sexta-feira, 29 de maio de 2015

Advocacia colaborativa resolve conflitos sem ajuda de um juiz

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Um grupo de advogados abraçou a tarefa de tentar desenvolver no Brasil um modelo de solução de conflitos que coloca o Judiciário fora das decisões entre as partes. A chamada advocacia colaborativa, comum nos Estados Unidos, prevê um acordo de “não litigância” pelo qual advogados e envolvidos se comprometem a não levar o problema a um juiz. A ideia é fundar ainda neste ano o Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.

Mensalmente, cerca de cem profissionais se reúnem para discutir possíveis formas de abrasileirar o modelo americano. O tema é estudado por esse grupo desde 2011 e, em 2013, um projeto elaborado por eles foi vencedor do prêmio Innovare, do Ministério da Justiça, na categoria advocacia. O objetivo é que a resolução do conflito envolva as partes e uma equipe que, além dos advogados, inclua a figura do coach (espécie de treinador) – na maior parte das vezes, um psicólogo – e de um especialista financeiro e um terapeuta infantil, a depender da natureza da discussão.

A prática é mais usada em divórcios consensuais, quando os envolvidos pretendem preservar a boa convivência futura, diz Mônica Gama, advogada colaborativa e sócia instituidora da área de comunicação do futuro instituto.

A principal característica da prática é a cláusula de não litigância, que desabilita advogados envolvidos a participar de uma ação judicial referente ao caso entre os clientes. Não basta o advogado se dizer colaborativo se ele adotar uma postura negocial beligerante. “A prática colaborativa tem esse espírito de que tanto advogados como as partes integrem uma equipe”, afirma Luis Gustavo Bassani, sócio do BMI Advogados e membro do grupo de estudos.

A presença de mais profissionais na solução do conflito sugere um aumento no custo. Os advogados que defendem o modelo alegam, porém, que o valor pode parecer mais elevado inicialmente, mas, considerando-se o tempo de um processo na Justiça e a possibilidade de dilapidação do patrimônio, o valor acaba sendo menor. “No Brasil, já pensamos em novos formatos, porque esse modelo, inicialmente, pode ser um pouco mais caro para o cliente”, diz Mônica.

Os advogados à frente do grupo de estudos desconhecem casos brasileiros em que o modelo tenha sido aplicado. Mas já há situações abrasileirados sem a figura do coach. “Ainda não se consegue vender o serviço modelo completo, incluindo coach e analista financeiro”, afirma Sandra Bayer, cujo escritório só atua em casos consensuais.

Sandra diz que busca atuar dentro do modelo colaborativo e cita como exemplo um cliente que chegou ao escritório para propor uma ação judicial para vender sua parte em uma sociedade, após um desentendimento. O contador da empresa foi o intermediário entre os advogados. “A venda judicial não seria uma solução boa e o advogado da outra parte percebeu”, afirma. A sociedade foi dissolvida, mas de forma que os dois sócios seguiram na atividade, repartindo o negócio. “Consideramos um sucesso porque ninguém saiu perdendo.”

Adolfo Braga Neto, presidente do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e participante do grupo de estudos também atua sem a figura do coach. Em um caso recente de um divórcio com disputa patrimonial, o casal mudou o andamento da solução após um economista projetar que em dois meses eles dilapidariam o patrimônio pelo qual estavam brigando. Para os profissionais, no entanto, nem todos casos estão prontos para serem trabalhados colaborativamente. “Precisa não querer brigar”, diz Braga.

A prática é vista com bons olhos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente pela possibilidade de resolução dos conflitos fora da Justiça. A cada ano, para cada dez novas demandas no Judiciário, apenas três já em estoque são resolvidas, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ. O conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo, acredita que o modelo pode ser interessante para as empresas. “Partes vencedoras de uma disputa frequentemente se sentem perdedoras pelo tempo, custas e, principalmente, perda de vínculo”, afirma.

O grupo de estudos de práticas colaborativas realizou em abril o primeiro curso de capacitação. Cerca de 150 profissionais – entre advogados, psicólogos e especialistas financeiros – saíram habilitados a atuar dentro do modelo de resolução de conflitos. “Fazer a transição de advogado litigante para advogado colaborativo requer tempo, treinamento e experiência”, diz o advogado Marcello Rodante, também integrante do grupo.

A expectativa é que uma nova capacitação seja realizada no segundo semestre e que o instituto brasileiro seja lançado oficialmente neste ano, com a disponibilização da rede de contatos do grupo. Segundo Olivia Fürst, advogada colaborativa no Rio Janeiro, a ideia é que o modelo funcione nos moldes do “International Academy of Collaborative Professionals” (IACP) dos Estados Unidos, que indica uma rede de profissionais capacitados a quem o procura. “Muitos profissionais já trabalham de forma muito cooperativa. Estamos estruturando um método para auxiliar essa prática e criar uma cultura”, diz Olívia.


Advogada, Sócia Proprietária do escritório Andrade Gama Advocacia
Advogada, Formada na Faculdade de Direito e bacharel em Psicologia ambas pela Universidade de São Paulo, Especializada em Direito de Família pela Escola Paulista de Direito (EPD) Membro do Conselho Deliberativo e Instituidora do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC)

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