Emissão de visto temporário de curta duração fica mais simples para
trabalhadores estrangeiros. Interessados em vir ao Brasil para prestar
serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia podem
solicitar a documentação.
O trabalhador estrangeiro que pretende vir ao Brasil para transferir
tecnologia ou prestar serviço de assistência técnica e que não tenha
vínculo empregatício com qualquer empresa brasileira poderá ter o visto
temporário concedido desde que sua estada no País não ultrapasse 90
dias.
A Resolução Normativa nº 100
do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), publicada nesta quarta-feira
(24/04/2013) no Diário Oficial da União, passa a valer em 9 de maio e
simplifica a emissão de visto temporário para este tipo de profissional.
Agora, o estrangeiro que vier ao Brasil para transferência de
tecnologia ou prestar serviço de assistência técnica por até três meses
passa a ser enquadrado no inciso V do artigo 13 (que define a quem pode
ser concedido o documento) da Lei nº 6.815.
“Na verdade estamos fazendo uma grande reavaliação dos procedimentos
de vistos de trabalho. O CNIg criou uma comissão especial que está
avaliando a atual política de imigração, normas e regras para emissão de
vistos no trabalho no Brasil. A ideia dessa comissão é verificar pontos
para que a atual legislação possa ser simplificada, para que os
tramites sejam simples, rápidos e com baixa burocracia”, explica o
presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida.
Apesar de não exigir o vínculo empregatício com empresa nacional, o
documento só é concedido para os casos em que exista um contrato, acordo
de cooperação ou convênio firmado entre a pessoa jurídica brasileira e a
pessoa jurídica estrangeira.
A prorrogação deste visto temporário e a sua transformação em
permanente é vedada pela legislação. Além disso, a documentação será
cedida uma única vez a cada período de 180 dias para o mesmo cidadão
estrangeiro.
Os pedidos de vistos devem ser realizados nos consulados brasileiros
no exterior sem a necessidade de tramitação do Ministério do Trabalho e
Emprego. A expectativa é a de que o processo de emissão do visto fique
de 10 a 15 dias mais rápido sem a necessidade do trâmite pelo
ministério.
A solicitação do documento é feita pela empresa brasileira que irá
contratar os serviços do trabalhador estrangeiro ligado a uma empresa
fora do Brasil. Para isso, ela deve apresentar carta-convite atestando o
vínculo entre o estrangeiro e o serviço a ser prestado no Brasil e a
sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso existam indícios de substituição de mão-de-obra nacional, o
Ministério do Trabalho e Emprego pode solicitar ao Ministério da Justiça
o cancelamento do visto. O mesmo pode ocorrer caso venha a existir uma
relação de emprego formal entre trabalhador estrangeiro e a empresa
brasileira.
“O profissional (estrangeiro) tem um outro conhecimento e ele pode
trazer informações importantes. Ainda que não haja obrigatoriedade de
apresentar um treinamento, é comum que exista uma absorção de
conhecimento por parte dos brasileiros. Esta nova regra viabiliza
investimentos por parte das empresas, como aquisição de máquinas e
equipamentos do exterior e ao mesmo tempo aumenta o intercâmbio de
experiências”, avalia Almeida.
O trâmite, porém, não muda para o profissional estrangeiro que irá
passar mais de 90 dias em território brasileiro. A empresa brasileira
precisa enviar a documentação básica para o Ministério do Trabalho e
Emprego, como a comprovação de contrato de prestação de serviço, da
experiência profissional mínima de 3 anos do profissional e plano de
treinamento para que o estrangeiro transfira conhecimento para seus
pares brasileiros.
Menos burocracia
Desde 2009, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 5.655
que pretende atualizar a legislação vigente sobre imigração. Até a sua
votação, o CNIg tem feito estudos para implantar medidas de
simplificação do processo de concessão de vistos, como o envio de
documentação pela internet (espera-se que o sistema seja implementado
até o fim do primeiro semestre de 2013) e a desoneração do envio de
documentação obrigatória.
“Queremos que todos os pedidos de vistos que entrem no Ministério do
Trabalho e Emprego sejam feitos diretamente pela internet, sem a
necessidade de envio de documento físico. Estamos avaliando também se os
documentos que são pedidos são realmente necessários. Existe hoje a
regra de que todo o documento tem de passar por tradução juramentada e
ser legalizado pela embaixada. Vamos tentar simplificar um pouco mais
para baixar a carga documental”, explica o presidente do CNIg.
(Portal Brasil – 24/04/2013)