A maior parte dos destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Paulo Azi (DEM-BA), foi rejeitada.
De acordo com o substitutivo do relator, o capital social das companhias aéreas com sede no Brasil poderá ser totalmente estrangeiro.
Essa situação ocorre sem restrições apenas em poucos países, como Colômbia, Bolívia, Índia e Argentina. Já a Austrália, a Nova Zelândia e a União Europeia admitem 100% de capital estrangeiro para empresas que atuem somente dentro de seu território.
A permissão de controle total por estrangeiros já foi autorizada pela Medida Provisória 863/18, a qual está pendente de análise em comissão mista do Congresso Nacional. Antes da MP, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) previa um máximo de 20% de capital do exterior.
Por outro lado, a oposição argumenta que o mercado continuará um oligopólio mesmo com a abertura total e questiona a diminuição dos preços das passagens, tomando como exemplo outras mudanças, como o pagamento por bagagens e assentos.
O único destaque acatado, conforme a Agência Câmara Notícias, foi do PPS, que permite às agências de turismo que operam diretamente uma frota de transporte turístico seguirem normas estaduais e municipais.
https://www.istoedinheiro.com.br/camara-conclui-votacao-de-projeto-sobre-100-de-capital-estrangeiro-em-aereas-2/
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