Publicado por Leonardo Sarmento -
149
A
presidente Dilma Rousseff vetou o texto aprovado pelo Congresso que
determinava o fim do sigilo nos empréstimos e financiamentos concedidos
pelo banco federal de fomento, o BNDES.
Na justificativa para o
veto, o Palácio do Planalto diz que “a divulgação ampla e irrestrita das
demais informações das operações de apoio financeiro do BNDES feriria
sigilos bancários e empresariais e prejudicaria a competitividade das
empresas brasileiras”.
A Presidência argumenta ainda, no “Diário Oficial” desta sexta-feira (22), que a quebra do sigilo é inconstitucional.
Lembramos
que falamos de transparência, e que inconstitucional é a sua ausência
como temos no BNDES. Fornecer as taxas de juros usadas nas operações não
tem qualquer relação com quebras de sigilos, estas apenas quando
autorizadas judicialmente.
Portanto, aos leigos, o veto
presidencial é ato político e constitucional (constitucional à priori).
Inconstitucional é o propósito do veto, sua "ratio essendi", que nega a
publicidade dos atos de uma empresa que tem sua atividade quase que
inteiramente exercida com dinheiro público. Se o fundamento do veto é
inconstitucional consequencialmente o veto presidencial do qual tratamos
é inconstitucional. Não há discricionariedade administrativa da
Presidente em dar ou não transparência ao BNDES, quando o dever de
oferecer transparência vincula a Presidente nos lindes de nossa Constituição de 1988.
Juridicamente
a fundamentação da preclara Presidente para o veto revela-se uma não
fundamentação. Mas como justificativa política sim, há de se
compreender, pois estamos referindo-nos ao maior escândalo que este país
ainda não viu, o que decretará o fim da Era PT.
Vale lembrar que
este veto pode ser democraticamente derrubado pelo Senado Federal, que
não tem data definida para apreciar a questão.
Nesta semana
ventilou-se da Fazenda Federal que há possibilidade do Fundo do FGTS,
aquele cuja finalidade é o amparo ao trabalhador, socorrer o BNDES com
aporte de nada menos que R$ 10 bilhões. O trabalhador que paga altos
impostos, o mesmo que é obrigado a pagar saúde e educação duas vezes (já
que os serviços públicos não funcionam), e que está pagando a conta do
ajuste fiscal que se fundamenta a partir de uma gestão desviada da boa
administração, vai dar “mais esta ajudinha camarada” ao Governo. Só para
ilustrar, o BNDES já deve ao FI- FGTS
R$ 4,7 bi (15% do patrimônio líquido do fundo). Assim, o BNDES precisa
ser socorrido com dinheiro público, mas o Governo Federal nega à
sociedade, de onde provêm o dinheiro público, o direito de fiscalizar
sua administração?
Desta forma temos que o veto presidencial
está inelutavelmente acoimado pela pecha da inconstitucionalidade
material quando prevarica com o princípios mais caros da Administração
Pública que consubstanciam o art. 37 do Texto Constitucional.
“Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (...).
Reverbera-se
um verdadeiro abuso de poder por parte do Governo Federal, que impede
que CGU, TCU e MPF fiscalizem, uma prática que ignora os princípios
Democrático e Republicano e tergiversa do oficial Estado Democrático de
Direito para uma oficiosa autocracia política, indelevelmente em um
modelo de gestão inconstitucional.
Esposamos artigo onde
tratamos com um bom detalhamento (possível) da “caixa de pandora” que
representa o BNDES. Um banco gerido sob a batuta dos desvios que o
afasta dos preceitos lhe são constitucionalmente dirigidos, impondo à
sociedade um regime de exceção, impondo-nos a mais excludente
ignorância, muito peculiar aos países que perpassam por ditaduras (de
esquerda ou de direita).
Assim que, colacionamos nossos
arrazoados para que restem apreciados pelos nobres leitores que nos
honram, e que a partir passar-se a expor:
Trabalharemos com fatos
político-sociais e traremos questionamentos. Não infirmaremos a
existência de crimes, mas interpretaremos a partir de fatos que
demonstram a probabilidade de suas existências.
Há diversos
fatores que conjugados são capazes de demonstrar o quão democrático é um
Estado. Sustentamos porém, que um fator distintivo denota o que é real e
o segrega do que é vendido pelo sistema. Esse fator é a transparência das instituições públicas do Estado ou das instituições que simplesmente recebem aporte de dinheiro público em suas contabilidade. Iniciemos o presente deste ponto.
Não
é novidade para ninguém que o Brasil tem indeclinável problema grave de
infraestrutura. Diante dessa questão, o que faz o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)? Financia portos, estradas e
ferrovias – não exatamente no Brasil.
Desde que Guido Mantega
deixou a presidência do BNDES, em 2006, e se tornou Ministro da Fazenda,
o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social tornou-se peça
chave no modelo de desenvolvimento proposto pelo governo. Desde então, o
total de empréstimos do Tesouro ao BNDES saltou de R$ 9,9 bilhões —
0,4% do PIB — para R$ 414 bilhões — 8,4% do PIB.
Alguns desses
empréstimos, aqueles destinados a financiar atividades de empresas
brasileiras no exterior, eram considerados secretos pelo banco. Só foram
revelados (pequena parcela) porque o Ministério Público Federal pediu à
justiça a liberação dessas informações. Em agosto (2014), o juiz
Adverci Mendes de Abreu, da 20.ª Vara Federal de Brasília, considerou
que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas “não viola
os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário” dos envolvidos. A
partir dessa decisão, o BNDES está obrigado a fornecer dados
solicitados pelo Tribunal de Contas da União, o Ministério Público
Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) solicitarem. Descobriu-se
assim uma lista com mais de 3.000 empréstimos concedidos pelo banco
para construção de usinas, portos, rodovias e aeroportos no exterior.
A
seleção dos recebedores destes investimentos, porém, segue incerta:
ninguém sabe quais critérios o BNDES usa para escolher os agraciados
pelos empréstimos. Boa parte das obras financiadas ocorre em países
pouco expressivos para o Brasil em termos de relações comerciais, o que
nos leva a suspeita do caráter político-ideológico de suas escolhas. A
ausência de transparência é uma das principais hipóteses de incidência
dos desvios de finalidade, portanto é razoável até aos que carregam
teoria garantista como verdadeiro preceito de fé advindo de uma ordem
divina inafastável, sob pena de pecado.
Outra questão polêmica
são os juros abaixo do mercado que o banco (BNDES) concede às empresas.
Ao subsidiar os empréstimos, o BNDES funciona como uma Bolsa Família
invertida, um motor de desigualdade: tira dos pobres para dar aos
ricos. Explicando, capta dinheiro emitindo títulos públicos, com base na
taxa Selic (11% ao ano), e empresta a 6%. Isso significa que ele arca
com 5% de todo o dinheiro emprestado. Dos R$ 414 bilhões emprestados no
ano de 2014, R$ 20,7 bilhões são pagos pelo banco. É um valor similar
aos R$ 25 bilhões gastos pelo governo no programa Bolsa Família, que atinge 36 milhões de brasileiros.
Seguem
exemplos de investimentos que o banco considerou estarem aptos a
receberem investimentos financiados por recursos brasileiros:
Porto de Mariel (Cuba): Valor da obra – US$ 957 milhões (US$ 682 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Hidrelétrica de San Francisco (Equador):
Valor da obra – US$ 243 milhões. Empresa responsável – Odebrecht. Após a
conclusão da obra, o governo equatoriano questionou a empresa
brasileira sobre defeitos apresentados pela planta. A Odebrecht foi
expulsa do Equador e o presidente equatoriano ameaçou dar calote no
BNDES.
Hidelétrica Manduruacu (Equador): Valor da obra –
US$ 124,8 milhões (US$ 90 milhões por parte do BNDES). Empresa
responsável – Odebrecht. Após 3 anos, os dois países ‘reatam relações’, e
apesar da ameaça de calote, o Brasil concede novo empréstimo ao
Equador.
Hidrelétrica de Cheglla (Peru): Valor da obra – US$ 1,2 bilhões (US$ 320 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Metrô Cidade do Panamá (Panamá): Valor da obra – US$ 1 bilhão. Empresa responsável – Odebrecht.
Autopista Madden-Colón (Panamá): Valor da obra – US$ 152,8 milhões. Empresa responsável – Odebrecht.
Aqueduto de Chaco (Argentina): Valor da obra – US$ 180 milhões do BNDES. Empresa responsável – OAS
Soterramento do Ferrocarril Sarmiento (Argentina): Valor – US$ 1,5 bilhões do BNDES. Empresa responsável – Odebrecht.
Linhas 3 e 4 do Metrô de Caracas (Venezuela): Valor da obra – US$ 732 milhões. Empresa responsável – Odebrecht.
Segunda ponte sobre o Rio Orinoco (Venezuela): Valor da obra – US$ 1,2 bilhões (US$ 300 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Barragem de Moamba Major (Mocambique): Valor da obra – US$ 460 milhões (US$ 350 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Andrade Gutierrez.
Aeroporto de Nacala (Moçambique): Valor da obra – US$ 200 milhões ($125 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
BRT da capita Maputo (Moçambique): Valor da obra – US$ 220 milhões (US$ 180 milhões por parte do BNDES). Empresa responsável – Odebrecht.
Hidrelétrica Tumarím (Nicarágua): Valor da obra – US$ 1,1 bilhão (US$ 343 milhões). Empresa responsável – Queiroz Galvão.
Projeto Hacia El Norte – Rurrenabaque-El-Chorro (Bolívia): Valor da obra – US$ 199 milhões. Empresa responsável – Queiroz Galvão.
Abastecimento de água da capital peruana – Projeto Bayovar (Peru): Valor não conhecido. Empresa responsável – Andrade Gutierrez.
Renovação da rede de gasoduto em Montevideo (Uruguai): Valor não informado. Empresa responsável - OAS.
Angola,
cuja filha da Presidente tem fortuna de 3 bilhões de reais, vazou a
informação que teria recebido em torno de 33% dos empréstimos secretos
do BNDES. Na falta de um fundamento jurídico, o veto da Presidente
parece ter uma motivação política robusta. Esta informação que não
apresentamos como um fato, mas apenas um boato de boa procedência.
Existem
mais 3000 (três mil) empréstimos concedidos via BNDES apenas no período
entre 2009 e 2014, porém nem o BNDES nem e o Governo Federal fornecem
valores.
Importante refirmar que, o banco está sujeito à Lei de
acesso a informações públicas e que os contratos da instituição não são
protegidos por sigilo fiscal ou bancário porque envolvem recursos
públicos. Isso precisa ser colocado, pois, o BNDES, como mencionamos,
alegou a necessidade de “preservação da privacidade dos atos referentes à
gestão bancária, argumento absolutamente risível e tosco e não amparado
pelo ordenamento. Hoje, o BNDES só revela os beneficiários de 18% dos
empréstimos. Aqui, além dos robustos indícios, teria cabida o uso do
brocado de “onde há fumaça há fogo”?
O país hoje vive uma das
maiores crises de sua história. Sem credibilidade alguma entre os
investidores internacionais, desacreditado por sua forma nada
transparente de fazer política e gestão, sempre apto a perpetrar desvios
de finalidade e locupletamentos ilícitos aos participantes do sistema
(fatos!). Um país sem infraestrutura alguma para crescer, sem dinheiro
para investir no próprio país para além das inchadas remunerações dos
agentes políticos do Estado, que onera a sociedade com uma carga
tributária confiscatória crescente (fatos!) e procura educar nos
passando que “roubar é normal” (roubar em seu sentido popular,
juridicamente atécnico), faz parte...
Contratos superfaturados
onde há consabido conluio entre os prestadores de serviços para o
Estado, como são as empreiteiras, com bilhões do erário público sendo
desviados para contas fantasmas no exterior em benefício de agentes
políticos, intermediários e empreiteiras. Estas e outras práticas
transformam o país, lamentavelmente, em uma das mais insinuantes
latrinas do mundo, onde ficam os dejetos e saem às riquezas (fatos de
cunho reflexivos).
O Ministério Público Federal conhece grande parte dos autores, do modus operandi de
conluios dos esquemas, enfim, da putrefação do sistema como um todo.
Apesar de sua independência devidamente constitucionalizada recebe uma
pressão política para manter-se inerte verdadeiramente inóspita. A PF,
sem a independência do MP, controlada pelo Ministério da Justiça,
leia-se, Governo Federal, pouco podem fazer além do que já fazem,
lamentavelmente (fatos!).
Da forma que está o sistema, com o
aparelhamento escrachado de Estado, aproximado aos vistos em ditaduras
militares, com uma sociedade pouco esclarecida em sua maior porção, e
contando que a exceção mais esclarecida não tem acesso às verdadeiras
informações (ocultadas), preocupadas ainda na manutenção diária de suas
dignidades familiares de subsistência, a política torna-se o paraíso
para se perpetrar o inferno. Há sempre um cego incapacitado na cena do
crime! (Fatos!).
Princípios constitucionais que nos termos do
Diploma Constitucional formariam as vigas da Administração Pública, do
Estado, restam achincalhados pelo sistema. Moralidade, eficiência,
transparência/publicidade, legalidade e impessoalidade, princípios
insculpidos no art. 37 da Carta que não apresentam efetividade mínima
aferível. Como disse Ferdinand Lassale, quando podemos vestir a
carapuça, uma constituição escrita só será boa quando corresponder a real, do contrário teremos apenas uma folha de papel.
Já para Hesse, a Constituição
não é e não deve ser um subproduto mecanicamente derivado das relações
de poder dominantes, ao contrário do que sustenta Lassale, ou seja, sua
força normativa não deriva unicamente de uma adaptação à realidade, mas,
antes, de uma vontade de constituição. É quando o “ser” se distancia do “dever ser”.
Hesse faz com que o leitor questione sobre o papel da Constituição,
em seu sentido mais sublime, inclusive em momentos de sua maior prova:
quando da necessidade e crise extrema. Ele o faz na medida em que abre
um caminho conciliador entre as radicais posições, quais sejam:
normativa de um lado, e de outro diametralmente oposto, espelho das
relações entre os fatores reais de poder. Tal como afirmado por Hesse, a
Constituição
somente se converterá em força ativa quando se fizer presente, na
consciência dos principais responsáveis pela ordem constitucional, não
só a vontade de poder, mas também a vontade de constituição.
Lassale e Hesse nos são úteis para refletir.
Finalizamos o presente lembrando que o Art. 3º da Constituição da Republica Federativa do Brasil,
em seu inciso II, normatiza ser um de seus objetivos fundamentais
garantir o “desenvolvimento nacional”. Em momento algum menciona ser
objetivo garantir o desenvolvimento de outros países de mesma ideologia
partidária, deixemos assentado! O art. 4º parágrafo único anuncia que a
República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de
uma comunidade latino-americana de nações. Em momento algum menciona
garantir o desenvolvimento da comunidade latino-americana. Há neste
particular inconstitucionalidade pelo desvio de finalidade dos
investimentos realizados pelo Governo Federal, que deixa de priorizar o
desenvolvimento nacional, o interesse público nacional, com seus parcos
investimentos em infraestrutura que impede o país de crescer, para
investir em países vizinhos. O art. 3º, II da Carta Republicana que
mencionamos, nos impele por esta melhor hermenêutica constitucional
(nossa interpretação).
O Governo Federal, na figura da Presidente
Dilma Rousseff garantiu em encontro presidente Mujica do Uruguai, aos
45 minutos do 2º tempo, no ano passado (2014), que o BNDES financiará um
porto em seu país orçado em 1 bilhão de dólares. Enquanto isso no
Brasil... (Fatos!).
“Empréstimos” de dinheiro público para o
exterior sem que se perpetre qualquer controle nem do Estado-Juiz, nem
do Congresso Nacional. A teoria do check’s and balance, idealmente aplicável ao caso, não informa nossa realidade, que resta avessa a maiores controles.
Não
são apenas “empréstimos” internacionais a jurus baixos ou que não
retornam feitos para financiar investimentos de países vizinhos, no
Brasil não faltam casos, diríamos, interessantes para estudos... A
JBS/Friboi tornou-se a gigante das carnes no país com 10 bilhões do
BNDES. Aliás, um dos empréstimos no valor de 8 bilhões o BNDES obstruiu
auditoria que seria feita pelo TCU.
Eike Batista, de quem já se
articulou, foi outro grande beneficiário do BNDES. Hoje completamente
quebrado já pegou bilhões (não sabemos precisar quanto) em
“empréstimos”, a juros de 5%, quando o BNDES para emprestá-lo pagava
juros de 11% à época. Fato é que o banco passou a se abastecer com
dinheiro do Tesouro: foram R$ 450 bilhões nos últimos cinco anos (até
2014), sendo que os recursos do Tesouro são pagos à taxa Selic, que
estava em 11% ao ano, enquanto o BNDES cobrava módicos 5% para
emprestá-lo aos protegidos do sistema. Foram R$ 30 bilhões de
subsídio/ano. Crescimento Brasil e PIB são alguns reflexos desses
desacertos, que diríamos minimamente de fundo ético...
Com a
bilionária evasão de dinheiro público da Petrobras lembremos que em
2009, por exemplo, o BNDES investiu 25 bilhões para apoio no “programa
de investimentos” da Petrobras, quando perguntamos: Onde foram parar
esses 25 bilhões? Nas mãos de doleiros? Demonstre BNDES.
A Sete
Brasil pode estar perto de receber um empréstimo-ponte de 800 milhões de
reais de um consórcio de bancos comerciais liderado pelo Banco do
Brasil, enquanto aguarda um aporte bilionário do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – em torno de 3,1 bilhões de
reais, informaram duas fontes à agência Reuters. O objetivo é
aliviar o caixa da maior fornecedora de sondas para a Petrobras no
pré-sal, que precisa honrar compromissos financeiros equivalentes a 4
bilhões de dólares nos próximos meses. Quem irá controlar, fiscalizar
para onde irá esse bilionário aporte de dinheiro do Tesouro Nacional? Se
tudo continuar na forma que está ninguém, o TCU encontra-se
politicamente impedido.
Explicando melhor: Para apoiar o BNDES, o
Tesouro emite títulos da dívida pública remunerados pela taxa básica de
juros (a Selic, atualmente em 12,25% ao ano) e aporta a quantia no
banco. Este, por sua vez, ao receber esses recursos, compromete-se a
quitar a dívida com o governo não em conformidade com as taxas de
mercado, mas sim a valores inferiores. Em resumo, o Tesouro tem prejuízo
neste tipo específico de transação e a manutenção desse subsídio
implica aumento do gasto público. O governo tenta esconder generosos
subsídios concedidos a empresas mediante o suprimento de recursos
públicos ao BNDES. Lembramos que, quando se fala de dinheiro público,
inafastável é o completo atendimento ao princípio da Transparência, e
não defenestrá-lo como se tem feito nos últimos anos.
Nos termos
que relatamos quando abrirmos a “caixa de pandora” do BNDES, quando
investigarmos as operações das empreiteiras que trabalham para o Governo
Federal, a fundo, perceberemos que notáveis brasileiros possuem mais
“riquezas” em contas fantasmas em paraísos fiscais que o próprio tesouro
Brasil com a sua sobra... (Como os fatos e a ausência de transparência
nos é facultado racionalmente conjecturar com as probabilidades). Daqui a
algumas décadas, caso os “livros de história” tenham a oportunidade de
retratar a nossa realidade desta última década, realidade que se
protrairá no tempo enquanto dominados pelo atual sistema, veremos que o
Brasil voltou a ser uma colônia de exploração, apenas mais sofisticada
que o “modelo português de 1500” (aqui fizemos um exercício de
futurologia pautado em fatos e nas experiências da vida).
Vale
notar que o Governo mantêm Luciano Coutinho à frente do BNDES e gestores
alinhavados à política ideológica do Governo na Caixa (CEF) e no Banco
do Brasil (BB), passando-nos a mensagem de que nada pode mudar.
Enfim,
o papel “desenvolvimentista” do BNDES, como observou Giambiagi (2009)
está envolto em controvérsias/polêmicas, muitas vezes contaminadas pelo
viés ideológico dos debatedores. O tema tem sido muito pouco discutido
em profundidade – “contam-se nos dedos as teses acadêmicas sobre o
assunto” pelo fato de o BNDES “fechar-se em copas” como verdadeira
“caixa de pandora”. Desta perspectiva, seria interessante investigar em
profundidade esse excesso de autonomia da Instituição para cobrar do
empresariado “eleito” metas de desempenho e cumprimento das regras
contratuais estipuladas (mormente se o negócio der errado). Dinheiro
público, contratos transparentes! A ação deve ser daqui em diante e para
o passado!
O Brasil precisa ter a corrupção como uma exceção que
promova indistintas punições e não mais como a regra imbricadora de
certeiras impunidades. O Brasil precisa fortalecer seus instrumentos de
fiscalização (social e institucional) oportunizando transparência para
voltar a ser um Estado Democrático de Direito no espírito da Constituição Republicana de 1988.
O
BNDES hoje é mais um instrumento de poder político que um banco de
fomento público. Isso precisa mudar para que o BNDES volte a funcionar
nos termos da finalidade de sua criação.
ADITAMENTO: Como
procuramos articular sem lacunas quando escolhemos uma temática
político-social relevante ao direito, como fizemos neste, entendemos por
bem acrescer alguns parágrafos que não o inserimos pelo fato de em nada
alterar cada linha de nossa construção.
Assim que um nobre colega nos cobrou por não termos levado em consideração a LC 105/2001,
que trata dos sigilos das operações bancárias, quando responderemos ao
nobre jurisconsulto no corpo do presente escrito da forma mais direta
possível:
“Não se incluem entre as informações de que
trata este artigo (artigo da LC mencionada) as operações financeiras
efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 5º, parágrafo 3º da LC 105/2001).
Sem mais, para que os nobres leitores não sejam levados à qualquer espécie de erro cognitivo e por nosso apego à precisão.
Em
última informação a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deve decidir dia 26/05 se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) pode se recusar a fornecer dados financeiros sobre
contratos assinados com empresas privadas. A questão do sigilo das
operações do banco será julgada em um mandado de segurança impetrado
contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou que o
BNDES forneça todos os dados sobre as operações de crédito efetivadas
como o grupo JBS/Friboi. O relator é o ministro Luiz Fux.
Resta
saber se teremos uma decisão política ou de direito do STF, por
tratar-se como assentamos de uma questão de direito "contaminada" por um
ranço de uma política em seu viés despido de boa adjetivação.
Finalizamos com artigo da Constituição que nos parece bem claro, em especial em seu parágrafo único:
Art.
70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário