Publicado por Mônica Ribeiro de Andrade Gama -
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Um
grupo de advogados abraçou a tarefa de tentar desenvolver no Brasil um
modelo de solução de conflitos que coloca o Judiciário fora das decisões
entre as partes. A chamada advocacia colaborativa, comum nos Estados
Unidos, prevê um acordo de “não litigância” pelo qual advogados e
envolvidos se comprometem a não levar o problema a um juiz. A ideia é
fundar ainda neste ano o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Mensalmente,
cerca de cem profissionais se reúnem para discutir possíveis formas de
abrasileirar o modelo americano. O tema é estudado por esse grupo desde
2011 e, em 2013, um projeto elaborado por eles foi vencedor do prêmio
Innovare, do Ministério da Justiça, na categoria advocacia. O objetivo é
que a resolução do conflito envolva as partes e uma equipe que, além
dos advogados, inclua a figura do coach (espécie de treinador) – na
maior parte das vezes, um psicólogo – e de um especialista financeiro e
um terapeuta infantil, a depender da natureza da discussão.
A
prática é mais usada em divórcios consensuais, quando os envolvidos
pretendem preservar a boa convivência futura, diz Mônica Gama, advogada
colaborativa e sócia instituidora da área de comunicação do futuro
instituto.
A principal característica da prática é a cláusula de
não litigância, que desabilita advogados envolvidos a participar de uma
ação judicial referente ao caso entre os clientes. Não basta o advogado
se dizer colaborativo se ele adotar uma postura negocial beligerante. “A
prática colaborativa tem esse espírito de que tanto advogados como as
partes integrem uma equipe”, afirma Luis Gustavo Bassani, sócio do BMI
Advogados e membro do grupo de estudos.
A presença de mais
profissionais na solução do conflito sugere um aumento no custo. Os
advogados que defendem o modelo alegam, porém, que o valor pode parecer
mais elevado inicialmente, mas, considerando-se o tempo de um processo
na Justiça e a possibilidade de dilapidação do patrimônio, o valor acaba
sendo menor. “No Brasil, já pensamos em novos formatos, porque esse
modelo, inicialmente, pode ser um pouco mais caro para o cliente”, diz
Mônica.
Os advogados à frente do grupo de estudos desconhecem
casos brasileiros em que o modelo tenha sido aplicado. Mas já há
situações abrasileirados sem a figura do coach. “Ainda não se consegue
vender o serviço modelo completo, incluindo coach e analista
financeiro”, afirma Sandra Bayer, cujo escritório só atua em casos
consensuais.
Sandra diz que busca atuar dentro do modelo
colaborativo e cita como exemplo um cliente que chegou ao escritório
para propor uma ação judicial para vender sua parte em uma sociedade,
após um desentendimento. O contador da empresa foi o intermediário entre
os advogados. “A venda judicial não seria uma solução boa e o advogado
da outra parte percebeu”, afirma. A sociedade foi dissolvida, mas de
forma que os dois sócios seguiram na atividade, repartindo o negócio.
“Consideramos um sucesso porque ninguém saiu perdendo.”
Adolfo
Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil
(IMAB) e participante do grupo de estudos também atua sem a figura do
coach. Em um caso recente de um divórcio com disputa patrimonial, o
casal mudou o andamento da solução após um economista projetar que em
dois meses eles dilapidariam o patrimônio pelo qual estavam brigando.
Para os profissionais, no entanto, nem todos casos estão prontos para
serem trabalhados colaborativamente. “Precisa não querer brigar”, diz
Braga.
A prática é vista com bons olhos pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente
pela possibilidade de resolução dos conflitos fora da Justiça. A cada
ano, para cada dez novas demandas no Judiciário, apenas três já em
estoque são resolvidas, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ. O
conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo, acredita que o modelo pode ser
interessante para as empresas. “Partes vencedoras de uma disputa
frequentemente se sentem perdedoras pelo tempo, custas e,
principalmente, perda de vínculo”, afirma.
O grupo de estudos de
práticas colaborativas realizou em abril o primeiro curso de
capacitação. Cerca de 150 profissionais – entre advogados, psicólogos e
especialistas financeiros – saíram habilitados a atuar dentro do modelo
de resolução de conflitos. “Fazer a transição de advogado litigante para
advogado colaborativo requer tempo, treinamento e experiência”, diz o
advogado Marcello Rodante, também integrante do grupo.
A
expectativa é que uma nova capacitação seja realizada no segundo
semestre e que o instituto brasileiro seja lançado oficialmente neste
ano, com a disponibilização da rede de contatos do grupo. Segundo Olivia
Fürst, advogada colaborativa no Rio Janeiro, a ideia é que o modelo
funcione nos moldes do “International Academy of Collaborative
Professionals” (IACP) dos Estados Unidos, que indica uma rede de
profissionais capacitados a quem o procura. “Muitos profissionais já
trabalham de forma muito cooperativa. Estamos estruturando um método
para auxiliar essa prática e criar uma cultura”, diz Olívia.
Fonte: PraticasColaborativas
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