Atuação: Consultoria multidisciplinar, onde desenvolvemos trabalhos nas seguintes áreas: fusão e aquisição e internacionalização de empresas, tributária, linhas de crédito nacionais e internacionais, inclusive para as áreas culturais e políticas públicas.
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
ARGENTINA SOBE IMPOSTO SOBRE GASTOS NO EXTERIOR
Às vésperas do início da temporada de férias, o governo argentino aumentou ontem de 20% para 35% a alíquota de impostos para transações de pessoas físicas no exterior, compra de passagens e pacotes. Foi a segunda medida restritiva tomada desde a troca da equipe econômica feita pela presidente Cristina Kirchner no dia 18. A outra, na semana passada, foi a criação de um imposto de 50% sobre os automóveis vendidos a mais de 170 mil pesos (US$ 27,5 mil).
O modelo anterior, conduzido pelo ex-secretário de Comércio Interior, Guillermo Moreno, se centrava em uma concessão caso a caso para as importações, em que cada empresa precisava comprovar que exportava tanto quanto importava, ou que sua importação seria importante para regularizar mercados no país.
Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral
Deve
indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social
mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de
todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da
Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de
reparar os danos dela advindos se estes violarem o direito à honra
(subjetiva e objetiva) do autor, direito este também disposto na
Constituição Federal em seu artigo 5, V e X”, explica o desembargador
José Roberto Neves Amorim.
Seguindo o voto do desembargador a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo. “Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”, afirma Neves Amorim.
No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência. “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença.
Ele pontuou ainda que embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.
Em seu voto, o desembargador observou ainda que, “se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.
Identificação dos envolvidos
Especialista em Direito Digital, o advogado Omar Kaminski afirmou que na prática é difícil implementar condenações desse tipo devido à necessidade de identificar quem compartilhou a publicação. "Em se tratando de poucas pessoas, a dificuldade seria de pequena a média. Mas em se tratando de, potencialmente, dezenas, centenas ou até milhares de pessoas, teríamos uma dificuldade proporcional ao tamanho da polêmica replicada, envolvendo inclusive possíveis conflitos de competência, pois podem ser pessoas de diferentes cidades, estados ou até países", diz.
Para o advogado Alexandre Atheniense, coordenador da Área de Direito Digital do escritório Rolim Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão é inovadora. Ele afirma que além do dano moral, é possível aplicar ao caso a regra do artigo 29 do Código Penal. "Se alguém age de forma culposa para repassar ofensas contra terceiros deve responder solidariamente na medida de sua culpabilidade", explica.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Seguindo o voto do desembargador a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou duas mulheres a indenizar um veterinário devido a uma publicação no Facebook. A primeira porque fez a publicação e a segunda por ter “curtido” e “compartilhado” o conteúdo. “Há responsabilidade dos que ‘compartilham’ mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”, afirma Neves Amorim.
No caso, as duas mulheres publicaram na rede social fotos de uma cadela que ficou em péssimas condições após uma cirurgia de castração feita pelo veterinário. Além das imagens, a publicação continha um texto imputando ao veterinário a responsabilidade pela situação da cadela. Devido ao ocorrido, o homem ingressou com ação pedindo indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juiz Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, da 2ª Vara Cível de Piracicaba, condenou as duas a pagar R$ 100 mil ao profissional acusado de negligência. “É indiscutível a atuação culposa das rés, na medida em que divulgaram texto e fizeram comentários na rede social ‘facebook’ em desfavor do autor sem se certificar do que de fato havia ocorrido, ou seja, sem a certeza da culpa do requerente pela situação em que se encontrava a cadela por ele operada”, afirmou o juiz na sentença.
Ele pontuou ainda que embora a liberdade de expressão tenha cunho constitucional, não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores protegidos pelo mesmo texto constitucional, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Inconformadas, as mulheres recorreram ao TJ-SP que manteve a condenação, porém alterou o valor da indenização para R$ 20 mil. Ao analisar o recurso, o desembargador Neves Amorim apontou que em nenhum momento foi comprovada a negligência do veterinário, causando danos ao autor.
Em seu voto, o desembargador observou ainda que, “se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.
Identificação dos envolvidos
Especialista em Direito Digital, o advogado Omar Kaminski afirmou que na prática é difícil implementar condenações desse tipo devido à necessidade de identificar quem compartilhou a publicação. "Em se tratando de poucas pessoas, a dificuldade seria de pequena a média. Mas em se tratando de, potencialmente, dezenas, centenas ou até milhares de pessoas, teríamos uma dificuldade proporcional ao tamanho da polêmica replicada, envolvendo inclusive possíveis conflitos de competência, pois podem ser pessoas de diferentes cidades, estados ou até países", diz.
Para o advogado Alexandre Atheniense, coordenador da Área de Direito Digital do escritório Rolim Viotti & Leite Campos Advogados, a decisão é inovadora. Ele afirma que além do dano moral, é possível aplicar ao caso a regra do artigo 29 do Código Penal. "Se alguém age de forma culposa para repassar ofensas contra terceiros deve responder solidariamente na medida de sua culpabilidade", explica.
Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Empresa brasileira na China oferece "estoque virtual" a empreendedores
Com serviço da China Link Trading, entrega sairá do país asiático direto para os clientes, o que facilitará a criação e gestão de sites de e-commerce
Por Adriano Lira - 04/12/2013
A combinação de uma população gigantesca e abundância de matéria-prima
faz com que os produtos da China sejam mais baratos e vendidos para todo
o mundo. Esse papel de superpotência econômica não deixa muitas
alternativas aos empreendedores: vender produtos chineses é algo quase
obrigatório. Agora, uma empresa brasileira no país quer facilitar ainda
mais a vida de quem atua no comércio eletrônico. A China Link Trading
vai lançar, no primeiro trimestre do ano que vem, um serviço de
dropshipping. Agora, quem vende produtos chineses não precisa ter um
estoque – o produto sai do país asiático direto para o endereço do
comprador. A prática permite que pequenos e médios empresários, sem um
orçamento muito grande, não precisem gastar com a compra ou aluguel de
um local de estocagem e com o eventual risco de perda do material
armazenado.
A empresa existe desde 2009. Depois de trabalhar na Huawei, multinacional de tecnologia chinesa, Lincoln Fracari, diretor de marketing e vendas, resolveu tocar seu próprio negócio. A princípio, a China Link Trading era um comércio eletrônico que enviava produtos para o Brasil, direto do país asiático. Nos anos seguintes, a China Link Trading passou a negociar com outros países e ampliar sua área de atuação.
A empresa existe desde 2009. Depois de trabalhar na Huawei, multinacional de tecnologia chinesa, Lincoln Fracari, diretor de marketing e vendas, resolveu tocar seu próprio negócio. A princípio, a China Link Trading era um comércio eletrônico que enviava produtos para o Brasil, direto do país asiático. Nos anos seguintes, a China Link Trading passou a negociar com outros países e ampliar sua área de atuação.
Hoje, a empresa também desenvolve produtos sob demanda, faz o controle
logístico e de qualidade desses artigos, realiza trabalhos de recursos
humanos e organiza feiras. "Definindo nossas atividades em uma frase,
ajudamos empresas a iniciar ou melhorar seus negócios na China", diz
Fracari.
A criação do serviço de dropshipping foi motivada pela procura de pequenos empresários, que gostariam de iniciar negócios com a Ásia, mas não têm o capital para isso. A empresa também acredita no crescimento do comércio eletrônico brasileiro. "O serviço dá mais opção para os empresários que estão iniciando e competitividade para o mercado brasileiro, o que privilegia o consumidor final", afirma o diretor. Em troca desse "estoque virtual", os parceiros da China Link Trading pagarão uma mensalidade pelo serviço.
Por outro lado, a venda de produtos que estão na China traz um efeito colateral: o aumento do prazo de entrega, que varia entre 20 e 30 dias úteis. No entanto, os clientes poderão optar por serviços de entrega expressa. "Com certeza fica mais caro, mas será uma opção para quem não quer esperar tanto assim por um produto", afirma Fracari.
Neste ano, a China Link Trading deve faturar um pouco menos de R$ 4,5 milhões. Em 2014, a empresa espera ganhar o dobro desse valor, com R$ 3,15 milhões vindo do serviço de dropshipping. Em 2015 e 2016, será mantida a meta de dobrar o faturamento total. A China Link Trading também tem planos de estar mais próxima de sua terra natal: a empresa quer abrir um escritório no Brasil no ano que vem.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato:
http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete
A criação do serviço de dropshipping foi motivada pela procura de pequenos empresários, que gostariam de iniciar negócios com a Ásia, mas não têm o capital para isso. A empresa também acredita no crescimento do comércio eletrônico brasileiro. "O serviço dá mais opção para os empresários que estão iniciando e competitividade para o mercado brasileiro, o que privilegia o consumidor final", afirma o diretor. Em troca desse "estoque virtual", os parceiros da China Link Trading pagarão uma mensalidade pelo serviço.
Por outro lado, a venda de produtos que estão na China traz um efeito colateral: o aumento do prazo de entrega, que varia entre 20 e 30 dias úteis. No entanto, os clientes poderão optar por serviços de entrega expressa. "Com certeza fica mais caro, mas será uma opção para quem não quer esperar tanto assim por um produto", afirma Fracari.
Neste ano, a China Link Trading deve faturar um pouco menos de R$ 4,5 milhões. Em 2014, a empresa espera ganhar o dobro desse valor, com R$ 3,15 milhões vindo do serviço de dropshipping. Em 2015 e 2016, será mantida a meta de dobrar o faturamento total. A China Link Trading também tem planos de estar mais próxima de sua terra natal: a empresa quer abrir um escritório no Brasil no ano que vem.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato:
http://alciprete63.wix.com/esilda-alciprete
5 abordagens que afastam os clientes da sua empresa
Especialista em vendas afirma que simpatia e atenção em excesso podem soar como falsidade
Dreamstime.com
Quais as abordagens que afugentam os clientes?
Respondido por Carlos Cruz, especialista em vendas
Saber se aproximar do cliente é algo imprescindível para qualquer profissional de vendas,
seja ele do varejo ou do mundo corporativo. Para isso, algumas técnicas
são necessárias e a ausência delas pode fazer com que o comprador
considere trocar de loja ou empresa em busca de um atendimento
satisfatório. Abaixo, listo algumas abordagens que afastam os clientes:
1. Ser muito agressivo
Antes de fazer qualquer manifestação, o vendedor deve buscar entender o estilo do cliente. Se ele entra em sua loja com passos apressados, provavelmente vai querer falar rapidamente sobre o que deseja, mas, se é um cliente que entra de forma mais lenta, olhando tudo, é importante que o vendedor vá preparado para fazer uma abordagem mais calma. O cliente é que determina qual o nível de “agressividade” do atendimento, iniciado na abordagem.
2. Falar demais
O vendedor não pode oferecer produto atrás de produto sem entender a real necessidade do cliente. Quando não para de falar e fazer sugestões, ele não consegue ouvir o que o comprador tem a dizer e deixa de saber o que o levou a entrar na loja. O segredo é saber ouvir, dialogar e, só então, indicar soluções que se conectem a essas necessidades.
3. Interferir no processo de avaliação
Ninguém gosta de vendedor pegajoso. Portanto, o cliente deve ter espaço para procurar o que precisa, sem que ninguém fique o tempo todo por perto, “marcando território” e sendo prestativo em demasia. Lembrem-se: simpatia e atenção em excesso podem soar como falsidade.
4. Fazer perguntas erradas na hora errada
Tanto em vendas corporativas quanto no varejo, precipitar-se pode fazer com que a negociação não seja concluída. É bom lembrar que o cliente, primeiro, tem uma necessidade ativada, depois se imagina resolvendo essa necessidade com produtos ou serviços, compara as possibilidades e, só então, vai falar sobre preços ou condições de aquisição.
Fazer perguntas, por exemplo, sobre forma de pagamento quando o
comprador ainda fala de sua necessidade, fatalmente, compromete o
atendimento.
5. Menosprezar o cliente
Nunca, em hipótese alguma, o vendedor pode “ler o livro pela capa” e subestimar o poder aquisitivo do comprador por causa da aparência. O atendimento deve oferecer as melhores condições de compra, porém o cliente pode se sentir menosprezado quando, por exemplo, recebe as possibilidades de parcelamento e está disposto a pagar à vista. Entender o contexto da compra e o perfil do comprador é imprescindível.
Carlos Cruz é vendedor profissional, treinador de vendas e diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas)
Envie suas dúvidas com a palavra vendas no assunto da mensagem para examecanalpme@abril.com.br
No Brasil, metade das empresas apoia o estudo de idiomas
Segundo pesquisa, 49,6% das companhias oferece bolsa ou ajuda financeira para que seus funcionários aprendam outra língua
AFP
Dicionários: para 98,8% das corporações, inglês ainda é o idioma estrangeiro mais importante a ser aprendido
São Paulo - Quase metade (49,6%) das empresas com atuação no Brasil oferece bolsa ou ajuda financeira para que seus funcionários estudem uma língua estrangeira. Apesar disso, a parcela de companhias que considera importante que sua equipe fale outro idioma é bem maior: de 77,7%.
Os dados são do Guia Salarial 2013,
da consultoria Hays, em parceria com o Insper. O levantamento,
realizado ao longo do primeiro trimestre deste ano, ouviu mais de 700
empresas e 7,5 mil funcionários.
Entre as corporações entrevistadas, a maioria esmagadora (98,8%) ainda
acha que o inglês é língua estrangeira mais importante a ser aprendida.
Já o espanhol é considerado como diferencial por 50,8% delas.
Ainda segundo a pesquisa, somente 55,5% dos profissionais brasileiros investem em formação em uma terceira língua.
Como a BRF antecipou o natal e duplicou as vendas em 2013
Com "Ceia da Árvore", empresa realizou milagre de natal ainda na 2ª quinzena de novembro
Papai Noel: esse ano, ele chegou mais cedo e fez a alegria do pessoal da BRF
São Paulo - Dona das marcas Sadia e Perdigão, a BRF
já conseguiu em 2013 dobrar suas vendas de fim de ano entre 15 de
novembro e 1º de dezembro. O segredo foi uma medida simples e radical:
antecipar o natal.
"Nunca vendemos tantos produtos comemorativos em novembro", comemora
Rodolfo Torello, diretor de marketing da companhia. Foi a primeira vez
que a BRF investiu pesado na chamada "Ceia da Árvore" - um almoço
comemorativo quatro domingos antes do natal para a família montar e
enfeitar seu pinheiro. E, pelo visto, a jogada deu muito certo.
"Esse conceito expandiu nossas vendas de fim de ano", explica Torello.
Presente em sete de cada 10 jantares de natal no Brasil, a BRF se valeu
da nova data comemorativa para engordar ainda mais os seus lucros nessa
época do calendário. A iniciativa faz parte do plano da empresa de
faturar em 2013 10% a mais com natal e ano novo do que no ano passado.
Entre as novidades previstas para o fim do ano, há ainda um inédito bacalhau - a ser lançado pela Sadia. A marca é patrocinadora da seleção brasileira e entra em 2014 de olho na Copa do Mundo.
Agora, assista propaganda da Sadia sobre "Ceia da Árvore":
Vídeo:
http://www.youtube.com/watch?v=dcdRDtz7jXo
BRF: Simplificar é o novo mantra do time da Rua Hungria
Maior companhia de alimentos do Brasil quer reduzir sua linha de produtos em 20% - excluindo em cada região os itens menos vendidos
Divulgação
Lasanha Sadia, líder de mercado: "Nosso portfolio é perecível e produto que não vende joga contra"
São Paulo - Em 2014, a BRF
quer reduzir em 20% sua linha de produtos - que reúne hoje cerca de
4.000 itens. Entre os executivos da Rua Hungria, logradouro paulistano
onde fica a sede da companhia, a estratégia do "menos é mais" é vista como principal caminho para o aperfeiçoamento da operação.
Segundo Sérgio Fonseca, diretor-presidente da BRF Brasil, cerca de 80%
dos produtos da empresa respondem hoje por apenas 20% do resultado.
"Nosso portfolio é perecível e produto que não vende joga contra o
resultado", explica ele.
Sendo assim, a empresa deve descontinuar por região os itens com mais
baixos níveis de vendas. "Não adianta querer vender mate no sertão do
Cariri", sintetiza Sylvia Leão, vice-presidente de marketing e inovação
da empresa.
"Porém, alguns produtos devem ser descontinuados em definitivo", adverte a executiva.
Desperdiçar jamais
"A ideia é turbinar o que vende", reforça Rodolfo Torello, diretor de
marketing da BRF. Para a empresa, produto encalhado representa custo de
armazenamento e logística. E o pior: espaço desperdiçado na gôndola.
A filosofia do "menos é mais" é muito mais ampla do que se pode
imaginar - valendo também para áreas como a produção. "Estamos reduzindo
a quantidade de açúcar em nosso linha de produtos lácteos", lembrou
Luciana Ueda, gerente de sustentabilidade da companhia. Por lá, parece
que a regra é mesmo a do "reduzir é preciso".
Encolheu?
Em outubro, a BRF viu seu valor de mercado encolher R$1,2 bilhão. Desde setembro, a empresa tem Claudio Galeazzi como diretor-presidente.
O executivo vem remodelando a gestão da companhia com mudanças
estruturais - visando deixá-la mais voltada para o consumidor e ampliar a
sua visão global.
Ainda dentro da política do "menos é mais", a empresa anunciou hoje que deve reduzir o número de produtos lançados em 2014.
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