segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Importância do ordenamento jurídico na atração do capital estrangeiro para o Brasil


 
 
 
A liberalização e tratamento praticamente equânime dados pelo ordenamento jurídico do Brasil ao capital estrangeiro em comparação com o capital nacional é tão importante quanto à estabilidade econômica e política e quanto às grandes oportunidades para investimentos, que incentivam grupos internacionais empreenderem no país.
As oportunidades de negócios são diversificadas, desde infraestrutura de transportes (portos, aeroportos, ferrovias e rodovias), ao comércio atacadista e de varejo, passando pelo setor de serviços financeiros, por tecnologia, telecomunicação, energia e agropecuária, mas sem a segurança jurídica, nada feito.
A advogada Sabrina Maria Fadel Becue, sócia do escritório Katzwinkel & Advogados Associados e mestranda em Direito Comercial na Universidade de São Paulo (USP), escreveu para a Revista Consultor Jurídico artigo que explica como o Brasil beneficia-se do tratamento transparente, estável e seguro dado ao capital estrangeiro pelos três poderes da República, que, além de atrair investimentos, consagra o regime de mercado e os princípios econômicos encartados na Constituição: livre concorrência e livre iniciativa.
Veja o que diz a advogada:
A Constituição de 1988 representou um avanço nesse sentido, notadamente após a revogação dos artigos 171, pela EC 06/1995 (e outras modificações introduzidas: alterações dos artigos 170, IX; 176, parágrafo 1º), que fazia distinção entre empresa brasileira de capital nacional e de capital estrangeiro, bem como concedia tratamento privilegiado à primeira espécie. 
A leitura sistemática da Constituição Federal permite-nos concluir que os investimentos estrangeiros são salutares para o desenvolvimento econômico do país (artigos 172, 176, 178 e 192) e que apenas excepcionalmente algumas atividades são reservadas a empresas de capital formado predominantemente por brasileiros (artigo 222, parágrafo 1º — empresas jornalísticas e de radiodifusão).
É nacional a sociedade organizada de acordo com a lei brasileira e que tenha no País a sede de sua administração (artigo 1.126, Código Civil; redação similar àquela dada pelo Decreto-Lei 2.627); por conseguinte, será estrangeira a sociedade que não se enquadrar nesta definição, ainda disciplinada pelo Decreto-lei 2.627/1940.
Importante observar que a classificação da sociedade enquanto nacional ou estrangeira independe da composição acionário (nacionalidade do capital social), sendo definida pelo critério de domicílio da pessoa jurídica.
Além do marco legislativo, nosso Poder Judiciário assegura aos investimentos estrangeiros a estabilidade necessária na interpretação das leis aplicáveis. 
O TJ-SP possui um importante precedente que consolida a definição de sociedade nacional, mesmo com participação de estrangeiros em seu capital social. 
No julgamento do Mandado de Segurança 0058947-33.2012.8.26.0000, em 12 de setembro de 2012, por maioria de votos a corte paulista afastou pretendida restrição à atividade econômica de sociedade controlada por estrangeiros no tocante à aquisição de imóvel rural (Lei 5.709/71). 
Corretamente o TJ-SP se pronunciou, dentre outros fundamentos, pela não recepção da Lei de 1971 pela nova ordem constitucional, após as mudanças trazidas pela EC 06/1995.
Vê-se, desse modo, uma transformação paulatina no tratamento do capital estrangeiro e a não recepção de muitos diplomas legislativos anteriores à década de 90 (promulgado em especial durante o regime militar).  
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de janeiro de 2013
 

 


 



Conheça os golpes mais aplicados contra empreendedores e saiba evitá-los

Larissa Coldibeli
Do UOL, em São Paulo

O processo para abertura e manutenção de empresa é complexo e envolve tantos órgãos que pessoas mal intencionadas abusam da boa fé do empreendedor para aplicar golpes e ganhar dinheiro fácil. Falsos auditores, envio de boletos de entidades fantasma, oferta de serviços inexistentes são os principais.

Luiz Monteiro, auditor da Receita Federal, diz que o principal golpe é o dos falsos fiscais, que chegam à empresa bem vestidos, equipados com computadores e até com uma falsa carteira funcional. Eles anunciam a fiscalização e fazem exigências para verificar os livros de registro financeiro e vistoriar o negócio.

“Eles fazem pressão, assustam o empresário, inventam uma irregularidade e dizem que terão que fechar a empresa. Então, exigem uma quantia para que isso não aconteça, por exemplo, R$ 50 mil, e vão negociando, às vezes baixam até R$ 5 mil”, conta Monteiro.

A Receita Federal, no entanto, possui um mandado de procedimento fiscal, com um número de registro que deve ser consultado no site do órgão. O fiscal apresenta o mandado e o empresário pode consultar, na hora, pelo site, se a fiscalização procede ou não.
“Se identificar um falso fiscal, o empresário tem que se preparar, combinar uma visita posterior, acionar a polícia federal ou civil e armar um flagrante”, diz Monteiro.

O golpe tem algumas variações, como um contato telefônico anterior, que já negocia uma quantia para evitar a fiscalização, ou vistoria em nome de outros órgãos, como o Estado, Município ou Ministério do Trabalho.

Boletos falsos pegam empreendedores inexperientes

Principais golpes e como evitá-los

Falso fiscal Cheque junto ao órgão se a fiscalização procede e, se possível, chame seu contador para acompanhá-la
Cobrança de entidade inexistente Se você não solicitou a adesão a nenhum sindicato ou associação, não pague até certificar a razão da cobrança, se a entidade existe e se é obrigatório pagar. O contador ou o Sebrae podem tirar dúvidas
E-mail de aviso de pendência no CPF ou CNPJ Não abra arquivos anexados nem links contidos na mensagem. Eles podem causar danos ao computador e capturar informações confidenciais. Exclua imediatamente o e-mail. A Receita Federal não envia mensagens sem autorização prévia do contribuinte nem faz contato por telefone

Outra fraude comum é a do boleto falso, com alvo nas empresas recentemente abertas. A cobrança vem em nome de uma entidade ou sindicato fantasma, mas com nome muito parecido com uma instituição real – é o caso da falsa Associação Comercial do Estado de São Paulo, parecida com a verdadeira Associação Comercial de São Paulo.

Como o vencimento da cobrança tem data próxima, muitos empreendedores acabam pagando para se livrar da "pendência" sem se informar da sua legalidade.
Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), diz que empresas abertas recentemente são presas fáceis para o golpe do boleto falso porque os empresários ainda não têm experiência na parte operacional do negócio. A própria ACSP não manda cobranças sem que o empreendedor tenha interesse de se filiar à entidade. A adesão é voluntária e não obrigatória.
Luiz Fernando Nóbrega, presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), explica que o valor das cobranças, normalmente, é entre R$ 300 e R$ 500.

Empreendedor deve checar a idoneidade de quem fez a cobrança

As entidades fantasma buscam informações das empresas recém-abertas, como CNPJ e endereço, para fazer o boleto parecer real. “Os registros de empresa são públicos no país, com os dados e a atividade, então é um golpe fácil. Antes de fazer o pagamento, o empreendedor tem que pesquisar se a entidade realmente existe e consultar seu contador para evitar transtornos”, diz Nóbrega.

Os golpes fazem ainda oferta de serviços inexistentes, como assinatura de revistas que não são publicadas ou venda de falsos anúncios em publicações de sindicatos ou outras entidades relacionadas à atividade da empresa, usando o argumento do bom relacionamento como forma de pressão.

Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, diz que na abertura da empresa, é comum que o empreendedor receba muitos boletos, inclusive de ofertas de serviços que podem ser úteis. "Se não tiver um contador para consultar, ele pode entrar em contato com o Sebrae para se informar. É importante verificar do que se trata, se o pagamento é opcional e, se for uma oferta de serviço, avaliar a conveniência para o negócio."

Fraudes acontecem também no mundo virtual

O envio de e-mails ou correspondências comunicando débitos ou pendências no CNPJ da empresa é outra prática comum. Para reforçar a tentativa da fraude, as mensagens trazem inclusive os timbres do Governo Federal, do Ministério Fazenda e da Receita. O objetivo da ação, geralmente, é conseguir informações para ações posteriores dos golpista ou instalação de programas mal intencionados no computador, para roubo dados bancários, por exemplo.

A Receita orienta a não abrir arquivos anexados, pois eles podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais; não clicar em links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e excluir imediatamente a mensagem.

Crimes têm pena de um a cinco anos de prisão

A advogada Tatiane Gonini Paço, sócia do escritório Gonini Paço e Maximo Patricio Advogados, diz que todas as ações são derivações do crime de estelionato e que a pena varia de um a cinco anos de prisão e multa. Se cair em algum golpe, o empreendedor deve ir à polícia e registrar um boletim de ocorrência.

“Dificilmente, o empreendedor consegue reaver o dinheiro, portanto, a indicação é de que sempre verifiquem a legitimidade e a exigibilidade dos pagamentos que estão efetuando”, afirma Paço.

Sebrae quer parceria com grandes marcas francesas

Presidente da instituição reforça a necessidade de vender a multinacionais em evento na Câmara de Comércio Brasil-França
Da Redação

O Sebrae quer as micro e pequenas empresas brasileiras na cadeia produtiva das grandes marcas francesas. Para isso, a instituição vem desenvolvendo estudos visando à inserção dos pequenos negócios como fornecedores diretos ou de outras grandes empresas participantes da cadeia produtiva dessas multinacionais. “A inclusão das micro e pequenas empresas na cadeia produtiva das grandes indústrias é um trabalho que vem trazendo ganhos a todos os parceiros”, declarou o presidente da instituição, Luiz Barretto, durante o I Encontro da Câmara de Comércio Brasil-França, nesta sexta-feira (14), no Rio de Janeiro. "Ao se qualificarem para atender às exigências das multinacionais, os pequenos negócios se estruturam para operar no mercado externo, não apenas no aspecto técnico, mas também em seus sistemas de gestão. De outro lado, os grandes grupos ganham com fornecedores mais produtivos e competitivos", completou.

O trabalho de adequação técnica e gerencial dos empreendimentos de micro e pequeno porte às exigências das grandes indústrias tem crescido fortemente no Sebrae por meio do programa Encadeamento Produtivo. Nele, em parceria com grandes empresas no Brasil, o Sebrae identifica a demanda que pode ser atendida pelos pequenos negócios, elabora planos de capacitação, respondendo aos problemas técnicos e gerenciais que impedem o segmento de participar de forma competitiva da cadeia produtiva desses grandes clientes, como fornecedor direto ou indireto – abastecendo a outros fornecedores.

A meta do Sebrae com essa iniciativa é elevar o grau de inovação tecnológica, melhorar a gestão e ampliar as oportunidades de negócios em mercados externos para o segmento. “A força do mercado interno faz com que os empresários se voltem para o consumidor brasileiro. Com o incentivo ao mercado internacional, os pequenos negócios podem contribuir para as exportações nos setores de serviços, economia criativa e tecnologia da informação”, afirmou Luiz Barretto.

Os micro e pequenos empreendimentos são responsáveis pela geração de 70% dos empregos formais em todo o Brasil. Além disso, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, aprovada em 2006, trouxe avanços para os pagamentos de tributos por meio do Supersimples. Em 2009, a lei deu condições ao trabalhador por conta própria, com ganhos de até R$ 60 mil por ano, se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Dois anos depois, houve a atualização dos limites de faturamento dos pequenos negócios.

Desde 2009, o Sebrae mantém uma parceria com o Banco do Brasil para divulgar linhas de financiamento e produtos de apoio ao comércio internacional para os pequenos negócios. Além disso, prevê a convergência da difusão da cultura exportadora e capacitação de empresários. A parceria, renovada ano passado, vigora até agosto de 2013.

Brasileiro está entre os mais empreendedores do mundo

14/01/2013 - 04h00


DANIEL TREMEL
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
 
Uma pesquisa da União Europeia realizada na região e nas maiores economias do mundo colocou o Brasil como um dos países com maior tendência para o empreendedorismo.
A pesquisa, de julho de 2012, apontou que 63% dos brasileiros preferem trabalhar em um negócio próprio. O índice dos que preferem trabalhar como empregados ficou em 33%.

O resultado deixou o Brasil em segundo lugar entre os países pesquisados, que incluem os 27 membros da União Europeia e mais 13 países, entre eles China, EUA, Rússia, Índia e Japão. Em primeiro lugar aparece a Turquia, com 82%.
A pesquisa mostrou também que o Brasil fica em primeiro entre os que planejam concretizar o desejo: 30%.

Os índices mais baixos foram encontrados na Itália (6%), na União Europeia, e no Japão (9%).
Renato Fonseca, gerente de Desenvolvimento e Inovação do Sebrae-SP, afirma que o Brasil passou por uma mudança na motivação dos empreendedores, indo da necessidade de sobrevivência para a identificação de uma oportunidade.
"O que norteia a abertura de empresa no Brasil hoje é a oportunidade. O empreendedorismo por necessidade é frágil", afirma.


Editoria de Arte/Folhapress
 
EUROPA

Na Europa, 37% dos entrevistados disseram preferir trabalhar em um negócio próprio. Em 2009, essa era a preferência de 45%. O número dos que disseram preferir ser empregados passou de 49% para 58%.
Para o economista Iñigo Urresti, da Direção-Geral de Empresa e Indústria da Comissão Europeia, que realizou a pesquisa, a tendência de queda pode ser observada desde antes do estouro da crise econômica, em 2008.

Brasil perde fundos para outros países emergentes


ÉRICA FRAGA
DE SÃO PAULO

Fundos de investimento estrangeiros estão trocando o Brasil por outros mercados emergentes, em um movimento que tem entre suas causas os impostos mais altos e a maior interferência do governo na economia.


Em uma tendência que inclui fundos de grandes gestores como os americanos Pimco e BlackRock, a fatia dos recursos administrados por grupos internacionais aplicada no mercado financeiro local do país tem recuado.

A menor demanda por ativos diminui a capacidade de financiamento das empresas brasileiras, por meio da Bolsa, e do governo, via mercado de títulos públicos.
Segundo dados da consultoria EPFR, especializada em fluxos de investimento, o percentual do portfólio de fundos de ações especializados em mercados emergentes investido no Brasil caiu de 16,7% no fim de 2009 para 11,6% em novembro, o patamar mais baixo desde 2005.

O país também vem perdendo espaço nos fundos globais de ações. A fatia desses fundos investida no país chegou a ficar acima de 2% no início de 2012, mas recuou para 1,2% no fim do ano, menor nível desde o fim de 2008.

No caso dos fundos de ações focados em América Latina, a exposição ao Brasil caiu: de uma média superior a 65% do total dos recursos administrados em 2010 e 2011 para 56,6% em novembro.


Editoria de Arte/Folhapress
 
PESO DO TRIBUTO

Ainda que, na comparação com os emergentes, o Brasil mantenha fatia expressiva no portfólio dos fundos estrangeiros (tanto de ações como renda fixa), o país vem perdendo espaço para México, Rússia, Turquia e Tailândia.

A parcela investida no mercado doméstico brasileiro pelo principal fundo de renda fixa em mercados emergentes da Pimco atingiu em junho passado cerca de 7,3% (menor que a de México e África do Sul). Em 2007, esse percentual era de 20,3%.
"O Brasil é atrativo, mas se tornou muito mais difícil investir no país do que no México devido a uma combinação do IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] maior e incerteza na condução da política econômica", diz Michael Gomez, diretor-executivo da Pimco.

Em 2010, o governo aumentou de 2% para 6% a alíquota de IOF que incide nas aplicações de estrangeiros em papéis de renda fixa.
"Isso está impedindo investimentos de longo prazo no mercado de renda fixa."
Gomez diz que a Pimco tem usado instrumentos financeiros negociados fora do Brasil para apostar nos movimentos de taxas de juros do país (leia texto nesta página).

O economista Nelson Marconi, da FGV, defende a alíquota maior de IOF, por reduzir o fluxo de recursos de curto prazo não destinados ao setor produtivo, que ajudavam a sobrevalorizar o real.
"As mudanças de tributação ajudaram o real a se desvalorizar e contribuíram para diminuir sua volatilidade."

Mas ele diz que a interferência do governo em setores como o de energia afasta investimentos em ações.
A BlackRock reduziu de 20%, no início de 2011, para 13%, em julho de 2012, a fatia destinada a ações ordinárias de empresas brasileiras por um dos seus principais fundos de mercados emergentes.
Luiz Soares, chefe do time de mercados emergentes da BlackRock, diz que o Brasil ainda é um dos países mais atraentes para investimentos.

Mas, devido à interferência do governo, o fundo de mercados emergentes vendeu a posição que tinha no setor de energia e reduziu a exposição ao setor bancário.
No caso dos bancos, ele voltou a comprar ações porque avalia que a intervenção do governo no setor já diminuiu.

Para Tony Volpon, da corretora Nomura, a tributação mais pesada, a maior intervenção do governo e "a incapacidade do país de voltar a crescer" têm afastado investidores do mercado local.
 
INVESTIMENTO

Os fundos globais de ações tiveram, na primeira semana deste mês, o melhor resultado em cinco anos.
Os fundos que investem na América Latina, porém, tiveram uma pequena entrada (US$ 94 milhões), em parte pela dificuldade brasileira de acelerar o crescimento, segundo a EPFR.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Continua Baixa a Entrada de "Superqualificados"

Autorização para superqualificados cresce só 42%; governo quer atrair estrangeiros com mais estudo.  

Entrada de estrangeiro com pouco estudo aumenta mais. Permissões para trabalhadores com até o ensino médio incompleto sobem 246%.

As autorizações para trabalhar legalmente no Brasil concedidas a estrangeiros com pouca escolaridade mais do que triplicaram em 2012.
Elas cresceram bem mais do que as permissões dadas aos chamados “superqualificados” (trabalhadores com doutorado, mestrado ou pós-graduação), apesar do desejo crescente do governo em atrair imigrantes com mais estudo para o país.

Segundo dados do Conselho Nacional de Imigração -órgão vinculado ao Ministério do Trabalho -, as autorizações dadas a estrangeiros com até o ensino médio incompleto aumentaram 246%.
Já as permissões para os “superqualificados” aumentaram menos: 42%.
Os dados se referem ao período de janeiro a setembro de 2012 e se comparam aos mesmos nove meses de 2011.

Estrangeiros com formação superior são a maioria dos que têm autorização para trabalhar no Brasil. Mas no último ano, o maior crescimento de permissões aos menos qualificados fez essa fatia minoritária do grupo subir.
Segundo o Ministério do Trabalho, isso é reflexo do aumento da entrada de haitianos no Brasil. O país passou de 23º a 3º maior emissor de trabalhadores em 2012. Segundo o governo, “experiência profissional ou escolaridade não são motivos de análise” na permissão a haitianos.

Desde o terremoto que devastou o país, em 2010, o Brasil mantém ajuda humanitária no Haiti. Com isso, tornou-se porto para muitos que deixam o país caribenho em busca de uma vida melhor.
O interesse do governo, contudo, é elevar a presença de estrangeiros qualificados no país. A SAE (Secretaria de Assuntos Estratégicos) estuda facilitar a entrada desses estrangeiros, conforme a Folha revelou no mês passado.

Mas, para tanto, precisa alterar o Estatuto do Estrangeiro, lei de 1980 que, diz especialista, foi feita para dificultar a entrada de imigrantes.
“Essa lei é da ditadura militar, foi feita com o espírito de que todo estrangeiro era um suspeito, um risco à segurança nacional”, diz o professor da USP José Renato de Campos Araújo. “A vida mudou, e a lei ficou para trás.”

O ministro Moreira Franco (Assuntos Estratégicos) defende que o Brasil usufrua da atual oferta de estrangeiros qualificados sem trabalho, devido à crise na Europa, para abastecer o mercado interno. “Vamos aproveitar o investimento que já foi feito nesses profissionais”, afirma.
Mas a proposta está longe do consenso.
Presidente da Força Sindical, o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) defende que o governo invista na qualificação de brasileiros antes de abrir o mercado.
“Todos os países qualificam sua mão de obra. Não simplesmente importam trabalhadores porque não qualificou os seus”, afirma ele, que prevê tramitação difícil do tema no Congresso.
“O assunto tem antipatia grande. Quer dizer que os brasileiros devem virar apertadores de parafusos?”

O economista José Márcio Camargo, professor da PUC-Rio e sócio da Opus Investimentos, diz que a competição no mercado de trabalho pode aumentar, mas que a abertura é benéfica.
“O crescimento de um país ocorre graças ao aumento do seu capital físico e humano”, diz. Para ele, a vantagem salarial dos mais qualificados em relação aos menos qualificados tende a diminuir. “Mas o crescimento futuro do país será maior.”
Mariana Carneiro e Kátia Brasil
(Folha de S. Paulo – 13/01/2013)

RESPONSABILIDADE CIVIL EM CONTRATO INTERNACIONAL

Embora o tema da responsabilidade civil do advogado esteja cada vez mais presente na agenda de diversos colégios de advogados, ainda permanece incerto o alcance de tal responsabilidade por práticas de atos que possam "conectar-se" com jurisdição estrangeira. Um caso recente julgado pelas Cortes americanas coloca luz no tema, bem como serve para alimentar o debate e despertar maior cautela de escritórios brasileiros que assessoram, ou pretendem assessorar, seus clientes em assuntos relacionados à lei estadual ou federal nos EUA.
 
Em maio, a Corte Distrital do Distrito de Columbia, Wasthington D.C., proferiu no caso Lans, et al. v. Adduci, Mastriani & Schaumberg LLP, et al., uma decisão sobre uma relação jurídica internacional malograda. Os fatos podem ser assim sumarizados: um cientista sueco desenvolveu tecnologia na Suécia que, mais tarde, foi patenteada nos EUA. Insatisfeito com possível violação a seus direitos de propriedade intelectual nos EUA, o titular da patente contratou um escritório de advocacia sueco, que por sua vez, contatou escritório jurídico americano. O cientista, patrocinado pelos escritórios americano e sueco, promoveu ação judicial nos EUA contra os supostos violadores de seus direitos.
 
O primeiro tomou a liderança do caso perante a Justiça americana, enquanto que o segundo continuou atuando próximo ao cientista sueco. Infelizmente para o autor sueco, seu pleito foi rejeitado, acarretando a perda dos direitos sobre a patente inventiva. Inconformado com o resultado e trabalho realizados, o cientista sueco processou ambos os escritórios perante a Justiça do Distrito de Columbia, pleiteando uma soma superior a U$ 100 milhões por danos decorrentes da (suposta malsucedida) representação profissional. Em sede preliminar, o escritório sueco levantou sua ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que o foro apropriado, em relação a ele, seria o Judiciário sueco, haja vista que não tinha conexões suficientes com os EUA para vinculá-lo à jurisdição no Distrito de Columbia. O juiz singular rejeitou tal preliminar, abrindo caminho para o processo entrar na chamada fase de discovery, a qual se caracteriza pela extensa e ampla prova documental e testemunhal. 
 
Como resultado da decisão preliminar, o escritório sueco terá de arcar com os (altos) custos da fase de discovery, malgrado suas tímidas conexões com o Distrito de Columbia.
A responsabilidade por um erro pequeno pode ser maior do que o lucro gerado
 
Embora o caso não tenha terminado, cabe refletir sobre as possíveis consequências dessa decisão: ainda que o escritório sueco tenha tido pouco envolvimento com o caso, sequer mantinha (mantém) escritório nos EUA, se vê ora obrigado a contestar e acompanhar uma ação sobre responsabilidade civil perante o Judiciário americano, o qual, provavelmente, aplicará princípios locais de responsabilidade civil, tudo com base na jurisprudência dominante sobre o tema. Ainda que referida ação judicial possa ter questionável sucesso no mérito, o tempo e os custos a ela relacionados não são desprezíveis.
 
Diante deste contexto, que cautelas devem ser tomadas por escritórios brasileiros visando a minimizar - ou evitar - os dissabores da ação de responsabilidade civil proposta por seu (ex) cliente insatisfeito com o resultado de uma demanda judicial? O "starting point" é um aumento no intercâmbio de informações relacionadas com as normas e práticas profissionais da advocacia nos respectivos países. Na Flórida, onde o nosso escritório de advocacia é baseado, a Ordem de Advogados local oferece formulários, cartas, e procedimentos para documentar corretamente a representação legal. A Ordem de Advogados da Flórida tem acordos de cooperação com as Ordens de Advogados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná, de modo que a estrutura para um maior debate, interação e cooperação está montada.
 
Advogados de ambos os países também precisam ter em mente suas limitações e aumentar o nível de participação significativa tanto na elaboração ou revisão de transações internacionais, quanto na resolução de disputas. Um escritório pode ser altamente competente e respeitado nos EUA, mas tal fato não lhe deve impedir de tomar medidas necessárias para trabalhar de forma proativa e colaborativa com os advogados brasileiros para garantir que todos os requisitos legais locais sejam observados. O mesmo vale para os escritórios brasileiros. É voz corrente nos foros internacionais a excelência dos serviços prestados por advogados brasileiros. Muitos escritórios contam com excelentes advogados com graduação ou pós-graduação em faculdades de direito nos EUA. No entanto, a educação nem sempre substitui a experiência na prática. Escritórios brasileiros estão cada vez mais assessorando grandes transações, incluindo questões que frequentemente impõem responsabilidade civil nos EUA. Um pequeno erro em uma transação de grande porte pode levar à responsabilidade muito maior do que o lucro gerado.
 
Embora o caso descrito acima possa parecer um típico filme de terror holywoodiano, não deverá diminuir a quantidade e qualidade de trabalho internacional das bancas de advocacia brasileiras. Como sabemos, os escritórios brasileiros estão entrando em uma nova etapa com incremento de trabalho em contratos e disputas internacionais. Questões relacionadas à responsabilidade civil profissional são apenas uma vertente desta nova realidade.
Por Mauricio Gomm Santos e Quinn Smith
Fonte Valor Econômico
http://www.valoronline.com.br/impresso/legislacao-tributos/106/466857/responsabilidade-civil-em-contrato-internacional