sexta-feira, 29 de maio de 2015

Mesmo com vetos, nova lei coloca o Brasil na vanguarda da arbitragem

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Ao sancionar as alterações na Lei de Arbitragem de nosso país, o vice-presidente da República, Michel Temer, no exercício da Presidência, permitiu que o Brasil continue ao lado das grandes nações que se utilizam deste instituto como meio de solução de grandes conflitos, tanto na área privada, como na pública. O diploma é, sem dúvidas, um avanço em diversos sentidos. Isso é inquestionável.
Mas também é fato que, com os vetos aos dispositivos que traziam para a arbitragem parte das relações de consumo, bem como de questões trabalhistas, perdemos a oportunidade de aprovar o que haveria de mais moderno no que diz respeito ao instituto da arbitragem, colocando os dois pés no Século XXI. Perdemos a grande oportunidade de ser referência mundial.
Ainda assim, os avanços são notáveis. É absolutamente certo que o Poder Judiciário melhorou a sua estrutura burocrática e arcaica após a enorme contribuição trazida pelo Conselho Nacional de Justiça, mas é inegável que precisamos ainda de uma série de soluções conjuntas e estruturais para sair do estrangulamento em que o Poder Judiciário se encontra.
É certo afirmar que uma das alternativas é a expansão da arbitragem, pois a solução de conflitos complexos e de valores vultosos com a rapidez e a segurança que o mundo dos negócios exige hoje, só são obtidos através do processo arbitral.
O Projeto de Lei que culminou na nova norma foi elaborado após 23 audiências públicas com as principais entidades e especialistas da área e depois de 180 dias de intensos debates nas reuniões feitas pela Comissão de Juristas do Senado Federal, idealizada por seu presidente, senador Renan Calheiros, e sob o comando do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Foi com muita honra que integrei a histórica Comissão. O resultado do trabalho trouxe, por tudo isso, o que há de mais avançado no campo arbitral em todo o mundo.
Um dos passos mais firmes da nova lei é a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados. A previsão contribui certamente para incentivar investimentos no Brasil porque aumenta a confiança de investidores, nacionais e estrangeiros, ao lhes dar a possibilidade de resolver rapidamente eventuais conflitos que surjam nos contratos firmados na área pública, onde, em regra, os valores envolvidos são altos e o tempo de solução, um complicador.
A norma permite, assim, que os longos litígios permeados por intrincadas batalhas judiciais, nas quais os recursos vão e vêm por anos a fio, possam ser substituídos por composições céleres, fazendo com que investimentos públicos que antes ficavam no limbo possam ser aplicados da melhor forma, e em um período muito mais curto de tempo.
A arbitragem é considerada pelo Poder Judiciário, já há muito tempo, como um meio de resolução de litígios que se equipara às decisões judiciais. A decisão arbitral tem força reconhecida pelos tribunais do país, inclusive e principalmente pelo Supremo Tribunal Federal que já decidiu que é plenamente aplicável aos contratos da Administração Pública a previsão da cláusula arbitral.
É não apenas louvável, mas principalmente recomendável que a Administração Pública, com a legislação que entrará em vigor, adote a arbitragem sempre que possível. Assim, garantirá celeridade e segurança jurídica na solução dos seus conflitos, prestigiando o interesse público. Afinal, quanto mais rápido os entraves nos contratos públicos forem resolvidos, mais investidores se sentirão seguros, acarretando mais desenvolvimento em nosso país.
É hora de continuar o movimento pela mudança de mentalidade para que as soluções dos conflitos sejam as mais céleres e mais seguras possíveis. É, portanto, apesar dos vetos, hora de celebrarmos a mais nova Lei de Arbitragem do mundo.
Por Marcelo Nobre, advogado, ex-conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas de reforma da Lei de Arbitragem e Mediação do Senado Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 11h45

Professor da EBAPE debate a transferência de tecnologia de governo eletrônico na Ásia

 

 

Promovido a cada dois anos, o encontro deste ano discutiu a “Transparência em ICT4D (Tecnologia da Informação e Comunicação para Desenvolvimento): Reflexões Críticas e Direções Futuras", reunindo acadêmicos do mundo todo na cidade de Negombo, no Sri Lanka.
Atualmente, tem sido comum a transferência de tecnologia entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, envolvendo sistemas de governo eletrônico.  Porém, esse fato não tem recebido a atenção devida por parte de especialistas da área, segundo Luiz Antonio Joia, professor da Escola de Administração Pública e de Empresas (FGV/EBAPE) e pesquisador-líder do Laboratório de Governo e Negócios Eletrônicos (e:lab). Para estimular o debate a esse respeito, o Working Group 9.4, da International Federation on Information Processing (IFIP), realizou, entre os dias 20 e 22 de maio, a 13th International Conference on Social Implications of Computers in Developing Countries. Promovido a cada dois anos, o encontro deste ano discutiu a “Transparência em ICT4D (Tecnologia da Informação e Comunicação para Desenvolvimento): Reflexões Críticas e Direções Futuras", reunindo acadêmicos do mundo todo na cidade de Negombo, no Sri Lanka.

Na ocasião, os professores Joia e Gabriel Marcuzzo Cavalheiro - pesquisador do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e doutor pela EBAPE - apresentaram o artigo “Assessing e-government technology transfer: evidence from the implementation of a european patente management system in Brazil”. Em resumo, o estudo apresenta um modelo original de transferência de tecnologia de sistemas de governo eletrônico de países desenvolvidos para países em desenvolvimento. O artigo contextualiza e testa o modelo analítico desenvolvido, aplicando-o à transferência e implantação do sistema EPTOS (Patent Management System), do EPO (European Patent Office) para o INPI. O modelo abarca as peculiaridades existentes na troca de tecnologia de governo eletrônico entre países com realidades sociais, econômicas, políticas e tecnológicas distintas, podendo ser aplicado a outros sistemas e contextos.

O professor Joia ressalta que a pesquisa em questão ajuda a entender a necessidade de realização de um grande número de adaptações nos sistemas transferidos, que não podem ser previstas e planejadas no início do projeto de transferência de tecnologia. Além disso, o artigo enfatiza o valor potencial do uso de sistemas de governo eletrônico. “O modelo analítico pode auxiliar os pesquisadores, praticantes, policy-makers, desenvolvedores de sistemas e demais profissionais em lidar com o planejamento e execução de projetos de transferência de tecnologia de governo eletrônico”, explica o professor.

Além de contar com a participação de acadêmicos da área de ICT4D, o evento recebeu especialistas de organizações de fomento mundiais, como World Bank, BID, ONU, ADB (Asian Development Bank) entre outros, além de formuladores de políticas públicas em nível de governo.

Especialistas criticam vetos do governo à nova Lei de Arbitragem



Embora comemorada, a sanção da reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República também foi recebida com ar de desencanto pela comunidade jurídica. O texto foi sancionado na noite da terça-feira (26/5), mas os dispositivos que permitiam o uso da arbitragem para discutir conflitos trabalhistas e decorrentes de relações de consumo foram vetados pelo vice-presidente, Michel Temer, que está no exercício da Presidência — clique aqui para ler a mensagem de veto.

O novo texto adicionava três parágrafos ao artigo 4º da Lei de Arbitragem. O dispositivo define o que é a cláusula compromissória – mecanismo por meio do qual se insere num contrato a previsão de arbitragem para discutir determinados litígios. E a nova lei dizia que essa cláusula podia ser inserida em contratos de trabalho e em contratos de adesão relacionados a consumo.

Havia ressalvas. No caso trabalhista, a cláusula só poderia ser inserida por iniciativa do trabalhador e só era permitida em casos de cargo de confiança ou de executivos. No caso dos contratos de adesão, teria de ser por iniciativa do consumidor ou mediante expressa autorização dele.

Os três parágrafos foram vetados. No caso dos contratos de adesão, o veto foi a pedido do Ministério da Justiça. Na mensagem de veto, a pasta afirmou que os dispositivos autorizam a arbitragem “de forma ampla” sem deixar claro que o consumidor pode pedir a instauração de juízo arbitral também no decorrer do contrato, e não apenas no momento de sua assinatura. “Em decorrência das garantias próprias do direito do consumidor, tal ampliação do espaço da arbitragem, sem os devidos recortes, poderia significar um retrocesso e ofensa ao princípio norteador de proteção do consumidor”, diz a pasta.

Já o veto ao caso trabalhista veio do Ministério do Trabalho. Diz a pasta que, ao afirmar que só executivos ou ocupantes de cargos de direção podem ir para arbitragem para resolver seus conflitos trabalhistas, a lei “acabaria por realizar uma distinção indesejada entre empregados”. O Ministério também afirma que a lei usava de “termo não definido tecnicamente na legislação trabalhista”, o que “colocaria em risco a generalidade de trabalhadores que poderiam se ver submetidos ao processo arbitral”.


Na trave


Quem acompanhou as discussões de perto acusa o governo de ter se rendido a “pautas corporativas” ao vetar os dois dispositivos. A comunidade jurídica comemorava a inclusão das duas possibilidades de arbitragem na nova lei. As associações de consumo, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se colocaram contra, mas já quando o texto estava em fase de discussão no Congresso.

O anteprojeto da lei foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. O advogado Marcelo Nobre, um dos membros da comissão, reconhece que o que foi sancionado já representa avanços importantes em relação à arbitragem. Mas lamenta o desfecho.

“O Senado ofereceu ao país uma lei de arbitragem do Século XXI”, comenta. Segundo ele, “os vetos impedem a evolução plena da lei a sua entrada definitiva no Século XXI”. “Infelizmente algumas forças corporativas que ainda se encontram no século passado conseguiram convencer o Poder Executivo de que o avanço deveria ser com vetos.”

Já o advogado Caio Cesar Rocha, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, outro dos membros da comissão, se diz frustrado. “Os vetos foram dados em temas importantes", lamenta. “Houve uma interpretação equivocada. Foi como se a ideia fosse desrespeitar direitos trabalhistas e do consumidor, quando na verdade o respeito às garantias era total. As previsões eram bastante restritas, não havia nem espaço para desrespeito”. Ele também afirma que as entidades de defesa do consumidor não apresentaram qualquer manifestação durante a elaboração do anteprojeto.


Melhorou, mas piorou


A advogada Adriana Braghetta, referência no tema da arbitragem e integrante de algumas importantes instituições arbitrais, também foi membro da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. E é mais uma a criticar os vetos.

Segundo ela, a forma com que o texto saiu do Senado era “muito mais protetiva ao consumidor” do que a lei atual. O texto da Lei 9.307, a Lei de Arbitragem, autoriza o uso do instituto em contratos de adesão — o que permite a interpretação de que autoriza também para casos de relações de consumo.

O novo texto, segundo Adriana, explicitava em que situações a arbitragem poderia ser usada. “O veto agora vai ser analisado pelo Congresso, e se o intuito é proteger o consumidor, o melhor é derrubá-lo”, afirma.

Na questão trabalhista, ela garante que “não foi feita nenhuma revolução”. “Fomos bastante restritivos e até recebemos críticas dizendo que fomos muito comedidos”, lembrou. Ela também explica que a arbitragem só seria permitida para diretores estatutários ou administrador, e só se a iniciativa partir do trabalhador. “É um pequeno avanço, ainda muito restrito, e o melhor é derrubar o veto.”


Nem tão simples


A advogada Cármen Tibúrcio, que é professora de Direito Internacional Privado e também leciona arbitragem na Faculdade de Direito da Uerj, não é tão veemente. Para ela, os vetos não são sem motivo.

"Essas questões vetadas são polêmicas e não só no Brasil", pondera. Na França, por exemplo, explica, a jurisprudência só permite arbitragem em relações de trabalho depois do fim do contrato. Nos casos de consumo, só nas relações internacionais de consumo.

Segundo ela, no caso da arbitragem consumerista, há "muitas importantes vozes no Brasil que se opõem". Isso porque o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor afirma que é abusiva a cláusula que permite a arbitragem em casos de consumo. "Justamente porque há uma relação de hipossuficiência na questão", segundo Cármen.

Foi a jurisprudência, conta a professora, que passou a admitir a arbitragem quando instaurada por iniciativa do consumidor. Mas ainda haveria temas pendentes de regulamentação, como quem ficaria responsável pelos custos do processo, ou quem escolheria (e pagaria) o árbitro.

"Os pontos vetados não são tão pacíficos. Claro que a comissão foi bastante cuidadosa, mas não é um debate simples. Por isso as justificativas para os vetos não são sem sentido", pondera a professora.


“Ranços e preconceitos”


Nem só os membros da comissão criticaram os vetos. O consumerista Francisco Fragata Júnior, do Fragata e Antunes Advogados, considera que “mais uma vez se vetam avanços na legislação brasileira por conta de ranços e preconceitos”.

Ele analisa que o texto era claro em só permitir a arbitragem nos casos em que a iniciativa fosse do consumidor ou que houvesse expressa autorização dele. O advogado reconhece que poderia haver abusos, mas “é bastante claro” que essa cláusula teria alcance restrito.

O advogado afirma que, pelos custos, não seria qualquer relação de consumo que seria levada ao juízo arbitral. É a mesma avaliação que faz Adriana Braghetta: “Isso não se destina a qualquer consumidor. É para casos de quem gastou muito dinheiro, como quem reforma uma casa ou compra um carro de luxo. O custo de se instalar uma arbitragem não justifica que ela seja usada para toda e qualquer situação de consumo”.

Fragata Júnior ainda acrescenta que, nos casos de abuso, seria muito simples impugnar a cláusula “por vício de vontade” no Judiciário. “O juiz, em seu poder integrativo assegurado pelo artigo 51, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, colocaria a solução correta no caso.  Com o tempo a situação se estabilizaria, pois ações coletivas podem por cobro a abusos”. A conclusão de Fragata é que se está "menosprezando" a arbitragem.

Enfield mira novos mercados para acelerar crescimento


REUTERS/Adnan Abidi
CEO da Eicher Motors (D) e o presidente da Royal Enfield Rudratej Singh:
CEO da Eicher Motors Siddhartha Lal (D) e o presidente da Royal Enfield Rudratej Singh
Da REUTERS


Nova Dhéli - A icônica fabricante de motos Royal Enfield, controlada pela indiana Eicher Motors, está planejando uma investida em mercados da América Latina e do Sudeste Asiático para impulsionar os lucros, disse à Reuters na quinta-feira o presidente-executivo Siddhartha Lal.

A companhia, que fabrica a "cult" Bullet e é uma das mais antigas fabricantes de motos, já exporta algumas motocicletas intermediárias para países nestas regiões, mas agora planeja aumentar as redes de vendas locais e pode até mesmo pensar em montar unidades de produção no futuro, disse Lal.

"Tudo que for preciso, em nossa visão, para se tornar bem-sucedido nesse mercado, nós vamos fazer", disse Lal à Reuters na recém-inaugurada loja do grupo em Nova Délhi.
"Queremos adotar uma abordagem estratégia que não está centrada em exportar algumas motocicletas a partir daqui. É sobre ser um player significativo nesse mercado", disse ele, sem detalhar quanto a companhia vai investir.
A empresa começou no ano passado a vender as motos na Colômbia, que segundo Lal pode logo se tornar seu maior mercado fora da Índia, e a companhia planeja agora entrar na Indonésia e na Tailândia.

A empresa também busca maneiras de entrar no Brasil, embora altas tarifas de importação signifiquem que a companhia precisará olhar para a montagem de uma fábrica própria ou da parceira com um fabricante local.
"Eventualmente, se quisermos ser um grande player no Brasil é inevitável fabricar", disse Lal, acrescentando que a companhia precisará pensar em um plano similar para o Sudeste Asiático, devido a altos custos de importação.

Svitzer compra brasileira Transmar, que receberá R$ 200 mi




Divulgação
Navio da Maersk
Navio da Maersk: o valor do negócio e a participação adquirida não foram divulgados
 
Luciana Collet, do Estadão Conteúdo


São Paulo - A Svitzer, empresa do grupo Maersk, anunciou a compra do controle acionário da operadora de rebocagem brasileira Transmar Serviços Marítimos.

O valor do negócio e a participação adquirida não foram divulgados.
Mas os executivos das duas empresas indicaram planos de investir R$ 200 milhões nos próximos dois anos para dobrar a frota da empresa, atualmente composta de 10 navios.

A aquisição marca a entrada da Svitzer nos serviços de rebocagem portuária no Brasil e faz parte do objetivo estratégico da empresa de expandir em mercados em crescimento.
"Vemos bom potencial no mercado brasileiro de rebocagem", disse o diretor administrativo da Svitzer Américas, Martin Helweg, em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.

Ele salientou o potencial de crescimento e de melhorias de produtividade dos serviços oferecidos no País, e considerou que a experiência da empresa em fornecer globalmente serviços de reboque, em especial para o segmento de óleo e gás, podem contribuir para otimizar a cadeia de serviços e elevar o padrões de atendimento.

Com sede no Rio de Janeiro, a Transmar opera no segmento offshore do Rio e do Espírito Santo e também oferece serviços no Porto de São Francisco do Sul (SC).

O diretor de Operações da Transmar, Tarik Darian, reforçou a aposta no segmento de óleo e gás, apesar do momento por qual passa no setor no Brasil, em meio ao escândalo de corrupção da Petrobras, e internacionalmente, com os preços mais baixos do barril.

"Entendemos a timidez de outras empresa, mas onde outros veem crise, nós vemos oportunidades únicas", disse.

Além do mercado offshore, a nova direção da companhia aposta em expandir sua atuação em outros portos, onde considera que existem gargalos nos serviços.
Darian evitou, porém, citar focos de interesse.

A Svitzer, que possui uma frota com mais de 430 navios e operações em todo o mundo, já atua em outros países na América do Sul, como Chile, Peru, Venezuela e Colômbia.

TIM busca interessados em abrir mais de 30 lojas em SP




Alessia Pierdomenico/Bloomberg
Consumidor aguarda atendimento em uma loja da TIM, a unidade de telefones móveis da Telecom Italia, em Milão
Consumidor aguarda atendimento em uma loja da TIM, a unidade de telefones móveis da Telecom Italia, em Milão

Da REUTERS


São Paulo - A TIM Participações busca parceiros comerciais para a abertura de mais 30 novas lojas no Estado de São Paulo em 2015, segundo comunicado publicado pela operadora de telecomunicações nesta sexta-feira.

A empresa procura interessados em investir ao menos 200 mil reais para abrir negócio próprio com a marca TIM, e a empresa disse oferecer treinamentos direcionados, consultoria e material de comunicação.

Na região metropolitana de São Paulo, a operadora pretende abrir novos pontos de venda em Mauá, Diadema, Barueri, Cotia, Carapicuíba, Itaquaquecetuba, Suzano e Taboão da Serra, que passarão a contar com sinal da tecnologia 4G ainda este ano.

Na capital paulista, a operadora tem a intenção de abrir unidades nas regiões sul e leste e nas cidades de Guarulhos, Osasco, São Bernardo e Santo André, que já possuem a tecnologia de quarta geração disponível.

Já no litoral e interior do Estado, o objetivo é crescer nas cidades de Praia Grande, Guarujá, Jundiaí, Piracicaba, Limeira, Marília e Indaiatuba, que irão receber o sinal 4G em 2015. Campinas e Ribeirão Preto também estão na lista e já têm sinal desde o ano passado.

O processo de adesão é feito em quatro etapas que consistem em selecionar os candidatos, definir a localização geográfica das novas lojas, recrutar e selecionar a equipe de atendimento e trâmites contratuais, disse a TIM.

Dona da Ambev para de fazer cerveja para doar água nos EUA



GettyImages
Anheuser-Busch Inbev (AB Inbev)
Anheuser-Busch Inbev (AB Inbev): empresa tem 12 fábricas de cerveja nos Estados Unidos


São Paulo - A Anheuser-Busch InBev, dona da Ambev, interrompeu nesta semana a fabricação de cerveja em uma de suas fábricas nos Estados Unidos para fornecer água potável a desabrigados no Texas e Oklahoma, afetados por fortes tempestades. A informação é da NBC News.

A companhia disse à emissora que, na quarta-feira (27) à noite, parou de produzir a bebida alcóolica na unidade de Carterville, no estado da Geórgia, para envasar 50.000 latas de água para a Cruz Vermelha do país.

Segundo o gerente da fábrica local Rob Haas contou à NBC, a empresa faz esse tipo de parceria com o órgão de ajuda humanitária algumas vezes por ano, quando há emergências. Cerca de 2.000 caixas, cada uma com 24 latas, já estariam a caminho de comunidades no Texas e Oklahoma.

A Cruz Vermelha também informou à rede de televisão que estava trabalhando junto com a cervejaria para planejar a logística do embarque da água para as áreas mais afetadas.

Pelo menos 25 pessoas morreram e outras dezenas estão desaparecidas por conta das tempestades e inundações nos dois estados norte-americanos nos últimos dias. Milhares tiveram suas casas danificadas.

A Anheuser-Busch InBev (AB InBev) tem 12 fábricas de cerveja nos Estados Unidos e é dona de marcas como Budwiser e Stella Artoise. A gigante também é um dos acionistas controladores da brasileira Ambev e detém cerca de 62% do seu capital. As duas empresas, porém, atuam de forma independente.