quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Revista britânica questiona rumos do Brasil


Há quatro anos, The Economist dizia que o País havia decolado em termos de desenvolvimento econômico

Revista britânica questiona rumos do Brasil


De um foguete que apontava para o alto para uma aeronave desgovernada nos céus. Essa é a comparação feita pela capa da revista britânica The Economist ao tratar da evolução do Brasil nos últimos quatro anos. A edição distribuída na América Latina, que chega às bancas neste fim de semana, tem na capa uma imagem do Cristo Redentor fazendo piruetas no céu do Rio de Janeiro com a pergunta: "Has Brazil blown it?". A questão pode ser traduzida como "O Brasil estragou tudo?" ou "O Brasil se perdeu?".

A reportagem especial de 14 páginas sobre o Brasil é assinado pela jornalista Helen Joyce, correspondente da revista no País. "Na década de 2000, o Brasil decolou e, mesmo com a crise econômica mundial, o País cresceu 7,5% em 2010. No entanto, tem parado recentemente. Desde 2011, o Brasil conseguiu apenas um crescimento anual de 2%. Seus cidadãos estão descontentes - em julho, eles foram às ruas para protestar contra o alto custo de vida, serviços públicos deficientes e a corrupção dos políticos", diz a revista.

"Pode Dilma Rousseff, a presidente do Brasil, reiniciar os motores?", pergunta a publicação. "Será que a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos oferecerão ajuda para a recuperação do Brasil ou simplesmente trarão mais dívida", questiona a revista. O conteúdo da revista ainda não está disponível na íntegra na internet.

Na capa, a Economist fez uma auto referência a uma capa da própria publicação que ficou conhecida no Brasil ao mostrar o mesmo Cristo Redentor decolando como se fosse um foguete. "O Brasil decola" foi capa da edição de 12 de novembro de 2009, quando a revista rasgava elogios ao País que, naquele momento, crescia rapidamente a despeito da crise financeira global.

Interferência. A reportagem afirma ainda que Dilma Rousseff tem sido relutante ou incapaz de enfrentar problemas estruturais do Brasil e interfere mais que o antecessor na economia, o que tem assustado investidores estrangeiros para longe de projetos de infraestrutura e mina a reputação conquistada a duras penas pela retidão macroeconômica.

Para a revista, a falta de ação do governo Dilma é a principal razão para o chamado "voo de galinha" do País, em referência ao baixo crescimento econômico. "A economia estagnada, um Estado inchado e protestos em massa significam que Dilma Rousseff deve mudar de rumo", resume o editorial da publicação.

O texto reconhece que outros emergentes também desaceleraram após o boom que teve o auge em 2010 para o Brasil. "Mas o Brasil fez muito pouco para reformar seu governo durante os anos de boom", diz a revista. Um dos problemas apontados pela reportagem é o setor público, que "impõe um fardo particularmente pesado para o setor privado". Um dos exemplos é a carga tributária que chega a adicionar 58% em tributos e impostos sobre os salários. Esses impostos são destinados a prioridades questionadas pela The Economist. "Apesar de ser um país jovem, o Brasil gasta tanto com pensões como países do sul da Europa, onde a proporção de idosos é três vezes maior", diz o texto que também lembra que o Brasil investe menos da metade da média mundial em infraestrutura.

Problemas antigos. A publicação reconhece que muitos desses problemas são antigos, mas Dilma Rousseff tem sido "relutante ou incapaz" de resolvê-los e criou novos "interferindo muito mais que o pragmático Lula". "Ela tem afastado investidores estrangeiros para longe dos projetos de infraestrutura e minou a reputação conquistada a duras penas pela retidão macroeconômica incomodando publicamente o presidente do Banco Central a cortar a taxa de juro. Como resultado, as taxas estão subindo atualmente mais para conter a inflação persistente", diz o texto. "A dívida bruta subiu para 60% ou 70% do PIB - dependendo da definição - e os mercados não confiam na senhora Rousseff", completa o texto.

Apesar das críticas, a revista demonstra otimismo com o futuro a longo prazo do Brasil. "Felizmente, o Brasil tem grandes vantagens. Graças aos seus agricultores e empresários eficientes, o País é o terceiro maior exportador de alimentos do mundo", diz o texto, lembrando que o País será um grande exportador de petróleo até 2020. The Economist elogia, ainda, a pesquisa em biotecnologia, ciência genética e tecnologia de gás e petróleo em águas profundas. Além disso, a revista lembra que, apesar dos protestos populares, o Brasil "não tem divisões sociais ou étnicas que mancham outras economias emergentes, como a Índia e a Turquia".

Pligg substitui telefone fixo e promete economia


Startup brasileira cria produto simples e barato que assume o lugar do telefone fixo e permite economizar na conta

Confiança da indústria recua 1% em setembro e tem menor nível desde 2009


Do UOL, em São Paulo

Conheça as principais etapas da fabricação de um carro

A produção de um carro popular demora cerca de 24 horas e envolve milhares de trabalhadores e centenas de robôs. O UOL Economia visitou a fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP) para mostrar como funciona. Veja a seguir as principais etapas de construção Leia mais Fernando Donasci/UOL
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 1% em setembro em relação ao que foi registrado no final do mês anterior, ao passar de 99,0 pontos para 98,0 pontos, menor nível desde julho de 2009.

De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice da Situação Atual (ISA) caiu 0,6 por cento, para 98,9 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE) perdeu 1,4 por cento, para 97,1 pontos.

"A permanência da confiança industrial em patamar historicamente baixo sinaliza ritmo de atividade ainda lento ao final do terceiro trimestre de 2013, considerando-se indicadores livres de influência sazonal", avaliou a FGV.

O indicador que avalia o grau de satisfação com o nível de demanda total no momento foi o que mais contribuiu para a queda do ISA ao retornar ao nível de julho passado com 95,8 pontos, que era o menor desde julho de 2009 (94,1).

A proporção de empresas avaliando o nível atual de demanda como forte caiu de 13,9% em agosto para 10,0 por cento em setembro e a parcela de empresas que consideram o nível de demanda fraco caiu de 17% para 14,2%.

Em relação ao IE, o maior impacto negativo veio do Indicador de Emprego Previsto, que recuou pelo terceiro mês consecutivo, para 102,2 pontos, o menor patamar desde junho de 2009 (98,0).

A proporção de empresas que preveem aumento no total de pessoal ocupado nos três meses seguintes recuou de 17% em agosto para 13,9% em setembro. A parcela das que preveem redução também diminuiu, ao passar de 12,4% para 11,7%.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) estabilizou-se em 84,2% em setembro.
A indústria brasileira vem enfrentando uma gangorra neste ano. A queda de 2% da produção em julho ante o mês anterior levou a atividade econômica brasileira a iniciar o terceiro trimestre com contração de 0,33% em julho, de acordo com o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central.

(Com Reuters)

Bolsas do Governo suíço para estudar um doutorado/pós-doutorado


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Para mais informações sobre as bolsas do Governo Suíço para estudantes brasileiros , visite o site: http://www.sbfi.admin.ch/themen/01366/01380/01828/01855/index.html?lang=en

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Desvendando o Termo de Ajustamento de Conduta

Antonio Fernando Pinheiro Pedro - 24/09/2013 - 18h06

O TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, tecnicamente conhecido como TCAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), é instrumento extremamente útil para a resolução de conflitos ambientais. Torna flexível a implementação da norma legal face às circunstâncias da realidade concreta e, com isso, confere eficácia à autoridade e sustentabilidade à atividade interessada no ajuste.
Leia mais:
Breve Histórico

Já na década de setenta haviam precedentes ao TAC na legislação de controle da poluição dos estados. Um bom exemplo é o art. 96 do Regulamento da Lei º da lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que permitia à autoridade conceder prazos para adequação da fonte poluidora à legislação.

No final dos anos 80, após a criação da lei de tutela de interesses difusos, dada a complexidade da implementação de normas em matéria intrinsecamente conflituosa como essa, surgiu a necessidade de se criar e definir o instituto do Ajustamento de Conduta.

O TCAC foi inicialmente previsto no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente -  Lei nº 8.069/1989, já como um instrumento híbrido, com efeitos nas esferas cível, penal e administrativa.

Em seguida o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ampliou sua aplicabilidade efetiva aos demais conflitos de natureza difusa, alterando a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), para admitir aos órgãos públicos tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, tendo esse compromisso eficácia de título extrajudicial.

No campo penal, a Lei de Crimes Ambientais fez uso do instituto, condicionando a transação penal à composição do dano na esfera cível - salvo em caso de comprovada impossibilidade, conforme consta do art. 27 da Lei nº 9.605/1998.

Vale mencionar que a transação penal a que se refere o referido artigo estava também prevista no art. 74 da Lei nº 9.099/1995 – dos Juizados Especiais, para delitos de menor potencial ofensivo.

A Medida Provisória nº 1.710/2001 adicionou o art. 79-A à Lei de Crimes, autorizando expressamente os órgãos integrantes do SISNAMA a celebrar o Termo, integrando-o, assim, no rol das ferramentas disponíveis no âmbito do direito administrativo para resolução de conflitos.


Definição e Objetivos


O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador legitimado a requerer a tutela judicial do conflito,  o compromisso de reparar, mitigar ou compensar a ofensa, eliminar ou reduzir o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

É o TCAC, portanto, contrato firmado pelo interessado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa, contrato esse marcado por uma tração no sentido da busca de uma das partes em adequar-se à determinadas condições postas pela outra, dentro de parâmetros legais aplicáveis.


Partes do Compromisso


Dos TOMADORES (compromissários)

São legitimados a tomar dos interessados o Compromisso de Ajustamento as pessoas jurídicas de direito público, da administração direta (entes federados), relacionadas à administração da justiça (Ministério Público) e entidades da administração indireta (fundações de Direito Público, autarquias, fundação privada instituída pelo Poder Público, empresa pública e sociedades de economia mista).

A fundação privada, a empresa pública e a sociedade de economia mista estão legitimadas a tomar o compromisso quando exercem função típica da administração pública, como é o caso da CETESB (agência ambiental paulista). Da mesma forma estão legitimadas empresas privadas concessionárias de serviços públicos ou gestoras de serviços com interesse processual na tutela do direito em causa, como as empresas de saneamento, de energia elétrica.

As associações civis (ONGs) enquadradas no art. 5º, I e II da Lei 7.347/85, embora legitimadas a agir em juízo na defesa do meio ambiente, não são legitimadas para firmar termo de compromisso. Assim, nem todos os legitimados a agir podem tomar de interessados o ajuste.

Com a introdução das Organizações Sociais, autorizadas pela Lei Federal nº 9.637/98 a assumir por contrato a gestão de bens públicos ambientais, é de se questionar a limitação imposta pelo parágrafo 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, pois agem no interesse público, submetendo-se à legislação administrativa, inclusive quanto à observância da lei de licitações. É certo que poderão, portanto, tomar Compromissos de Ajustamento de Conduta dos interessados.

Da atuação do Ministério Público

A presença do Ministério Público é obrigatória nos conflitos judicializados, seja quando for o autor, seja quando atuar como fiscal da lei, no bojo da ação, em respeito ao disposto no art. 127 da Constituição Federal cc. Lei 7.347/85.
 No entanto, na feitura extrajudicial do Termo de Compromisso, a presença do Ministério Público é optativa e não obrigatória, haja vista a autonomia administrativa conferida ao órgão público, ente autárquico ou empresa pública legitimados a celebrar o Compromisso.

Dos interessados compromitentes

A natureza jurídica do compromitente é irrestrita, uma vez que qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode assumir o compromisso, quando reconhecer que sua conduta afeta interesses difusos e coletivos, existir reconhecida necessidade de prevenção do conflito ou resolução de conflito instalado.

Válido mencionar ainda, que, se vários forem os interessados, todos poderão figurar, conjuntamente, como compromitentes do termo de ajustamento, podendo este ser denominado compromisso pluripessoal (recebe a mesma denominação quando for mais de um compromissário, o que é bastante inusitado). Da mesma forma, mais de um ente público poderá integrar o polo dos tomadores do compromisso, inclusive assumindo obrigações perante demais contratados, obviamente, neste caso, se o ônus assumido estiver dentro de sua esfera de atribuição legal.


Natureza Jurídica


O Termo de Compromisso surge da constatação que a dinâmica econômica e social não é acompanhada pela estrutura normativa e administrativa posta pelo Poder Público, havendo demanda excedente que nem sempre se resolve com a aplicação fria do texto da lei.

O Termo de Compromisso passa a ser, assim, instrumento de natureza contratual e bilateral, sendo verdadeira hipocrisia considerá-lo mero sucedâneo do termo de confissão com efeitos civis.
É certo que a Administração Pública não pode transigir com seu dever-poder, posto que só lhe é permitido agir quando expressamente autorizada pela lei, dentro de seus limites (princípio da reserva legal). No entanto, o dever legal de buscar a adequação das atividades de interesse econômico e social à norma em vigor, obriga igualmente a autoridade a aplicar a lei exegeticamente, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, visando atender aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.

Por outro lado, a intransigibilidade para com o equilíbrio ambiental, posto tratar-se de bem comunal constitucionalmente tutelado, não há de ser confundida com a rigidez, quase cadavérica, na aplicação fria da lei, praticada por alguns operadores do direito, em especial biocentristas e personagens de perfil autoritário, incrustados na Administração Pública. De fato, não se pode admitir que determinados administradores, ou mesmo membros do Ministério Público, apeguem-se a preciosismos legais para nada decidir, ou decidir sem resolver o conflito em causa, em prejuízo da eficácia legal e do próprio meio ambiente, mesmo porque o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” é, por definição científica, um fenômeno dinâmico, em processo de constante alteração nos seus elementos.


Do objeto do Termo de Compromisso


O objeto do Termo de Compromisso não é, como muitos pensam, o meio ambiente propriamente dito, mas sim o ajuste de determinada conduta às exigências legais, dentro de condições de modo, tempo e lugar do cumprimento de obrigação de mitigar os efeitos danosos causados ao meio ambiente. Tais condições devem ser possíveis de fato, jurídica e economicamente, além de lícitas, de modo a possibilitar sua mensuração econômica, e dotadas de liquidez, ou seja, certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu objeto.

Face à natural desproporção entre tomador do ajuste e interessado, há de se ponderar analogicamente aos contratos de adesão, a nulidade de cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, ou seja: não há direito adquirido do tomador ante alteração posterior de norma legal que beneficie efetivamente o interessado.


Formalização


A instrumentalização formal do Termo de Compromisso é imprescindível, face à sua natureza pública. Deve o instrumento ser escrito de forma clara, explicitando a atividade objeto do compromisso, as medidas reparatórias e remediadoras, e um período pré-fixado, sob pena de tornar o Termo inócuo.

Aplica-se ao Termo de Compromisso o mecanismo dos considerandos, como forma de estabelecer os parâmetros de boa-fé norteadores da interpretação das cláusulas constantes no instrumento. Nesse diapasão, os “considerandos” devem explicitar a capacidade e o interesse jurídico das partes envolvidas, a situação conflituosa ou de inadequação legal que visa o instrumento solucionar, bem como os parâmetros gerais hermenêuticos e exegéticos que deverão informar as cláusulas.

As cláusulas do Termo de Compromisso, por sua vez, devem buscar a maior objetividade possível, não se admitindo, por exemplo, exigências como “recomposição da Área de Preservação Permanente de acordo com a flora e fauna característicos”, sem que se aponte que espécimes da flora e fauna devem ser repostos ou se tenha remissão expressa a laudo técnico constante nos autos do processo administrativo que o originou.

Como qualquer contrato formal, o Termo de Compromisso deve conter: i) no seu preâmbulo a qualificação das partes (compromissário e compromitente); ii) identificação do ecossistema em conflito, efetiva ou potencialmente afetado pela conduta ilegal ou conflituosa, com descrição de potenciais riscos ou danos por ela ocasionados; iii) os benefícios ambientais que visam ser alcançados com o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso; iv) detalhamento técnico das obrigações a serem cumpridas; v) estabelecimento das condições de tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações de fazer e/ou não fazer; vi) cláusula penal; vii) data em que foi celebrado o Termo de Compromisso; viii) foro para dirimir dúvidas decorrentes do compromisso ( geralmente o local do dano, conforme o art. 2º da Lei nº 7.347/85)
Princípios constantes no artigo 37 da Constituição devem revestir o Termo de Compromisso, tornando-o:

1 - Legal (foco objetivo na finalidade do ato);
2- Público (é ato oficial – necessita ser publicado)
3- Moral (não deve instituir privilégios, moldar abusos ou arbitrariedades)
4-Proporcional (obrigações e prazos objetivos e correspondentes)
5- Eficaz (deve ser prestativo, evitar atrasos e entraves burocráticos que o tornem ineficaz)


Do aditamento, retificação ou rescisão do compromisso


O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode ser retificado, aditado ou mesmo rescindido como os atos jurídicos em geral, ou seja, de maneira voluntária, pelo mesmo procedimento pelo qual foi feito, sendo tais atos justificados técnica e legalmente.
Admite-se, da mesma forma, rescisão contenciosa, por meio de ação anulatória.


Conclusão

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental é um valioso instrumento de que devem se valer os interessados em atender a exigências legais de ordem ambiental, mitigar ou remediar danos iminentes ou causados ao meio ou mesmo solucionar ou prevenir conflitos de ordem ambiental que afetem o licenciamento de atividades ou sua continuidade.

Bem instruído, utilizando mecanismos de mediação, pode efetivamente desafogar o judiciário, sobrecarregado e definitivamente ineficaz para resolver conflitos de natureza difusa.

Ademais, a rapidez na solução dos conflitos ambientais é fundamental para evitar o agravamento dos danos e, sob essa ótica, o Termo de Compromisso é instrumento para solução extrajudicial dos mais eficazes, desde que seus operadores igualmente evitem procedimentos excessivamente litúrgicos e burocráticos, apoiando-se, em ações técnicas e objetivas.
 

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Vinhos, por Suzana Barelli


Troca de importadoras nos vinhos portugueses


Na procura de ganhar mercado, as quintas do Vallado e da Dona Maria mudam de representantes no Brasil

por Suzana Barelli

Os números da Quinta do Crasto ajudam a explicar a recente troca de importadoras brasileiras que trazem vinhos portugueses para o País. A partir deste mês, a Quinta do Vallado, vinícola que até então era representada pela Cantu, será uma das primeiras vinícolas no portfólio da nova importadora de Tiago Soares. Cristiano Van Zeller, por sua vez, foi ao Brasil em meados deste mês para selar o contrato com a World Wine, de Celso La Pastina. Assim, a divisão de vinhos premiuns da La Pastina passa a trabalhar com os rótulos da Quinta Dona Maria, que pertenciam à Vinho Sul.

                                                                                                      Foto: Quinta do Crasto/Divulgação
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O rio Douro, que molda dos vinhos do Douro, como os da Quinta do Crasto 

Das cinco vinícolas do chamado Douro Boys, produtores amigos, conhecidos pela troca de informação sobre o processo de elaborar seus vinhos e pela promoção conjunta de seus rótulos, a Quinta do Crasto embarca por mês, pelo menos, um contanier de vinhos para o mercado brasileiro - conforme o tamanho, um container leva de 12 mil a 15 mil garrafas. "Tem meses, que levamos até dois containers", conta Miguel Roquette, diretor da vinícola. É uma cifra ambiciosa, não só para os vinhos dourenses. A favor do Crasto está o fato de a Qualimpor, empresa que traz os vinhos para o Brasil, pertencer a um irmão dos donos da quinta e o pequeno número de vinícolas presente em seu catálogo. Além do Crasto, a Qualimpor traz os brancos e tintos da Herdade do Esporão, do Alentejo, e os tintos da Quinta dos Murças, também no Douro, que pertence a outro irmão, os cavas da Freixenet e os vinhos do Porto da Taylors.

No caso do Vallado, João Ferreira, diretor da vinícola, diz que a idéia é a nova importadora ter exclusividade no vinho e não ter outros rótulos da região do Douro em seu portfólio. "É importante dar foco ao vinho". Tiago é um profundo conhecedor dos vinhos portugueses e trabalhou por anos no Icep, o instituto de comércio exterior de Portugal, representando os vinhos da terrinha no Brasil.

                                                                                                                    Foto: Quinta do Vallado/Divulgação
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A vinícola da Quinta do Vallado

Van Zeller, por sua vez, aposta na capitalidade da World Wine, presente em todo o Brasil. "Temos informações de que o último contâiner que enviamos para nossa antiga importadora, nem chegou a ser desembaraçado no Porto", afirma. Nos dois casos, há uma aposta também na redução do preço de alguns destes vinhos.  O grupo Douro Boys se completa com a Quinta do Vale Meão e a Niepoort, os dois levados ao Brasil pela Mistral.

 

Dress Code: saiba como se vestir em diversos ambientes de trabalho


Consultora dá dicas de estilos formais e casuais e orientações sobre como se portar no mundo corporativo

Por Keila CÂNDIDO

O estilo e a linguagem corporal são responsáveis por grande parte da comunicação não verbal.  De acordo com a Consultora de Imagem, Ana Vaz, julgamos e somos julgados pela primeira impressão e pelo o que fazemos em menos de trinta segundos. Para a consultora, a comunicação não verbal é que comanda essa avaliação: 55% está baseada no visual (roupas, acessórios, cabelo, maquiagem, etc); 38% na postura, expressões faciais e corporais, tom de voz e gestual; e 7% no discurso (conteúdo).  

Segundo Ana, no universo corporativo o estilo é como uma marca. “É a forma como a pessoa se mostra ao mundo, usando para isso sua imagem pessoal”, afirma. Mas será que o estilo com o qual você se mostra ao mundo profissional realmente valoriza suas qualidades? Para que seu estilo seja coerente com seu talento, área de atuação e empresa para qual trabalha precisa não só refletir a sua personalidade e pontos fortes, mas fazer o mesmo para a empresa para a qual você trabalha. 

Cada ambiente profissional exige atitudes e roupas específicas e que estejam de acordo com o código de vestimenta, ou o dress code, da organização. Ana Vaz destaca algumas dicas para cada ambiente:
 
Muito formal
 
São ambientes mais sisudos, onde a seriedade impera. Escritórios de advocacia (principalmente os mais tradicionais) e de finanças, áreas executivas de grandes bancos (exceto caixas) e financeiras. 
 
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Como se vestir: Sua imagem deve projetar seriedade, sobriedade e credibilidade. As peças mais indicadas são modelos clássicos de ternos e terninhos, de cores escuras, lisos ou risca de giz, de corte estruturado. Bolsas e pastas de cores discretas, estruturadas, de couro liso. 
 
Formal
 
São ambientes de empresas cujo código é estabelecido como formal. É uma executiva ou consultoria da área jurídica, financeira ou de atendimento ao cliente (por exemplo, gerente de contas). O clima é menos sisudo, mas ainda é sério e formal. 
 
Como se vestir: sua imagem deve projetar seriedade e credibilidade, com um toque de receptividade. As peças mais indicadas são ternos e terninhos de tons médios ou escuros, lisos ou com texturas muito discretas. A modelagem pode ser um pouco mais moderna, com alguns detalhes interessantes. Bolsas e pastas estruturadas, de couro lustroso e cores discretas.
 
Casual
 
São empresas nas áreas de comunicação, marketing, tecnologia, moda, design, arquitetura ou outra área em que a descontração ou a criatividade estejam presentes. 
 
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Como se vestir:  Sua imagem deve projetar criatividade, descontração e flexibilidade, sem deixar a credibilidade de lado, parecer imaturo ou desleixado. As peças mais indicadas são ternos mais modernos e de tecidos casuais, calças, saias, camisas e blusas de tecidos mais descontraídos. As cores podem ser mais vivas, mas lembre-se, você é o foco das atenções e não sua vestimenta.  
 
Smart casual (um pé no formal e outro no casual)
 
São empresas de grande porte (nacionais ou multinacionais), escritórios (de contabilidade, comércio exterior, etc), consultorias de médio porte, entre outras. O clima é mais relaxado e os profissionais são menos expostos à presença de clientes. O jeans normalmente só é permitido às sextas-feiras. 
 
Como se vestir: sua imagem deve projetar credibilidade, capacidade de decisão, discrição e receptividade. As peças mais indicadas são os ternos e terninhos um pouco mais esportivos ou com texturas e padronagens, para quebrar a seriedade. Bolsas de couro e pastas mais flexíveis são adequadas para esse tipo de ambiente.