A 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para nove presos
na operação “lava jato” e determinou que eles fiquem em regime domiciliar,
monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A decisão desta terça-feira
(28/4) teve um placar apertado — três votos a favor e dois contra — e
derruba prisões preventivas decretadas pelo juiz federal Sergio Fernando
Moro, responsável pelos processos em Curitiba.
Para o
ministro Teori Zavascki, relator do caso, as determinações de Moro
basearam-se apenas nos indícios de existência de crime, embora a
jurisprudência do Supremo considere esse argumento insuficiente para
justificar, por si só, prisões preventivas.
“Decretar
ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de
inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem
como gesto de impunidade”, declarou Zavascki. Segundo ele, essa medida só
deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar esses riscos contra a
garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a
segurança da aplicação da lei.
Os
ministros avaliaram pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessôa, presidente
afastado da empreiteira UTC Engenharia e apontado pelo Ministério Público
Federal como líder de um suposto “clube” que fraudaria contratos da
Petrobras.
O
advogado Alberto Toron, responsável pela defesa de Pessôa, alegou
que a instrução criminal já terminou, restando apenas o
interrogatório do investigado, e que a liberdade do cliente não coloca em
risco a sociedade, pois ele não é mais dirigente da empresa.
Depois, a
decisão foi estendida a Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes
Júnior; Gerson de Mello Almada, vice-presidente da Engevix; Erton
Medeiros Fonseca, diretor da Galvão Engenharia; e João Ricardo Auler, presidente
do conselho de administração da Camargo Corrêa.
Também
entraram na lista executivos da OAS: o presidente José Adelmário Pinheiro
Filho; o diretor internacional Agenor Franklin Magalhães Medeiros e o diretor
financeiro Mateus Coutinho de Sá Oliveira, além do funcionário José Ricardo
Nogueira Breghirolli.
Todos
devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas
investigações e comparecer em juízo quinzenalmente para informar e
justificar atividades. Ficam ainda proibidos de manter contato com demais
investigados e de deixar o país.
Os
ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o relator. Ficaram
vencidos os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que concordaram com os
termos que colocaram os investigados atrás das grades.
Riscos e
delação
Segundo o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a
apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma
eficaz por medidas alternativas.
"Não
se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com
notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados (...) Todavia, a
sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições,
especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em
que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na
apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos
princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa
e ao devido processo legal", afirmou.
Ele disse
ainda que a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o
fechamento de acordos de delação premiada — como chegou a defender o MPF em parecer. "Subterfúgio
dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados
na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha
qualquer sociedade civilizada", afirmou Zavascki. Como delatores
conseguiram medidas alternativas, o ministro disse que faz sentido aplicá-las a
outros investigados na mesma situação.
Gilmar
Mendes ressaltou que a prisão “não se justifica”, pois se baseia também na
“garantia da ordem pública, um conceito assaz vago, que causa insegurança”.
Para o ministro, “no momento atual”, já depois de finda a instrução processual,
“medidas alternativas são suficientes”.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus. Mesmo
com interrogatório já marcado para a próxima semana, ela avaliou que seu
resultado pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem
ser novamente inqueridas. O cenário poderia mudar apenas se a instrução
criminal fosse encerrada depois do último interrogatório. “Não existe
instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra,
Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa.
Último a
votar, o decano Celso de Mello declarou ainda persistirem os motivos
que levaram ao decreto prisional: a periculosidade do réu e a
probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão
da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Súmula
691
Essa é a segunda vez na "lava jato" que a corte abriu uma exceção para a Súmula 691,
que impede os ministros de apreciar Habeas Corpus quando pedidos de liminares
só foram negados monocraticamente em outros tribunais. A norma só abre brechas
em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou afronta à sua
jurisprudência, por exemplo.
A
primeira situação ocorreu em fevereiro, no julgamento de Renato de
Souza Duque, ex-diretor de Serviços e Engenharia da Petrobras. O ex-diretor
havia sido preso na sétima fase da operação “lava jato”, em dezembro, mas
conseguiu um alvará de soltura dias depois. Duque voltou a ser preso em março. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Processo:
HC 127186
* Texto
atualizado às 18h40 do dia 28/4/2015.