quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Como o JBS, Minerva e Marfrig reagirão ao embargo russo


Rússia suspendeu a importação de carne de nove plantas destes frigoríficos por 60 dias

Dado Galdieri/Bloomberg
Gado da produtora de carne Minerva pasta em uma fazenda operada pela Companhia Agropecuária Monte Alegre (CMA) em Barretos
Gado em fazenda brasileira: frigoríficos têm flexibilidade para lidar com novo embargo russo

São Paulo – A Rússia suspendeu, mais uma vez, a importação de carne bovina brasileira, por meio de seu serviço de vigilância sanitária. O embargo atinge nove unidades de produção dos frigoríficos JBS, Minerva e Marfrig.

A suspensão começa em 2 de outubro e durará 60 dias. O governo russo limitou-se a citar que as plantas listadas violaram uma regra de importação, mas não forneceu detalhes do caso.

A Rússia é a maior consumidora de carne do Brasil. No ano passado, respondeu por 24% das exportações do setor. Apesar do seu peso, os frigoríficos atingidos pela medida poderão remanejar as vendas para a Rússia para plantas que não foram embargadas, tanto no Brasil, quanto em países onde operam.

Essa é a avaliação do BB Investimentos, braço de corretagem do Banco do Brasil, em relatório assinado pelo analista Nataniel Cezimbra. “Acreditamos que as companhias possuam flexibilidade à adequação das mudanças operacionais e comerciais”, afirma o analista no texto.


Flexibilidade


O JBS teve seis unidades suspensas pela Rússia. Segundo o BB Investimentos, a empresa deve remanejar as exportações para uma planta no Brasil que não sofreu restrições, e outras duas no Paraguai e Uruguai.

O relatório afirma que o JBS pode contar, ainda, com a plataforma de exportações que criou, ao comprar empresas em outros países como Estados Unidos e Austrália. “Não há alteração estratégica em relação ao mercado russo, apenas a realocação da origem da produção”, diz o analista.

Já o Minerva teve duas unidades embargadas: Araguaína e Barretos. Segundo o BB Investimentos, a empresa deve atender o mercado russo a partir das unidades do Paraguai (Frigomerc e Friasa) e do Uruguai (Melo). “Não haverá mudança de capacidade instalada, apenas no mix de destino da produção”, escreve Cezimbra.

Já o Marfrig sofreu o embargo de uma unidade. A empresa deve atender a Rússia por meio de outras unidades no Brasil e no Uruguai.
 

Petrobras e IBV mostram grande descoberta em Sergipe

 

 

 

Empresas avaliaram que o bloco marítimo de exploração SEAL-11 contém grandes quantidades de gás natural e petróleo leve de alta qualidade

Jeb Blount, da
Rich Press/Bloomberg News 
Trabalhadores em uma plataforma de petróleo da Petrobras na Bacia de Campos, 150 km da costa do Rio de Janeiro
 
Trabalhadores em uma plataforma de petróleo da Petrobras: área, onde a Petrobras está agora perfurando poços de avaliação, também oferece a oportunidade de aumentar a produção brasileira
 
Rio de Janeiro - Uma campanha exploratória na costa de Sergipe mostra que uma área controlada pela Petrobras e um parceiro indiano possivelmente possui mais de um bilhão de barris de petróleo, disseram à Reuters fontes do governo e da indústria, reforçando esperanças de que a região se tornará em breve a maior nova fronteira petrolífera do país.
 
A Petrobras e a IBV Brasil, uma joint venture igualmente dividida entre as indianas Bharat Petroleum (BPCL) e a Videocon Industries, avaliaram que o bloco marítimo de exploração SEAL-11 contém grandes quantidades de gás natural e petróleo leve de alta qualidade, segundo cinco fontes do governo e da indústria com conhecimento direto sobre os resultados da perfuração.
 
O bloco SEAL-11 e suas áreas adjacentes, a 100 quilômetros da costa do Estado de Sergipe, podem conter mais de 3 bilhões de barris de petróleo "in situ", segundo duas das fontes. Se confirmada, a descoberta seria uma das maiores do ano no mundo.
 
A Petrobras detém 60 por cento do SEAL-11, enquanto a IBV possui 40 por cento.
A Petrobras tem apostado, desde que comprou os direitos de perfurar a área há uma década, que as águas de Sergipe possuem grandes quantidades de petróleo e gás. Como operadora do bloco, a Petrobras registrou descobertas na área junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) nos últimos anos, conforme é exigido por lei, mas ainda tem que anunciar suas estimativas sobre o tamanho potencial da reserva.
 
A última perfuração deixa claro o quão grande a descoberta pode ser, disseram as fontes.
A área, onde a Petrobras está agora perfurando poços de avaliação, também oferece a oportunidade de aumentar a produção brasileira, com reservas de perfuração mais fácil e barata do que no pré-sal, gigantesca reserva em águas profundas, no litoral do Sudeste brasileiro. A primeira produção em SEAL-11 e suas áreas adjacentes é esperada para 2018, disse a Petrobras em nota.
 
"Sergipe, sem dúvidas, tem um grande potencial e excelentes perspectivas", disse à Reuters uma fonte do governo brasileiro com conhecimento direto sobre as descobertas da Petrobras e da IBV e de seus planos de desenvolvimento. "Eu diria que Sergipe é a melhor área do Brasil em termos de perspectiva depois do pré-sal." Pré-sal é o nome dado a uma série de reservas de petróleo preso muito abaixo do leito marinho, sob uma camada de sal, nas Bacias de Campos e Santos.
 
As estimativas e perspectivas sobre Sergipe às quais a Reuters teve acesso se baseiam em pelo menos dez indícios de petróleo e gás em sete poços, conforme comunicados enviados à ANP desde 16 de junho de 2011.
 
Em respostas enviadas por email, a Petrobras declinou dizer quanto petróleo estima haver em SEAL-11 e seus blocos adjacentes, mas disse que 16 poços perfurados desde 2008 na região de águas profundas de Sergipe encontraram vários acúmulos de petróleo, "que compõem uma nova província de petróleo na região".
 
O número exato somente será conhecido quando os planos de avaliação forem concluídos em algum momento de 2015, disse uma fonte da BPCL na Índia sob condição de anonimato. Alguns especialistas da indústria acreditam que os testes podem demorar mais, pelo fato da Petrobras estar atualmente sobrecarregada com outros investimentos gigantescos e estar enfrentando dificuldades para levantar fundos.
 
A fonte da BPCL disse que o SEAL-11 provavelmente possui entre 1 e 2 bilhões de barris de "petróleo in situ", um termo que inclui reservas impossíveis de recuperar e aquelas que podem ser economicamente produzidas. O volume pode aumentar quando as reservas nos blocos subjacentes forem incluídas.

Se a área revelar possuir 3 bilhões de barris "in situ" ou mais, ela seria capaz de produzir 1 bilhão de barris, com base nas taxas de recuperação do Brasil, de 25 a 30 por cento do petróleo existente, disse um especialista do setor petrolífero com conhecimento direto sobre o programa de perfuração.

A Petrobras e seus parceiros continuam a perfurar a área e solicitaram que a ANP aprove 8 planos de avaliação de descoberta para a região marítima, último passo antes do campo ser declarado comercialmente viável.
 
 
  Gigante ou super gigante?


Além SEAL-11, a Petrobras fez pelo menos mais oito descobertas no bloco vizinho SEAL-10, que é 100 por cento de propriedade da estatal brasileira, e mais duas descobertas no bloco SEAL-4, com 75 por cento detidos pela Petrobras e 25 por cento pela indiana Oil & Natural Gas Corp (ONGC), segundo dados da ANP.

As descobertas não indicam, necessariamente, que há petróleo ou gás em quantidades comerciais. Todo óleo e gás encontrados durante perfurações, por mais insignificantes, devem ser comunicados à ANP.
A relutância da Petrobras para estimar as reservas no campo de Sergipe não é incomum na indústria do petróleo, onde muitas empresas só confirmam as estimativas de reservas após extensas perfurações.

Tal atitude, no entanto, contrasta com a avidez das autoridades brasileiras em enaltecer a área super gigante de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos. Em maio a ANP disse que Libra possui de 8 a 12 bilhões de barris de óleo recuperável, com base na perfuração de um único poço. O governo planeja leiloar os direitos de produção em Libra, maior descoberta petrolífera do Brasil, em 21 de outubro.

 aso a descoberta de Sergipe seja confirmada, o petróleo e o gás encontrados em SEAL-11 podem se tornar a primeira descoberta brasileira "super gigante" (na casa dos bilhões de barris) fora da região do pré-sal, onde Libra está localizada.
 
Recentes perfurações também sugerem que um campo gigante de gás natural pode se estender para muito além de SEAL-11, com gás suficiente para suprir todas as necessidades atuais do Brasil "durante décadas", disse uma das fontes.

Mesmo que o volume recuperável em Sergipe fique na categoria "gigante", ou seja, na faixa das centenas de milhões de barris, a área ainda seria a primeira grande descoberta marítima no Nordeste do Brasil, uma das regiões mais pobres do país.

"A descoberta é muito grande, e caso seja desenvolvida poderia transformar a economia do nosso Estado e da nossa região", disse à Reuters o subsecretário de Desenvolvimento Energético do governo de Sergipe, José de Oliveira Júnior.

Oliveira Júnior disse que não poderia dar uma estimativa do tamanho das reservas em SEAL-11, mas que elas são tão grandes que a Petrobras teria dito ao governo que provavelmente não será capaz de considerar o desenvolvimento da área por cerca de seis anos.

Autoridades em Sergipe estão ansiosas para desenvolver a área rapidamente. Petróleo há muito tempo tem sido produzido no Estado, principalmente em terra, mas os volumes são pequenos. A produção mensal em Sergipe é menor do que os maiores campos brasileiros produzem em uma questão de horas.

Os frutos da descoberta, no entanto, podem levar anos para chegar até os acionistas e residentes de Sergipe, apesar de sua proximidade da costa, da qualidade do óleo e de os reservatórios de menor complexidade sugerirem que seria mais barata para desenvolver do que os campos gigantes do pré-sal, disseram as fontes.

Situada em áreas com rochas mais porosas e permeáveis, o óleo leve poderia ser relativamente mais fácil de ser extraído em relação ao petróleo do pré-sal, mais pesado e preso em rochas mais compactas, disse uma fonte da indústria no Brasil.

Revista britânica questiona rumos do Brasil


Há quatro anos, The Economist dizia que o País havia decolado em termos de desenvolvimento econômico

Revista britânica questiona rumos do Brasil


De um foguete que apontava para o alto para uma aeronave desgovernada nos céus. Essa é a comparação feita pela capa da revista britânica The Economist ao tratar da evolução do Brasil nos últimos quatro anos. A edição distribuída na América Latina, que chega às bancas neste fim de semana, tem na capa uma imagem do Cristo Redentor fazendo piruetas no céu do Rio de Janeiro com a pergunta: "Has Brazil blown it?". A questão pode ser traduzida como "O Brasil estragou tudo?" ou "O Brasil se perdeu?".

A reportagem especial de 14 páginas sobre o Brasil é assinado pela jornalista Helen Joyce, correspondente da revista no País. "Na década de 2000, o Brasil decolou e, mesmo com a crise econômica mundial, o País cresceu 7,5% em 2010. No entanto, tem parado recentemente. Desde 2011, o Brasil conseguiu apenas um crescimento anual de 2%. Seus cidadãos estão descontentes - em julho, eles foram às ruas para protestar contra o alto custo de vida, serviços públicos deficientes e a corrupção dos políticos", diz a revista.

"Pode Dilma Rousseff, a presidente do Brasil, reiniciar os motores?", pergunta a publicação. "Será que a Copa do Mundo e os Jogos Olímpicos oferecerão ajuda para a recuperação do Brasil ou simplesmente trarão mais dívida", questiona a revista. O conteúdo da revista ainda não está disponível na íntegra na internet.

Na capa, a Economist fez uma auto referência a uma capa da própria publicação que ficou conhecida no Brasil ao mostrar o mesmo Cristo Redentor decolando como se fosse um foguete. "O Brasil decola" foi capa da edição de 12 de novembro de 2009, quando a revista rasgava elogios ao País que, naquele momento, crescia rapidamente a despeito da crise financeira global.

Interferência. A reportagem afirma ainda que Dilma Rousseff tem sido relutante ou incapaz de enfrentar problemas estruturais do Brasil e interfere mais que o antecessor na economia, o que tem assustado investidores estrangeiros para longe de projetos de infraestrutura e mina a reputação conquistada a duras penas pela retidão macroeconômica.

Para a revista, a falta de ação do governo Dilma é a principal razão para o chamado "voo de galinha" do País, em referência ao baixo crescimento econômico. "A economia estagnada, um Estado inchado e protestos em massa significam que Dilma Rousseff deve mudar de rumo", resume o editorial da publicação.

O texto reconhece que outros emergentes também desaceleraram após o boom que teve o auge em 2010 para o Brasil. "Mas o Brasil fez muito pouco para reformar seu governo durante os anos de boom", diz a revista. Um dos problemas apontados pela reportagem é o setor público, que "impõe um fardo particularmente pesado para o setor privado". Um dos exemplos é a carga tributária que chega a adicionar 58% em tributos e impostos sobre os salários. Esses impostos são destinados a prioridades questionadas pela The Economist. "Apesar de ser um país jovem, o Brasil gasta tanto com pensões como países do sul da Europa, onde a proporção de idosos é três vezes maior", diz o texto que também lembra que o Brasil investe menos da metade da média mundial em infraestrutura.

Problemas antigos. A publicação reconhece que muitos desses problemas são antigos, mas Dilma Rousseff tem sido "relutante ou incapaz" de resolvê-los e criou novos "interferindo muito mais que o pragmático Lula". "Ela tem afastado investidores estrangeiros para longe dos projetos de infraestrutura e minou a reputação conquistada a duras penas pela retidão macroeconômica incomodando publicamente o presidente do Banco Central a cortar a taxa de juro. Como resultado, as taxas estão subindo atualmente mais para conter a inflação persistente", diz o texto. "A dívida bruta subiu para 60% ou 70% do PIB - dependendo da definição - e os mercados não confiam na senhora Rousseff", completa o texto.

Apesar das críticas, a revista demonstra otimismo com o futuro a longo prazo do Brasil. "Felizmente, o Brasil tem grandes vantagens. Graças aos seus agricultores e empresários eficientes, o País é o terceiro maior exportador de alimentos do mundo", diz o texto, lembrando que o País será um grande exportador de petróleo até 2020. The Economist elogia, ainda, a pesquisa em biotecnologia, ciência genética e tecnologia de gás e petróleo em águas profundas. Além disso, a revista lembra que, apesar dos protestos populares, o Brasil "não tem divisões sociais ou étnicas que mancham outras economias emergentes, como a Índia e a Turquia".

Pligg substitui telefone fixo e promete economia


Startup brasileira cria produto simples e barato que assume o lugar do telefone fixo e permite economizar na conta

Confiança da indústria recua 1% em setembro e tem menor nível desde 2009


Do UOL, em São Paulo

Conheça as principais etapas da fabricação de um carro

A produção de um carro popular demora cerca de 24 horas e envolve milhares de trabalhadores e centenas de robôs. O UOL Economia visitou a fábrica da General Motors em São José dos Campos (SP) para mostrar como funciona. Veja a seguir as principais etapas de construção Leia mais Fernando Donasci/UOL
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) recuou 1% em setembro em relação ao que foi registrado no final do mês anterior, ao passar de 99,0 pontos para 98,0 pontos, menor nível desde julho de 2009.

De acordo com dados divulgados nesta quinta-feira pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice da Situação Atual (ISA) caiu 0,6 por cento, para 98,9 pontos. Já o Índice de Expectativas (IE) perdeu 1,4 por cento, para 97,1 pontos.

"A permanência da confiança industrial em patamar historicamente baixo sinaliza ritmo de atividade ainda lento ao final do terceiro trimestre de 2013, considerando-se indicadores livres de influência sazonal", avaliou a FGV.

O indicador que avalia o grau de satisfação com o nível de demanda total no momento foi o que mais contribuiu para a queda do ISA ao retornar ao nível de julho passado com 95,8 pontos, que era o menor desde julho de 2009 (94,1).

A proporção de empresas avaliando o nível atual de demanda como forte caiu de 13,9% em agosto para 10,0 por cento em setembro e a parcela de empresas que consideram o nível de demanda fraco caiu de 17% para 14,2%.

Em relação ao IE, o maior impacto negativo veio do Indicador de Emprego Previsto, que recuou pelo terceiro mês consecutivo, para 102,2 pontos, o menor patamar desde junho de 2009 (98,0).

A proporção de empresas que preveem aumento no total de pessoal ocupado nos três meses seguintes recuou de 17% em agosto para 13,9% em setembro. A parcela das que preveem redução também diminuiu, ao passar de 12,4% para 11,7%.

O Nível de Utilização da Capacidade Instalada (NUCI) estabilizou-se em 84,2% em setembro.
A indústria brasileira vem enfrentando uma gangorra neste ano. A queda de 2% da produção em julho ante o mês anterior levou a atividade econômica brasileira a iniciar o terceiro trimestre com contração de 0,33% em julho, de acordo com o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central.

(Com Reuters)

Bolsas do Governo suíço para estudar um doutorado/pós-doutorado


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Você possui o espirito de ciêntista e quer fazer pesquisa se inspirando nas lindas praças de Zurich , como fazia Albert Einstein ?

País trilingue , no centro da Europa , com tradição em ciência e qualidade de vida das mais elevadas do mundo , porque não ?

A fim de aumentar a pesquisa na Suíça, o Governo Suíço oferece aos cidadãos estrangeiros a possibilidade de fazer um doutorado ou pós-doutorado em qualquer campo de qualquer uma das 10 universidades públicas suíças, dos dois institutos de tecnologia ou em qualquer uma das universidades públicas de ciências aplicadas ou centros de pesquisa do país.

Para esse programa, os candidatos devem ter o diploma de mestrado (no caso de candidatura a programa de doutorado) ou doutorado (no caso de um programa de pós-doutorado). Junto com ele, os candidatos devem ter a aprovação de um professor suíço para ser o orientador. Este programa de bolsas dá um auxílio mensal para despesas de moradia, a isenção de mensalidade e taxas de pagamento, cobertura de seguro de saúde, passagem de avião, um valor para os custos de instalação e desconto de um ano para transporte público.

O Brasil está na lista de países que participam do programa

Para mais informações sobre as bolsas do Governo Suíço para estudantes brasileiros , visite o site: http://www.sbfi.admin.ch/themen/01366/01380/01828/01855/index.html?lang=en

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Desvendando o Termo de Ajustamento de Conduta

Antonio Fernando Pinheiro Pedro - 24/09/2013 - 18h06

O TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, tecnicamente conhecido como TCAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), é instrumento extremamente útil para a resolução de conflitos ambientais. Torna flexível a implementação da norma legal face às circunstâncias da realidade concreta e, com isso, confere eficácia à autoridade e sustentabilidade à atividade interessada no ajuste.
Leia mais:
Breve Histórico

Já na década de setenta haviam precedentes ao TAC na legislação de controle da poluição dos estados. Um bom exemplo é o art. 96 do Regulamento da Lei º da lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que permitia à autoridade conceder prazos para adequação da fonte poluidora à legislação.

No final dos anos 80, após a criação da lei de tutela de interesses difusos, dada a complexidade da implementação de normas em matéria intrinsecamente conflituosa como essa, surgiu a necessidade de se criar e definir o instituto do Ajustamento de Conduta.

O TCAC foi inicialmente previsto no art. 211 do Estatuto da Criança e do Adolescente -  Lei nº 8.069/1989, já como um instrumento híbrido, com efeitos nas esferas cível, penal e administrativa.

Em seguida o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ampliou sua aplicabilidade efetiva aos demais conflitos de natureza difusa, alterando a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), para admitir aos órgãos públicos tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, tendo esse compromisso eficácia de título extrajudicial.

No campo penal, a Lei de Crimes Ambientais fez uso do instituto, condicionando a transação penal à composição do dano na esfera cível - salvo em caso de comprovada impossibilidade, conforme consta do art. 27 da Lei nº 9.605/1998.

Vale mencionar que a transação penal a que se refere o referido artigo estava também prevista no art. 74 da Lei nº 9.099/1995 – dos Juizados Especiais, para delitos de menor potencial ofensivo.

A Medida Provisória nº 1.710/2001 adicionou o art. 79-A à Lei de Crimes, autorizando expressamente os órgãos integrantes do SISNAMA a celebrar o Termo, integrando-o, assim, no rol das ferramentas disponíveis no âmbito do direito administrativo para resolução de conflitos.


Definição e Objetivos


O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é o ato jurídico pelo qual a pessoa interessada , seja na prevenção de conflito significativo de interesses de natureza difusa, seja reconhecendo implicitamente que sua conduta ofende ou pode ofender interesse difuso ou coletivo, assume perante o agente tomador legitimado a requerer a tutela judicial do conflito,  o compromisso de reparar, mitigar ou compensar a ofensa, eliminar ou reduzir o risco, através da adequação de seu comportamento às exigências legais, mediante a formalização de termo com força de título executivo extrajudicial.

É o TCAC, portanto, contrato firmado pelo interessado junto ao ente da Administração Pública legitimado a agir na tutela do direito em causa, contrato esse marcado por uma tração no sentido da busca de uma das partes em adequar-se à determinadas condições postas pela outra, dentro de parâmetros legais aplicáveis.


Partes do Compromisso


Dos TOMADORES (compromissários)

São legitimados a tomar dos interessados o Compromisso de Ajustamento as pessoas jurídicas de direito público, da administração direta (entes federados), relacionadas à administração da justiça (Ministério Público) e entidades da administração indireta (fundações de Direito Público, autarquias, fundação privada instituída pelo Poder Público, empresa pública e sociedades de economia mista).

A fundação privada, a empresa pública e a sociedade de economia mista estão legitimadas a tomar o compromisso quando exercem função típica da administração pública, como é o caso da CETESB (agência ambiental paulista). Da mesma forma estão legitimadas empresas privadas concessionárias de serviços públicos ou gestoras de serviços com interesse processual na tutela do direito em causa, como as empresas de saneamento, de energia elétrica.

As associações civis (ONGs) enquadradas no art. 5º, I e II da Lei 7.347/85, embora legitimadas a agir em juízo na defesa do meio ambiente, não são legitimadas para firmar termo de compromisso. Assim, nem todos os legitimados a agir podem tomar de interessados o ajuste.

Com a introdução das Organizações Sociais, autorizadas pela Lei Federal nº 9.637/98 a assumir por contrato a gestão de bens públicos ambientais, é de se questionar a limitação imposta pelo parágrafo 6º do art. 5º da Lei da Ação Civil Pública, pois agem no interesse público, submetendo-se à legislação administrativa, inclusive quanto à observância da lei de licitações. É certo que poderão, portanto, tomar Compromissos de Ajustamento de Conduta dos interessados.

Da atuação do Ministério Público

A presença do Ministério Público é obrigatória nos conflitos judicializados, seja quando for o autor, seja quando atuar como fiscal da lei, no bojo da ação, em respeito ao disposto no art. 127 da Constituição Federal cc. Lei 7.347/85.
 No entanto, na feitura extrajudicial do Termo de Compromisso, a presença do Ministério Público é optativa e não obrigatória, haja vista a autonomia administrativa conferida ao órgão público, ente autárquico ou empresa pública legitimados a celebrar o Compromisso.

Dos interessados compromitentes

A natureza jurídica do compromitente é irrestrita, uma vez que qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode assumir o compromisso, quando reconhecer que sua conduta afeta interesses difusos e coletivos, existir reconhecida necessidade de prevenção do conflito ou resolução de conflito instalado.

Válido mencionar ainda, que, se vários forem os interessados, todos poderão figurar, conjuntamente, como compromitentes do termo de ajustamento, podendo este ser denominado compromisso pluripessoal (recebe a mesma denominação quando for mais de um compromissário, o que é bastante inusitado). Da mesma forma, mais de um ente público poderá integrar o polo dos tomadores do compromisso, inclusive assumindo obrigações perante demais contratados, obviamente, neste caso, se o ônus assumido estiver dentro de sua esfera de atribuição legal.


Natureza Jurídica


O Termo de Compromisso surge da constatação que a dinâmica econômica e social não é acompanhada pela estrutura normativa e administrativa posta pelo Poder Público, havendo demanda excedente que nem sempre se resolve com a aplicação fria do texto da lei.

O Termo de Compromisso passa a ser, assim, instrumento de natureza contratual e bilateral, sendo verdadeira hipocrisia considerá-lo mero sucedâneo do termo de confissão com efeitos civis.
É certo que a Administração Pública não pode transigir com seu dever-poder, posto que só lhe é permitido agir quando expressamente autorizada pela lei, dentro de seus limites (princípio da reserva legal). No entanto, o dever legal de buscar a adequação das atividades de interesse econômico e social à norma em vigor, obriga igualmente a autoridade a aplicar a lei exegeticamente, atendendo ao disposto no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, visando atender aos fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.

Por outro lado, a intransigibilidade para com o equilíbrio ambiental, posto tratar-se de bem comunal constitucionalmente tutelado, não há de ser confundida com a rigidez, quase cadavérica, na aplicação fria da lei, praticada por alguns operadores do direito, em especial biocentristas e personagens de perfil autoritário, incrustados na Administração Pública. De fato, não se pode admitir que determinados administradores, ou mesmo membros do Ministério Público, apeguem-se a preciosismos legais para nada decidir, ou decidir sem resolver o conflito em causa, em prejuízo da eficácia legal e do próprio meio ambiente, mesmo porque o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” é, por definição científica, um fenômeno dinâmico, em processo de constante alteração nos seus elementos.


Do objeto do Termo de Compromisso


O objeto do Termo de Compromisso não é, como muitos pensam, o meio ambiente propriamente dito, mas sim o ajuste de determinada conduta às exigências legais, dentro de condições de modo, tempo e lugar do cumprimento de obrigação de mitigar os efeitos danosos causados ao meio ambiente. Tais condições devem ser possíveis de fato, jurídica e economicamente, além de lícitas, de modo a possibilitar sua mensuração econômica, e dotadas de liquidez, ou seja, certas quanto à sua existência e determinadas quanto ao seu objeto.

Face à natural desproporção entre tomador do ajuste e interessado, há de se ponderar analogicamente aos contratos de adesão, a nulidade de cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, ou seja: não há direito adquirido do tomador ante alteração posterior de norma legal que beneficie efetivamente o interessado.


Formalização


A instrumentalização formal do Termo de Compromisso é imprescindível, face à sua natureza pública. Deve o instrumento ser escrito de forma clara, explicitando a atividade objeto do compromisso, as medidas reparatórias e remediadoras, e um período pré-fixado, sob pena de tornar o Termo inócuo.

Aplica-se ao Termo de Compromisso o mecanismo dos considerandos, como forma de estabelecer os parâmetros de boa-fé norteadores da interpretação das cláusulas constantes no instrumento. Nesse diapasão, os “considerandos” devem explicitar a capacidade e o interesse jurídico das partes envolvidas, a situação conflituosa ou de inadequação legal que visa o instrumento solucionar, bem como os parâmetros gerais hermenêuticos e exegéticos que deverão informar as cláusulas.

As cláusulas do Termo de Compromisso, por sua vez, devem buscar a maior objetividade possível, não se admitindo, por exemplo, exigências como “recomposição da Área de Preservação Permanente de acordo com a flora e fauna característicos”, sem que se aponte que espécimes da flora e fauna devem ser repostos ou se tenha remissão expressa a laudo técnico constante nos autos do processo administrativo que o originou.

Como qualquer contrato formal, o Termo de Compromisso deve conter: i) no seu preâmbulo a qualificação das partes (compromissário e compromitente); ii) identificação do ecossistema em conflito, efetiva ou potencialmente afetado pela conduta ilegal ou conflituosa, com descrição de potenciais riscos ou danos por ela ocasionados; iii) os benefícios ambientais que visam ser alcançados com o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Compromisso; iv) detalhamento técnico das obrigações a serem cumpridas; v) estabelecimento das condições de tempo, modo e lugar do cumprimento das obrigações de fazer e/ou não fazer; vi) cláusula penal; vii) data em que foi celebrado o Termo de Compromisso; viii) foro para dirimir dúvidas decorrentes do compromisso ( geralmente o local do dano, conforme o art. 2º da Lei nº 7.347/85)
Princípios constantes no artigo 37 da Constituição devem revestir o Termo de Compromisso, tornando-o:

1 - Legal (foco objetivo na finalidade do ato);
2- Público (é ato oficial – necessita ser publicado)
3- Moral (não deve instituir privilégios, moldar abusos ou arbitrariedades)
4-Proporcional (obrigações e prazos objetivos e correspondentes)
5- Eficaz (deve ser prestativo, evitar atrasos e entraves burocráticos que o tornem ineficaz)


Do aditamento, retificação ou rescisão do compromisso


O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta pode ser retificado, aditado ou mesmo rescindido como os atos jurídicos em geral, ou seja, de maneira voluntária, pelo mesmo procedimento pelo qual foi feito, sendo tais atos justificados técnica e legalmente.
Admite-se, da mesma forma, rescisão contenciosa, por meio de ação anulatória.


Conclusão

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental é um valioso instrumento de que devem se valer os interessados em atender a exigências legais de ordem ambiental, mitigar ou remediar danos iminentes ou causados ao meio ou mesmo solucionar ou prevenir conflitos de ordem ambiental que afetem o licenciamento de atividades ou sua continuidade.

Bem instruído, utilizando mecanismos de mediação, pode efetivamente desafogar o judiciário, sobrecarregado e definitivamente ineficaz para resolver conflitos de natureza difusa.

Ademais, a rapidez na solução dos conflitos ambientais é fundamental para evitar o agravamento dos danos e, sob essa ótica, o Termo de Compromisso é instrumento para solução extrajudicial dos mais eficazes, desde que seus operadores igualmente evitem procedimentos excessivamente litúrgicos e burocráticos, apoiando-se, em ações técnicas e objetivas.