Dicas para facilitar a vida do empregador e do estrangeiro a ser contratado.
De acordo Organização das Nações Unidas (ONU), 232 milhões de pessoas
vivem atualmente fora de sua pátria de origem. Em 2013, o Brasil
concedeu residência a 4.482 estrangeiros de 22 países, informou o
Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para absorver esta mão de obra não é tão complicado quanto parece.
“Hoje em dia está bem mais fácil empregar um estrangeiro, uma vez que
todo o procedimento é realizado por meio de certificado digital, junto
ao site do MTE”, conta o advogado especialista em imigração empresarial
Fabricio Sicchierolli Posocco, sócio do escritório Posocco &
Associados.
A seguir, um mini manua para auxiliar tanto o empregado quanto o empregador
Quais documentos são exigidos para que o estrangeiro trabalhe no Brasil?
A documentação e exigências para que um estrangeiro trabalhe no
Brasil varia conforme o caso. Porém, o pedido mais comum é de concessão
de autorização de trabalho e visto temporário para estrangeiro com
vínculo empregatício.
Nestes casos, quais documentações são solicitadas ao empresário que pretende contratar um imigrante?
O empregador precisa apresentar:
– Ato legal que rege a pessoa jurídica (contrato ou estatuto social
consolidado e suas alterações) devidamente registrado em Junta Comercial
ou em Cartório de Registro Civil. Quando forem apresentadas cópias,
todas as folhas devem estar autenticadas – art. 1º, inciso I, alínea “a”
da RN nº 104/13;
– Ato de eleição ou de nomeação do representante legal da instituição
requerente, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de
Registro Civil, ou no Diário Oficial da União, no caso de Instituição
Pública – art. 1º, inciso I, alínea “b” da RN nº 104/13;
– Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – art. 1º, inciso I, alínea “c” da RN nº 104/13;
– Procuração por instrumento público ou se particular, com firma
reconhecida, quando o requerente se fizer representar por procurador.
Sendo cópia, deverá estar autenticada – art. 1º, inciso I, alínea “d” da
RN nº 104/13;
– Guia de Recolhimento da União (GRU);
– Comprovante de pagamento da taxa individual de imigração para o
estrangeiro e cada dependente legal no valor de R$ 16,93 (por cada
estrangeiro) – art. 1º, inciso I, alínea “e” da RN nº 104/13.
E quais documentos o estrangeiro precisa apresentar ao empregador?
O estrangeiro precisa ter:
– Cópia legível de página de identificação do passaporte do estrangeiro
(deve conter o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e
fotografia – não é necessário autenticação) – art. 1º, inciso II, alínea
“a” da RN nº 104/13;
– Comprovação de escolaridade e qualificação compatíveis com a atividade
a ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de diplomas ou
certificados – art. 2º, parágrafo único, da RN nº 99/12. A escolaridade
mínima deverá ser de nove anos, correspondente a ocupações que não
exijam nível superior, salvo no caso de atividades artísticas ou
culturais que independam de formação escolar – art. 2º, parágrafo único,
incisos I a IV da RN nº 99/12; ou
– Comprovação de experiência profissional compatível com a atividade a
ser exercida. A comprovação deverá ser feita através de declarações das
instituições nas quais o estrangeiro tenha desempenhado suas atividades –
art. 2º, parágrafo único, inciso I a IV da RN nº 99/12. Há exceção para
imigrantes de países sul-americanos – art. 3º da RN nº 99/12 – e
dependente – art. 4º, parágrafo único, da RN nº 99/2012;
– No caso de estrangeiros que tenham concluído curso de pós-graduação,
com no mínimo 360 horas, ou curso de mestrado ou grau superior, não será
exigida a comprovação de experiência profissional; e
– Contrato de Trabalho por prazo determinado de até dois anos,
devidamente assinado pelas partes, conforme modelo I – art. 1º, inciso
III da RN nº 104/13.
O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego garantido pode exercer alguma atividade remunerada?
É vedado o exercício de atividade remunerada ao estrangeiro que estiver
no Brasil com visto de turismo ou negócios, sendo que o visto de
negócios destina-se apenas àquele que venha ao país para participar de
reuniões, congressos, etc. O estrangeiro que chega ao Brasil sem emprego
garantido não tem como apresentar um contrato de trabalho, conforme
acima descrito, de modo que não poderá requerer, desde logo, a concessão
de autorização de trabalho e visto com base em vínculo empregatício,
com prazo de até dois anos, prorrogável por igual período. Todavia,
poderá requerer junto ao Ministério da Justiça o visto de turismo ou de
negócios com autorização de permanência no país por 90 dias,
prorrogáveis por igual período, desde que seja devidamente requerido
junto ao Departamento de Polícia Federal.
Estando regularizado, o imigrante precisar tirar documentos brasileiros?
Sim, após a concessão da autorização de trabalho e visto, o estrangeiro
deverá se dirigir ao Departamento de Polícia Federal para requerer o seu
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Os demais documentos como CPF e
Carteira de Habilitação poderão ser requeridos nos órgãos respectivos
mediante apresentação de documentação específica.
O empregador é responsável por oferecer moradia ao estrangeiro contratado?
Não. Haverá somente se constar no contrato de trabalho.
Os estrangeiros têm os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros?
Sim. Os direitos são exatamente iguais. Os imigrantes com contrato de
trabalho formal terão acesso ao FGTS, auxílio doença e seguro
desemprego, por exemplo.
Fabricio Sicchierolli Posocco
Advogado Especialista em Imigração Empresarial