Mesmo com vetos, nova lei coloca o Brasil na vanguarda da arbitragem
AdamNews – Divulgação exclusiva de notícias para clientes e parceiros!
Ao sancionar as alterações na Lei de
Arbitragem de nosso país, o vice-presidente da República, Michel Temer,
no exercício da Presidência, permitiu que o Brasil continue ao lado das
grandes nações que se utilizam deste instituto como meio de solução de
grandes conflitos, tanto na área privada, como na pública. O diploma é,
sem dúvidas, um avanço em diversos sentidos. Isso é inquestionável.
Mas também é fato que, com os vetos aos
dispositivos que traziam para a arbitragem parte das relações de
consumo, bem como de questões trabalhistas, perdemos a oportunidade de
aprovar o que haveria de mais moderno no que diz respeito ao instituto
da arbitragem, colocando os dois pés no Século XXI. Perdemos a grande
oportunidade de ser referência mundial.
Ainda assim, os avanços são notáveis. É
absolutamente certo que o Poder Judiciário melhorou a sua estrutura
burocrática e arcaica após a enorme contribuição trazida pelo Conselho
Nacional de Justiça, mas é inegável que precisamos ainda de uma série de
soluções conjuntas e estruturais para sair do estrangulamento em que o
Poder Judiciário se encontra.
É certo afirmar que uma das
alternativas é a expansão da arbitragem, pois a solução de conflitos
complexos e de valores vultosos com a rapidez e a segurança que o mundo
dos negócios exige hoje, só são obtidos através do processo arbitral.
O Projeto de Lei que culminou na nova
norma foi elaborado após 23 audiências públicas com as principais
entidades e especialistas da área e depois de 180 dias de intensos
debates nas reuniões feitas pela Comissão de Juristas do Senado Federal,
idealizada por seu presidente, senador Renan Calheiros, e sob o comando
do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça. Foi
com muita honra que integrei a histórica Comissão. O resultado do
trabalho trouxe, por tudo isso, o que há de mais avançado no campo
arbitral em todo o mundo.
Um dos passos mais firmes da nova lei é
a possibilidade de a Administração Pública direta e indireta
utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos
patrimoniais disponíveis decorrentes de contratos por ela celebrados. A
previsão contribui certamente para incentivar investimentos no Brasil
porque aumenta a confiança de investidores, nacionais e estrangeiros, ao
lhes dar a possibilidade de resolver rapidamente eventuais conflitos
que surjam nos contratos firmados na área pública, onde, em regra, os
valores envolvidos são altos e o tempo de solução, um complicador.
A norma permite, assim, que os longos
litígios permeados por intrincadas batalhas judiciais, nas quais os
recursos vão e vêm por anos a fio, possam ser substituídos por
composições céleres, fazendo com que investimentos públicos que antes
ficavam no limbo possam ser aplicados da melhor forma, e em um período
muito mais curto de tempo.
A arbitragem é considerada pelo Poder
Judiciário, já há muito tempo, como um meio de resolução de litígios que
se equipara às decisões judiciais. A decisão arbitral tem força
reconhecida pelos tribunais do país, inclusive e principalmente pelo
Supremo Tribunal Federal que já decidiu que é plenamente aplicável aos
contratos da Administração Pública a previsão da cláusula arbitral.
É não apenas louvável, mas
principalmente recomendável que a Administração Pública, com a
legislação que entrará em vigor, adote a arbitragem sempre que possível.
Assim, garantirá celeridade e segurança jurídica na solução dos seus
conflitos, prestigiando o interesse público. Afinal, quanto mais rápido
os entraves nos contratos públicos forem resolvidos, mais investidores
se sentirão seguros, acarretando mais desenvolvimento em nosso país.
É hora de continuar o movimento pela
mudança de mentalidade para que as soluções dos conflitos sejam as mais
céleres e mais seguras possíveis. É, portanto, apesar dos vetos, hora de
celebrarmos a mais nova Lei de Arbitragem do mundo.
Por Marcelo Nobre, advogado,
ex-conselheiro do CNJ, membro da Comissão de Juristas de reforma da Lei
de Arbitragem e Mediação do Senado Federal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 11h45
Nenhum comentário:
Postar um comentário