O FAQ, aqui reproduzido, simula perguntas reais de usuários de serviços consulares. Tira as suas dúvidas sobre tipos de visto e procedimentos adequados para a sua solicitação.
DOCUMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VISTO
1: Quais documentos são necessários para a solicitação de visto para o Brasil?
R: Consulte a Embaixada/Consulado brasileiro onde o visto será solicitado. Apenas eles podem informar acerca de documentação e procedimentos para a concessão de vistos. Os contatos estão disponíveis em em “Serviços do Itamaraty” do site do Itamaraty.
ANDAMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VISTO
1. Meu amigo pediu um visto para o Brasil e gostaria de saber se foi aprovado.
R: Informações sobre o andamento de solicitações de visto devem ser requeridas diretamente à Embaixada/Consulado brasileiro onde o visto foi solicitado.
2. Minha empresa solicitou um Visto de Trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego e gostaria de saber sobre o andamento do pedido.
R: Uma vez que a autorização para visto foi solicitada ao Ministério do Trabalho e Emprego, as informações sobre o andamento da solicitação devem ser requeridas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, onde o processo é tramitado. Após o deferimento do pedido de visto, as informações devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado indicado pela empresa quando fez o pré-cadastro na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA
1. Meu visto está para expirar. Como posso fazer a prorrogação?
R: A prorrogação do prazo de estada do estrangeiro no Brasil é feita pela Polícia Federal.
TRANSFORMAÇÃO DE VISTO
1. Onde peço a transformação do meu visto no Brasil?
R: A transformação de vistos é feita pelo Ministério da Justiça.
VISTO VENCIDO
1. O visto do meu amigo está vencido. Como ele pode regularizar a situação no Brasil?
R: A legislação imigratória brasileira proíbe a legalização da estada de clandestino e de irregular. Portanto, o estrangeiro deve deixar o Brasil e solicitar novo visto.
CARTA-CONVITE
1. Qual é o modelo de carta-convite?
R: Não há um modelo de carta-convite, mas alguns itens que devem estar presentes, tais como: nome completo do interessado, nacionalidade, objetivo da viagem ao Brasil e prazo de estada. Essa carta deve ser autenticada em cartório brasileiro e o documento original enviado ao interessado, para que possa apresentá-la à autoridade consular, no momento da solicitação do visto.
VISTO DE ESTUDANTE
1. Meu Visto de Estudante expirou. Como posso renová-lo no Brasil?
R: Não é possível renovar um visto já expirado. O estrangeiro deve deixar do Brasil e solicitar novo Visto de Estudante junto a qualquer Embaixada/Consulado brasileiro, no exterior.
2. Vim ao Brasil para estudar na USP, mas decidi mudar para a UnB. Preciso de um novo visto?
R: Sim. O Visto de Estudante é concedido para um determinado curso em uma instituição de ensino definida. Caso o estrangeiro mude de curso e/ou de instituição de ensino, deverá tramitar novo Visto de Estudante junto a qualquer Embaixada/Consulado brasileiro, no exterior.
3. Preciso da autorização do Itamaraty para solicitar um Visto de Estudante em Embaixada/Consulado brasileiro que não esteja no meu país de origem?
R: Não. O Visto de Estudante está isento do critério da jurisdição consular. Portanto, pode ser solicitado em qualquer Embaixada/Consulado brasileiro.
VISTO DE TRABALHO
1. Como faço para contratar um estrangeiro para trabalhar na minha empresa?
R: A empresa interessada em contratar o estrangeiro deve solicitar um Visto de Trabalho para ele junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil. Para mais informações, visite o site http://www.mte.gov.br/trab_estrang/.
2. O estrangeiro foi ao Consulado e o informaram que a autorização para a concessão de Visto de Trabalho não chegou. Vocês podem confirmar o envio?
R: Somente podemos confirmar o envio de autorização para concessão de visto caso seja apresentada, por escrito, a negativa de recebimento da Embaixada/Consulado brasileiro indicado para receber a autorização no processo do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Nossa empresa solicitou um Visto de Trabalho que já foi deferido e enviado ao Consulado em Nova York. Entretanto, o estrangeiro está em Tóquio. Seria possível reenviar a autorização de Visto de Trabalho para o Consulado em Tóquio?
R: O procedimento é possível. Entretanto, todos os pedidos de mudança de Embaixada/Consulado são considerados excepcionais e devem vir acompanhados de justificativas plausíveis para a excepcionalidade. As solicitações devem ser encaminhadas ao e-mail da Divisão de Imigração - dim@itamaraty.gov.br. Além das justificativas, deverão ser apresentados:
- Número completo e correto do processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Nome completo do estrangeiro
- Número do ofício de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (não confundir com página e edição do Diário Oficial da União);
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização foi enviada;
- Embaixada/Consulado brasileiro para onde a autorização deve ser enviada.
O pedido será analisado e a resposta sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação será encaminhada por e-mail. Em caso de indeferimento, a empresa chamante pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego e solicitar o envio de um ofício de retificação. Caso a solicitação seja novamente indeferida, será preciso abrir um novo processo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. O mesmo se aplica a vistos autorizados pelo Conselho Nacional de Imigração.
VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA
1. Sou argentino e gostaria de viver e trabalhar no Brasil. É possível?
R: Sim. Cidadãos da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, do Chile, da Bolívia, do Peru e da Colômbia podem solicitar o Visto de Residência Temporária junto à Embaixada/Consulado brasileiro com jurisdição sobre o seu local de residência, no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a residência poderá ser solicitada à Polícia Federal.
VIPER
1. Como posso pedir um Visto Permanente?
R: O visto permanente pode ser concedido em 3 casos:
a) reunião familiar (Resolução Normativa 36 do Conselho Nacional de Imigração);
b) transferência de aposentadoria (Resoluções Normativas 45 e 95 do Conselho Nacional de Imigração);
c) investidor estrangeiro (Resolução Normativa 84 do Conselho Nacional de Imigração).
Caso o estrangeiro se encaixe em algum dos casos acima, poderá solicitar seu Visto Permanente.
2. Como meu esposo estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente para ele junto à Embaixada/Consulado brasileiro mais próximo de sua residência, no exterior. Caso o estrangeiro já esteja no Brasil, em situação imigratória regular, a permanência poderá ser solicitada à Polícia Federal.
3. Como meu companheiro estrangeiro pode viver e trabalhar no Brasil?
R: Pode ser solicitado um Visto Permanente, para companheiro, sem distinção de sexo, com base na Resolução Normativa 77 do Conselho Nacional de Imigração. O estrangeiro deve vir ao Brasil ao abrigo de Visto de Turista e, uma vez no País, requerer o visto diretamente ao Conselho Nacional de Imigração no Ministério do Trabalho e Emprego.
RETIFICAÇÃO
1. Fui fazer o registro na Polícia Federal, mas não pude porque há um erro no visto e/ou no Formulário de Pedido de Visto. O que fazer?
R: O visto e o Formulário de Pedido de Visto podem ser retificados na Divisão de Imigração, em Brasília, ou nos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo Brasil. Todos os contatos estão disponíveis no site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.
2ª VIA DE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE VISTO
1. Perdi o Formulário de Pedido de Visto e, por isso, não consegui fazer o registro na Polícia Federal. Como posso conseguir uma 2ª via?
R: A 2ª via do Formulário de Pedido de Visto pode solicitada à Embaixada/Consulado onde o visto foi concedido, à Divisão de Imigração, em Brasília, ou aos Escritórios de Representação do Ministério das Relações Exteriores espalhados pelo Brasil. Todos os contatos estão disponíveisno site do Itamaraty – em “Serviços do Itamaraty”.
(Portal Consular – 05/10/2013)
Legalização/Visto : http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete