois anos, o que é raro na história do país.


Belo Monte

A usina hidrelétrica de Belo Monte é a maior obra de energia em andamento da história do país. E figura em 30 processos originários e em 105 medidas judicias. Entre os processos está até uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal (RCL 14.404).

Das medidas judiciais, 54 foram arquivadas e 51 ainda estão em tramitação, segundo os dados da PGF. Renato Vieira conta que a maioria dos pedidos de liminar é negada, mas as que são concedidas são logo cassadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em um dos pedidos de liminar negados referentes a Belo Monte, o juiz aproveita para criticar a postura do MP. Em uma Ação Civil Pública, o pedido é para que seja declarada a nulidade da licença prévia e da licença de instalação, além da “determinação de que o Ibama se abstenha de emitir novas licenças para a usina de Belo Monte” enquanto outro estudo não atestar a “viabilidade da obra”.

O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal de Belém, escreve que “não há nos autos, em face da manifestação dos órgãos competentes em âmbito de licenciamento (Ibama e Funai) e da inércia ou pouca efetividade probatória prática do autor no processo, premissa fática que afaste o entendimento de que se está a realizar obra que respeita a ideia de desenvolvimento sustentável”.

Pinheiro Chaves aproveita para criticar a ação do MPF de forma geral. Afirma que, “como soi ocorrer em outras ações desse jaez, [o autor] se limita à juntada de excessiva e desnecessária prova documental produzida de forma repetitiva e que avoluma de maneira inútil os autos, dificultando de forma despicienda até o seu manuseio e tramitação processual”.

Na opinião de Renato Vieira, o PGF em exercício, o quadro indica que a estratégia jurídica dos procuradores da República já se esgotou. Para ele, os juízes já perceberam que não é produtivo, ou eficaz, mandar parar a obra por conta de divergências técnicas na produção da licença de instalação ou na licença ambiental. Mais eficiente seria, diz o PGF, impugnar a própria licença — e não a obra, com base em deficiências da licença.

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