quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Holding sem empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal

(Qui, 10 Jan 2013, 11h) 



Sociedade anônima gestora de participações societárias - denominada holding - que não possui empregados não é obrigada a pagar contribuição sindical patronal. Com esse entendimento, em novembro de 2012 a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) liberou a PMPAR S.A. do pagamento de contribuições sindicais de cinco anos no valor total de mais de R$ 328 mil.
Em outro caso sobre o mesmo tema, julgado em março de 2012, os ministros da Sexta Turma desobrigaram a holding Trigona Participações S.A. do pagamento da contribuição.
 
PMPAR

Antes do processo chegar ao TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia confirmado o enquadramento da PMPAR na atividade do grupo econômico do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap/PR), e condenado a empresa ao pagamento das contribuições requeridas.
O Regional determinou, então, o pagamento das contribuições sindicais relativas aos exercícios de 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007, somando um valor de R$328.798,24, apurado até a data de 30.05.2007. Sobre esse montante, condenou-a ainda a pagar multa, juros e correção monetária na forma prevista no artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
 
TST

Contra a decisão do TRT-PE, a empresa recorreu ao TST alegando ser holding e não possuir empregados – holding é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo de empresas, denominadas subsidiárias, sobre as quais ela exerce controle por deter a posse majoritária de suas ações. A holding, em geral, destina-se apenas ao controle das subsidiárias e não produz bens e serviços.
Segundo o relator do recurso de revista da PMPAR S.A., ministro Walmir Oliveira da Costa (foto), para ser obrigada ao pagamento da contribuição sindical patronal não é suficiente que a empresa integre determinada categoria econômica ou se constitua em pessoa jurídica. Só isso não basta: é "igualmente necessária a sua condição de empregadora, ou seja, possuir empregados", enfatizou o relator.
Ele explicou que o artigo 2º da CLT define como empregador a empresa que admite, assalaria e dirige a prestação de serviços, além dos profissionais liberais, associações e instituições sem fins lucrativos que também admitem trabalhadores como empregados. Além disso, lembrou que o artigo 580 da CLT, ao mencionar o termo "empregadores", não abrange as empresas que não possuam empregados.
Com esse entendimento, segundo o ministro, já há diversos julgamentos no TST, "decidindo no sentido de que apenas as empresas que possuam empregados em seus quadros estão obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal". Ele citou vários precedentes, não só da Primeira Turma, mas também da Terceira, da Quarta e da Oitava Turmas.
No caso, como a PMPAR é uma sociedade anônima, cujo objetivo social principal é a gestão de participações societárias - holding -, que não possui empregados, o relator concluiu que ela não está, então, obrigada a pagar contribuição sindical patronal.
Por fim, ao analisar o caso, os outros ministros da Primeira Turma acompanharam o voto do relator, entendendo que a decisão do Tribunal da 6ª Região violou o artigo 580, inciso III, da CLT. Assim, quanto ao mérito da questão, acabaram com a condenação imputada à PMPar, julgando improcedentes os pedidos formulados na ação de cobrança ajuizada pelo sindicato autor - Sescap/PR.
Trigona
Em março, a holding Trigona Participações S.A conseguiu se desobrigar do pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Periciais, Informações e Pesquisas (SESCAP/PR). O sindicato exigia o pagamento da contribuição, mas a Sexta Turma do TST entendeu que somente as empresas empregadoras estão obrigadas a recolher o tributo.
(Lourdes Tavares/MB)
Processos: RR - 69440-89.2007.5.06.0020
RR-271600-03.2008.5.09.0015
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Porto de Itajaí demite e reduz custos para adequar despesas à receita


10.01.2013 | 14:53

 
Nota oficial foi assinada pelo superintendente Antonio Ayres dos Santos Júnior.Foto: Ronaldo Silva Jr/ Divulgação
A superintendência do Porto de Itajaí divulgou nota oficial nesta quinta-feira, dia 10, para esclarecer que vem adotando medidas para a implementação de um modelo de gestão, com o objetivo de adequar as despesas à receita e atender a legislação vigente. As ações adotadas em janeiro englobam a exoneração de 40% dos empregados em comissão, a fim de compatibilizar os ocupantes de cargos de confiança com a regra constitucional em vigor.
Tal medida atende, de acordo com a superintendência, o que determina Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e cumpre Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, como forma de compatibilizar a estrutura administrativa da autoridade portuária com as suas funções institucionais previstas na nova regulação federal dos portos brasileiros;
Outra medida foi proibir a participação da superintendência do Porto de Itajaí em feiras ou em outros eventos que envolvam custos, bem como apoiar ou patrocinar eventos durante o exercício de 2013, estando permitido apenas apoio institucional, que não onere financeiramente a instituição;
A superintendência também não deverá utilizar recursos de publicidade, relacionados ao contrato de prestação de serviços firmado com agência de publicidade licitada, pelo período de seis meses, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2013;
Na nota, ressalta ainda a busca de alternativas gerenciais para a redução de todos os gastos passíveis de serem reduzidos, sem que isso comprometa a regulação em vigor, especificamente a implementação do Programa de Desligamento Incentivado (PDI). A nota oficial foi assinada pelo superintendente Antonio Ayres dos Santos Júnior.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Aproveitamento de créditos do ICMS em operações de exportação tem repercussão geral

Notícias STF
Quarta-feira, 09 de janeiro de 2013
 
Aproveitamento de créditos do ICMS em operações de exportação tem repercussão geral 

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 662976, no qual se discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa.
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado gaúcho (TJ-RS) que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do TJ-RS, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo – o conjunto de bens duráveis usados na atividade produtiva, como máquinas e equipamentos – em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora.
Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, “a matéria em debate transcende o interesse subjetivo das partes e possuiu grande densidade constitucional, na medida em que discute a exata interpretação do conceito de operações que destinem mercadorias para o exterior para fins de incidência da regra de imunidade, bem como o critério adotado pelo legislador para a definição dos créditos dessa natureza”.
No caso, explicou o ministro, o STF terá de definir a aplicação da alínea 'a' do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal. Com redação dada pela Emenda Constitucional 42/2003, o dispositivo prevê que o ICMS não incidirá sobre “operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores”.

“Necessário definir-se o alcance do princípio da não-cumulatividade em hipóteses de tributação de ICMS como a descrita no caso, sobremaneira a fixação do critério de definição do crédito acumulado nas operações anteriores já tributadas, se material (ou físico) ou financeiro”, afirmou o relator em sua manifestação.
De acordo com o ministro Fux, a adoção do critério financeiro comportaria o cômputo do imposto recolhido em operações de aquisição de bens para o ativo fixo, enquanto o critério material só admitiria o cômputo do tributo decorrente de aquisição de bens utilizados diretamente na produção do bem ao final exportado.

Caso concreto

Na origem, a empresa impetrou mandado de segurança preventivo com “pretensão de resguardar o direito que entendia líquido e certo de escriturar, manter e aproveitar os créditos de ICMS relativos aos bens adquiridos para o ativo fixo da empresa com os valores havidos nas operações de exportação”, com fundamento na alínea `a´ do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal.
Após sentença de improcedência na primeira instância, a empresa recorreu ao TJ-RS, que deu provimento a recurso para garantir o direito de compensar créditos de ICMS. Em razão disso, o Estado do Rio Grande do Sul interpôs o RE ao Supremo sustentando que, caso o entendimento firmado pela corte estadual seja mantido, "estar-se-ia equiparando a empresa a consumidor final e concedendo o aproveitamento dos créditos".
O estado destaca que deve ser aplicado o critério físico, e não o financeiro, para avaliar a concessão de créditos de ICMS, pois dessa forma não seria possível isolar cada operação para realizar-se o abatimento ou compensação dos créditos. “Se os bens foram adquiridos a título de ativo fixo (da empresa) e não se integram à mercadoria final comercializada, não há liame para a incidência da imunidade”, afirma o recorrente.
O TJ-RS, por sua vez, decidiu que o contribuinte tem o direito de compensar seus débitos tributários, com o fundamento de que a alínea 'a' do inciso X do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.  

VA/AD

Processos relacionados
RE 662976

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

07/01/2013 - (Notícias FENACON)

Governo reduziu multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal
Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.
"Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos", disse Esquiante.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.
O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. "Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI - mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem", disse Esquiante.
O que muda na lei
Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.
Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

América do Sul descobriu 100 bilhões de barris de petróleo na última década

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013



Com pré-sal, Brasil pode ajudar América do Sul a se tornar 'potência energética'
Na última década, foram descobertas reservas estimadas em cerca de 100 bilhões de barris de petróleo na América do Sul, levando especialistas a acreditar que a região pode se tornar autossuficiente no setor.
O dado é do diretor executivo da Associação Latino-Americana de Integração Petroleira (ALIP), o engenheiro de petróleo Nicolás Honorato. A ALIP foi criada em 2009 para atender à crescente demanda de profissionais do ramo e para a troca de informações sobre o uso de tecnologia com o aumento das descobertas de petróleo na região.
"Quase todos os dias são anunciadas descobertas de petróleo na América Latina. E a América do Sul vive um momento histórico, porque além das descobertas convencionais surgiram o pré-sal, no Brasil, o gás de xisto, na Argentina, e o aumento impressionante de descobertas e produção de petróleo (convencional) na Colômbia", disse Honorato à BBC Brasil.
O grosso das novas reservas, 80%, vem do pré-sal brasileiro. Os restantes 20% estão nos subterrâneos de países como Colômbia, Argentina, Bolívia, Equador e Peru. Uruguai e Paraguai também têm a expectativa de explorar possíveis reservas ainda em fase de prospecção.
Autossuficiência
Na avaliação de Honorato, tais descobertas poderiam levar a região perto de se tornar autossuficiente.
Tal opinião é compartilhada pelo ex-secretário de Energia da Argentina, Daniel Montamat, e o ex-vice-ministro da Bolívia, Carlos Alberto López.
Além das descobertas de novos campos, eles também creditaram a previsão otimista à estabilidade econômica e política da região, apesar de anúncios recentes de nacionalização de empresas estrangeiras, como foi o caso da YPF, controlada pela espanhola Repsol, na Argentina.
Segundo Honorato, prova do potencial da região é o interesse recente demonstrado pelas empresas estrangeiras.
Para o especialista, muitas delas têm mirado a América do Sul já que a produção em outras regiões do planeta, como no Mar do Norte, está em queda.
"Todos os olhares do mundo petroleiro estão voltados para a América do Sul e para a América Latina em geral por ser uma das regiões que mais tem anunciado a descoberta de reservas estimadas de petróleo", destaca.
Para Honorato, grande parte do sucesso da região poderá vir do Brasil.
Segundo ele, caso as reservas do pré-sal brasileiro - estimadas por ele em 80 bilhões de barris de petróleo e pelo governo brasileiro entre 70 a 100 bilhões de barris - sejam realmente confirmadas, o Brasil passaria a ser o sexto país com as maiores reservas da matéria-prima no mundo, atrás de alguns países do Oriente Médio e da Venezuela.
Atualmente, o Brasil tem reservas estimadas em aproximadamente 13 bilhões de barris, de acordo com a agência de energia dos Estados Unidos (EIA, na sigla em inglês), e ocupa a 14ª posição mundial.
Tecnologia
Para López, da Bolívia, o segredo da exploração do ouro negro está no uso da tecnologia cada vez mais avançada.
"A aplicação de novas técnicas e condições geopolíticas nos permitem dizer que ser uma região autossuficiente já não é mais apenas um desejo. Só não sabemos quando ocorrerá", afirmou.
Montamat concorda e diz acreditar que a tecnologia será "decisiva" para que a região passe a ser uma potência petroleira.
"A região como conjunto não é potência de petróleo e de gás porque as reservas ainda precisam ser desenvolvidas", explica.
"Mas a Venezuela, por exemplo, por si só, já tem mais reservas provadas do que a Arábia Saudita", acrescenta.
Dados de 2011 da Organização de Países Exportadores de Petróleo (OPEP) indicam que a Venezuela possui reservas estimadas em 297,5 bilhões de barris, enquanto as da Arábia Saudita alcançariam 265,4 bilhões de barris.
Recentemente, lembraram os especialistas, Uruguai e Paraguai também anunciaram planos de prospectar petróleo em seus territórios, apesar de o quadro ser ainda embrionário.
Estabilidade
Honorato também lembrou que a estabilidade política e econômica conquistada pela América do Sul nos últimos anos ajudou a atrair o interesse de empresas estrangeiras do ramo do petróleo e gás.
"Empresas, principalmente, da Europa e do Canadá estão se orientando para a América do Sul e este movimento começou antes do pré-sal", disse.
Para Honorato, estabilidade econômica e política contribuiu para atrair empresas de óleo e gás
Apesar de ter mencionado o atraso nos leilões do pós-sal e do pré-sal no Brasil, Honorato afirmou que a situação hoje na região é muito mais favorável ao capital estrangeiro do que antigamente.
Um dos exemplos, segundo ele, foi a Lei do Petróleo no Brasil, que acabou com o monopólio da Petrobras e, assim, permitiu a exploração de campos por empresas estrangeiras.
Honorato mencionou também que, em 2005, a Colômbia mudou seu marco regulatório, despertando uma espécie de "corrida ao ouro negro" do país.
A expectativa é de que o país deixe de ser importador e passe a ser exportador de petróleo e, assim, como ocorre com a Venezuela e o Brasil, passe a desfrutar as maiores receitas geradas pelo combustível.
Segundo ele, o Equador também mudou seu marco regulatório e aumentou a chegada de investimentos no setor petroleiro.
Já o Peru, na sua avaliação, é um país que "ainda não decolou" e registra uma produção abaixo dos 50 mil barris diários.

Fonte: BBC

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Foco: um fator determinante do sucesso ou do fracasso

José Augusto Wanderley


Outro dia, estava parado tranquilamente num sinal vermelho, quando meu carro foi abalroado violentamente e teve sua traseira destruída, o que resultou em perda total. Uma coisa é certa, o motorista do outro veículo podia estar focando em múltiplas coisas, menos no que devia, era importante e essencial, ou seja, no carro que trafegava à sua frente. Podia estar falando ao celular ou até olhando a lua que, quem sabe, estivesse muito bonita.

Foco é uma questão essencial para instituições, empresas ou pessoas. Assim, um exército que luta em várias frentes tem suas forças dissipadas e aumenta consideravelmente a probabilidade de perder a guerra. Uma empresa que tem múltiplos focos pode acabar tendo baixa produtividade e ir a banca rota, ou como diz Al Ries: "Foco é uma questão de vida e morte para uma empresa". Para pessoas vale a Lei da Atenção Concentrada (Foco) de Charles Baudouin: "Quando uma pessoa foca a sua atenção numa ideia, esta tende a se concretizar por si mesma". E cabe ressaltar que isto tanto vale para o bem como para o mal, ou seja, quem foca no negativo, negativo vai ter. Assim, se você quiser se sentir mal é fácil, é só focar em todas as tragédias do mundo e, em pouco tempo, você vai estar deprimido ou dominado por outras emoções negativas. Em suma, foco é como diz uma música composta por Billy Blanco: "O que dá para rir também dá para chorar".
Assim sendo, entender a questão do foco pode fazer a diferença entre o sucesso e o fracasso. Quando se pensa em foco, existem dois conceitos distintos. Um é o de inteligência multifocal. O outro é o de inteligência com foco essencial ou focada, que é baseada em princípios da sabedoria universal, inclusive em processo decisório e solução de problemas.

A inteligência multifocal

O conceito de inteligência multifocal é inspirado no conceito de inteligências múltiplas de Howard Gardner, psicólogo da Universidade de Harvard que, baseado em pesquisas, questionou a visão tradicional de inteligência, uma visão que enfatiza as habilidades linguística e lógico-matemática e que é medida nos testes de QI. Gardner identificou que não existem apenas dois, mas sete tipos de inteligências: linguística, lógico-matemática, espacial, musical, cinestésica, interpessoal e intrapessoal
Na sua essência, a inteligência multifocal é uma constatação de que é possível ter múltiplos focos, ou seja, que é possível focar em muitas coisas. Para saber mais sobre o tema, você pode ler meu artigo Inteligência Multifocal para Administradores e, subsidiariamente, Compras: uma Competência Essencial para um Administrador e Palavras Assassinas Internalizadas: Aprenda a Administrar seu Pensamento.

A inteligência com foco essencial ou focada

A inteligência com foco essencial tem base nos seguintes princípios:
1) É óbvio que uma pessoa pode focar em múltiplas coisas, mas não ao mesmo tempo. Assim, se você estiver focando no que está na sua frente, não pode focar ao mesmo tempo no que está atrás de você. E se você estiver focando nos seus pés, não poderá ver um pássaro que estiver voando acima da sua cabeça;
2) Naquilo que uma pessoa pode focar existem coisas importantes, mas também aquelas destituídas de valor e, pior do que isto, coisas que são inadequadas e destrutivas, para a própria pessoa, para os outros e para o universo. Assim, a grande questão do foco é saber e decidir o que é importante e prioritário e este importante e prioritário é dinâmico. Ou como dizia o filósofo grego Heráclito: "Uma pessoa não se banha duas vezes no mesmo rio", ou seja, tudo está em constante vibração e mutação;
3) A tendência da mente é a dispersão, ou de acordo com Buda: "A mente é um macaco pulando de galho em galho, em busca do fruto, na selva do condicionamento humano";
4) Saber o que focar e manter o foco é, portanto, a grande questão. De acordo com Emmet Fox: "Até conseguir colocar sua atenção naquilo que quer, você não pode se considerar um mestre de suas ações. Você nunca será feliz até que seja capaz de determinar no que irá pensar na hora seguinte";
5) Por um lado, é importante desenvolver o controle metal e emocional e saber o que é a mente emissiva e o que é a mente receptiva. Por outro, foco é uma questão de decisão. Assim, decidir o que focar é uma das decisões mais importante para se chegar à excelência de resultados;
6) Existem 6 tipos de foco que são: o efetivo ou essencial, ou seja, o que agrega valor e os focos que prejudicam ou que afastam você da realização dos seus objetivos. Entre eles estão os focos caótico, bode cego, equivocado, limitado e contaminado.

O foco caótico

O foco caótico é, em si mesmo, o antifoco. É ficar pulando de galho em galho sem nenhuma consistência e direção e faz com que se não tenha nenhuma disciplina. Quando uma pessoa ou uma organização tem dificuldade para realizar aquilo que foi planejado, entre as várias causas possíveis, existem 3 que são comuns: modelo mental limitado, esforço ineficiente e foco caótico.

O foco bode cego

É o de uma pessoa ou organização que está focada numa direção e se torna incapaz de perceber mudanças, ameaças e oportunidades. Dois exemplos:
1) Em 1905, um químico alemão desenvolveu a novocaína como o primeiro anestésico local e, embora tentasse, não conseguiu que os médicos a usassem. Eles preferiram a anestesia geral. Mas sem mais nem menos, os dentistas começaram a usar o medicamento. E o inventor ficou muito irritado com isto, afinal, o seu invento havia sido feito para médicos. Dizem que passou o resto da sua vida, fazendo preleções para dentistas contra o uso da novocaína para fins odontológicos. Portanto, se a sorte bater na sua porta, não a despreze.
2) A Enciclopédia Britânica era líder absoluta no seu setor. Entretanto, não se deu conta de que estavam acontecendo drásticas mudanças no mercado com o advento dos microcomputadores. Outras possibilidades começaram a surgir com a utilização de CDs. Por que comprar uma Britânica pelo preço de um microcomputador? Quando a Britânica percebeu isto, uma boa parte do seu mercado já tinha ido. Assim, não fique focado só no seu sucesso. O sucesso de ontem não é garantia do sucesso amanhã. Esteja atento às ameaças.

O foco equivocado

É aquele do motorista que destruiu a traseira do meu carro. Não estava focando no que devia, ou seja, no trânsito. Muitos desastres são relatados a respeito de motoristas que mandam mensagem pelo celular enquanto dirigem seus automóveis. As vezes acontecem acidentes por muito menos do que isto. Michael Schumacher, o piloto mais vitorioso da fórmula 1, estava dirigindo numa autoestrada alemã, quando foi mudar a estação de radio e acabou batendo no carro que estava na sua frente.

O foco limitado

Embora uma pessoa não possa focar em várias coisas ao mesmo tempo, existe um conjunto de coisas que precisam ser focadas ao longo de um dia ou de um determinado período de tempo. O foco limitado não identifica todas as condições necessárias e suficientes para o sucesso. Para organizações, contraria um velho ditado: "não coloque todos os ovos numa cesta só". O Magazine Luiza, por exemplo, em nome do foco, foi orientado a abrir mão de uma de suas linhas de produtos. Felizmente não seguiu a orientação, que como os fatos vieram a mostrar posteriormente, se constituía em grave equívoco. Assim, saber a amplitude das coisas que uma organização ou pessoa pode focar é uma grande questão. Uma empresa com excesso de focos dissipa seus recursos, mas com foco limitado pode perder oportunidades.

O foco contaminado

É o foco de uma pessoa que, de uma forma ou de outra, não consegue viver o presente e não segue a expressão "Faze o que fazes" ou "Age quod agis", que era o lema do filósofo grego Xenofanes de Cólofon, que viveu antes de Sócrates. Viver o presente com qualidade significa não estar contaminado por múltiplas solicitações ou pelo passado. Assim, existem pessoas que quando lhes acontece qualquer problema pela manhã, ou mesmo em algum lugar do passado, ficam com o problema o tempo inteiro e não conseguem fazer bem aquilo que tem que ser feito no seu aqui e agora. O foco contaminado também é uma das principais causas das reuniões com baixa produtividade e qualidade hoje em dia, um dos fatores que mais contribuem para a má administração do tempo.

O foco efetivo ou essencial

Entre as coisas que se pode focar, a maioria delas é inútil e vale o Princípio de Pareto que reza que existem algumas poucas coisas relevantes em relação a muitas coisas triviais e, até mesmo, destrutivas. Assim, sempre vale o que dizia Peter Drucker: "O produto final do trabalho de um administrador são decisões e ações". E uma das decisões mais importantes para pessoas e organizações é a que trata do: o que, para que, como, quando, onde e quanto focar. Vamos a alguns exemplos:
Um dos primeiros computadores desenvolvidos para fins científicos foi o Eniac da Universidade da Pensilvânia. Entretanto, o Eniac era muito mais adequado para aplicações empresariais como o processamento de folhas de pagamento, só que seus projetistas não perceberam isto. A IBM criou a sua própria versão do Eniac, que foi lançada em 1953 e se constituiu no padrão para computadores comerciais, multifuncionais e centrais. A Universidade da Pensilvânia teve o foco bode cego. A IBM o foco voltado para oportunidade. Busque proativamente por oportunidades. Não espere apenas que elas venham até você.
Logo após a Segunda Guerra Mundial, uma pequena empresa indiana de engenharia comprou uma licença para produzir uma bicicleta de projeto europeu, que possuía um fraco motor auxiliar. Embora o produto parecesse ideal para a Índia, nunca se saiu muito bem. Entretanto, o fabricante notou que havia um grande número de pedidos apenas para o motor. Foi verificar a razão e descobriu que os fazendeiros estavam tirando os motores das bicicletas e usando-os para acionar bombas de irrigação que até então eram operadas manualmente. Esse fabricante se tornou o maior produtor mundial de bombas de irrigação de pequeno porte. Suas bombas revolucionaram toda a agricultura do sudoeste da Ásia. É preciso estar atento aos sinais que o mundo nos envia. Descubra sinais que identificam necessidades de mudanças. Pequenos sinais podem levar a grandes mudanças e sucessos. Às vezes, é preciso desistir do seu sonho e ir em busca de um outro sonho.

Para concluir

Esteja consciente do fato de que, queiramos ou não, estamos sempre decidindo e uma das decisões mais importantes que podemos tomar está a relativa ao foco. Mas é preciso ter cuidado com conceitos simplórios e equivocados que podem redundar em graves prejuízos. Saber o que focar demanda aprendizado e muita competência. Importa em avaliação precisa de cada situação, identificação de oportunidades, ameaças e, acima de tudo, em flexibilidade, que é um conceito difícil e complexo, mas extremamente importante para se compreender melhor o que seja a inteligência com foco essencial. As duas frases que se seguem mostram melhor a questão:
"Insanidade é fazer as mesmas coisas repetidas vezes e esperar obter resultados diferentes" (Jeff Olson).
"Quando nada parece ajudar, eu vou e olho o cortador de pedras martelando sua rocha talvez cem vezes sem que nem uma só rachadura apareça. No entanto, na centésima primeira martelada, a pedra se abre em duas, e eu sei que não foi aquela a que conseguiu, mas todas as que vieram antes" (Jacob Riis)
Isto significa que manter o foco, insistir e persistir no seu sonho pode ser sinal de insanidade, mas também, manter o foco, insistir e persistir no seu sonho pode ser sinal de lucidez. E saber a diferença entre uma situação e outra é a grande questão e o objetivo da inteligência com foco essencial. Em suma, tudo na vida importa em perceber, compreender, escolher, decidir e agir e, isto será objeto de um outro artigo. Mas, mais uma vez, vale lembrar a música composta pelo Billy Blanco: "O que dá para rir também dá para chorar".

Inaugurada a temporada de caça ao petróleo brasileiro

Paulo Metri: 
  Fonte: Ascom/OM/Rumos do Brasil | 7 de janeiro de 2013

A campanha contra a Petrobras na mídia atingiu novo patamar neste domingo (6/1) com a matéria mostrada no “Fantástico”, da Rede Globo, onde a petrolífera verde-amarela, uma das maiores e mais eficientes do mundo, foi apresentada para milhões de brasileiros como uma empresa corrupta e incapaz. O engenheiro Paulo Metri, do Clube de Engenharia, mostra neste texto didático e imperdível o que está por trás disto: as megajazidas do pré-sal descobertas pela Petrobras. (OM)

Nos dias atuais, proliferam veículos, na mídia brasileira, que utilizam a desinformação. Como exemplo, surgem artigos, editoriais, notícias e entrevistas dizendo que as rodadas de leilão de áreas para produzir petróleo devem ser realizadas, a Petrobras não tem capacidade para explorar sozinha o Pré-Sal, devido a suas limitações financeira, gerencial e tecnológica e, para ajudar o Brasil a vencer esta dificuldade, as empresas petrolíferas estrangeiras precisam ser convidadas.
Nestas mensagens, para atraí-las, é necessário que as concessões do Pré-Sal sejam firmadas sob as regras da lei 9.478, o que significa revogar no Congresso a lei 12.351, recém-aprovada, devolvendo o Pré-Sal à antiga lei 9.478.
Trata-se de uma arrogância sem igual, típica de quem se acha imbatível. Para tentar convencer os leitores ou espectadores, supondo todos desatentos, lançou-se mão de inverdades, acreditando que ninguém vai contestar um grande jornal, revista semanal, rádio ou televisão.
Arquitetaram com grande esmero o que pode ser chamado de a “temporada de caça ao petróleo brasileiro”. Felizmente, existem alguns sites, blogs e veículos digitais que estão dispostos a conscientizar a população e publicam novos dados e análises.
Contudo, a mídia do capital, aquela que não prioriza a sociedade, às vezes comete erros, por partir do princípio de que o povo tem um baixo nível de compreensão política. Durante dez anos seguidos (de 1999 a 2008), existiram rodadas de leilões de áreas para exploração de petróleo. Nunca trouxeram para seus veículos uma voz que advogasse a não realização destas rodadas. Em compensação, disseminaram matérias contando as supostas maravilhas das rodadas. Os leitores ou espectadores atentos devem pensar: “Que estranho insistirem tanto em um mesmo ponto!”.
Neste instante, eles querem ter acesso a algo, não necessariamente divergente, mas com diferente ângulo de visão, e não encontram, porque estas matérias só existem na imprensa alternativa. Mais cedo ou mais tarde, eles conhecerão os veículos livres, comprometidos com as causas sociais, e entenderão que a grande mídia é um braço camuflado do capital, principalmente o internacional.
Na atual temporada de caça ao nosso petróleo, inúmeras matérias de comunicação satisfazem, sem serem explícitas, aos interesses estrangeiros sobre nosso petróleo. Se fosse rebater cada material divulgado, este artigo iria ficar longo e cansativo; então, comento a seguir as principais acusações dos detratores.
Começo pela que diz que, depois da descoberta do Pré-Sal, o Brasil, em vez de começar a exportar petróleo, está se distanciando da autossuficiência. Para explicar o que ocorre, é preciso desenvolver um raciocínio preliminar.
A velocidade que o governo brasileiro impõe à exploração no setor de petróleo, com uma rodada de leilões por ano, de 1999 até 2008, é do interesse único das empresas estrangeiras, que não têm petróleo em seus países de origem, e dos países desenvolvidos, que precisam do petróleo para mover suas economias. Se não forçassem a Petrobras a ter que participar de tantos leilões, mais recursos sobrariam para os desenvolvimentos de campos e a autossuficiência estaria garantida há mais tempo.
Por outro lado, em cada leilão que a Petrobras não participa e não ganha, há uma perda enorme para o país. Além disso, é preciso saber que, entre a declaração de comercialidade de um campo marítimo e o início da sua produção, são necessários em média cinco anos.
Entretanto, estamos hoje bem próximos da autossuficiência, o que não ocorreria, com absoluta certeza, se em 1953 o projeto de interesse das petrolíferas estrangeiras tivesse sido aprovado. No nosso país, hoje, não existiria a Petrobras e a produção nacional seria mínima. As empresas estrangeiras não iriam para a plataforma continental quando a Petrobras foi, em 1974, pois a lógica do capital as levaria para a Arábia Saudita, o Iraque, o Cazaquistão e outros lugares promissores para o petróleo, como de fato ocorreu. Também, certamente ninguém saberia, hoje, da existência do Pré-Sal.
É interessante que não se conta, para garantir a autossuficiência, com o petróleo produzido no país pelas empresas estrangeiras. De forma pouco soberana, raciocina-se que este petróleo é delas e elas não têm a obrigação de abastecer o Brasil. Esta falta de lógica social é resguardada pela lei 9.478 de 1997 e é parte do pensamento subserviente da década de 1990, que imaginava o Brasil como economia complementar à dos desenvolvidos, mero exportador de minerais e produtos agrícolas.
Como boas críticas neoliberais, as matérias lembram sempre os prejuízos da Petrobras no segundo trimestre de 2012. Ela teve prejuízo porque o governo determinou que segurasse o preço dos derivados, uma vez que os aumentos destes preços repercutem muito no índice de inflação. Não se pode beneficiar o cidadão brasileiro em detrimento dos dividendos maravilhosos que seriam dados aos acionistas? Não se pode fazer isto eternamente, mas, de vez em quando, se pode. Além disso, os acionistas não vão ficar sem dividendos. Só não vão ter aqueles maravilhosos.
Acusam gratuitamente as mudanças do setor porque modificaram o sistema de royalties, fato catastrófico, porque desencadeou no Congresso disputa entre os parlamentares dos diferentes estados sobre a distribuição dos mesmos. É verdade que discutir o sistema de royalties foi catastrófico, mas o que os autores não percebem é que, mesmo que a lei 9.478 fosse utilizada para o Pré-Sal, os parlamentares iriam querer modificar seus artigos que estabelecem a distribuição dos royalties arrecadados. O que atraiu estes parlamentares a buscarem mudar esta distribuição foi a perspectiva de arrecadações milionárias deste tributo, quando o Pré-Sal entrasse em operação.
Criticam a lei 12.351 por atribuir à Petrobras participação obrigatória de 30% em cada consórcio e por esta empresa ser a operadora única dos novos contratos do Pré-Sal, determinações estas que seriam desnecessárias, além de outros adjetivos pesados.
Assim, transmitem a visão que nos desejam impingir, a qual favorece as empresas estrangeiras. A Petrobras ser a operadora dos consórcios é primordial, pois quem compra bens e serviços para as fases de exploração, desenvolvimento e produção é a operadora. E, dentre as empresas que atuam no Brasil, só a Petrobras compra aqui. As empresas estrangeiras ganharam áreas para explorar petróleo desde 1999 e, até hoje, 14 anos depois, nenhuma delas comprou uma plataforma no Brasil. Os 30% são explicados porque nenhuma empresa consegue ser a operadora com menos de 30% de participação no consórcio.
Criar nova empresa estatal para gerir o programa, que também é motivo de crítica, é na verdade muito importante para, dentre outros objetivos, fiscalizar as contas de todos os consórcios.
Finalizando, os autores invariavelmente criticam o governo por procurar viabilizar uma exploração do Pré-Sal que visa satisfazer a sociedade. Neste momento, dizem que “o governo tenta ressuscitar a ideologia nacionalista de outros tempos”. Buscam impor o conceito de que nacionalismo é ruim. E trazem, como única crítica ao nacionalismo, o fato de ser “de outros tempos”. Além de ser um preconceito contra o velho, chega a ser engraçado, porque princípios liberais estão nos textos de Adam Smith (1723-1790).
Aliás, seria bom reconhecermos que, graças ao nacionalismo, o Pré-Sal é nosso. Em primeiro lugar, porque o nacionalismo o descobriu. Em segundo lugar, porque foram visões nacionalistas de órgãos do governo brasileiro que lutaram para o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva de 200 milhas, onde se encontra mais de 90% do nosso Pré-Sal. E a conquistaram junto às Nações Unidas.
(*) Paulo Metri – É conselheiro da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros e do Clube de Engenharia
Fonte: http://www.rumosdobrasil/...