O
Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (27/5) a
Proposta de Súmula Vinculante 85, que confere natureza alimentar aos
honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam
recebidos antes dos precatórios comuns.
Os ministros da corte
concordaram com a sugestão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e endossada pela Procuradoria-Geral da
República.
A única alteração feita pelo STF em relação às
propostas da OAB e da PGR foi excluir do enunciado as referências a
dispositivos legais — no caso, ao parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal, e ao artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O ministro Marco Aurélio solicitou essa mudança sob o argumento de que o
Supremo não deve lançar verbetes em suas súmulas, mas apenas o
entendimento firmado por seus integrantes.
Os colegas de Marco
Aurélio acataram a ideia dele, e aprovaram a Proposta de Súmula
Vinculante 85 com a seguinte redação: “Os honorários advocatícios
incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao
credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação
ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor,
observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”.
OAB comemora
Presente na sessão do STF, o presidente do Conselho Federal da OAB,
Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comemorou a aprovação da súmula,
afirmando ser este um “momento histórico” para a entidade.
De
acordo com ele, o fato de o Supremo considerar que os honorários de
sucumbência têm natureza alimentar representa um “grande avanço” para a
advocacia. E a valorização do advogado representa a valorização da
sociedade, declarou Furtado Coêlho.
Já o presidente da Comissão
Especial de Precatórios do CFOAB, Marco Antonio Innocenti, que também
estava no STF, destacou o impacto da medida: "Essa súmula é muito
importante, porque não só vai orientar todos os julgamentos do país
sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios como deve
influenciar a regulamentação dos precatórios pelo Fórum Nacional de
Precatórios do Conselho Nacional de Justiça".
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